Judiciário

Reviravolta lista tríplice: Caso em que se baseou o relator do CNJ foi suspensa pelo STF

Surge mais uma reviravolta no caso do Quinto Constitucional.  Ao suspender a lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, o Relator da decisão do Conselho Nacional de Justiça, Cons. Jefferson Kravchychym, citou um precedende do próprio CNJ, prolatado nos autos do Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, instaurado contra o Tribunal de Justiça de Rondônia em caso assemelhado.

Baseado caso de Rondônia, o conselheiro anulou a eleição da tríplice no RN, afirmando que a votação deveria ser aberta e fundamentada. Mas ele esqueceu de tormar ciência do rumo que a história no TJRO tomou.

A  decisão proferida no citado Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000 (em Rondônia) foi SUSPENSA pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança n. 30.531, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia.

Resumo: O STF suspendeu a decisão no caso de Rondônia que serviu de exemplo para o daqui. E agora josé?

Abaixo, a íntegra da decisão da Ministra:

 

MS 30531 MC / DF – DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇARelator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIAJulgamento: 11/05/2011

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-093 DIVULG 17/05/2011 PUBLIC 18/05/2011

Partes

IMPTE.(S)           : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA

PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

IMPDO.(A/S)         : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROC.(A/S)(ES)      : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Decisão

 DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. LISTA TRÍPLICE: ELEIÇÃO SECRETA. LISTA SÊXTUPLA RECUSADA. DEVOLUÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE VOTAÇÃO ABERTA E MOTIVADA.

DESCONSTITUIÇÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.

Relatório

1. Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 4.4.2011, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição da República, contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferido no julgamento do

Pedido

de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000.

O caso

2. Dos documentos juntados aos autos eletrônicos e da narrativa do Impetrante, tem-se que o Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão plenária do dia 1.9.2010, reuniu-se para a elaboração da lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, visando

o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

Após duas votações sobre os nomes da lista sêxtupla apresentada pela Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e não tendo sido atingida a maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice, o Plenário do Tribunal de Justiça

rondoniense deliberou comunicar o resultado da votação à OAB/RO “para a adoção das medidas pertinentes”.

O Conselho Nacional de Justiça foi, então, provocado pela OAB/RO, pleiteando o afastamento de regra do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia (art. 91, § 3º), pela qual se que exige votação da maioria absoluta dos membros daquele órgão

jurisdicional estadual para a elaboração da lista tríplice, bem como a necessidade de a votação ser aberta, nominal e fundamentada, conforme estabelecido na Recomendação n. 13/07 do Conselho Nacional de Justiça.

3. Em sessão de 1.3.2011, o Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a votação do tribunal local e determinando a realização de outra, em sessão pública e de acordo com os termos da

Recomendação n. 13/2007 do CNJ.

Este o ato impugnado no presente mandado de segurança.

4. O Impetrante afirma, em resumo, que as normas regimentais que determinam o sigilo no escrutínio (arts. 91, § 2º, c/c 87, § 2º) e a observância da maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal (art. 91, § 3º) na elaboração da lista tríplice

referente à vaga do quinto constitucional da advocacia decorrem do exercício da competência privativa dos tribunais para elaborar seus regimentos internos (art. 96, inc. I, al. a, da Constituição da República), citando precedente deste Supremo Tribunal

no qual se teria assentado a higidez de dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 3.12.2009).

Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do que contido na Recomendação n. 13/2007 do CNJ, uma vez que desprovida de efeito vinculante, conforme se extrairia do art. 102, § 5º, do Regimento Interno do próprio órgão de controle administrativo do Poder

Judiciário, além de ser anterior ao entendimento firmado no precedente referido (RMS 27.920).

Aduz que, ao desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia, o Conselho Nacional de Justiça teria operado “verdadeira teratologia, revogando, por via transversa, por inconstitucionalidade, os artigos 91, § 2º, e 87, § 2º, do Regimento

Interno do Impetrante, o que se mostra inviável, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no MS n. 28.141, rel. Ministro Ricardo Lewandowski”.

