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Prefeitura de São Paulo do Potengi, no agreste do RN, decreta ‘isolamento social rígido’ em combate ao coronavírus

Foto: Reprodução/DOM

O município de São Paulo do Potengi, no Agreste do Rio Grande do Norte, adotou uma “Política de Isolamento Social Rígido” por meio de um decreto municipal publicado em Diário Oficial, nesta quinta-feira (4). As medidas de distanciamento, já em vigor, foram determinadas para evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus na cidade.

Veja íntegra de decreto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Paulo do Potengi, inclusive já com registros de óbitos pela doença;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população potengiense;

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual; o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; o Decreto nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19); e o Decreto Municipal nº 005, de 08 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de São Paulo do Potengi, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento do Coronavírus, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 004, de 18 de março de 2020, no sentido de intensificar o isolamento social e as medidas de combate ao Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o iminente colapso no Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, com filas de centenas de pessoas infectadas à espera de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s);

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA DETERMINAÇÃO DA POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO

Art. 1º. Fica determinado no âmbito do perímetro urbano do Município de São Paulo do Potengi a Política de Isolamento Social Rígido, inicialmente no período de 04 de junho de 2020 a 20 de junho de 2020.

Art. 2º. Para fins da Política de Isolamento Social Rígido a que se refere o art. 1° deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I – dever especial de confinamento;

II – dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

III – dever especial de permanência domiciliar;

IV – controle da circulação de veículos particulares;

V – controle da entrada e saída do Município.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES ESPECIAIS

SEÇÃO I

DO DEVER ESPECIAL DE CONFINAMENTO

Art. 3°. As pessoas, comprovadamente, infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

§ 1° – A inobservância do dever estabelecido no “caput”, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

§ 2° – Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

§ 3° – Em caso, estritamente, necessário, não havendo o cumprimento do isolamento pelas pessoas determinadas no caput, estas serão recolhidas à local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento de Isolamento Compulsório.

§ 4° – Ficam ratificadas, para os fins deste artigo, todas as medidas já adotadas, no âmbito do Município, acerca do confinamento obrigatório.

SEÇÃO II

DO DEVER ESPECIAL DE PROTEÇÃO POR PESSOAS DO GRUPO DE RISCO

Art. 4° – Ficam sujeitos ao dever especial de que trata esta Seção, as pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da COVID-19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.

§ 1º – As pessoas sujeitas ao dever especial de proteção não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:

I – Se não houver quem o substitua, em deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;

II – Em deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

SEÇÃO III

DO DEVER ESPECIAL DE PERMANÊNCIA DOMICILIAR

Art. 5° – No período estabelecido no art. 1º deste Decreto, fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar no Município de São Paulo do Potengi.

§ 1° – O disposto no “caput”, deste artigo, importa na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:

I – o deslocamento à Unidades de Saúde para o atendimento médico;

II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;

III – o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

IV – circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

V – o deslocamento para estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

VI – o deslocamento para serviços de entregas;

VII – o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

VIII – a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

IX – o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

X – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

§ 2° – Para a circulação excepcional autorizada na forma do § 1°, deste artigo, deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Art. 6º. O cumprimento da Política de Isolamento Social Rígido será objeto de ostensiva fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde do Município, agentes da Defesa Civil e Vigilância Sanitária e das Forças Policiais do Estado, ficando o seu infrator submetido à devida responsabilização, na forma deste Decreto.

Art. 7º – Para fiscalização e aplicação das devidas sanções pela inobservância ao disposto neste Decreto, será utilizado o órgão de fiscalização elencados no art. 6º, no exercício de suas respectivas competências.

SEÇÃO IV

DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PARTICULARES

Art. 8° – No período especificado no art. 1º deste Decreto, fica vedada, no Município de São Paulo do Potengi, a circulação de veículos particulares em vias públicas, salvo se para fins de:

I – deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no § 1°, do art. 5°, deste Decreto;

II – trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;

III – deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde e demais serviços públicos;

IV – transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local;

Parágrafo único. A competência, as medidas de fiscalização e os meios de comprovação do enquadramento nas situações excepcionadas observarão o disposto nos § 2°, do art. 5° e nos arts. 6º e 7º, deste Decreto.

