Polícia

RN registrou 890 armas em 2019; veja números por estado com mais de 44 mil no país

Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O Brasil bateu recorde de novas armas de fogo registradas em um só ano: foram 44.181 entre janeiro e novembro de 2019, alta de 24% em relação a todo o ano passado. É o maior número de autorizações para posse — isto é, para ter uma arma em casa — concedidas pela Polícia Federal desde 2010, segundo estatísticas inéditas obtidas pelo GLOBO com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O levantamento diz respeito apenas a registros para pessoas físicas, excluindo, por exemplo, aquisições de órgãos públicos e empresas de segurança e também dos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), cujo registro é feito pelo Exército.

Mesmo sem os dados referentes a dezembro, o país vendeu cinco armas por hora a cidadãos comuns em 2019— maior média do que em todos os outros períodos analisados. Ano a ano, os registros de armas vêm aumentando. Em 2018, esse número era de 35.758, o maior até então — um aumento de 8% em relação ao ano anterior. A média era de quatro armamentos vendidos por hora.

Em 2019, os maiores crescimentos percentuais de aquisições de armas em relação ao ano anterior ocorreram em Tocantins (645%), Mato Grosso do Sul (241%) e Mato Grosso (219%). Os números deste ano são três vezes maiores do que os de 2010, quando foram catalogados 12 mil novos armamentos.

ARMAS REGISTRADAS POR PESSOAS FÍSICAS POR ESTADO

MG
6.379

RS
5.228

SC
4.749

PR
3.746

SP
3.265

GO
3.153

MT
1.937

PA
1.735

RJ
1.541

BA
1.427

PE
1.354

ES
1.338

RO
1.171

RN
890

MS
872

PB
854

MA
743

CE
559

PI
508

AL
476

SE
417

DF
380

RR
364

AC
336

TO
313

AP
226

AM
220

TOTAL DE ARMAS

REGISTRADAS

44.181

Com informações de O Globo

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Celebridades

Justiça manda soltar MC Poze do Rodo após quatro dias

Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (2), a Justiça do Rio concedeu habeas corpus a Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, que estava preso desde a última quinta-feira (29/5). Com a decisão, a prisão temporária do cantor foi revogada.

No entanto, até o final do dia, a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia recebido a notificação oficial, e MC Poze seguia detido no presídio de Bangu 3, localizado no Complexo de Gericinó.

Nas redes sociais, Viviane Noronha, esposa do músico, comemorou a decisão: “Obrigada Jesus, saiu a decisão, MC não é bandido”.

O cantor Poze do Rodo foi preso temporariamente por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Conforme as investigações, Marlon Brendon Coelho Couto — nome de batismo do artista — mantém uma “relação sólida” com membros da alta cúpula do Comando Vermelho (CV), uma das principais facções criminosas do estado.

De acordo com os levantamentos da DRE, Poze costuma marcar presença em eventos promovidos por traficantes em comunidades como o Complexo do Alemão e a Cidade de Deus. Nessas ocasiões, é comum a exibição de armamento pesado, incluindo fuzis, em meio ao público. As investigações também apontam que o funkeiro realizava apresentações que teriam sido financiadas pelo CV, contribuindo, assim, para o esquema de lavagem de dinheiro da organização.

Metrópoles

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RN

Clínica Vivianny Lopes solta nota lamentando conduta da UNIMED Natal e informa que vai paralisar atendimentos a usuários do plano caso não receba os pagamentos dos tratamentos

A Clínica Vivianny Lopes divulgou nota nesta segunda-feira (2) informando que enfrenta sérias dificuldades contratuais e operacionais com a UNIMED Natal, o que tem comprometido a regularidade dos atendimentos pelo convênio. A clínica é especializada em reabilitação neurofuncional com destaque no desenvolvimento infantil com terapias fonoaudiológicas, psicológicas e fisioterapias.

Segundo o comunicado, a clínica tem se empenhado em manter a qualidade dos serviços, mas a falta de repasses por parte da operadora podem levar à suspensão dos atendimentos a partir de 3 de junho.

A clínica reforça seu compromisso com os pacientes e a ética profissional, e espera que a UNIMED adote medidas imediatas para regularizar a situação e viabilizar a continuidade da parceria.

Confira Nota Completa:


Blog do BG 

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Brasil

Glenn Greenwald é condenado a pagar R$ 200 mil a Sergio Moro


A juíza Juliane Velloso Stankevecz, da 17ª Vara Cível de Curitiba, condenou Glenn Greenwaldao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais a Sergio Moro (União Brasil-PR) por ter chamado o ex-juiz e atual senador de “corrupto”, “sem qualquer indício de prova”do crime de corrupção, em sete publicações na rede social X e uma de 53 minutos no Youtube.

Juliane determinou a exclusão das oito publicações, “no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de aplicação de multa por descumprimento”.

Ainda cabe recurso contra a decisão de primeira instância, da qual O Antagonista destaca os trechos abaixo, escritos pela juíza em meio a uma farta citação de jurisprudência:

“De fato, as mensagens divulgadas ultrapassam claramente os limites do mero direito à informação, configurando ofensa à honra e à imagem do autor, violando sua esfera de direitos constitucionalmente assegurados, uma vez que, ao emitir sua opinião pessoal a respeito do caráter do autor, o réu o apontou reiteradamente como corrupto.

