O relator do processo, o juiz convocado Herval Sampaio, reformou a sentença do juiz em substituição legal da 10ª Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, que havia negado o pedido de tutela antecipada por entender que a análise do caso exige maior aprofundamento da prova. A autora promoveu ação de Obrigação de Fazer contra Picolé Caseiro Caicó alegando que, há tempos, vem sofrendo graves perturbações e aborrecimentos em razão do barulho causado pelos carrinhos de som dos funcionários da empresa, que contam com sistema de alto-falantes. Ela informou estar grávida e que o ruído desconfortável é prejudicial ao seu bem estar e ao do bebê.
O relator no âmbito do TJRN entendeu que “o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, se mostrou evidenciado, na medida em que são notórios os efeitos maléficos à saúde em razão da perturbação do sossego derivados de atos sonoros” como os elencados pela autora. Ele destacou, porém, que a tutela deve ser concedida de forma parcial (a autora pediu a proibição do som também nas avenidas próximas), uma vez que o requerimento não denominou as ruas circunvizinhas a sua.

Notamos que todos os vendedores de picoles deveriam trabalhar respeitanto os niveis de tolerância sonora, para assim respeitando a lei de proteção ambiental,exercer suas atividades com dignidade e aceitação da população.
AILTON OLIVEIRA
NATAL/RN
Devia ser proibido em toda a cidade. É muito chato estar em sua casa e ouvir aquele barulho, que é abusivo. O cara anuncia o picolé umas 10 vezes só na mesma rua.
Atrapalha mesmo, no ano do meu vestibular eu perdi as contas de quantas vezes perdi a concentração porcausa desse picolé caseiro. Depois desse abuso eu dexei de ser consumidor desse sorvete.
Proibido deveria ser as carreatas de políticos em paredões na maior altura , com propaganda e falação de besteira
Um som de propaganda de sorvete te atrapalha em que fi da gota .