Diversos

Prefeitura de São Paulo do Potengi, no agreste do RN, decreta ‘isolamento social rígido’ em combate ao coronavírus

Foto: Reprodução/DOM

O município de São Paulo do Potengi, no Agreste do Rio Grande do Norte, adotou uma “Política de Isolamento Social Rígido” por meio de um decreto municipal publicado em Diário Oficial, nesta quinta-feira (4). As medidas de distanciamento, já em vigor, foram determinadas para evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus na cidade.

Veja íntegra de decreto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Paulo do Potengi, inclusive já com registros de óbitos pela doença;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população potengiense;

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual; o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; o Decreto nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19); e o Decreto Municipal nº 005, de 08 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de São Paulo do Potengi, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento do Coronavírus, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 004, de 18 de março de 2020, no sentido de intensificar o isolamento social e as medidas de combate ao Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o iminente colapso no Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, com filas de centenas de pessoas infectadas à espera de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s);

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA DETERMINAÇÃO DA POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO

Art. 1º. Fica determinado no âmbito do perímetro urbano do Município de São Paulo do Potengi a Política de Isolamento Social Rígido, inicialmente no período de 04 de junho de 2020 a 20 de junho de 2020.

Art. 2º. Para fins da Política de Isolamento Social Rígido a que se refere o art. 1° deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I – dever especial de confinamento;

II – dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

III – dever especial de permanência domiciliar;

IV – controle da circulação de veículos particulares;

V – controle da entrada e saída do Município.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES ESPECIAIS

SEÇÃO I

DO DEVER ESPECIAL DE CONFINAMENTO

Art. 3°. As pessoas, comprovadamente, infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

§ 1° – A inobservância do dever estabelecido no “caput”, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

§ 2° – Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

§ 3° – Em caso, estritamente, necessário, não havendo o cumprimento do isolamento pelas pessoas determinadas no caput, estas serão recolhidas à local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento de Isolamento Compulsório.

§ 4° – Ficam ratificadas, para os fins deste artigo, todas as medidas já adotadas, no âmbito do Município, acerca do confinamento obrigatório.

SEÇÃO II

DO DEVER ESPECIAL DE PROTEÇÃO POR PESSOAS DO GRUPO DE RISCO

Art. 4° – Ficam sujeitos ao dever especial de que trata esta Seção, as pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da COVID-19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.

§ 1º – As pessoas sujeitas ao dever especial de proteção não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:

I – Se não houver quem o substitua, em deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;

II – Em deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

SEÇÃO III

DO DEVER ESPECIAL DE PERMANÊNCIA DOMICILIAR

Art. 5° – No período estabelecido no art. 1º deste Decreto, fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar no Município de São Paulo do Potengi.

§ 1° – O disposto no “caput”, deste artigo, importa na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:

I – o deslocamento à Unidades de Saúde para o atendimento médico;

II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;

III – o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

IV – circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

V – o deslocamento para estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

VI – o deslocamento para serviços de entregas;

VII – o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

VIII – a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

IX – o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

X – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

§ 2° – Para a circulação excepcional autorizada na forma do § 1°, deste artigo, deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Art. 6º. O cumprimento da Política de Isolamento Social Rígido será objeto de ostensiva fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde do Município, agentes da Defesa Civil e Vigilância Sanitária e das Forças Policiais do Estado, ficando o seu infrator submetido à devida responsabilização, na forma deste Decreto.

Art. 7º – Para fiscalização e aplicação das devidas sanções pela inobservância ao disposto neste Decreto, será utilizado o órgão de fiscalização elencados no art. 6º, no exercício de suas respectivas competências.

SEÇÃO IV

DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PARTICULARES

Art. 8° – No período especificado no art. 1º deste Decreto, fica vedada, no Município de São Paulo do Potengi, a circulação de veículos particulares em vias públicas, salvo se para fins de:

I – deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no § 1°, do art. 5°, deste Decreto;

II – trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;

III – deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde e demais serviços públicos;

IV – transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local;

Parágrafo único. A competência, as medidas de fiscalização e os meios de comprovação do enquadramento nas situações excepcionadas observarão o disposto nos § 2°, do art. 5° e nos arts. 6º e 7º, deste Decreto.

