Judiciário

Reviravolta lista tríplice: Caso em que se baseou o relator do CNJ foi suspensa pelo STF

Surge mais uma reviravolta no caso do Quinto Constitucional.  Ao suspender a lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, o Relator da decisão do Conselho Nacional de Justiça, Cons. Jefferson Kravchychym, citou um precedende do próprio CNJ, prolatado nos autos do Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, instaurado contra o Tribunal de Justiça de Rondônia em caso assemelhado.

Baseado caso de Rondônia, o conselheiro anulou a eleição da tríplice no RN, afirmando que a votação deveria ser aberta e fundamentada. Mas ele esqueceu de tormar ciência do rumo que a história no TJRO tomou.

A  decisão proferida no citado Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000 (em Rondônia) foi SUSPENSA pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança n. 30.531, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia.

Resumo: O STF suspendeu a decisão no caso de Rondônia que serviu de exemplo para o daqui. E agora josé?

Abaixo, a íntegra da decisão da Ministra:

 

MS 30531 MC / DF – DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇARelator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIAJulgamento: 11/05/2011

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-093 DIVULG 17/05/2011 PUBLIC 18/05/2011

Partes

IMPTE.(S)           : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA

PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

IMPDO.(A/S)         : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROC.(A/S)(ES)      : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Decisão

 DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. LISTA TRÍPLICE: ELEIÇÃO SECRETA. LISTA SÊXTUPLA RECUSADA. DEVOLUÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE VOTAÇÃO ABERTA E MOTIVADA.

DESCONSTITUIÇÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.

Relatório

1. Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 4.4.2011, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição da República, contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferido no julgamento do

Pedido

de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000.

O caso

2. Dos documentos juntados aos autos eletrônicos e da narrativa do Impetrante, tem-se que o Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão plenária do dia 1.9.2010, reuniu-se para a elaboração da lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, visando

o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

Após duas votações sobre os nomes da lista sêxtupla apresentada pela Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e não tendo sido atingida a maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice, o Plenário do Tribunal de Justiça

rondoniense deliberou comunicar o resultado da votação à OAB/RO “para a adoção das medidas pertinentes”.

O Conselho Nacional de Justiça foi, então, provocado pela OAB/RO, pleiteando o afastamento de regra do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia (art. 91, § 3º), pela qual se que exige votação da maioria absoluta dos membros daquele órgão

jurisdicional estadual para a elaboração da lista tríplice, bem como a necessidade de a votação ser aberta, nominal e fundamentada, conforme estabelecido na Recomendação n. 13/07 do Conselho Nacional de Justiça.

3. Em sessão de 1.3.2011, o Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a votação do tribunal local e determinando a realização de outra, em sessão pública e de acordo com os termos da

Recomendação n. 13/2007 do CNJ.

Este o ato impugnado no presente mandado de segurança.

4. O Impetrante afirma, em resumo, que as normas regimentais que determinam o sigilo no escrutínio (arts. 91, § 2º, c/c 87, § 2º) e a observância da maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal (art. 91, § 3º) na elaboração da lista tríplice

referente à vaga do quinto constitucional da advocacia decorrem do exercício da competência privativa dos tribunais para elaborar seus regimentos internos (art. 96, inc. I, al. a, da Constituição da República), citando precedente deste Supremo Tribunal

no qual se teria assentado a higidez de dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 3.12.2009).

Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do que contido na Recomendação n. 13/2007 do CNJ, uma vez que desprovida de efeito vinculante, conforme se extrairia do art. 102, § 5º, do Regimento Interno do próprio órgão de controle administrativo do Poder

Judiciário, além de ser anterior ao entendimento firmado no precedente referido (RMS 27.920).

Aduz que, ao desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia, o Conselho Nacional de Justiça teria operado “verdadeira teratologia, revogando, por via transversa, por inconstitucionalidade, os artigos 91, § 2º, e 87, § 2º, do Regimento

Interno do Impetrante, o que se mostra inviável, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no MS n. 28.141, rel. Ministro Ricardo Lewandowski”.