Requer liminar, alegando risco na demora porque a OAB/RO teria requerido ao Conselho Nacional de Justiça a intimação do Presidente do Tribunal de Justiça rondoniense para dar cumprimento ao ato ora impugnado.

No mérito, pede o reconhecimento da higidez do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia e, consequentemente, a manutenção da decisão do seu Plenário desconstituída pelo Impetrado.

5. Em 12.4.2011, determinei que o subscritor da petição inicial eletrônica comprovasse dispor de poderes para representar o Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como o interesse deste em impugnar o ato indigitado coator.

6. Em 15.4.2011, o Impetrante apresentou cópia de documentos que comprovam a regularidade da representação judicial (Portaria n. 001/GAB/PGE e Ofício n. 87/2011/GAB/PR – Petição eletrônica n. 21.879/2011).

7. Em 27.4.2011, o Impetrante reiterou o pedido de liminar, noticiando que “[n]a sessão ocorrida na data de 26/04/2011, o Impetrado, Conselho Nacional de Justiça, deliberou pela fixação do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão objeto

deste mandado de segurança” (Petição eletrônica n. 23.594/2011).

Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.

8. Realço, inicialmente, que o provimento parcial do pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Nacional de Justiça evidencia o reconhecimento, por este órgão de controle externo administrativo do Poder Judiciário, da higidez da

norma regimental do Tribunal de Justiça rondoniense, que exige, para a composição da lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo, votação por maioria absoluta de votos.

A questão jurídica posta nesta impetração, portanto, está restrita à necessidade de que a lista tríplice a que se refere o art. 94, parágrafo único, da Constituição da República, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e

fundamentados, nos termos da Recomendação do CNJ n. 13, de 6.11.2007.

9. Como se infere dos fundamentos constantes do voto condutor do acórdão ora impugnado, o Conselho Nacional de Justiça extrai do inc. X do art. 93 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8.12.2004, a necessidade de

as

decisões administrativas dos tribunais serem motivadas e em sessão pública, donde a desconstituição da deliberação administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia, no sentido da devolução da lista sêxtupla apresentada pela OAB/RO, tendo em vista que

nenhum dos indicados teria obtido maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice exigida pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição da República

O Impetrante busca infirmar esse entendimento citando precedente da Segunda Turma deste Supremo Tribunal posterior à emenda constitucional referida, no qual se teria assentado que a redução da lista sêxtupla em tríplice “não consubstancia mera decisão

administrativa, daquelas a que respeita o artigo 93, X, da Constituição, devendo ser apurada de modo a prestigiar-se o juízo dos membros do tribunal quanto aos requisitos acima indicados [notório saber jurídico e reputação ilibada], no cumprimento do

dever-poder que os vincula, atendida inclusive a regra da maioria absoluta” (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920).

Naquela ocasião, o Ministro Cezar Peluso afastou expressamente a aplicabilidade do entendimento firmado pelo Plenário deste Supremo Tribunal em outro mandado de segurança (n. 25.624, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006), asseverando que “[o]s

obter dicta ou eventuais motivações desse acórdão não têm nenhum efeito extra-autos e não se comunicam como precedentes para o Tribunal”, sendo certo, de acordo com Sua Excelência, que aquela impetração cuidava de hipótese totalmente diferente da

examinada naquele recurso ordinário.

No julgamento do Mandado de Segurança n. 25.624, apreciou-se situação na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, recebendo cinco (5) listas sêxtuplas da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para o preenchimento das vagas de

Desembargador existentes referentes à cota do quinto constitucional da advocacia, desprezou a primeira delas e compôs a lista tríplice para a primeira das vagas cogitadas com outros nomes constantes de listas sêxtuplas encaminhadas para o provimento de

outras vagas.

Entretanto, a rejeição integral da primeira lista sêxtupla, permitindo a transposição de nomes de outras listas para a elaboração da lista tríplice referente à primeira vaga, se deu sob o mesmo argumento utilizado nos casos apresentados nesta

impetração

e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, a saber, votação pouco expressiva dos nomes constantes na lista rejeitada.