SEÇÃO V

DO CONTROLE DA ENTRADA E SAÍDA NO MUNICÍPIO

Art. 9° – Fica estabelecido, no período especificado no art. 1º deste Decreto, o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de São Paulo do Potengi/RN, ressalvadas as hipóteses de:

I – deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, além de clientes das agência bancárias locais;

II – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

III – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;

IV – deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

V – deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

VI – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

VII – transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local;

§ 1° – A competência, as medidas de fiscalização e os meios de comprovação do enquadramento nas situações excepcionadas observarão o disposto nos § 2°, do art. 5° e no art. 6º, deste Decreto.

CAPÍTULO III

DO REGIME GERAL DE PROTEÇÃO

SEÇÃO I

DA PERMISSÃO E DOS DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS EM FUNCIONAMENTO

Art. 10 – Os serviços e atividades autorizados a funcionar no Município de São Paulo do Potengi/RN, no período estabelecido no art. 1º deste Decreto, serão somente:

I – Supermercados, mercados e padarias;

II – Farmácias;

III – Farmácias veterinárias e lojas de alimentação animal;

IV – Lotéricas, com restrição de atendimento;

V – Estabelecimentos de vendas de alimentos, observadas as disposições deste Decreto.

§ 1° – Os estabelecimentos deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das seguintes medidas:

I – disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

II – uso obrigatório, por todos os trabalhadores, como máscaras de proteção, e outros equipamentos de proteção individual (EPI’s) que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;

III – dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;

IV – autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;

V – Não haverá atendimento a pessoas do grupo de risco da COVID-19, devendo neste caso o estabelecimento providenciar telefone de contato para efetuar a venda por meio de delivery ou takeaway.

§ 2° No cumprimento ao disposto no inciso III, do “caput”, deste artigo, os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.

§ 3° Estão autorizados a funcionar no regime de delivery o serviço de venda de gás de cozinha e de água mineral, bem como o serviço de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres, sendo terminantemente proibido a abertura do estabelecimento ao público.

§ 4° As medidas de restrição a ser adotadas pela lotérica são as seguintes:

I – Proibição de atendimento de pessoas que não sejam do Município de São Paulo do Potengi/RN;

II – Proibição de atendimento de pessoas do grupo de risco, bem como de crianças menores de 12 anos;

III – Demarcação e organização de distanciamento de pelo menos 02 (dois) metros para filas, que poderão ser formadas para uso do estabelecimento, ficando sob sua responsabilidade tal controle.

§ 5° O disposto no § 4° também se aplica a estabelecimentos bancários.

§ 6° As medidas de restrição a ser adotadas pelos supermercados são as seguintes:

I – Limitação de entrada de clientes

§ 7° O descumprimento das medidas impostas será penalizado com multa de R$ 300,00 (Trezentos Reais) na primeira notificação, dobrando-se o valor a cada reincidência, no limite máximo de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais), sendo notificados os descumprimentos pelos Fiscais Municipais em efetivo exercício, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, e encaminhamento das notificações ao Ministério Público.

§ 8° Fica fixado o valor de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) a partir da 4ª notificação, sem prejuízo das penalidades previstas nos arts. 268 e 330, do Código Penal.

SEÇÃO II

DO DEVER GERAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Art. 11. Conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 010, de 29 de abril de abril de 2020, é obrigatório, no Município de São Paulo do Potengi/RN o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, na forma do art. 2°, deste Decreto, precisarem sair de suas residências.

§ 1° – Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.

§ 2° – Os indivíduos que descumprirem a determinação do caput poderão ser multados no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) por cada descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive aquelas dos arts. 268 e 330 do Código Penal;

SEÇÃO III

DA PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS

Art. 12. No período determinado pelo art. 1º deste Decreto, fica proibida, no Município de São Paulo do Potengi/RN, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, considerando por “aglomeração” a reunião de 20 (vinte) pessoas, a depender do espaço físico.

Parágrafo único. Ficam também vedadas, no período do “caput”, deste artigo:

I – a realização de feiras de qualquer natureza;

II – a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos (praças, calçadões, Barragem Campo Grande, praças esportivas, etc.) salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas neste Decreto.

CAPÍTULO IV

DO DEVER GERAL DE COOPERAÇÃO SOCIAL

Art. 13. Fica estabelecido o dever geral de cooperação social durante o período de vigência da Política de Isolamento Social Rígido, cumprindo aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas neste Decreto.