Requer liminar, alegando risco na demora porque a OAB/RO teria requerido ao Conselho Nacional de Justiça a intimação do Presidente do Tribunal de Justiça rondoniense para dar cumprimento ao ato ora impugnado.

No mérito, pede o reconhecimento da higidez do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia e, consequentemente, a manutenção da decisão do seu Plenário desconstituída pelo Impetrado.

5. Em 12.4.2011, determinei que o subscritor da petição inicial eletrônica comprovasse dispor de poderes para representar o Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como o interesse deste em impugnar o ato indigitado coator.

6. Em 15.4.2011, o Impetrante apresentou cópia de documentos que comprovam a regularidade da representação judicial (Portaria n. 001/GAB/PGE e Ofício n. 87/2011/GAB/PR – Petição eletrônica n. 21.879/2011).

7. Em 27.4.2011, o Impetrante reiterou o pedido de liminar, noticiando que “[n]a sessão ocorrida na data de 26/04/2011, o Impetrado, Conselho Nacional de Justiça, deliberou pela fixação do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão objeto

deste mandado de segurança” (Petição eletrônica n. 23.594/2011).

Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.

8. Realço, inicialmente, que o provimento parcial do pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Nacional de Justiça evidencia o reconhecimento, por este órgão de controle externo administrativo do Poder Judiciário, da higidez da

norma regimental do Tribunal de Justiça rondoniense, que exige, para a composição da lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo, votação por maioria absoluta de votos.

A questão jurídica posta nesta impetração, portanto, está restrita à necessidade de que a lista tríplice a que se refere o art. 94, parágrafo único, da Constituição da República, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e

fundamentados, nos termos da Recomendação do CNJ n. 13, de 6.11.2007.

9. Como se infere dos fundamentos constantes do voto condutor do acórdão ora impugnado, o Conselho Nacional de Justiça extrai do inc. X do art. 93 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8.12.2004, a necessidade de

as

decisões administrativas dos tribunais serem motivadas e em sessão pública, donde a desconstituição da deliberação administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia, no sentido da devolução da lista sêxtupla apresentada pela OAB/RO, tendo em vista que

nenhum dos indicados teria obtido maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice exigida pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição da República

O Impetrante busca infirmar esse entendimento citando precedente da Segunda Turma deste Supremo Tribunal posterior à emenda constitucional referida, no qual se teria assentado que a redução da lista sêxtupla em tríplice “não consubstancia mera decisão

administrativa, daquelas a que respeita o artigo 93, X, da Constituição, devendo ser apurada de modo a prestigiar-se o juízo dos membros do tribunal quanto aos requisitos acima indicados [notório saber jurídico e reputação ilibada], no cumprimento do

dever-poder que os vincula, atendida inclusive a regra da maioria absoluta” (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920).

Naquela ocasião, o Ministro Cezar Peluso afastou expressamente a aplicabilidade do entendimento firmado pelo Plenário deste Supremo Tribunal em outro mandado de segurança (n. 25.624, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006), asseverando que “[o]s

obter dicta ou eventuais motivações desse acórdão não têm nenhum efeito extra-autos e não se comunicam como precedentes para o Tribunal”, sendo certo, de acordo com Sua Excelência, que aquela impetração cuidava de hipótese totalmente diferente da

examinada naquele recurso ordinário.

No julgamento do Mandado de Segurança n. 25.624, apreciou-se situação na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, recebendo cinco (5) listas sêxtuplas da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para o preenchimento das vagas de

Desembargador existentes referentes à cota do quinto constitucional da advocacia, desprezou a primeira delas e compôs a lista tríplice para a primeira das vagas cogitadas com outros nomes constantes de listas sêxtuplas encaminhadas para o provimento de

outras vagas.

Entretanto, a rejeição integral da primeira lista sêxtupla, permitindo a transposição de nomes de outras listas para a elaboração da lista tríplice referente à primeira vaga, se deu sob o mesmo argumento utilizado nos casos apresentados nesta

impetração

e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, a saber, votação pouco expressiva dos nomes constantes na lista rejeitada.