SEÇÃO V

DO CONTROLE DA ENTRADA E SAÍDA NO MUNICÍPIO

Art. 9° – Fica estabelecido, no período especificado no art. 1º deste Decreto, o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de São Paulo do Potengi/RN, ressalvadas as hipóteses de:

I – deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, além de clientes das agência bancárias locais;

II – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

III – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;

IV – deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

V – deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

VI – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

VII – transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local;

§ 1° – A competência, as medidas de fiscalização e os meios de comprovação do enquadramento nas situações excepcionadas observarão o disposto nos § 2°, do art. 5° e no art. 6º, deste Decreto.

CAPÍTULO III

DO REGIME GERAL DE PROTEÇÃO

SEÇÃO I

DA PERMISSÃO E DOS DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS EM FUNCIONAMENTO

Art. 10 – Os serviços e atividades autorizados a funcionar no Município de São Paulo do Potengi/RN, no período estabelecido no art. 1º deste Decreto, serão somente:

I – Supermercados, mercados e padarias;

II – Farmácias;

III – Farmácias veterinárias e lojas de alimentação animal;

IV – Lotéricas, com restrição de atendimento;

V – Estabelecimentos de vendas de alimentos, observadas as disposições deste Decreto.

§ 1° – Os estabelecimentos deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das seguintes medidas:

I – disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

II – uso obrigatório, por todos os trabalhadores, como máscaras de proteção, e outros equipamentos de proteção individual (EPI’s) que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;

III – dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;

IV – autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;

V – Não haverá atendimento a pessoas do grupo de risco da COVID-19, devendo neste caso o estabelecimento providenciar telefone de contato para efetuar a venda por meio de delivery ou takeaway.

§ 2° No cumprimento ao disposto no inciso III, do “caput”, deste artigo, os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.

§ 3° Estão autorizados a funcionar no regime de delivery o serviço de venda de gás de cozinha e de água mineral, bem como o serviço de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres, sendo terminantemente proibido a abertura do estabelecimento ao público.

§ 4° As medidas de restrição a ser adotadas pela lotérica são as seguintes:

I – Proibição de atendimento de pessoas que não sejam do Município de São Paulo do Potengi/RN;

II – Proibição de atendimento de pessoas do grupo de risco, bem como de crianças menores de 12 anos;

III – Demarcação e organização de distanciamento de pelo menos 02 (dois) metros para filas, que poderão ser formadas para uso do estabelecimento, ficando sob sua responsabilidade tal controle.

§ 5° O disposto no § 4° também se aplica a estabelecimentos bancários.

§ 6° As medidas de restrição a ser adotadas pelos supermercados são as seguintes:

I – Limitação de entrada de clientes

§ 7° O descumprimento das medidas impostas será penalizado com multa de R$ 300,00 (Trezentos Reais) na primeira notificação, dobrando-se o valor a cada reincidência, no limite máximo de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais), sendo notificados os descumprimentos pelos Fiscais Municipais em efetivo exercício, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, e encaminhamento das notificações ao Ministério Público.

§ 8° Fica fixado o valor de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) a partir da 4ª notificação, sem prejuízo das penalidades previstas nos arts. 268 e 330, do Código Penal.

SEÇÃO II

DO DEVER GERAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Art. 11. Conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 010, de 29 de abril de abril de 2020, é obrigatório, no Município de São Paulo do Potengi/RN o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, na forma do art. 2°, deste Decreto, precisarem sair de suas residências.

§ 1° – Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.

§ 2° – Os indivíduos que descumprirem a determinação do caput poderão ser multados no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) por cada descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive aquelas dos arts. 268 e 330 do Código Penal;

SEÇÃO III

DA PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS

Art. 12. No período determinado pelo art. 1º deste Decreto, fica proibida, no Município de São Paulo do Potengi/RN, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, considerando por “aglomeração” a reunião de 20 (vinte) pessoas, a depender do espaço físico.

Parágrafo único. Ficam também vedadas, no período do “caput”, deste artigo:

I – a realização de feiras de qualquer natureza;

II – a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos (praças, calçadões, Barragem Campo Grande, praças esportivas, etc.) salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas neste Decreto.

CAPÍTULO IV

DO DEVER GERAL DE COOPERAÇÃO SOCIAL

Art. 13. Fica estabelecido o dever geral de cooperação social durante o período de vigência da Política de Isolamento Social Rígido, cumprindo aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas neste Decreto.

Parágrafo único. Constatado o descumprimento a quaisquer dos deveres estabelecidos neste Decreto, os agentes das forças policiais deverão ordenar a medida de conformidade cabível, bem assim, em caso de recusa, adotar as devidas providências legais.