Parágrafo único. Constatado o descumprimento a quaisquer dos deveres estabelecidos neste Decreto, os agentes das forças policiais deverão ordenar a medida de conformidade cabível, bem assim, em caso de recusa, adotar as devidas providências legais.

CAPÍTULO V

DO REGIME SANCIONATÓRIO

Art. 14. O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Parágrafo único – Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar e do uso de máscaras em vias públicas e/ou contato com o público.

Art. 16. As medidas restritivas dispostas neste Decreto serão reavaliadas regularmente pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus/COVID-19 e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

São Paulo do Potengi/RN, 03 de junho de 2020

199º da Independência e 132º da República

JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Opinião dos leitores

    1. Omi, comecei a ler mas quando cheguei na metade já tinha esquecido o que tinha no início, aí desisti.

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Luto

Engenheiro potiguar Hédimo Jales Filho morre em acidente de carro no Pará

Foto: Divulgação

O engenheiro potiguar Hédimo Jales Dantas Filho, 36 anos, morreu nesta quinta-feira (27) em um acidente na BR-422, no trecho entre Novo Repartimento e Tucuruí, no Pará. A colisão envolveu duas caminhonetes e deixou outras três pessoas feridas, encaminhadas ao Hospital Municipal de Novo Repartimento.

Ele era filho do professor Hédimo Jales, o ‘Capitão Caverna‘, conhecido por dar aulas nos antigos cursinhos pré-vestibulares e no colégio Salesiano, em Natal. ‘Caverna’ faleceu em 2018. (Leia mais abaixo)

Hédimo era proprietário da CHJ Engenharia, de Natal, e tinha atuação profissional no Pará. Um dos veículos envolvidos no acidente pertencia à Áxia Energia, responsável pela operação da Usina Hidrelétrica de Tucuruí.

Em nota, a empresa lamentou a morte do profissional e informou que está prestando assistência às vítimas e aos familiares.

A morte também foi lamentada pela direção do Super Show Ayrton Senna, que destacou a amizade e a parceria com Hédimo. A CHJ Engenharia foi responsável pela construção da loja. “Sua ausência será profundamente sentida por todos nós”, destacou a empresa em publicação nas redes sociais.

Hédimo deixa a esposa e um casal de filhos.

LEIA MAIS

Luto: Morre o professor Capitão Caverna

Com informações do BZNotícias

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Mundo

FREIO: Instagram e Facebook vão limitar uso a 2 horas diárias e bloquear adolescentes à noite

Foto: Reprodução

A Meta, dona do Facebook e do Instagram, firmou nesta quarta-feira (26) um acordo de US$ 16,7 bilhões, cerca de R$ 86 bilhões, com procuradores de 47 estados e territórios dos Estados Unidos. Como parte do acerto, a empresa terá de impor novas restrições ao uso das plataformas por adolescentes, incluindo limite diário de duas horas e bloqueio durante a madrugada.

O acordo encerra um julgamento que discutia acusações de que a Meta teria desenvolvido suas redes sociais para estimular o uso excessivo por crianças e adolescentes. Os estados também alegaram que a companhia enganou o público sobre os riscos das plataformas e coletou ilegalmente informações de menores de 13 anos.

O valor definido no acordo representa uma parcela da receita obtida pela Meta em 2025, que chegou a R$ 201 bilhões. Segundo cálculos da própria empresa citados pela Bloomberg durante as negociações, uma eventual derrota no processo poderia resultar em uma penalidade de até US$ 1,4 trilhão.

As mudanças foram apresentadas como uma forma de reduzir o uso considerado problemático das redes sociais e evitar que os aplicativos interfiram no sono e na rotina escolar dos adolescentes.

Com informações do Correio 24h

 

 

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Política

Flávio aciona TSE contra Lula por uso do Alvorada em período eleitoral

Foto: Reprodução/ Record

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) acionou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por uso do Palácio da Alvorada durante o período eleitoral.

O senador acusa o presidente de usar a residência oficial como “plataforma material de comunicação eleitoral” em benefício da própria candidatura à reeleição. A ação cita uma decisão de 2022 da Corte que proibiu o então presidente Jair Bolsonaro de usar o Palácio da Alvorada para fazer lives de conteúdo eleitoral.