Parece-me, então, que o precedente invocado pelo Impetrante não difere substancialmente do Mandado de Segurança n. 25.624, no qual assentado que “[a] solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual

emanada,

para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados”, exatamente para garantir à entidade de classe a possibilidade de “questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal

competente às suas indicações”.

Em juízo precário de delibação, próprio do exame de liminar, vislumbro uma aparente discordância entre os acórdãos referidos, motivo pelo qual não se pode afirmar qual a orientação vigente: se aquela proferida pelo Plenário, a exigir a devolução

motivada da lista sêxtupla, ou a mais recente, exarada pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal, no sentido da desnecessidade de fundamentação desse dever-poder dos Tribunais.

Nesses termos, somente com a análise da questão pelo Plenário deste Supremo Tribunal, quando do julgamento de mérito da presente impetração, se terá a solução para essa aparente divergência.

10. Deve-se realçar, ainda, que, inobstante este Supremo Tribunal repute declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que, embora sem o explicitar, afasta a incidência de norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios alegadamente

extraídos da Constituição (RE 240.096, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 30.3.1999), assentou-se, no julgamento do precedente invocado pelo Impetrante (Mandado de Segurança n. 28.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10.2.2011, acórdão

pendente de publicação), que a retirada da eficácia de determinada norma pelo Conselho Nacional de Justiça, fundada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da sua inconstitucionalidade, não resulta em usurpação da competência

jurisdicional deste Supremo Tribunal, mas no exercício do dever daquele órgão de controle externo de zelar pela supremacia da Constituição da República (Informativo n. 615 do Supremo Tribunal Federal).

No caso em exame, a assertiva do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que a apreciação da lista sêxtupla para a observância do ‘quinto constitucional’ previsto no art. 94 da Constituição da República exige votação aberta e motivada, encontra

fundamento em precedentes que não examinaram a situação peculiar referente a esse poder-dever dos Tribunais pátrios (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.700, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 7.3.2003), sendo certo, ainda, que a

tese

do Impetrante ficou vencida nesses julgamentos (Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.461 e 3.208, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 7.10.2005).

Plausível, portanto, a alegação de declaração de inconstitucionalidade, pelo Conselho Nacional de Justiça, dos dispositivos regimentais pertinentes à espécie.

11. Ademais, tenho como plausível a alegada ausência de efeito vinculante atribuído pelo Impetrado à Recomendação n. 13/2007, sendo certo, ainda, que a concretização do ato ora impugnado causaria sérias dificuldades para o seu desfazimento com a

eventual concessão da ordem requerida quando do julgamento de mérito da presente impetração.

12. Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada tão-somente para suspender os efeitos da determinação constante no Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão do dia 1º.3.2011.

Realço que este deferimento não importa em antecipação de qualquer entendimento sobre o mérito da impetração, como é óbvio, mas não demasiado insistir e salientar, sequer decorrendo de seu deferimento qualquer direito a quem quer que seja, menos ainda

qualquer juízo sobre o acerto, ou não, da conduta imputada ou, paralelamente, do provimento do Tribunal de Justiça de Rondônia objeto do questionamento no Conselho Nacional de Justiça.

Este deferimento cumpre rigorosamente e tão somente as exigências da Lei n. 12.016/2009, presentes no caso, porque há relevante fundamento na impetração e dificuldades, quando não impossibilidade, de se desfazer o procedimento a ser adotado em

obediência ao ato tido como coator e para o qual se fixou prazo exíguo, impossível de ser julgada esta ação antes do seu exaurimento.

13. Notifique-se o Conselho Nacional de Justiça para, querendo, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009 e art. 203 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

14. Intime-se a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009.

15. Determino, ainda, que o Impetrante promova, no prazo de dez (10) dias, a citação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Rondônia, pelo seu interesse jurídico no desfecho deste processo, sob pena de ineficácia da decisão a ser proferida (art.

24 da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 47 do Código de Processo Civil).

Publique-se.

Brasília, 11 de maio de 2011.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Relatora

Opinião dos leitores

  1. No MS 25747 SC, o PLENO do STF decidiu que TODAS as decisões administrativas dos Tribunais devem ser públicas e motivadas. O fundamento é o art. 93, X da CF. No caso citado, o Estado de SC queria validar o processo de remoção de magistrados, realizado sem motivação e sigilosamente, alegando que o regimento interno apenas obrigava a motivação das promoções. O Pleno decidiu, à unanimidade, que a regra constitucional citada é aplicável a toda e qualquer decisão administrativa.