CAPÍTULO V

DO REGIME SANCIONATÓRIO

Art. 14. O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Parágrafo único – Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar e do uso de máscaras em vias públicas e/ou contato com o público.

Art. 16. As medidas restritivas dispostas neste Decreto serão reavaliadas regularmente pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus/COVID-19 e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

São Paulo do Potengi/RN, 03 de junho de 2020

199º da Independência e 132º da República

JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Opinião dos leitores

    1. Omi, comecei a ler mas quando cheguei na metade já tinha esquecido o que tinha no início, aí desisti.

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Geral

Lula vive fadiga política após disputar tantas eleições, admite entorno do presidente

Foto: Wilton Júnior

Integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão preocupados com o que chamam de “desgaste natural” da imagem do petista. Apesar de buscar demonstrar vitalidade física aos 80 anos, o entorno do presidente lembra que ele disputa eleições presidenciais desde 1989, e que há um cansaço da população com a imagem de Lula.

Assessores próximos do petista afirmam que essa fadiga política se traduz nas pesquisas de popularidade e de intenção de votos. Agora, o desafio do presidente é aumentar os números de aprovação da gestão entre aqueles que consideram o governo Lula 3 ótimo ou bom.

Para isso, o governo aposta em viagens do presidente aos Estados para faturar com a inauguração de obras e etapas de programas, como nesta sexta-feira, 20, em Minas, quando participou da entrega de ônibus escolares. Lula corre contra o tempo em razão da legislação eleitoral, que só permite inaugurações até 4 de julho, três meses antes do pleito.

Planalto encara eleições de outubro como um plebiscito

O entendimento no Palácio do Planalto é de que a eleição de outubro funciona como um plebiscito, onde a população vai escolher se quer ou não mais um ciclo de Lula. Com isso, acreditam que qualquer candidato competitivo que concorresse já partiria de um patamar acima de 30%, ainda que não fosse da família Bolsonaro, devido ao desgaste da imagem de Lula.

Pesquisa Ipsos-Ipec divulgada na última terça-feira, 10, aponta que 33% dos brasileiros classificam o governo como ótimo ou bom, enquanto 40% o consideram ruim ou péssimo. A avaliação positiva corresponde à soma das menções de ótimo e bom, enquanto a negativa reúne as avaliações ruim e péssimo.

Com isso, como mostrou o Estadão, a sete meses da eleição presidencial, Lula chega à reta final do mandato com avaliação positiva abaixo do patamar registrado por governantes que conseguiram se reeleger ou eleger sucessores.

Tentativa de colar obras à popularidade de Lula

No Rio, a estratégia já está em curso. Além de terceiro maior colégio eleitoral do País, o Estado também é o berço político da família Bolsonaro, e onde Lula vai subir no palanque do prefeito Eduardo Paes (PSD), pré-candidato ao governo e favorito nas pesquisas.

O petista foi ao Rio por duas semanas seguidas este mês. No dia 6 de março, Lula entregou, ao lado de Paes, apartamentos populares de um conjunto habitacional em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio. Também inaugurou anel viário em Campo Grande, e anunciou a instalação do hub internacional no aeroporto Galeão.

Na sexta-feira, 13, foi novamente ao Rio, onde participou do anúncio de investimentos de R$ 300 milhões da BYD no Brasil e inaugurou setor de traumas de um hospital federal, em evento marcado por críticas ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Lula também aproveitou para inaugurar obras em Minas Gerais na sexta-feira, 20. Ele foi a Betim e Sete Lagoas visitar uma refinaria, onde anunciou investimentos da Petrobras no Estado, e entregou ônibus escolares do programa Caminho da Escola, do governo federal. Minas é o segundo maior colégio eleitoral do País, e Estado considerado o fiel da balança nas eleições.

Pautas populares de Lula ainda não decolaram

As grandes apostas populares de Lula para o ano eleitoral ainda não decolaram. A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, aprovada em novembro, ainda não valerá na declaração deste ano.

A proposta do fim da escala trabalhista 6×1, outra prioridade do governo, enfrenta resistência e está travada na Câmara. E o projeto de tarifa zero para o transporte público, que estará no programa de governo de Lula na campanha à reeleição, sequer começou a ser debatido no Congresso.