A representação da campanha de Flávio foi protocolada nesta quinta-feira (27) e questiona a entrevista concedida por Lula à Record. A conversa foi gravada no Alvorada e exibida no último domingo (23), no mesmo horário do primeiro debate entre os candidatos à Presidência, realizado pela Band.

Com informações da CNN

 

 

 

 

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Política

Criada por Lula, fim da taxa das blusinhas será comandado por petista, garante Motta

Foto: Zeca Ribeiro

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou o parlamentar Reginaldo Lopes (PT-MG) para cuidar do projeto do fim da taxa das blusinhas. A nomeação atende a pedido de Lula (PT), nesta quarta-feira (26), no Palácio da Alvorada.

O deputado mineiro irá presidir a comissão mista e poderá dar o ritmo à votação.

A relatoria do texto ficará a cargo de um senador, a ser indicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A MP será apreciada na semana que vem, durante a semana de esforço concentrado, conforme o acordo firmado entre Congresso e governo, e deve ser aprovada sem dificuldades.

Na reunião, Lula convocou também o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), com quem selou novamente a aliança e a volta do relacionamento com o petista. O impasse sobre como os poderes se davam desde a recusa pelo nome de Jorge Messias, advogado-geral da União, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lula (PT) acertou com eles a votação, na próxima semana, de temas caros ao governo em ano eleitoral, como a MP do fim da taxa das blusinhas, a PEC da Segurança, o Marco das Terras Raras e a PEC do fim da escala 6×1.

Com informações de Diário do Poder

 

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Brasil

Filho de ministro do STJ agride ‘garota do job’ após promessa quebrada de exclusividade

Foto: Reprodução

Processo protocolado na 5ª Vara Cível de Brasília cobra uma dívida de mais de R$ 60 mil do advogado Mauro Paciornik, filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Pacionik. De acordo com os autos, Mauro teria abandonado o apartamento com móveis e eletrodomésticos danificados após agredir uma mulher no local. Além disso, o advogado não teria pago o aluguel e as taxas condominiais durante quatro meses.

Às margens do Lago Paranoá, o imóvel de luxo tinha ofurô privativo e terraço com vista para um dos principais cartões postais da capital do país. O processo aponta que o apartamento de um quarto foi alugado pelo advogado por R$ 6,5 mil em abril de 2025. O valor, no entanto, segundo os autos, teria sido pago apenas até agosto do mesmo ano.

Em dezembro, após quatro meses de atraso, os locatários descobriram que Mauro não morava mais no local. O motivo: uma medida protetiva expedida pela Justiça contra o filho do ministro após ele ter agredido uma mulher dentro do imóvel. A vítima continuava vivendo no apartamento mesmo com a energia cortada por falta de pagamento.

No registro de agressão, a mulher contou formalmente à autoridade policial que exercia a atividade de “acompanhante”. Segundo o seu relato, no início do relacionamento, Mauro pediu para que ela deixasse de trabalhar nessa função e perguntou quanto ela queria para isso, tendo a mulher solicitado uma contrapartida de pelo menos R$ 15 mil mensais.

Já Mauro afirmou em suas declarações que o relacionamento era conturbado justamente pelo fato dela exercer a função de “garota de programa”. Mauro alegou ter repassado mais de R$ 100 mil a ela sob a promessa de que manteriam uma relação exclusiva. A agressão teria ocorrido no momento em que Mauro descobriu que ela estaria exercendo a atividade às escondidas.

Com informações de Metrópoles

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Brasil

TÁ OSSO: ‘Vaquinha’ em favor de Lula arrecada apenas R$ 50 mil e fica longe da meta

Foto: Marcelo Camargo

A campanha de financiamento coletivo para a reeleição do presidente Lula da Silva arrecadou R$ 50.304 até a manhã dessa quarta-feira, 26, com 891 contribuições, abaixo da meta de 1,3 mil doadores estabelecida pelo PT. Lançada em 25 de agosto, a arrecadação representa 68,5% da meta de doadores, com 410 contribuições a menos que o esperado. Embora o PT tenha recebido R$ 615 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, a vaquinha serve como fonte adicional e mobilização da militância.

A plataforma virtual foi lançada na terça-feira 25, quando o PT passou a pedir dinheiro a filiados e simpatizantes. As contribuições podem variar de R$ 13 a R$ 1.064 por operação, sendo possível fazer mais de uma doação.