  2. O Supremo não afastou a necessidade de voto aberto: ponto central da discussão aqui do Estado. Concedeu a liminar por outro motivo. A suspensão se deu porque "nenhum dos indicados teria obtido maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice exigida pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição da República." Não tem nada a ver com a discussão daqui.

  3. nao se trata da mesma hipotese.
    a min carmem lucia evitou a devolucao da lista pelo tj. o que nao é o caso do rn.
    os assessores da presidencia estao lendo e intepretando errado. o que a min carmem lucia fez foi evitar a posse.
    cada vez mais a desmoralizacao aumenta.

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Economia

Preço da laranja aumenta 39% e impacta bolso do consumidor

Foto: Fábio Tito/g1

Nos últimos meses, os consumidores têm observado que a laranja, umas das frutas mais consumidas do País, ficou mais cara. O que eles sentem se justifica num aumento de 39,1% que ocorreu em um ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O quilo da fruta varia de R$ 4 a R$ 5,49 nos supermercados e feiras livres.

Consumidores ouvidos pela Tribuna do Norte relatam que a laranja é um item básico na dieta diária, seja consumida como suco ou inatura, em qualquer refeição do dia. Por isso, o aumento de quase 40% tem impacto significativo nas compras do mês.

A subida no preço da laranja é atribuída a uma combinação de fatores, incluindo o clima desfavorável, aumento dos custos de produção e logística.

“É um aumento que tem acontecido sim, embora a laranja, dentro dos segmentos de frutas, verduras e legumes, fique em segundo plano. Nós vivemos um momento de El Niño, mudanças climáticas e tudo isso tem impacto nas colheitas”, explica Gilvan Mikelyson Gois, presidente da Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (Assurn).

Tribuna do Norte

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Política

Haddad fala sobre bronca de Lula para reforçar diálogo com o Congresso: ‘Eu só faço isso da vida’

Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Horas após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cobrar o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e seus ministros por mais articulação política, o titular da Fazenda, Fernando Haddad, disse que “só faz isso da vida”.

Nesta segunda-feira (22/4), em cerimônia no Palácio do Planalto, Lula disse: “O [Geraldo] Alckmin tem que ser mais ágil, tem que conversar mais. O Fernando Haddad tem que, ao invés de ler um livro, perder algumas horas conversando no Senado e na Câmara”, afirmou o presidente, em meio à dificuldade do Executivo no trato com o Legislativo.

Lula ainda defendeu que Wellington Dias, do Desenvolvimento Social, e Rui Costa, da Casa Civil, passem “a maior parte do tempo” conversando com as bancadas.

Indagado por jornalistas sobre a cobrança feita por Lula, Haddad respondeu: “Eu sou faço isso da vida”. O ministro fez a declaração na portaria do Ministério da Fazenda, antes de se direcionar ao Palácio do Planalto para uma reunião com o presidente da República.

Metrópoles

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Esporte

ABC estreia na Série C com empate contra a Ferroviária fora de casa

Foto: Rennê Carvalho/ABC

O ABC estreou na Série C do Campeonato Brasileiro com um empate fora de casa. Após sair atrás da Ferroviária na Arena Fonte Luminosa, o Alvinegro conseguiu a igualdade na segunda etapa. Para quem estava temeroso pelas eliminações colecionadas no início da temporada, o resultado pode ser considerado positivo.

A Ferroviária começou melhor e abriu o placar aos 19 minutos. Depois de bola recuada pelo atacante Wallyson, o zagueiro Wesley Santos se atrapalhou, não conseguiu o domínio e acabou cometendo o pênalti. A falha individual fez o torcedor se indignar ao lembrar das atuações ruins da equipe no ano. Na cobrança da penalidade, Juninho não desperdiçou o “presente” para fazer o gol do time paulista.