Parece-me, então, que o precedente invocado pelo Impetrante não difere substancialmente do Mandado de Segurança n. 25.624, no qual assentado que “[a] solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual

emanada,

para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados”, exatamente para garantir à entidade de classe a possibilidade de “questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal

competente às suas indicações”.

Em juízo precário de delibação, próprio do exame de liminar, vislumbro uma aparente discordância entre os acórdãos referidos, motivo pelo qual não se pode afirmar qual a orientação vigente: se aquela proferida pelo Plenário, a exigir a devolução

motivada da lista sêxtupla, ou a mais recente, exarada pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal, no sentido da desnecessidade de fundamentação desse dever-poder dos Tribunais.

Nesses termos, somente com a análise da questão pelo Plenário deste Supremo Tribunal, quando do julgamento de mérito da presente impetração, se terá a solução para essa aparente divergência.

10. Deve-se realçar, ainda, que, inobstante este Supremo Tribunal repute declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que, embora sem o explicitar, afasta a incidência de norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios alegadamente

extraídos da Constituição (RE 240.096, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 30.3.1999), assentou-se, no julgamento do precedente invocado pelo Impetrante (Mandado de Segurança n. 28.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10.2.2011, acórdão

pendente de publicação), que a retirada da eficácia de determinada norma pelo Conselho Nacional de Justiça, fundada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da sua inconstitucionalidade, não resulta em usurpação da competência

jurisdicional deste Supremo Tribunal, mas no exercício do dever daquele órgão de controle externo de zelar pela supremacia da Constituição da República (Informativo n. 615 do Supremo Tribunal Federal).

No caso em exame, a assertiva do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que a apreciação da lista sêxtupla para a observância do ‘quinto constitucional’ previsto no art. 94 da Constituição da República exige votação aberta e motivada, encontra

fundamento em precedentes que não examinaram a situação peculiar referente a esse poder-dever dos Tribunais pátrios (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.700, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 7.3.2003), sendo certo, ainda, que a

tese

do Impetrante ficou vencida nesses julgamentos (Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.461 e 3.208, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 7.10.2005).

Plausível, portanto, a alegação de declaração de inconstitucionalidade, pelo Conselho Nacional de Justiça, dos dispositivos regimentais pertinentes à espécie.

11. Ademais, tenho como plausível a alegada ausência de efeito vinculante atribuído pelo Impetrado à Recomendação n. 13/2007, sendo certo, ainda, que a concretização do ato ora impugnado causaria sérias dificuldades para o seu desfazimento com a

eventual concessão da ordem requerida quando do julgamento de mérito da presente impetração.

12. Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada tão-somente para suspender os efeitos da determinação constante no Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão do dia 1º.3.2011.

Realço que este deferimento não importa em antecipação de qualquer entendimento sobre o mérito da impetração, como é óbvio, mas não demasiado insistir e salientar, sequer decorrendo de seu deferimento qualquer direito a quem quer que seja, menos ainda

qualquer juízo sobre o acerto, ou não, da conduta imputada ou, paralelamente, do provimento do Tribunal de Justiça de Rondônia objeto do questionamento no Conselho Nacional de Justiça.

Este deferimento cumpre rigorosamente e tão somente as exigências da Lei n. 12.016/2009, presentes no caso, porque há relevante fundamento na impetração e dificuldades, quando não impossibilidade, de se desfazer o procedimento a ser adotado em

obediência ao ato tido como coator e para o qual se fixou prazo exíguo, impossível de ser julgada esta ação antes do seu exaurimento.

13. Notifique-se o Conselho Nacional de Justiça para, querendo, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009 e art. 203 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

14. Intime-se a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009.

15. Determino, ainda, que o Impetrante promova, no prazo de dez (10) dias, a citação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Rondônia, pelo seu interesse jurídico no desfecho deste processo, sob pena de ineficácia da decisão a ser proferida (art.