A arrecadação representa uma parcela pequena diante dos recursos públicos que estarão à disposição do partido. O PT recebeu R$ 615 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições deste ano, a segunda maior fatia entre as legendas, atrás apenas do PL.

Com informações da Revista Oeste

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Política

[VÍDEO] Senadora Zenaide Maia manifesta solidariedade a Lito Sousa e coloca mandato à disposição na luta por tratamento nos EUA

Potiguar de nascimento e dono do maior canal de aviação do YouTube, criador de conteúdo enfrenta doença neurológica rara e busca terapia experimental no exterior. Imagem: Reprodução

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) manifestou nesta quarta-feira (27) solidariedade ao comunicador e especialista em aviação Lito Sousa, natural de Natal, que enfrenta uma doença neurodegenerativa rara e busca acesso a um tratamento experimental nos Estados Unidos. Médica de formação, a senadora colocou o mandato à disposição da família para apoiar o esforço de viabilizar essa terapia.

Joselito Geraldo de Sousa, o Lito Sousa, nasceu em Natal em 25 de janeiro de 1967. Piloto, mecânico de aviação e especialista em segurança de voo, com passagens por companhias como Varig, Transbrasil e United Airlines, ele construiu ao longo dos anos uma das trajetórias mais reconhecidas da comunicação sobre aviação no país. À frente do canal “Aviões e Músicas”, que reúne milhões de inscritos e é o maior do gênero no YouTube brasileiro, Lito se notabilizou por explicar, com simpatia, didática e simplicidade, como funcionam os aviões e as viagens aéreas — desmistificando o setor, inspirando jovens e ajudando milhões de pessoas a superar o medo de voar. Também é autor do livro Onde Morrem os Aviões e idealizador do curso “Sem Medo de Voar”.

O caso de Lito tem comovido o Brasil nas últimas semanas. Em julho, ele revelou um diagnóstico de câncer de próstata; pouco depois, passou a apresentar sintomas neurológicos que levaram a internação e a uma investigação médica mais ampla. Em 21 de agosto, sua esposa, Mila Seidl, informou nas redes sociais que exames confirmaram a doença de Creutzfeldt-Jakob. Desde então, a mobilização em torno do comunicador cresceu — na quarta-feira (27), ele foi homenageado pelo Palmeiras no aniversário do clube, em meio a uma onda de manifestações de carinho de seguidores e de personalidades.

A doença de Creutzfeldt-Jakob é uma enfermidade neurológica rara e progressiva, provocada por proteínas alteradas (príons) que danificam o tecido cerebral. Ela provoca deterioração rápida das funções motoras e cognitivas, não tem cura conhecida e costuma ter evolução acelerada, com expectativa de vida geralmente inferior a um ano após o início dos sintomas. É justamente essa urgência que tem levado a família a buscar, fora do país, protocolos experimentais em centros de pesquisa de referência.

Em vídeo, a senadora Zenaide destacou a identidade potiguar de Lito e o alcance de seu trabalho. “Como médica, sei o peso que é uma família viver um momento desses. E como senadora do Rio Grande do Norte, quero dizer com sinceridade: o meu mandato está à disposição do Lito, no que a gente puder ajudar.

A parlamentar reforçou que o apoio inclui colocar a estrutura do mandato a serviço das articulações necessárias ao esforço da família obter autorização para o tratamento no exterior, e encerrou com uma mensagem direta: “Lito, o Rio Grande do Norte está com você. O povo potiguar está torcendo e rezando por você.”

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Eleições 2026

MAPA POLÍTICO: Álvaro tem apoio de prefeitos de 71 municípios, que concentram 43% do eleitorado do RN

Foto: Reprodução

Álvaro reúne atualmente o apoio de prefeitos de 71 municípios, que concentram 1.147.671 eleitores. O número representa 43,1% de todo o eleitorado potiguar. Natal, com 570.517 eleitores, exerce um peso decisivo e representa praticamente a metade do eleitorado reunido no grupo do candidato.

Allyson Bezerra aparece com o apoio de prefeitos de 56 municípios, que somam 1.061.938 eleitores, correspondentes a 39,9% do eleitorado estadual. Apesar de contar com 15 municípios a menos, Allyson está apenas 85.733 eleitores atrás de Álvaro, resultado do peso de grandes colégios eleitorais como Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macaíba e Nísia Floresta.

