Judiciário

Fachin decide que Bolsonaro deve respeitar lista tríplice de universidades

Foto: Rosinei Coutinho – 20.abr.2017/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou nesta quinta-feira (10) que o presidente Jair Bolsonaro tem que seguir a lista tríplice das universidades na escolha de reitores.

A determinação do ministro deve ser enviada ao plenário virtual para que os ministros decidam se mantêm ou não a decisão de Fachin.

“As nomeações devem respeitar o procedimento de consulta realizado pelas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior, e bem assim as condicionantes de título e cargo para a composição das listas tríplices e se ater aos nomes que figurem nas listas tríplices e que, necessariamente, receberam votos dos respectivos colegiados máximos, ou assemelhados, das instituições universitárias e demais instituições federais de ensino superior”, disse Fachin.

A ação foi ajuizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que argumenta que as nomeações estariam ocorrendo em desacordo com as listas tríplices enviadas por essas entidades, em violação aos preceitos fundamentais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.

Segundo Fachin, o ato administrativo de escolha dos reitores de universidades públicas federais, em conformidade com a Lei nº 5.540/1968, define um regime de discricionariedade mitigada.

“Regime no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal. Afora estas balizas, é impossível começar-se a cogitar da constitucionalidade dos atos de nomeação do Presidente da República”, disse.

Ainda de acordo com Fachin, a lei impõe três condicionantes para a nomeação a ser feita pelo Presidente da República. “A escolha entre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor; escolha a partir de lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição, ou outro colegiado que o englobe; e o recebimento de votos, pelo integrante da lista, no interior deste mesmo colegiado, devendo ser a votação uninominal”, informou.

CNN Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. ABSURDO… nessas instituições de ensino só se elege que tem compromisso com o CORPORATIVISMO que reina entre os servidores.
    A PRIORIDADE de quem se elege é garantir o conforto e a comodidade dos servidores. O atendimento à sociedade é relegado a segundo plano.
    É a sociedade que PAGA A CONTA, é ela que deveria ser a prioridade, e não as regalias dos servidores.
    Manter esse sistema CORPORATIVISTA é desrespeitar o contribuinte que paga a conta e
    sustenta essas instituições que custam muitos recursos para a sociedade.

  2. Ja imaginou? Se na eleição presidencial o STF pudesse escolher entre os 3 mais bem votados? Assim teríamos: Bozo, Haddad e Ciro pros Homens de Toga escolherem…seria até interessante…com certeza o Bozo ficaria de fora…haaaaa….mas estamos numa democracia…então, vale quem ficou em primeiro…é isso daí

  3. Mais um ministro escolhido a dedo pelo PT.
    Esse mecanismo foi criado para que os candidatos da esquerda possam chegar a cargos altos.
    Se fosse para colocar pessoas da direita o STF seria contra. Alguma dúvida?
    Qual Presidente respeitou essas listas quando os nomes indicados não estavam de acordo com sua ideologia política? Aponte 01?

    1. Vc além.de desinformado é alienado vá ler.antes de.conversar miolo de.pote. desde.sempre a lista é respeitada e com uma questão primordial sempre.o mais votado assumia, me cite que não foi assim, ruminante

    2. Nao gado, é para colocar como reitor aqueles q a comunidade acadêmica, eleito democraticamente escolheu, coisa que o gado e seu líder desconhecem.

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Educação

CASO UFERSA: Justiça diz que Bolsonaro não feriu autonomia universitária ao nomear reitora que estava na Lista Tríplice

Foto: Reprodução

O presidente da República tem poder para nomear como reitor de universidade federal qualquer um dos candidatos que integram a lista tríplice. Assim, deixar de escolher aquele que encabeça a relação organizada pelas instituições de ensino não configura violação ao princípio da autonomia universitária.

O entendimento é do juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado indeferiu dois pedidos que buscavam suspender a nomeação da professora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira para o cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Ela foi a terceira mais bem votada.

O juiz apreciou em conjunto ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e uma ação popular. As duas solicitações buscavam anular decreto que nomeou a docente. No caso do MPF, também foi pedido que o primeiro colocado da lista tríplice apresentada pela comunidade acadêmica da Ufersa fosse conduzido ao cargo de reitor.