O Alvinegro voltou com tudo para a segunda etapa e foi feliz logo aos cinco minutos. Manoel cruzou da esquerda e o estreante Pedro Felipe completou no travessão. Na sobra, o atacante Ruan, um dos mais criticados pelos torcedores em 2024, emendou um bonito chute para as redes. Seria o gol salvador.

Com informações de ge RN

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Judiciário

Inauguração da Casa da Advocacia em Mossoró marca Caravana de Interiorização da OAB no RN

Fotos: Cedida

Um dia que marcou o trabalho de interiorização da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte. Nesta segunda-feira (22), representantes do Conselho Federal da OAB, da OAB/RN e da Caixa de Assistência aos Advogados (CAARN) realizaram uma Caravana da Interiorização visitando as obras da Subseção do Apodi e inaugurando a Casa da Advocacia Padre Sátiro Cavalcanti Dantas, em Mossoró, duas estruturas que fortalecem a advocacia do Oeste Potiguar.

Segundo o coordenador estadual de Interiorização, André Medeiros, a expectativa é que a nova sede esteja à disposição da advocacia na região ainda em 2024. “Esperamos que até o fim do primeiro semestre tenhamos uma sede pronta para servir aos advogados, advogadas e toda a sociedade”, disse ele.

Já na Casa da Advocacia de Mossoró, os advogados e advogadas passam a contar com uma estrutura com 260 m² localizada no centro da cidade, com espaço de coworking, salas de atendimento, centro de inclusão digital, sala de reunião, auditório com 50 lugares, copa e espaço de convivência.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, destacou o importante trabalho de interiorização realizado em todo país nos últimos anos. “Este espaço simboliza o nosso compromisso com a advocacia em todo o Brasil, especialmente nas regiões distantes dos grandes centros”, disse. Segundo ele, já foram mais de 200 inaugurações e revitalizações, mais de 150 espaços renovados e mil novos computadores instalados, que garantem melhores condições de trabalho para a advocacia e asseguram o direito à justiça.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, destacou o trabalho realizado pela gestão para garantir as melhores condições de trabalho para a advocacia de todo o Rio Grande do Norte. “Equipamos e construímos mais de 30 novas salas da advocacia nos últimos cinco anos e no próximo dia 9 de maio, mais uma sala reformada e com equipamentos modernos será inaugurada no Tribunal de Justiça”, afirmou. De acordo com o presidente, a estrutura da Casa da Advocacia de Mossoró supera qualquer outra que já tenha sido feita pela OAB no estado. “É inegável a importância do investimento para que cada advogado e advogada usufrua de um espaço institucional digno e bem estruturado como este que temos aqui”, disse Aldo Medeiros.

O investimento total para a construção foi de mais de R$ 1,5 milhão, oriundo de recursos próprios da OAB/RN, CAARN e repasse do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA). Além dos serviços para facilitar o dia a dia da advocacia, a Casa da Advocacia Padre Sátiro Cavalcanti Dantas também vai receber eventos da OAB/RN, CAARN e da Escola Superior de Advocacia (ESA). A Campanha de Vacinação Contra a Gripe abre o calendário nesta terça-feira (23). “Mais do que disponibilizar serviços e tecnologias, este equipamento marca um compromisso da OAB em atender com o que há de melhor a advocacia que atua no interior. Este é um compromisso desta gestão”, afirmou João de Deus, coordenador nacional de Interiorização do Conselho Federal.

De acordo com Ricardo Lucena, presidente da CAARN, a obra mostra o compromisso da instituição, sempre em alinhamento com as ações da OAB/RN e do Conselho Federal, em promover serviços e benefícios de qualidade para a Advocacia de todo o interior do Rio Grande do Norte. “A Casa da Advocacia Padre Sátiro Cavalcanti Dantas resultado de um intenso esforço da atual gestão de promover serviços de qualidade para a a Advocacia de Mossoró e de todo o interior do RN. Esta é uma das bandeiras da atual gestão: possibilitar que advogadas e advogados possam todos os dias usufruir de uma estrutura que amplia as possibilidades de fazer um trabalho cada vez melhor, sempre levando em conta os anseios da nossa categoria. Hoje estamos realizando um sonho não só nosso, mas de toda a Advocacia do RN”, comemorou Ricardo Lucena.