Cadu Xavier reúne o apoio de prefeitos de 40 municípios, que representam 450.956 eleitores, ou 16,9% do eleitorado do Rio Grande do Norte. Apesar de não liderar em número de prefeitos nem em eleitorado, Cadu tem como principal trunfo político a presença do presidente Lula em sua campanha. A força eleitoral do presidente no estado pode ampliar o alcance da candidatura para além das estruturas municipais formalmente alinhadas ao petista.

O levantamento ajuda a medir o tamanho territorial e o peso eleitoral dos palanques municipais, mas não pode ser confundido com uma pesquisa ou projeção de votos. Prefeito não é dono de voto. Da mesma forma, quando um candidato não possui o apoio do prefeito, pode contar com grupos de oposição, vice-prefeitos, vereadores, ex-prefeitos, suplentes e outras lideranças com capacidade de mobilização dentro do município.

Com informações do Portal 98 FM

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Mundo

NEPAL E TIBETE: Equipes buscam quase 1.500 desaparecidos; mortes chegam a 362

Foto: AFP

Equipes de resgate buscam nesta quinta-feira, 27, cerca de 1.500 pessoas desaparecidas, a maioria delas turistas, após uma inundação catastrófica atingir o Nepal e o Tibete, em uma onda que desceu com força avassaladora pelos vales e montanhas, destruindo aldeias inteiras e ceifando pelo menos 335 vidas.

Como a região é popular destino de trekking e famosa pelas rotas de peregrinação hindu, quase 600 estrangeiros estão entre as 826 pessoas desaparecidas no Nepal — entre eles, 177 indianos, 63 americanos, 34 australianos, 33 britânicos e 25 canadenses. A mídia estatal chinesa informou que pelo menos 558 pessoas sumiram no lado tibetano da fronteira; desse total, pelo menos 260 eram cidadãos estrangeiros.

Muitas das vítimas estavam em peregrinação a Kailash Mansarovar, no alto das montanhas do Tibete e reverenciado por hindus e budistas.

Moradores das áreas mais atingidas, como Nuwakot e Dhading, se reúnem em frente a um centro de treinamento do exército nepalês — base das operações de resgate aéreo — em busca de informações sobre familiares. Policiais anotam os nomes dos desaparecidos logo na entrada do quartel, com lanternas de celular como única fonte de luz, já que a região segue sem eletricidade devido a danos na infraestrutura hidrelétrica.

No entanto, as operações de busca vêm sendo dificultados pela destruição de dezenas de pontes e de quase 40 km de estradas.

Com informações de Veja

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Economia

Prefeitura do Natal antecipa pagamento de agosto e injeta mais de R$ 97,2 milhões na economia

Foto: Divulgação

O mês de agosto termina com uma boa notícia para os servidores municipais. A Prefeitura do Natal realiza nesta sexta-feira (28) o pagamento da folha salarial referente ao mês, antecipando o crédito dos vencimentos para servidores ativos, aposentados e pensionistas. Ao todo, mais de R$ 97,2 milhões serão injetados na economia da capital potiguar.

O prefeito Paulinho Freire informou que a antecipação do pagamento faz parte do compromisso da gestão com o funcionalismo municipal. “Encerramos a semana com a antecipação do pagamento da folha de agosto, que estará disponível nas contas dos servidores na manhã desta sexta-feira. Essa regularidade do pagamento permite que os servidores tenham previsibilidade para organizar seus compromissos financeiros. Esse é mais um compromisso que estamos cumprindo com os servidores do município”, afirmou.

O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, explicou que a antecipação da folha também tem impacto na economia local, ao colocar recursos em circulação e movimentar o comércio, o setor de serviços e outras atividades. “Manter o calendário de pagamentos é uma forma de garantir previsibilidade aos servidores e, ao mesmo tempo, fazer com que os recursos cheguem ao comércio, aos serviços e a outros setores da economia da cidade”, disse o secretário.

Os valores da folha salarial de agosto começaram a ser creditados nesta quinta-feira (27) e estarão integralmente disponíveis para movimentação na manhã da próxima sexta-feira (28). A política de pagamento em dia integra as ações da administração municipal voltadas à valorização dos servidores e à manutenção do equilíbrio fiscal do município.

 

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