De acordo com a decisão, no entanto, o presidente da República tem discricionariedade para escolher livremente os reitores, desde que respeitada a lista. Assim, a nomeação da terceira colocada, como ocorreu no caso concreto, não é ilegal e não afronta o princípio da autonomia universitária.

O magistrado usou como base o artigo 16, I, da Lei 5.540/68, com redação dada pela Lei 9.192/95. Segundo o dispositivo, o presidente da República deve nomear como reitor e vice-reitor professores dos dois níveis mais elevados da carreira, integrantes de lista tríplice organizada pela universidade.

“Tal prerrogativa conferida ao presidente da República de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. E tratando-se de uma discricionariedade (mitigada), conferida ao chefe do Poder Executivo, de poder escolher o integrante da lista tríplice e realizar a sua nomeação ao cargo de reitor, não é possível ao Poder Judiciário sindicar tal escolha, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes”, diz o juiz.

Ainda de acordo com a decisão, “não é dado supor que a escolha do segundo ou terceiro colocado da lista represente um modo sub-reptício do chefe do Poder Executivo de desmantelar ou de intervir indevidamente na universidade, haja vista que os candidatos são todos professores de carreira da instituição, além de não manterem nenhuma relação de subordinação com o presidente ou Ministério da Educação”.

STF

As diretrizes sobre a escolha de reitores e vice-reitores também será discutida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A questão começou a ser julgada no último dia 9, pelo plenário virtual. A apreciação, no entanto, será reiniciada por causa de um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Na ADI, o Partido Verde contesta o artigo 1º da Lei 9.192/95. O dispositivo, que altera a lei 5.540/68 e o Decreto Federal 1.916/96, estabelece que a nomeação dos reitores deve ser feita pelo presidente da República, respeitando lista tríplice organizada pelas universidades.

O partido diz que o governo federal está violando o princípio da autonomia universitária e nomeando reitores com baixa aprovação da comunidade acadêmica.

O relator do processo é o ministro Edson Fachin, que já havia votado favoravelmente ao pedido do PV. Fachin determinou que o presidente nomeie apenas o candidato mais bem colocado na lista tríplice.

O entendimento do ministro contraria seus próprios posicionamentos anteriores. Em 2016, por exemplo, ele decidiu que “não há hierarquia” dentro da lista tríplice e que “o presidente pode escolher livremente o nomeado”. Na ocasião, ele foi relator do Mandado de Segurança 31.771.

Justiça Potiguar, via Conjur

Opinião dos leitores

  1. As esquerdas que acham ser proprietárias das universidades federais pensam que estas instituições são soberanas. Confundem autonomia com soberania. Oh povinho!!!!!!

  2. Essa cambada do contra não precisa ir, a posse da Reitora, basta ficar chorando em casa, mimimi da gota serena.

  3. A esquerda pira quando vê o MITO fazendo o correto.
    Pode ir para a justiça, STF, o que for que mesmo assim ele está certo.

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Educação

DECISÃO PODE IMPACTAR IFRN E UFERSA: Bolsonaro deve nomear reitores de universidades seguindo ordem da lista tríplice, entende Fachin

Foto: Reprodução

Para o ministro Edson Fachin, o presidente da República não pode nomear reitores e vice-reitores em desatenção à lista tríplice, promovida pelos colegiados máximos das instituições.

Fachin, o relator da matéria, entendeu que a nomeação deve atender aos seguintes requisitos:

Se ater aos nomes que figurem na respectiva lista tríplice;

Respeitar integralmente o procedimento e a forma da organização da lista pela instituição universitária; e

Recair sobre o docente indicado em primeiro lugar na lista.

O tema está em julgamento em plenário virtual, que se encerra no próximo dia 19.

A ação foi ajuizada pelo PV – Partido Verde contra o artigo 1º da lei Federal 9.192/95 e o artigo 1º do decreto Federal 1.916/96, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades Federais e de dirigentes de instituições de ensino superior Federal.