24 da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 47 do Código de Processo Civil).

Publique-se.

Brasília, 11 de maio de 2011.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Relatora

Opinião dos leitores

  1. No MS 25747 SC, o PLENO do STF decidiu que TODAS as decisões administrativas dos Tribunais devem ser públicas e motivadas. O fundamento é o art. 93, X da CF. No caso citado, o Estado de SC queria validar o processo de remoção de magistrados, realizado sem motivação e sigilosamente, alegando que o regimento interno apenas obrigava a motivação das promoções. O Pleno decidiu, à unanimidade, que a regra constitucional citada é aplicável a toda e qualquer decisão administrativa.

  2. O Supremo não afastou a necessidade de voto aberto: ponto central da discussão aqui do Estado. Concedeu a liminar por outro motivo. A suspensão se deu porque "nenhum dos indicados teria obtido maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice exigida pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição da República." Não tem nada a ver com a discussão daqui.

  3. nao se trata da mesma hipotese.
    a min carmem lucia evitou a devolucao da lista pelo tj. o que nao é o caso do rn.
    os assessores da presidencia estao lendo e intepretando errado. o que a min carmem lucia fez foi evitar a posse.
    cada vez mais a desmoralizacao aumenta.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esporte

América esbarra em goleiro e fica no zero com Jacuipense em Salvador pela Copa do Nordeste

Foto: Letícia Martins

Jacuipense e América protagonizaram um duelo de poucas emoções e ficaram no empate por 0 a 0, na noite desta segunda-feira (30), no estádio de Pituaçu, pela segunda rodada da fase de grupos da Copa do Nordeste. O resultado acabou sendo mais negativo para o time baiano, que segue fora da zona de classificação.

O América começou melhor e criou as principais chances da primeira etapa, sobretudo em jogadas pelos lados. Logo no início, Wellington Tanque obrigou o goleiro Marcelo a fazer boa defesa de cabeça. Apesar do domínio inicial, o jogo caiu de ritmo e poucas oportunidades claras foram criadas até o intervalo. O Jacuipense tentou responder com Adriano Jr. e Flavinho, mas sem sucesso.

Na segunda etapa, a partida ganhou um pouco mais de intensidade, com as equipes alternando ataques. O Jacuipense chegou a assustar ao acertar o travessão em cruzamento perigoso, enquanto o América teve a melhor chance com Josiel, que parou novamente em Marcelo. No rebote, Judson ainda tentou, mas a defesa afastou. Nos minutos finais, Paulinho quase garantiu a vitória para o Mecão, mas o goleiro adversário voltou a salvar.

Com o empate, o América chega aos quatro pontos e segue na vice-liderança do Grupo C, dentro da zona de classificação. Já o Jacuipense soma apenas um ponto e ocupa a terceira posição do Grupo D.

Na próxima rodada do Nordestão, o América terá pela frente o clássico contra o ABC, na Arena das Dunas. Antes disso, o Alvirrubro encara o Sousa pela Série D. Já o Jacuipense volta a campo contra o Ferroviário, fora de casa.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Cuiabá oficializa Dia do Patriota em homenagem a Bolsonaro, diz Prefeitura

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Cuiabá sancionou a criação do Dia Municipal do Patriota, celebrado todo dia 6 de setembro. A data faz referência ao episódio de 2018, quando o então candidato Jair Bolsonaro (PL) sofreu uma facada durante ato de campanha em Juiz de Fora (MG).

O projeto é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e prevê a valorização de princípios patrióticos, incentivo ao civismo, respeito à tradição, à família e à ordem, além da promoção de atividades culturais, educacionais e cívicas voltadas à cidadania e aos valores morais, segundo nota da Câmara Municipal.

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), afirmou que a data terá um significado simbólico. “O dia 6 de setembro será lembrado como o Dia do Patriota, e Bolsonaro virou símbolo desse patriotismo”, disse em entrevista, conforme assessoria da Prefeitura.

