Quando o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes quis alfinetar a Operação Lava Jato, considerada arbitrária e abusiva por ele, disse que procuradores e o juiz Sergio Moro criaram “o direito penal de Curitiba”.
Para ele, esse novo direito não respeita “parâmetros legais”, a Constituição sofre violações em série e delações são até encomendadas.
Aliado e conselheiro de alvos da Lava Jato como o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG), a visão de Gilmar não é endossada por pesquisadores do direito, mas sua crítica roça numa novidade, ainda de acordo com especialistas: a Lava Jato inventou não um novo direito penal, algo que demanda tempo para cristalizar, mas uma nova maneira de conduzir processos penais.
Não é só na velocidade acelerada dos processos que a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e o juiz Moro inovaram, reduzindo o tempo de um ação de 4 anos e 4 meses, a média nacional apurada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2016, para 9 meses e 12 dias.
Há novidades também no uso de recursos que são mais comuns no direito anglo-saxão, o chamado “common law”, do que na tradição romana a que o Brasil se filia, como os acordos de delação e de leniência e os pedidos de ajuda a outros países para obter provas.
Folhapress

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