Um dos dispositivos prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições Federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O outro artigo, por sua vez, reforça a legislação de 1995.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Isso é uma interferência indevida do STF querendo tutelar o Poder Discricionário do Presidente da República, não existe na CF e nem em nenhuma legislação infra constitucional determinação legal que obrigue o Presidente a nomear nome da lista, os que defendem isso, por má-fé ou ignorância poderiam trazer aqui os inexistentes textos legais. O pior analfabeto é o que discute o que não sabe!

    1. Existe a autonomia administrativa das universidades e a eleição do reitor faz parte dela. O que O STF vai decidir é justamente se essa lei que prevê essa lista tríplice fere a autonomia administrativa ou não.

  2. Eu fui ler a Constituição, não fala na forma de eleição. Se dá uma uma interpretação forçada para obrigá-la. " Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão." Se pode se nomear reitor, sem ferir esse artigo.

    1. Nilson o STF está julgando justamente se essa lei fere a autonomia administrativa das universidades. A eleição para reitor está inserida nessa autonomia.

  3. O constitucionalista Matheus esqueceu de mencionar onde na Constituição Federal obriga a observância da ordem da lista tríplice. Fala aí hiena intelectual!!!

  4. O Constitucionalista Matheus devia dizer onde na Constituição Federal prevê e impõe que a escolha se dê em relação ao primeiro da lista. Diga aí hiena!!

    1. Atentado o STF está justamente discutindo se essa lei que prevê a lista tríplice é constitucional ou não. Vai decidir se fere ou não a autonomia administrativa das universiidades.

  5. A regra legal é nomear qualquer um da lista tríplice, não obrigatoriamente o primeiro.
    Mas o nomeado tem sim que constar da lista. Não pode ser um nome de fora

  6. Se é eleição, a lógica é nomear o mais votado.
    Quem pensa diferente que vá estudar.

  7. Essa decisão nunca foi tomada em todos os governos de esquerda aí no primeiro governo conservador desde a redemocratização mudasse as regras, ativismo judicial puro, a democracia precisa de alternância e pluralidade de ideias. São uns intolerantes orgânicos entranhados no judiciário

    1. Errado. O Poder Judiciário só se manifesta se for provocado. Nunca houve questionamento porque os governos anteriores respeitavam o resultado das eleições. Simples!

    1. Vá ler a constituição. Aqui quem está falando em ideologia é você parece desconhecer a própria constituição federal, mmmmuuuuuuu…..

    2. O STF irá julgar se a exigência de uma lista tríplice para escolher o reitor é constitucional ou não. Se fere ou não a autonomia universitária que está expressa na CF.
      Isso já devia ter sido questionado há muito tempo. Não tem cabimento realizar uma eleição entre professores, funcionários
      , estudantes e simplesmente o primeiro colocado não ser nomeado! Isso sim é interferência indevida.

    3. Matheus você que não conhece a lei, que diz que o presidente é quem escolhe o reitor de uma lista tríplice, a lei não diz que ele deve escolher o primeiro.

    4. Quem teve postura ideológica? Veja o discurso do líder o ? ? e nos conte.

    5. Quem disse que a ideologia não se manifesta na formulação de leis?

    6. Interferência indevida sim senhor. Do presidente. Pela constituição ele deve escolher os reitores entre os nomes da lista triplice. Ou respeita ou tenta mudar a lei.

    7. Manoel é justamente essa lei que está sendo questionada. A discussão no STF é se essa lei é constitucional ou não. Entendeu?

    8. Chico200 faça uma pesquisa dos reitores eleitos na UFRN durante os governos anteriores e me diga quais são os comunistas.

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Educação

UERN extingue lista tríplice para direção e chefia de departamento e agora mira fim da “exigência” para reitor e vice-reitor da Universidade

Foto: Reprodução

O Conselho Universitário da UERN aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (17) a extinção da consulta em lista tríplice para Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária, e chefe e sub-chefe de Departamento na UERN. Com isso, as consultas na Universidade passam a ser eleições diretas para esses cargos, devendo ser nomeado o candidato mais votado nas eleições.