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Saúde

Fila de espera para cirurgias eletivas passa de 1,2 milhão de pacientes na rede pública em todo o Brasil

Foto: reprodução/Rede Globo

Uma preocupação dos pacientes da rede pública é com a fila de espera para cirurgias eletivas. O Ministério da Saúde fez um acordo em março de 2023 com os 26 estados e o Distrito Federal para criar a fila nacional de cirurgias eletivas.

Até janeiro de 2024, o programa realizou quase 650 mil operações agendadas que não tinham urgência, quase um terço de catarata; 37 mil pessoas fizeram cirurgia para retirar a vesícula, um aumento de 19% na comparação com o período anterior.

Mas, se de lá pra cá a fila andou, a lista de espera ainda segue longa. O ano de 2024 abriu com mais de 1,2 milhão pacientes nessa situação.

A falta de médicos especializados nos hospitais públicos é mais crítica em alguns estados por causa da má distribuição dos profissionais pelo país. Segundo o Ministério da Saúde, a maioria dos especialistas está concentrada no Sudeste do Brasil e há maior carência no Norte e no Nordeste.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirma que uma das prioridades do governo é dar uma rápida resposta ao que ela classifica de grandes vazios de especialistas no país, principalmente de anestesistas, cardiologistas e oncologistas.

g1/Jornal Nacional

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Geral

VÍDEO: “Ainda não superamos no Brasil o preconceito contra a iniciativa privada”, diz Luís Roberto Barroso

O presidente do STF Luís Roberto Barroso afirmou nesta segunda-feira (22) que “ainda não superamos no Brasil o preconceito contra a iniciativa privada”, durante um evento na Fundação FHC.

Barroso também disse que “nós ainda somos viciados em Estado”.

O ministro ainda foi além dizendo: “uma coisa que me chama imensa atenção no Brasil é quando uma empresa divulga seu balanço e teve lucro elevado, a manchete é negativa: ‘empresa teve tanto de lucro’. Como se isso não fosse bom para uma economia capitalista que precisa gerar emprego, que precisa gerar tributação, que precisa gerar aumento de renda na sociedade”, finalizou.

Com informações de Metrópoles

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Política

Ceará-Mirim: pré-candidatura de Antônio Henrique ganha as ruas

 

A movimentação de pré-candidatos tem acontecido em diversas cidades do Rio Grande do Norte. Em Ceará-Mirim, o pré-candidato pelo PSD, Antônio Henrique tem agendas variadas no município entre reuniões, comemorações e visitas aos distritos do litoral e zona rural.

Numa dessas oportunidades, o pré-candidato reencontrou Maria Cícera, a primeira babá que cuidou dele na infância em Ceará-Mirim. Antônio Henrique registrou a alegria do encontro nas redes sociais: “Fiquei muito feliz, obrigado pela surpresa”, escreveu.

No domingo, Antônio esteve na tradicional Feira das Cinco Bocas. Entre conversas com feirantes e clientes, o pré-candidato encontrou o prefeito Júlio César Câmara. Com índices positivos de aprovação, Júlio César tem sido um importante apoiador da pré-candidatura de Antônio Henrique.

“Estamos andando por todo município conversando com nosso povo, maior patrimônio de nossa cidade. E a receptividade de nossa pré-candidatura é um combustível a mais para que sigamos em frente”, disse Antônio Henrique. O pré-candidato complementou: “Muito me orgulha ter o apoio do prefeito Júlio e sei da responsabilidade. Estou certo que continuaremos trabalhando por Ceará-Mirim”, finalizou.

Opinião dos leitores

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Judiciário

STF mantém decisão que obriga Deltan a indenizar Lula por Powepoint

Foto: Agência Estado/Geraldo Bubniak

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (22), um recurso contra a decisão que condenou o deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Novo-PR) a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 75 mil pelo caso que ficou conhecido como “PowerPoint da Lava Jato”.

“A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário”, afirmou.

A ministra analisou um recurso de Dallagnol e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu anular a condenação do ex-deputado.