Segundo a administração municipal, a medida pretende reforçar a identidade cívica local e estimular ações educativas e culturais na cidade, mantendo registro formal da data e de sua celebração anual.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

PM do Distrito Federal intensifica monitoramento na casa de Bolsonaro com tecnologia anti-drone

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) reforçou a segurança na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no condomínio Solar de Brasília, Jardim Botânico, nesta segunda-feira (30). A ação inclui drones do Batalhão de Aviação Operacional (Bavop) e equipamentos anti-drone para monitoramento aéreo, segundo nota oficial da corporação.

A medida atende à determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, após registros de sobrevoos não autorizados sobre a casa de Bolsonaro na última sexta-feira (27), data em que ele recebeu alta do Hospital DF Star. Os dispositivos instalados permitem interceptar aeronaves irregulares em até 1 km e rastrear a origem do voo em um raio de 5 km, conforme informações da PMDF.

A decisão do STF prevê que qualquer violação da restrição judicial poderá ser neutralizada imediatamente e que os responsáveis pelos voos irregulares poderão ser presos em flagrante, respondendo por crimes como desobediência e violação de ordem judicial. A PMDF também deve informar o tribunal sobre qualquer ocorrência, mantendo monitoramento diário durante o cumprimento da prisão domiciliar.

Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão após condenação no processo sobre a suposta trama golpista, foi transferido para prisão domiciliar por 90 dias na última terça-feira (24), por motivo de saúde, após internação em UTI do Hospital DF Star com broncopneumonia. Antes disso, estava custodiado no Centro de Detenção Provisória Papudinha, no DF.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

PGR recorre contra suspensão da aposentadoria compulsória de juízes

Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira (30), recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções para magistrados. Segundo a PGR, o caso deve ser analisado pelo plenário do STF antes de qualquer aplicação, garantindo debate colegiado sobre a medida.

Conforme informações do Poder360, a expectativa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que a revisão seja definida pelo colegiado. O agravo regimental, protocolado pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos de Paiva, argumenta que a decisão carece de clareza sobre a aplicação prática nos tribunais e pede análise conjunta pelo plenário.

No último dia 16, Dino determinou a retirada da aposentadoria compulsória como punição para juízes, entendendo que a Emenda Constitucional 103/2019 prevê a perda do cargo como sanção máxima. O ministro julgou ação de um magistrado que contestava sua aposentadoria compulsória e estendeu a decisão a todo o Judiciário. O CNJ já foi notificado e as partes têm 15 dias para se manifestar, conforme despacho de Dino.

A medida gerou questionamentos de associações de magistrados e conselheiros do CNJ, que afirmam não ter clareza sobre a aplicação das novas regras, especialmente em processos em andamento. Desde 2006, o CNJ já aplicou 126 aposentadorias compulsórias por infrações graves, mas a mudança pode limitar as punições e deixar a disponibilidade como principal sanção

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

“RECONHECIMENTO”: Natal entrega Selo Ellas e lança Sala Lilás para proteção e protagonismo feminino

Foto: Verônica Macedo/CMNAT

Nesta segunda-feira (30), a Prefeitura do Natal realizou solenidade no salão nobre para entregar o Selo Ellas 2026 e lançar a Sala Lilás, iniciativas voltadas à igualdade de gênero e à proteção de mulheres. O evento contou com a presença de autoridades, lideranças empresariais e o presidente da Câmara Municipal, vereador Eriko Jácome (PP), que representou o Legislativo no ato.

O Selo Ellas reconhece empresas e instituições que promovem o protagonismo feminino e a igualdade de gênero, enquanto a Sala Lilás oferece espaço seguro e humanizado para acolhimento, orientação e encaminhamento de mulheres em situação de vulnerabilidade. Ambas as iniciativas foram criadas por leis municipais de autoria de Jácome, segundo nota oficial da Câmara.

Durante a solenidade, o parlamentar destacou a importância da valorização feminina. “Valorizar as mulheres não é apenas uma escolha, mas uma responsabilidade. Com ações concretas avançamos em direção a uma sociedade mais justa e equilibrada”, afirmou.