A decisão do Consuni foi considerada acertada por todos os membros do Consuni. Para a Associação dos Docentes, é uma forma de ampliar a democracia na Instituição. “Quero parabenizar o Consuni e a gestão da UERN. O mais importante desse processo é que se ouviu a comunidade. É com muita alegria que estamos fazendo um novo capítulo, ampliando a democracia na UERN”, afirmou Patrícia Barra, presidente da Aduern.

De acordo com a vice-reitora Fátima Raquel Morais, a Universidade está em contato com o Governo do Estado para que seja extinta também a exigência de lista tríplice para o cargo e reitor e vice-reitor da Universidade. A governadora Fátima Bezerra, chanceler da UERN, já se posicionou favorável à extinção da lista tríplice, e assumiu o compromisso de estabelecer eleições diretas para esses cargos na Instituição, garantindo que seja nomeado o primeiro colocado, respeitando a decisão da comunidade acadêmica.

Ainda segundo Fátima Raquel, nesta semana, a Reitoria enviou ofício ao Gabinete Civil do Estado cobrando celeridade neste processo.

O Consuni aprovou ainda a emenda estatutária que possibilita o retorno dos servidores técnicos administrativos e dos estudantes nos Conselhos Administrativos (Consad) dos Campi Avançados.

De acordo com a autora da proposição, conselheira Irani Lopes da Silveira Torres, representante dos técnicos administrativos no Consuni, o novo Estatuto, aprovado em setembro de 2019, retirou a representatividade dos técnicos da composição dos Conselhos Administrativos (Consad) dos Campi Avançados, causando prejuízo aos técnicos administrativos lotados nos campi e aos alunos dos cursos vinculados a esses campi. “Por um lapso, este Conselho deixou passar essa questão, que está sendo corrigida neste momento”, afirmou.

De acordo com o documento aprovado pelo Conselho, ficam acrescidos os incisos IV e V no Parágrafo 5º do Artigo 27 do Estatuto, que asseguram que dos membros dos Consads, 15% será de representantes dos técnicos administrativos e 15% de estudantes.

Em seu voto, o relator Prof. Francisco das Chagas Lima Júnior se posicionou favorável à proposta de emenda, afirmando que contribuirá para o aperfeiçoamento da norma, tornando possível a modernização do atual Estatuto da UERN, promovendo a participação de todas as categorias na composição dos Conselhos Acadêmico-Administrativos.

O presidente do Sindicato dos Técnicos-Administrativos da UERN, Elineudo Melo, afirmou que trata-se da correção de um equívoco ocorrido durante a aprovação do Estatuto e parabenizou o Conselho pela aprovação.

O reitor Pedro Fernandes presidiu a reunião e parabenizou os membros do Conselho pela maturidade em corrigir um erro cometido na aprovação do Estatuto recentemente. “O Estatuto foi aprovado em setembro do ano passado, e já está passando por alterações. Estamos aqui discutindo para corrigir o que passou despercebido ou o que julgamos não ser o melhor para a nossa Comunidade Acadêmica. Muitas vezes, na busca de fazer o mais democrático, podemos pecar, e temos toda a maturidade de corrigir. Parabéns a todos os Conselheiros por permitir este momento para a Universidade”, afirmou Pedro Fernandes.

As reuniões do Consuni são transmitidas ao vivo pelo Canal Uern Oficial do Youtube. A reunião desta terça-feira pode ser acessada no link https://urless.in/1tDpX.

Com UERN

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Judiciário

REVIRAVOLTA NO TRT-RN: CNJ anula voto de Bento Herculano, coloca Eduardo Rocha na Lista Tríplice de Desembargador e manda refazer votação de 3º nome

Foto: Reprodução

Após quase um ano da sessão de votação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), a disputa judicial no Conselho Nacional de Justiça chegou ao fim nesta terça-feira, 30, mudando a votação da Lista Tríplice para vaga de desembargador.

