E por falar em propaganda eleitoral antecipada, o Ministério Público Estadual, em outra recomendação, dessa vez para Parnamirim, pede ” todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a reeleição no Município de Parnamirim/RN: que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boas-festas”, “bom carnaval”, “bom São João” ou “feliz 2012″.
É praxe a veiculação desse tipo de mensagem em outdoor. Aqui mesmo em Natal têm várias desse tipo. Fulano dizendo que fez isso, cicrano que lutou por aquilo. Para o MP isso pode ser propaganda antecipada; entendo como divulgação do mandato.
A recomendação nº 01/2011 prevê ainda que todos se abstenham “de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação civil de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como, caso se caracterize a ocorrência de crime, de ação penal eleitoral”.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Foto: Divulgação
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