Estadão Conteúdo

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Geral

PAPO DE FOGÃO: Confira as receitas de bife ao vinho com purê de batata doce com manjericão; e ceviche de camarão e caju

BIFE AO VINHO COM PURÊ DE BATATA DOCE COM MANJERICÃO
(porção pra 4 pessoas)

Ingredientes:
800g de alcatra (em 4 fatias; temperadas a gosto)
Azeite a gosto

Molho
200ml de vinho tinto
100ml de molho de tomate
3 folhas de louro
30ml de molho shoyu
30ml de mel de engenho
1 pitada de noz moscada
Sal a gosto

Purê
600g de batata doce
100ml de creme de leite sem soro
1 maço de manjericão
100ml de azeite
30g de manteiga
Sal a gosto

Modo de preparo:
Em uma frigideira bem quente, coloque uns fios de azeite e acrescente a carne para selar.
Reserva o suco que a carne soltar na frigideira.

Molho
Na mesma frigideira da carne acrescente o vinho para deglacear;
Junta o molho de tomate, o shoyu, as folhas de louro, mistura bem e deixe cozinhar por uns 3 minutos;
Misture o mel e mexa até engrossar um pouco;
Coloque uma pitada de noz moscada;
Coloque sal a gosto para finalizar;
Devolve a carne para dentro desse molho e deixe no fogo baixo por 3 minutos.

Purê
Cozinhe a batata doce descascada e cortada; quando estiver cozida amasse e misture o creme de leite e a manteiga;

Bata no liquidificador o maço de manjericão com o azeite (quase como fazer um pesto);

Mistura o purê e o manjericão e leve ao fogo baixo por 3 minutos.
Coloque sal a gosto.

Servir:
Prato com pequena salada de alface e tomate cereja;
Cama de purê
Carne em cima do purê
Molho sobre a carne.

Tempo de preparo: 15min
Tempo de cozimento: 25min

DICA RÁPIDA

CEVICHE DE CAMARÃO E CAJU

Ingredientes:
1 cebola roxa em tiras finas
Coentro picado a gosto
1 Pimenta dedo de moça picada
2 pimentas de cheiro picadas
50g de milho verde
20 camarões limpos e escaldados
½ caju em cubos pequenos
Sal e azeite a gosto
100ml de emulsão de limão com suco de caju
Folhas de salsinha para enfeitar

Modo de preparo:
Bata 100ml de suco de limão com ½ caju, coe e separe.
Coloque ½ litro de água para ferver, coloque os camarões e deixe por 15 segundos. Retire da fervura e coloque, imediatamente, na água com gelo, para parar o cozimento. Retire do gelo e reserve.
Misture todos os ingredientes em um bowl, até ficar bem incorporado.
Deixe na geladeira por uns 10 minutos e sirva em seguida colocando umas folhas de salsa para enfeitar.

Tempo de preparo: 15 min
Tempo de cozimento: 15seg

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Comportamento

Impulsionado pela maconha, consumo de drogas pelos brasileiros cresce nos últimos 11 anos

Foto: Getty Images

O percentual de brasileiros que já experimentaram drogas ilícitas subiu de 10,3% para 18,8% em 11 anos, segundo o III Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad III), da Universidade Federal de São Paulo.

O avanço foi puxado principalmente pela maconha, acompanhando tendência internacional. Em 2012, o consumo no Brasil era mais baixo e havia maior destaque para cocaína e crack.

Ao longo do período, o uso ao longo da vida cresceu cerca de 80%, enquanto o consumo recente não aumentou na mesma proporção.

Entre mulheres adultas, o crescimento foi expressivo: o uso passou de 7% para 13,9%. Especialistas apontam como possível fator a percepção equivocada de que a maconha ajuda a reduzir o estresse, apesar de poder aumentar o risco de ansiedade.

O estudo ouviu 16.608 pessoas com mais de 14 anos, em todo o país, analisando 16 drogas ilícitas em 900 setores censitários, com metodologia sigilosa para garantir anonimato.

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Geral

Partido Novo-RN solta nota e se solidariza com Flávio Rocha

Foto: divulgação

O Partido Novo no Rio Grande do Norte divulgou nota se solidarizando com o empresário Flávio Rocha. No texto, assinado pelo presidente estadual Renato Cunha Lima, a legenda destaca a trajetória de Rocha como empreendedor e ex-deputado.

O partido afirma que não tem, até o momento, compromisso com pré-candidaturas ao Senado e defende que o debate eleitoral seja pautado por propostas, não por ataques pessoais.

