A TRIBUNA DO NORTE entrou em contato na última terça-feira com o promotor Fernando Vasconcelos, que explicou como funciona uma “delação premiada”. O promotor conversou com a reportagem acerca dos aspectos técnicos e legais do procedimento, sem analisar nem se deter em nenhum caso específico. “Posso falar em teoria, até porque não conheço os detalhes do caso concreto que vocês estão tratando”, disse.
O primeiro passo é a assinatura de um termo de compromisso, onde os acusados se comprometem a colaborar com as investigações, revelando tudo aquilo que sabem. A assinatura do termo em si não garante os benefícios da colaboração. É necessário que as informações tenham uma influência considerável na elucidação dos fatos. Além disso, nos casos que tratam de corrupção, os réus precisam contribuir para o ressarcimento de valores desviados. Todos os dados devem ser confirmados em juízo.
“Atendidas todas essas condições, o Ministério Público informa a Justiça acerca da colaboração dos réus”, aponta Fernando Vasconcelos. A partir disso, os réus podem obter um “perdão judicial”, que é diferente da absolvição. Esse perdão não depende unicamente do pedido do Ministério Público. O juiz do caso precisa entender que a colaboração foi de fato decisiva. Os réus podem, nesse caso, obter o perdão total ou de parte da pena.
Há casos, inclusive no Rio Grande do Norte, no qual, apesar da manifestação dos promotores, o juiz não considerou a colaboração dos réus importante e negou o “perdão judicial”.
Fonte: Tribuna do Norte

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