Por maioria de votos, 7 no total, o CNJ seguiu o voto do conselheiro André Godinho, o qual votou por manter a escolha de Marcelo Barros para o primeiro nome, porém quanto “ao segundo escrutínio, declarar a invalidade do voto proferido pelo Presidente do TRT21, Bento Herculano, e considerar indicado o advogado Eduardo Serrano da Rocha, Requerente do presente PCA, por aplicação do critério regimental da idade”.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Dr. Marcelo Barros é o melhor para ocupar tal vago. Íntegro, sereno e excelente professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

  2. Boa Ronaldo Obnubilado, nosso amigo, talvez por se achar o máximo ou tampa de crusch, dá opinião em tudo. Desconfio que ele, ou está na pré adolescência, vive num mundo só seu ou passou da idade do raciocínio lógico.

    1. Antes do comentário seria bom que você se inteirasse do que ocorreu . Aí sim uma vergonha deslavada .

    2. Ricardo Lúcido, permita-me levar-lhe um pouco mais de lucidez. O CNJ não é uma corte, logo, o grande Teles se referiu ao TRT 21.
      Desculpe a intervenção, mas lucidez nunca demais.

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Judiciário

CNJ pauta julgamento da Lista Tríplice do TRT-RN para terça-feira

Foto: Reprodução

Após 8 meses da sessão de votação que definiu a Lista Tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), o desfecho poderá enfim ser conhecido nesta terça-feira, 28. Isso por que o julgamento do mérito da votação que está suspensa desde setembro do ano passado, entrou na pauta da sessão do Conselho Nacional de Justiça. O caso chegou a entrar na pauta no mês de março em duas oportunidades, porém foi retirado, a expectativa é que agora o julgamento seja realizado.

Com dez itens em pauta, a sessão continuará a ser realizada pela Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais. A ferramenta permite que advogados e partes nos processos façam sustentação oral por videoconferência. Leia matria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

TJ elege lista tríplice para vaga de juiz suplente do TRE/RN

Foto: Divulgação/TJRN

O Tribunal de Justiça, por meio de seus desembargadores, definiu a lista tríplice para o cargo de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), no início da sessão ordinária da Corte nesta quarta-feira (11). Os advogados eleitos para a lista são Marcello Rocha Lopes, Marcelo Galvão de Castro e Adriana Wanderley da Cunha Lima, 1º, 2º e 3º colocados respectivamente. A eleição foi à unanimidade. Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

CNJ irá decidir sobre polêmica Lista Tríplice para desembargador do TRT-RN a partir do dia 5 de março

Foto: Reprodução

O JUSTIÇA POTIGUAR destaca nesta quinta-feira(27). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu na pauta do plenário virtual, a partir do dia 5 de março, o julgamento do mérito do resultado da Lista Tríplice para vaga de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), suspensa desde o mês de setembro de 2019, após ser acolhida liminar do advogado Eduardo Rocha, contra o voto do desembargador e presidente do TRT-RN, Bento Herculano, que desempatou a disputa para o segundo nome votando em Marisa Almeida, sua ex-mulher e mãe de sua filha, que estava empatada com Eduardo Rocha. A lista ainda consta com Marcelo Barros no primeiro nome e Augusto Vale em terceiro.

O relator do caso é o conselheiro Mário Guerreiro e a expectativa é que o resultado final do julgamento seja conhecido até o dia 13 de março. Os conselheiros irão avaliar se o voto de Bento Herculano foi viciado para contaminar o resultado final da lista que será encaminhada para o presidente Jair Bolsonaro escolher o próximo desembargador. A decisão poderá manter a lista ou até mesmo determinar uma nova votação.

Opinião dos leitores

  1. SUSPEIÇÃO no direito é apenas uma palavra solta que não tem qualquer sentido ou deva ser levada a sério. Depois que Toffoli e Lewandowski nunca se sentiram suspeitos de julgar ações e tomar decisões que envolve o ex patrão deles, o PT, qual o magistrado deve respeitar a previsão legal de impedimento para julgar qualquer processo? Isso sim é liberdade, uso da vontade, livre exercício da razão, sem regras ou restrições a ordem e a imparcialidade. Não estou julgando, apenas me lembrando dos fatos, sem qualquer outra conotação

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Judiciário

Ausência de advogado Marcelo Galvão na Lista Tríplice do TRE-RN causa estranheza nos bastidores da Justiça Eleitoral

Foto: Divulgação/TRE

Nos bastidores da Justiça Eleitoral potiguar, antes da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na última quarta-feira, 25, que definiu os nomes para a Lista Tríplice de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), a relação dos escolhidos era dada como certa entre advogados que transitam na Justiça Eleitoral com os nomes dos advogados: Fernando Jales, encabeçando a lista, Wlademir Capistrano no 2º lugar e Marcelo Galvão fechando a nominata que seria enviada para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em seguida para o presidente Jair Bolsonaro fazer a escolha.