NOTA DO PARTIDO NOVO – RIO GRANDE DO NORTE

Flávio Rocha é um grande potiguar que merece respeito. Representou o povo do Rio Grande do Norte por duas vezes na Câmara dos Deputados, sendo uma delas como constituinte. Foi candidato à Presidência da República com a bandeira do imposto único e, há décadas, lidera o grupo empresarial que mais gera empregos no estado, com mais de 20 mil postos de trabalho diretos.

Recentemente, por meio do Pró-Sertão, levou facções têxteis para diversos municípios do interior, criando oportunidades e renda em regiões que antes dependiam quase exclusivamente do poder público.

Agora, diante de sua possível candidatura ao Senado, setores da direita passaram a atacar aquele que é, inegavelmente, o maior empreendedor da história recente do estado. Tudo isso por conta de uma preferência legítima pela candidatura do Cel. Hélio pelo PL. Mas defender um nome não exige nem justifica destruir outro.

Chegaram ao ponto de tentar rotulá-lo como “petista” e “esquerdista”, justamente ele que, quando disputou a Presidência da República, defendeu o imposto único e sempre se posicionou como um liberal de direita, enquanto muitos dos que hoje se dizem de direita, à época, apoiavam Lula.

Diante desse cenário, e conhecendo a origem dessas críticas e ataques, mesmo sendo amigo pessoal do Cel. Hélio, tenho o dever, como dirigente partidário, de me posicionar com coerência e com os princípios que norteiam o Partido Novo.

Neste momento, o partido não possui, até as convenções, compromisso com nenhuma pré-candidatura ao Senado. Mantém apenas o apoio já declarado ao ex-prefeito Álvaro Dias, em reconhecimento ao trabalho realizado por Natal, especialmente com a implementação do novo Plano Diretor, que abriu caminho para bilhões em investimentos no município.

Acreditamos que a eleição para o Senado deve incluir propostas legislativas consistentes e não se resumir à lógica de obras via emendas parlamentares, que fazem parte da distorção na relação entre os Poderes. Nesse sentido, vamos dialogar com o Cel. Hélio e com o senador Styvenson Valentim para ouvi-los e apresentar as ideias que defendemos para o Rio Grande do Norte e para o Brasil.

Renato Cunha Lima
Presidente do Partido Novo no Rio Grande do Norte

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Geral

Famílias brasileiras comprometem quase 30% da renda com dívidas, maior patamar em 20 anos

Imagem: reprodução

Dados do Banco Central do Brasil mostram que as famílias destinam 29% da renda para dívidas desde outubro, o maior nível em 20 anos — sendo 10,38% para juros e 18,81% para o principal.

A inadimplência chegou a 6,9% entre o fim do ano passado e janeiro, acima dos 5,6% de um ano antes e no maior patamar desde 2012. Entre os mais pobres, o índice atinge 7,5% para atrasos acima de 90 dias.

O problema é puxado por linhas de crédito mais caras: rotativo do cartão (63,5% de inadimplência), cheque especial (16,5%) e cartão parcelado (13%). O crédito rotativo cresceu 31,2% em um ano, o parcelado 18,3% e o cheque especial 13,8%, enquanto o crédito livre subiu 12,4%. As taxas mensais chegam a 14,81% no rotativo, 9,43% no parcelado e 7,52% no cheque especial. A Selic está em 14,75% ao ano.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos, a inadimplência aumentou em todas as faixas de renda, com maior impacto em quem ganha até 3 salários mínimos.

Entre agosto de 2024 e julho de 2025, os gastos com crédito e juros pressionaram o consumo, refletindo no varejo. As vendas em shoppings cresceram apenas 1,2% em 2025, somando R$ 200,9 bilhões, abaixo da inflação.

A expectativa é de melhora a partir de agosto, com renegociação de dívidas e novas linhas como o consignado privado.

Mesmo com renda em alta, o peso das dívidas tem afetado a percepção econômica: pesquisa Datafolha mostra que 46% avaliam piora na economia (ante 41%), e 33% dizem que sua situação financeira piorou (ante 26%).