Em nota, a assessoria de Deltan disse que “o STF livra os corruptos e penaliza a Lava Jato”. Para o ex-deputado, a decisão do STF é “‘incrível’ porque contraria regra de obediência obrigatória estabelecida pelo próprio tribunal” de que “a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato”.

“E o que o STF faz? Fecha os olhos para sua própria regra cogente, quando se trata de favorecer o presidente Lula e prejudicar quem combateu a corrupção”.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. O chefe mor Lula vai fazer aquele churrasco na Granja do Torto com essa granakkkkk

  2. Deltan, você não pode chamar o ex-presidiário de ladrão , que são alguns bilhões ou trilhões que esse cachaceiro, sumiu com sua quadrilha, nada, mixaria.

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Geral

Policiais Civis decidem deflagrar paralisação geral a partir desta terça-feira (23)

Foto: Sinpol/RN

Em Assembleia Geral na noite desta segunda-feira, 22, os policiais civis do Rio Grande do Norte decidiram iniciar uma paralisação geral a partir desta terça-feira, 23.

“A governadora Fátima Bezerra considera os policiais civis medíocres, pois as propostas apresentadas pelo Executivo têm sido medíocres, que não reconhecem e nem valorizam todo o trabalho que essa categoria tem feito pela Segurança Pública”, comenta Nilton Arruda.

Na tarde desta segunda, mais uma rodada de negociação foi realizada com a equipe do Governo. Na ocasião, o SINPOL-RN e demais entidades aguardavam uma sinalização em relação à proposta de 10% que havia sido aprovada pelos Policiais Civis na última sexta-feira e seria avaliada pelo Comitê Gestor do Estado.

“No entanto, o Governo veio com nova proposta de apenas 5.3%, mais uma vez retrocedendo e desrespeitando os Policiais Civis. Dessa forma, a categoria chegou ao limite e decidiu adotar uma atitude mais dura de luta”, destaca o presidente do SINPOL-RN.

A partir das 8h desta terça-feira os policiais civis devem se concentrar em frente à Central de Flagrantes, em Natal. A categoria também pretende fechar as unidades da PCRN para que a categoria esteja mobilizada.

98 FM Natal

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  1. Os policiais deveria ter cobrado da governadora, quando Bolsonaro era preso, os Estados tinha dinheiro em caixa, agora com essas gastatancias, tá difícil a governadora encontrar fonte pra dar aumento

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Brasil

Lula já gastou 1 ano e meio em viagens internacionais nos 3 mandatos

Foto: Ian Jones/Buckingham Palace

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já viajou 1 ano e meio em seus 3 mandatos, somados. Segundo levantamento do Instituto Teotônio Vilela, quando voltou da Colômbia na última quarta-feira (17), Lula completou 545 dias passados no exterior em viagens presidenciais. Eis a íntegra.

Na atual gestão, Lula já passou 74 dias viajando para o exterior. Ou seja: em 15 meses de governo, o presidente já passou 2 meses e 14 dias trabalhando fora do Brasil. A marca, porém, ainda fica bastante distante do recorde anual de Lula: 92 dias –mais de 3 meses– no exterior, em 2009. Pesa, também, o fato de Lula ser o único presidente a ter o 3º mandato.

O levantamento obtido com exclusividade pelo Poder360 mostra que o petista viajou para fora do país 246 vezes enquanto presidente da República desde que assumiu o cargo pela 1ª vez, em 2003. A soma considera as viagens internacionais nos 2 mandatos de 2003 a 2010 e, na atual gestão, até 17 de abril de 2024.

A pesquisa é parte da iniciativa Farol da Oposição, encabeçada pelo PSDB, para municiar políticos tucanos com dados do governo federal.

Nenhum outro presidente brasileiro viajou tanto para o exterior. Comparando a agenda externa dos 5 presidentes da República que o país teve ao longo dos últimos 30 anos, Lula ganha com folga.

De 1995 até 2024, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Lula, Dilma Rousseff (PT), Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL) passaram, ao todo, 1.166 dias fora do país. Desse total, 46,7% foram de viagens feitas por Lula, o que representa quase todos os períodos dos demais presidentes somados.

Poder 360

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