A vice-prefeita Joanna Guerra reforçou que as iniciativas ampliam a rede de proteção e apoio às mulheres, articulando secretarias de Políticas para as Mulheres, Assistência e Defesa Social.

Entre as homenageadas, a CDL Natal recebeu o Selo Ellas, representada pela vice-presidente Maria Luisa Fontes, que destacou a relevância da participação feminina na economia e na sociedade.

A Arena das Dunas, pioneira na implantação da Sala Lilás, anunciou que o espaço terá acesso estratégico para atendimento rápido, com suporte profissional, prevendo inauguração já no próximo mês, segundo informou o gerente comercial João Lemos.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Prefeitura de Natal paga folha de março e injeta mais de R$ 92 milhões na economia da capital

Foto: Divulgação

A Prefeitura do Natal realiza, nesta terça-feira (31), o pagamento da folha salarial dos servidores municipais referente ao mês de março. Segundo a administração municipal, o valor total chega a R$ 92.744.253,56, montante que deve circular na economia da capital potiguar, com impacto direto no comércio e no setor de serviços.

De acordo com a Prefeitura, os créditos começaram a ser feitos nas contas dos servidores ainda na segunda-feira (30) e ficam integralmente disponíveis para movimentação bancária nesta terça-feira (31). A medida, segundo a gestão municipal, garante previsibilidade financeira para os trabalhadores do município.

Em declaração divulgada pela Prefeitura, o prefeito Paulinho Freire (União Brasil) afirmou que manter o pagamento em dia é um compromisso da gestão com os servidores municipais. Segundo ele, além de assegurar os direitos dos trabalhadores, a medida também contribui para movimentar a economia local.

O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, informou, conforme nota da Prefeitura, que o pagamento dentro do mês trabalhado é resultado de planejamento das contas públicas. Segundo ele, a medida também contribui para aquecer o comércio e o setor de serviços na capital.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Fátima Bezerra anuncia novos secretários da Fazenda e Administração

Foto: Carmem Felix/Assecom-RN

A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou nesta segunda-feira (30) a nova composição da Secretaria da Fazenda do RN (Sefaz RN). A mudança ocorre após a saída de Cadu Xavier, que deixou o cargo após sete anos para se desincompatibilizar por causa das eleições de 2026. As nomeações serão publicadas na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial do Estado, segundo o governo.

O atual secretário do Tesouro, Álvaro Bezerra, foi escolhido para comandar a pasta. Conforme nota oficial do governo, a reestruturação busca garantir a continuidade das ações fiscais e o equilíbrio financeiro do Estado.

Além da Sefaz, a governadora nomeou a auditora fiscal Jane Araújo como secretária de Administração e o auditor fiscal Rodrigo Otávio da Cunha para a Secretaria Executiva da Receita. Segundo o governo, as mudanças fazem parte de um processo de reorganização administrativa, voltado à manutenção das políticas públicas e à estabilidade da gestão financeira do Estado.

Na última sexta-feira (27), o governo também oficializou a exoneração, a pedido, de Adriano Gadelha do cargo de secretário extraordinário de Governo e Relações Institucionais, que deixou a função para assumir novos compromissos profissionais, segundo nota oficial.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Marinha de Natal coordena resgate de navio africano à deriva por 50 dias no Oceano Atlântico, diz nota oficial

Foto: Marinha do Brasil

A Marinha do Brasil conduziu operação de Busca e Salvamento para resgatar o navio-tanque “NW AIDARA”, de bandeira do Togo, que ficou à deriva por quase dois meses no Oceano Atlântico. A embarcação chegou rebocada ao Porto de Fortaleza (CE) na manhã de 27 de março, com os 11 tripulantes em segurança, segundo nota oficial do Comando do 3º Distrito Naval, sediado em Natal.