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Geral

Natal ganha novo clube, reúne campeões e fortalece o BMX do RN

Equipe Riders RN reúne atletas de destaque nacional e inicia preparação visando o Campeonato Brasileiro de BMX de 2026

Natal passa a contar com uma nova equipe voltada ao desenvolvimento do bicicross de alto nível. Surge na capital potiguar, o clube de BMX Racing formado por atletas com resultados expressivos no cenário regional, nacional e internacional, e que nasce com a proposta de fortalecer a presença do Rio Grande do Norte nas principais competições da modalidade.

Com perfil voltado ao alto rendimento esportivo, o Riders reúne desde atletas das categorias de base até pilotos que já figuram entre os principais nomes do BMX brasileiro. A equipe realiza seus treinamentos na pista pública municipal de BMX localizada no Conjunto Ponta Negra, importante equipamento esportivo da cidade.

Entre os atletas que integram o novo clube estão Lucas Nunes, três vezes campeão brasileiro, com títulos conquistados em diferentes categorias da modalidade; Davi Barreto, campeão do ranking nacional brasileiro; e Vito Macedo, vice-campeão do ranking nacional, Top 4 da América Latina, além de outros atletas com resultados relevantes em competições nacionais.

A proposta da nova equipe é consolidar um ambiente de preparação técnica e física voltado ao alto desempenho, buscando elevar o nível competitivo do BMX potiguar e ampliar a presença de atletas do estado nos grandes campeonatos do calendário nacional e internacional.

O Riders também tem representantes neste domingo em uma das principais provas do calendário nacional. Vito Macedo, Davi Guerra e Dante Freire são os únicos atletas representando o Rio Grande do Norte na etapa da Copa do Brasil de BMX, que acontece neste domingo, dia 22, na cidade de Indaiatuba (SP). Os três atletas integram o Riders RN e foram formados e treinados na pista pública municipal de BMX de Ponta Negra, reforçando a importância do equipamento esportivo para o desenvolvimento da modalidade no estado.

A equipe já iniciou sua preparação visando a principal competição do BMX brasileiro em 2026: o Campeonato Brasileiro de BMX Racing, que será realizado em Cuiabá (MT), no Parque Novo Mato Grosso, complexo esportivo de grande porte em construção que deverá sediar eventos esportivos de alto nível no país.

Com a criação do Riders RN, o BMX do Rio Grande do Norte ganha um novo projeto esportivo voltado à formação, performance e representação do estado nas principais pistas do Brasil e também em competições internacionais.

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“GABINETE DO ÓDIO?”: Campanha nem começou, mas veículos ligados à estrutura de Allyson Bezerra já mostraram a que vieram

Imagem: Ilustrativa/Gerada por IA

A campanha eleitoral de fato ainda não começou, mas neste sábado (21), com a vinda de Flávio Bolsonaro para o evento que confirmou a formação da chapa do PL com Álvaro Dias, Styvenson Valetin e Coronel Hélio deu para se ter uma ideia da estratégia de desconstrução e até de fake news que será colocada em prática por veículos de comunicação que estão ligados à campanha de Allyson Bezerra e ao próprio Allyson.

Durante 10 horas, 18 sites e blogs de comunicação dispararam duas estratégias de comunicação com o intuito de desconstruir, confundir e mentir. Não foi só Álvaro Dias o atingido, o senador Styvenson Valentim também.

O serviço é tão seboso que não tiveram o cuidado sequer de mudar a montagem de fotos, os textos publicados e os títulos. É tudo igual.

Teve um blog que esqueceu de apagar o texto inicial da orientação de como deveria ser postado. Sucupira perde!

Será o “GABINETE DO ÓDIO DO RN”?

Assustador, e repetindo, a campanha nem começou.

Opinião dos leitores

  1. Não tem nem perigo desse Alison ganhar.
    É fraco!
    Forte em Mossoró, de resto é pêia braba, tô com nojo de candidato populistas de chapéu de couro na cabeça pra enrolar trouxas.
    Vou no 22 de cabo a rabo.

  2. Bg eu sei fã, vc é disparado o melhor comunicador do RN, mais vc tem preferência política e deixar claro isso no programa meio dia 96, tudo dia atacar Alysson de alguma forma aí vem falar em gabinete do ódio e outro as postagem e tudo vdd e vc sabe disso

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CPIs tentam ouvir ex de Vorcaro e esbarram em sumiço antes de depoimentos

Foto: Reprodução/Redes Sociais

As investigações no Congresso Nacional voltaram suas atenções para Martha Graeff, ex-noiva do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, considerada peça-chave para esclarecer possíveis conexões do empresário com autoridades. A influenciadora tem depoimentos marcados nesta semana, mas, segundo apuração, ainda não foi localizada pelas comissões.