Leia post completo aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

TJ elege lista tríplice para juiz efetivo do TRE/RN: Fernando Jales, Wlademir Capistrano e José Willamy

Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça definiu em eleição, na sessão desta quarta-feira (25), os nomes dos advogados da lista tríplice para juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, classe jurista. Os três escolhidos foram, por maioria de votos, 1º) Fernando de Araújo Jales Costa, 2º) Wlademir Soares Capistrano e 3º) José Willamy de Medeiros Costa. O presidente da Corte Estadual de Justiça, desembargador João Rebouças, destacou que todos os oito profissionais do Direito inscritos para disputar uma das três vagas na lista são excelentes candidatos e merecedores da indicação, tendo os membros do TJRN, com esta percepção, escolhido os integrantes com a devida atenção e respeito às carreiras dos demais postulantes.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Trânsito

TJ realiza eleição de lista tríplice para juiz titular do TRE-RN nesta quarta-feira

Foto: Reprodução

A Eleição da Lista Tríplice para vaga de membro titular, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte vai ocorrer na sessão do Pleno do dia 25 de setembro. As inscrições foram realizadas entre os dias 13 e 19 de agosto. A vaga é aberta em decorrência do término, em 19 de outubro de 2019, do primeiro biênio do advogado Wlademir Soares Capistrano, como membro titular daquela Corte Eleitoral. Oito advogados se registraram para disputarem uma das três vagas na lista. Acesse notícia completa aqui no Justiça Potiguar.

 

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Judiciário

Maioria do CNJ confirma suspensão da Lista Tríplice do TRT-RN

Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seguiu o voto do relator Márcio Schiefler Fontes suspendendo o envio da Lista Tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) . Na manhã desta quarta-feira, 18, dos 15 ministros com direito a voto, 9 seguiram o relator e ratificaram a liminar com a suspensão da Lista Tríplice

A liminar acolheu o pedido impetrado pelo advogado Eduardo Rocha, que ingressou contra o voto do desembargador Bento Herculano, na ex-esposa, a advogada Marisa Almeida, o que configuraria suspeição do voto que definiu a advogada como o segundo nome da Lista Tríplice para desembargador do TRT-RN. A votação ainda escolheu o advogado Marcelo Barros para primeiro nome da lista e Augusto Vale para 3º.

Confira matéria completa no Justiça Potiguar aqui.

Opinião dos leitores

  1. Hahahahahahhahahahahaha.
    Há quem trate o CNJ como aberração constitucional, todavia, o que seria da nossa província sem ele nesse caso???

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Judiciário

Advogado diz que maus perdedores tumultuaram Lista Tríplice do 5º constitucional no RN

Foto: Reprodução

A disputa judicial que envolve a escolha dos advogados para Lista Tríplice do Quinto Constitucional para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) tem gerado forte repercussão no meio da carreira judiciária.

O advogado Daniel Ferreira postou opinião forte em suas redes sociais, em referência a matéria do Justiça Potiguar sobre as críticas do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Márcio Schiefler Fontes, que suspendeu o envio da Lista Triplice ate que o CNJ decida sobre o mérito da liminar do advogado Eduardo Rocha contra o voto do desembargador Bento Herculano

“A grande maioria dos integrantes de carreira do Judiciário são contra o Quinto Constitucional. Aí vem essa turma de maus perdedores e pioram a situação”, afirmou Daniel Ferreira.

Veja matéria completa aqui.

Opinião dos leitores

  1. O bom. Seria entre promotores e juizes, pois são concursados,pois para entrar. No serviço público precisa ser concursados. Essa é minha opinião.