O Serviço de Busca e Salvamento do Nordeste (Salvamar Nordeste) recebeu a primeira comunicação sobre o navio em 25 de fevereiro. A embarcação estava sem propulsão desde 5 de fevereiro, após falha no sistema hidráulico do leme, e derivou até entrar na área sob jurisdição do MRCC-Natal. A comunicação com o navio era limitada ao rádio VHF.

Durante a operação, a tripulação recebeu mantimentos e atendimento de telemedicina, sendo constatado que todos estavam em boas condições de saúde. Para a ação, foram mobilizados o Navio-Patrulha Oceânico “Araguari”, a Corveta “Caboclo” e o Navio Rebocador de Alto-Mar “Triunfo”, que partiu de Natal para conduzir o reboque até Fortaleza.

Segundo o Comando do 3º Distrito Naval, a prioridade da operação foi a preservação da vida humana, a segurança da navegação e a mitigação de riscos ambientais. A Marinha destacou ainda que a ação contou com apoio de embarcações mercantes e divulgação de avisos à navegação, encerrando com segurança o resgate do navio africano.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

“MANIFESTAÇÃO”: Bolsonaro diz a Moraes que cumpre prisão domiciliar e nega acesso a vídeo citado pelo STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro enviou uma manifestação ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, após ser intimado a prestar esclarecimentos sobre um suposto descumprimento de medida cautelar. Segundo o despacho citado pela defesa, o episódio poderia levar à reavaliação da prisão domiciliar humanitária concedida ao ex-presidente.

No documento apresentado ao STF, os advogados afirmam que Bolsonaro tem cumprido “de forma rigorosa, integral e permanente” todas as condições impostas pela decisão judicial. A defesa sustenta que o ex-presidente respeita as restrições determinadas, incluindo a proibição de uso de redes sociais e de aparelhos de comunicação.

Na petição, Bolsonaro também negou ter tido acesso a um vídeo mencionado no processo e que teria sido enviado pelo filho, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos. Segundo o documento, o ex-presidente só tomou conhecimento do material após a intimação judicial.

Ainda de acordo com a defesa, o conteúdo citado se refere a uma manifestação verbal de terceiro durante um evento realizado no exterior, sem participação direta de Bolsonaro. O texto reafirma que o ex-presidente segue cumprindo as condições da prisão domiciliar, conforme estabelecido pela decisão do STF.

Opinião dos leitores

    1. Gustavo, vá se tratar omi. Procure urgente um psiquiatra. Nao deixe para amanhã.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

VÍDEO: “ANISTIA”: Caiado diz que 1º ato como presidente será anistiar Bolsonaro para “pacificar o Brasil”

Imagens: Reprodução/Metrópoles

Anunciado nesta segunda-feira (30) como pré-candidato do PSD à Presidência da República, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que pretende conceder anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) caso seja eleito. Segundo ele, a medida seria seu primeiro ato no Palácio do Planalto com o objetivo de “pacificar o Brasil”.

O governador disse que defenderá uma anistia “ampla, geral e irrestrita”. “Eu vim com esse objetivo de realmente pacificar o Brasil. Ao anistiar todos, inclusive o ex-presidente, estarei dando uma amostra de que, a partir dali, vou cuidar das pessoas”, afirmou.

A pré-candidatura de Caiado foi anunciada pelo presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, durante coletiva de imprensa em São Paulo. De acordo com Kassab, a escolha do governador goiano ocorreu por “questão eleitoral”, avaliando que ele teria mais chances de chegar ao segundo turno da disputa presidencial.

Segundo Kassab, outros nomes chegaram a ser considerados pela legenda, como os governadores Ratinho Júnior (Paraná) e Eduardo Leite (Rio Grande do Sul). Ratinho desistiu da disputa na semana passada, e Leite afirmou em redes sociais que respeita a decisão do partido, embora tenha demonstrado frustração com o processo.

Opinião dos leitores

  1. Já começou dizendo besteira. Anistia é um ato privativo do Congresso Nacional. O indulto é ato privativo do presidente da República, mas é t4m balizas na CF.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *