Uma família conquistou judicialmente o direito de ser indenizada em razão dos danos ocasionados pela morte de um familiar que estava preso sob custódia do Estado do Rio Grande do Norte no Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta. O preso foi morto por companheiros de cela no final do ano de 2015. A justiça, através de sentença do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado a indenizar os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais, devidamente corrigidos.
Na mesma sentença, o magistrado também condenou o Estado do RN, a título de danos materiais, a pagar uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo em favor de A. M. F. da S. e J. A. F. da S., atualmente no valor de R$ 954,00, divididos em duas partes iguais de meio salário mínimo, ou seja, R$ 477,00, alterável sempre que modificar o salário mínimo.
Luiz Alberto estipulou que a pensão será paga a contar do evento danoso (17 de novembro de 2015), a teor da Súmula 54 do STJ, até que as duas crianças beneficiárias completem os 21 anos de idade, ou os 24 anos se estiverem estudando em faculdade ou em escola técnica de segundo grau, salvo em caso de invalidez, enquanto esta perdurar.
Ele ressaltou, entretanto, que na hipótese da exclusão de um beneficiário, por qualquer motivo, a parte do excluído será destinada ao outro remanescente, aplicando-se subsidiariamente as regras contidas na Lei Complementar nº 308, de 25.10.2005 – Regime de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (artigos 8º, inciso I e § 4º, 63 e 64, incisos I ao IV e parágrafo único).
Entenda o caso
A mãe da vítima, que representou os netos judicialmente, moveu ação ordinária de indenização por danos morais e materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte afirmando que, em 17 de novembro de 2015, seu filho e pai dos menores (um menino de 10 e uma menina de 13 anos), foi morto por seus companheiros de cela, no Presídio Estadual de Alcaçuz em Nísia Floresta.
Com a sua morte, ele deixou quatro filhos menores que eram seus dependentes. A autora da ação judicial salientou que o preso foi deixado de forma a aparentar um suposto suicídio. Ela também relatou que vivem em grandes dificuldades, à mercê da boa vontade de parentes, amigos e vizinhos, tendo em vista que dependiam do falecido.
Desta forma, atribuindo culpa ao Estado por deixar de oferecer proteção e garantia à integridade física e à vida do preso, requereu indenização material na forma de pensão mensal para o sustento das duas crianças na quantia correspondente a um salário mínimo, retroativos à data do óbito e que se postergue até a data que estas completem 18 anos, além de ressarcimento a título de danos morais no valor de R$ 150.000,00 a ser divididos em partes iguais entre os autores da ação.
O Estado rechaçou os termos da petição inicial, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, e, caso superada, a improcedência total dos pedidos dos autores e a condenação nos ônus da sucumbência.
Indenização
O promotor de Justiça, Christiano Baía Fernandes de Araújo, emitiu parecer opinando pela procedência do pedido da condenação do Estado no pagamento da indenização por danos morais em prol dos autores, assim como dos danos materiais, consistente em pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a ser dividido entre os requerentes, a partir do fato motivador até 02 de outubro de 2022 ou a data de seu óbito em relação a filha menor e até 28 de abril de 2025 ou a data de seu óbito em relação ao filho menor, com o direito de acrescer, um em relação ao outro.
Quando julgou a demanda judicial, o juiz baseou seu entendimento na Constituição Federal, no tópico dos direitos e garantias fundamentais conferidos a todos os cidadãos, que dispõe com clareza que “é assegurado aos presos o respeito e à integridade física e moral” (art. 5º, inciso XLIX), devendo o Estado adotar todas as providências indispensáveis ao cumprimento deste preceito mandamental contido na nossa Lei Maior.
Da mesma forma, teve como base também a jurisprudência pacífica do STF e do STJ, que garantem que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio.
Segundo o magistrado, os tribunais superiores entendem que o Estado tem o dever de proteger os detentos ou custodiados, inclusive contra si mesmos, não se justificando que se tenha acesso a meios aptos a praticar um atentado contra sua própria vida. Para ele, considera-se que os estabelecimentos carcerários e/ou hospitais psiquiátricos são, de modo geral, feitos para impedir esse tipo de evento e se o Estado não consegue impedir o evento, ele é o responsável.
“Acontecendo o que de fato ocorreu com o filho e genitor dos autores, que estando custodiado na Penitenciária estadual de Alcaçuz foi encontrado morto em sua cela, não resta dúvida quanto ao direito indenizatório conferido aos autores da presente demanda, na forma de ressarcimento por danos material e moral, consoante o posicionamento adotado pelo intérprete máximo da Constituição pátria, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (…)”, decidiu.
Processo nº 0837004-82.2016.8.20.5001
TJRN
A coxinhada diz que petista é cego. Entretanto, até de provas periciais e científicas, os coxinhas desdenham. Uns argumentam coisas sem fundamento e outros afirmam asneiras, como aqueles que só sabem falar: "bolsonaro 2018" como resposta a tudo. kkkkkk.
O povo ainda comenta as asneiras desse sr. Lula é para ser preso junto com Aécio, Temer, Henrique , Cunha, Gedel, Marum , Jucá, Calheiros, são tantos , a CORJA é tão grande que me forje a memória. Quem será o próximo candidato? Está difícil entre os divulgados . Não voto em nenhum.
Acordem, "o brasileiro, apesar de ter sido manipulado pelos patos amarelos 'não é escravo de nenhum senhor."
Todo mundo sabe, até as pedras, "como e por que houve um golpe no Brasil que jogou fora nossos (de todos) votos e colocou no poder alguém que se gaba de não ligar para o apoio de quem concede esse poder (o povo).
Se os Estados Unidos querem manchar as mãos somente com o petróleo, encontraram neste governo fantoche da América do Sul, a disposição de tirar e derramar sangue de sua população para alcançar os objetivos de Washington . O legado vai ser a destruição dos processo democrático Latino-Americano e neste contexto, enterrar mais de 150 anos de paz entre as nações.
Esse FERREIRA TEM UM LADRAO PREFERIDO
E vc é uma das viúvas de Aécio?
Joca, ser coxinha é difícil, né? votou em Collor, votou em Alckimin, votou em Serra, votou em Aecio, apoiou Cunha e agora, está declarando voto a Bolsonaro. KKKKKK.
Incrível como a PeTralhada é cega. Não tira a venda, embora haja quilos e mais quilos de papéis que comprovam a sujeira do ex-presidente e caterva.
Psicopata é quem procura se defender com todos os recursos possíveis previstos em lei, ou quem procura condenar sem provas apenas usando convicções e indícios alardeados pela imprensa?
Se o povo não é burro, por que Aécio do Pó foi tão aclamado?
Por que Cunha virou herói da noite para o dia?
Será que a Rede de Fazer Bobos tem algo a ver com isso?
Será que os burros são mesmo aqueles para quem apontamos os dedos ou aqueles que não percebem o buraco que está sendo cavado entregando-se nosso Petróleo e Nióbio, além de destruir os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes e trabalhadores do país?
Kkkk
Ferreira
Quer um cara bom
BOLSONARO 2018 pronto é fácil
Waldemir, ser coxinha é difícil, né? votou em Collor, votou em Alckimin, votou em Serra, votou em Aecio, apoiou Cunha e agora, está declarando voto a Bolsonaro. KKKKKK.
Claro que a pericia contratada pela defesa do psicopata, queria o resultado para agradar a eles. Pensam que o povo é burro.
Esse é o jeito PT de ser. Não há conserto.
A militância é cega, surda e muda em relação aos demais.
Só vale se for de ideal petista.
"Que situação…"
E qual é o jeito do PSDB?
E do PMDB?
Será que é nomeando Marun pro Ministério, ou chamando Segóvia para arquivar processos no mistério?
Será comprando Deputados e Senadores pra arquivar as denúncias fundamentadas em provas objetivas de Aécio e Temer na Câmara e Senado?
Será liberando o Helicoca ou libertando Cavendich?
Como será que os outros partidos agem?
Como disse o Jucá?
Todo pilantra como este canalha se diz inocente, se neste pais a lei fosse seria já estava do xilindró para dentro
E Perícia contratada pelo Réu tem credibilidade? Querem fazer do povo de Idiota,cadeia nessa Ladrão!!!!!!
Quero ver o que ainda falta essa gente inventar. Esse canalha vai levar uma carrada de condenações, todas do mesmo naipe, e ainda tem fanático que o defende. É aquilo que dizem por ai: petista é que nem muitos maridos traídos que existem por ai, é a faca entrando e ele dizendo que não viu nada.