  2. Maus perdedores? O cara que decide pela esposa e acha isso normal. Kkkkkkkkķk. Brasil Véio tá acabando .
    Pra que serve mesmo a OAB?

  3. Ética, onde andas que não te encontramos ? Verdade onde estas ? Sinceridade ? Direito ? Porque caminhas torta nos caminhos dos Valores e da Razão!!!!!

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Judiciário

QUINTO DO TRT-RN: Confira os nomes da lista tríplice para desembargador que será escolhido pelo presidente Bolsonaro

Foto: Divulgação

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)  definiu em sessão na tarde desta quinta-feira, 15, os integrantes da lista tríplice que será enviada ao presidente da República Jair Bolsonaro, para escolha do próximo desembargador que ocupará a vaga do Quinto Constitucional do TRT. Foram aprovados os nomes dos advogados: Marcelo Barros, em primeiro; Marisa Almeida, segundo, e Augusto Maranhão, terceiro.

Veja notícia completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Tribunal de Justiça do RN define lista tríplice para vaga de juiz suplente do TRE

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, desta quarta-feira (31), os desembargadores escolheram os advogados que integram a lista tríplice para a vaga de juiz suplente – categoria jurista – do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). O primeiro lugar é o advogado Daniel Cabral Mariz Maia; o segundo é Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes e o terceiro, Anildo Ferreira de Morais.

A sessão foi presidida pelo desembargador Virgílio Macêdo Jr., vice-presidente da Corte Estadual de Justiça, com a presença dos desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, Saraiva Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Dilermando Mota, Ibanez Monteiro, Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Cornélio Alves, além do juiz convocado Roberto Guedes.

A lista foi definida à unanimidade dos votos. Para o desembargador Virgílio Macêdo Jr. foram analisadas as pontuações e os currículos profissionais de cada candidato, todos em condições de atuar com competência e preparo jurídico para a missão. Sete advogados requereram a inscrição para a vaga de juiz suplente do TRE potiguar.

A vaga é decorrente da posse da advogada Adriana Magalhães Faustino Ferreira no cargo de membro titular do Pleno do TRE/RN. Além dos três escolhidos, foram registradas as candidaturas de Gleibson Lima de Paiva, João Eudes Ferreira Filho, José Williamy de Medeiros Costa e Romy Christine Nunes Sarmento da Costa.

A definição do nome a ocupar a vaga caberá ao presidente da República.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. José Agripino e Felipe Maia vão usar a influência que ainda resta para ser escolhido o primo deles, apesar de ser o mais jovem e o menos experiente.

  2. Pronto, agora é so Carlos Bolsonaro olhar o Twitter e o instagram dos 3 e escolher que sera desembargador. Simples e lamentável assim!

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Judiciário

Advogado Wlademir Capistrano é eleito para compor lista tríplice para juiz substituto do TRE/RN

DSC_0176Com 12 votos proferidos pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) durante a sessão administrativa desta quarta-feira (5), o advogado Wlademir Soares Capistrano (foto) foi eleito para integrar a lista tríplice com os nomes dos postulantes à vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Os advogados Leonardo Braz e André Luiz Saraiva, que também disputavam a eleição, receberam respectivamente um e dois votos.

“Quero destacar a capacidade profissional de cada candidato e dizer que todos preencheram os requisitos exigidos para a postulação à vaga”, salientou o presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos.

A lista também é composta pelos advogados Pompílio Normando Pinto Rosado e Walter Soares Barbosa Rocha. Os três nomes serão submetidos à Presidência da República que irá escolher o novo juiz substituto da classe jurista da Corte Eleitoral potiguar.

Wlademir Capistrano tem 18 de experiência na advocacia, sendo 15 deles dedicados à área eleitoral. Ao final da votação, ele disse estar satisfeito pelo fato de o Pleno do TJRN ter reconhecido reconhecido sua militância no segmento do direito eleitoral.

A eleição do terceiro nome para compor a lista foi transmitida ao vivo pelo Portal do Judiciário (www.tjrn.jus.br).

TJRN

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