A oitiva está prevista na CPMI do INSS, na segunda-feira (23), e também na CPI do Crime Organizado do Senado, na quarta (25). Parlamentares querem explorar informações que ela teria presenciado durante o relacionamento, especialmente encontros e conversas envolvendo o ex-banqueiro.

Mensagens analisadas pela CPMI indicam que Vorcaro relatava reuniões com figuras de alto escalão, incluindo menções a “Alexandre Moraes” — referência que levanta suspeitas e amplia a pressão por esclarecimentos. O ministro Alexandre de Moraes já negou envolvimento nas conversas.

Outro ponto que chamou atenção dos investigadores foi um relato de Vorcaro sobre um encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, classificado por ele como “muito forte”, além de uma suposta “extorsão” em Brasília, mencionada em diálogos com a então companheira.

A convocação de Martha também surge como alternativa diante da ausência do próprio Vorcaro, que teve presença facultativa autorizada pelo ministro André Mendonça. Para parlamentares, o depoimento da influenciadora pode ajudar a revelar a dimensão das relações entre interesses privados e o poder público.

Opinião dos leitores

  1. O sistema nega provas ou obstrui CPIs. Isso é prova inequívoca de que possuem culpa nesse mar de lama de corrupção e promiscuidade política e agora também envolvendo o judiciário. E o pior é que ainda dizem que fazem em nome da democracia, na cara de pau mesmo.

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VÍDEO: Zema renuncia ao governo de Minas e entra de vez na disputa nacional de 2026

 

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Vídeo: Reprodução/Instagram @portalhoraagora

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, oficializou neste domingo (22) sua renúncia ao cargo para disputar as eleições nacionais deste ano. A decisão foi comunicada à Assembleia Legislativa e marca a saída antecipada do chefe do Executivo estadual.

Na carta enviada ao Legislativo, Zema afirmou que deixa o governo com a sensação de “missão cumprida”. Ele relembrou o cenário de crise fiscal que encontrou ao assumir, em 2019, com salários atrasados e dificuldades financeiras, destacando ações de ajuste nas contas públicas e reorganização da máquina estadual ao longo da gestão.

Com a saída, o vice-governador Mateus Simões assume definitivamente o comando do estado. Antes da oficialização, Zema chegou a publicar um vídeo se despedindo do gabinete, sinalizando o fim do ciclo no Executivo mineiro.

Empresário e filiado ao Partido Novo, Zema foi eleito em 2018 em meio a um movimento de renovação política e reeleito em 2022 ainda no primeiro turno. Nos últimos anos, consolidou seu nome no cenário nacional e passou a ser cotado como um dos possíveis candidatos à Presidência em 2026.

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VÍDEO: Filho de ministro do STF alega ter 500 clientes com apenas 1 ano de OAB

 

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Vídeo: Reprodução/Instagram @estadao

O advogado Kevin de Carvalho Marques, filho do ministro Kassio Nunes Marques, chamou atenção ao afirmar que, com apenas um ano de atuação na advocacia, já teria atendido mais de 500 clientes e participado de cerca de mil processos. A informação constava em seu site oficial, que posteriormente foi retirado do ar.

A assessoria do advogado alegou que a página publicada era apenas uma versão preliminar e que os dados divulgados não devem ser considerados definitivos. Ainda assim, os números levantaram questionamentos sobre a rápida ascensão profissional, já que o escritório tem Kevin como único responsável.

Relatórios do Coaf também identificaram pagamentos de mais de R$ 280 mil feitos por uma empresa de consultoria tributária ao advogado entre 2024 e 2025. A mesma empresa recebeu milhões de reais de grupos como a JBS e o Banco Master no período, o que gerou suspeitas. A defesa, porém, afirma que Kevin nunca teve relação direta com essas companhias.

Outro ponto que chamou atenção é o funcionamento do escritório no mesmo endereço profissional da tia, também advogada, em um imóvel de alto padrão em Brasília. A família afirma que a prática é comum e que os escritórios são independentes.

O caso ocorre em meio a um cenário sensível, já que Kassio Nunes Marques atuava em processos relevantes envolvendo grandes grupos econômicos. A assessoria reforça que o filho não atua em tribunais superiores e classifica as suspeitas como tentativa de atacar sua atuação profissional.

Com informações do Estadão

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