É fato que as mensagens trazem um claro pré-julgamento do autor pelos atos que, na sua concepção, conforme amplamente reforçado em seu depoimento pessoal, configurariam ‘corrupção’.

(…) Em outras palavras: sem qualquer apuração judicial, o réu considerou adequado postar o conteúdo com um teor contundente de ofensa, criminalizando o autor.

A tônica das mensagens foi imprópria, consistindo em conteúdos constrangedores veiculados em ambiente virtual de rápida propagação.

No que tange à inveracidade das informações veiculadas, cumpre pontuar que é fato notório que o autor foi declarado suspeito em julgamento realizado perante o Supremo Tribunal Federal (v. acórdão anexado nos movs. 79.2/79.3), no âmbito do Habeas Corpus nº 164.493, impetrado pelo então Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, em nenhum momento o autor foi apontado como corrupto, não podendo ser confundido o reconhecimento da suspeição ou imparcialidade com ato de corrupção.

Outrossim, é de suma importância esclarecer que não compete ao presente Juízo adentrar no mérito das decisões do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se discutirá a existência ou não de prova quanto à imparcialidade do autor.

No âmbito da competência desta Magistrada, reconhece-se que não havia investigação policial ou do Ministério Público, tampouco condenação judicial que pudesse justificar a vinculação do nome do demandante à prática de crime, resguardando-se, assim, a liberdade de expressão.

Trata-se, na verdade, de uma mensagem apócrifa que, repetidamente, foi disseminada sem qualquer relação plausível com a realidade dos fatos, podendo, assim, causar sérios danos à reputação pessoal e profissional do autor.

Ademais, ainda que o autor seja pessoa pública, tal circunstância não autoriza o réu, na qualidade de jornalista, a ultrapassar a fronteira do animus narrandi e do animus criticandi, de modo a atingir direitos de personalidade do autor.

É importante frisar que ao réu, especialmente na função que desempenha, é permitido livremente manifestar o seu pensamento. Ocorre que este direito não pode esbarrar no direito do autor de não ter sua honra pessoal atingida ao ser vinculado a um crime.

Portanto, o comentário escrito pelo réu não pode ser acobertado pela liberdade de pensamento e expressão, haja vista que demonstra claro intuito acusatório e sem embasamento judicial, ultrapassando simples exposição de opinião ou simples crítica.

Por conseguinte, cumpre salientar que, embora a parte requerida sustente ter empregado o termo ‘corrupção’ com interpretação distinta daquela de conotação criminosa ora discutida, é inafastável o reconhecimento da responsabilidade do jornalista pela forma como a mensagem é recebida e interpretada por seus destinatários. No caso em apreço, a publicação, tal como veiculada, reforçou evidente entonação criminosa, propagando-se amplamente entre seus diversos seguidores.

(…) Dessa forma, não há dúvida de que as publicações apócrifas objeto da lide em nada se relacionam com liberdade de expressão, pois o conteúdo lá previsto atribuiu o cometimento de crime ao autor, sem qualquer indício de prova – do que se denota a sua falta de credibilidade, afrontando os direitos de personalidade dos envolvidos.”

A juíza, então, cita o artigo 12 do Código Civil, que diz: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”

Ela explica também a aplicação do artigo 497 do CPC, “com o objetivo de impedir a prática do ilícito, determinando-se a exclusão das postagens discutidas nos autos”.

Mais adiante, Juliane prossegue:

“Verifica-se, no caso em exame, a presença dos requisitos para a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, que decorrem diretamente das ofensas constantes nas publicações já mencionadas.

(…) In casu, cumpre ainda destacar a relevância de se considerar a capacidade econômica das partes envolvidas nos autos: de um lado, o autor, então Senador, e de outro, o réu, jornalista de renome.

Ademais, deve-se ressaltar a resistência da parte ré em cumprir as determinações judiciais, notadamente no que tange à exclusão das oito postagens que atentam contra a honra do autor, chegando, inclusive, a qualificar como ‘hilária’ (mov. 39.2) a decisão proferida pelo Magistrado inicialmente competente para processar e julgar o feito.

Por essa perspectiva, levando-se em consideração a ideia de reparação do dano para a vítima e, de outro lado, de desestímulo do ato reprovável para o ofensor, em especial que houve a veiculação na rede mundial de computadores por meio de rede social, entendo justo e razoável a condenação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tendo em vista as características compensatória, pedagógica e punitiva da indenização, bem como por simetria aos valores fixados nas demandas indenizatórias abaixo relacionadas”.

A juíza lista uma série de casos semelhantes que resultaram em condenação ao pagamento de indenização no mesmo valor. Depois, conclui:

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de:

a) DETERMINAR a exclusão das publicações realizadas pelo réu, constantes dos URLs indicados, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de aplicação de multa por descumprimento. (…) b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais à parte requerente, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

O Antagonista 

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Brasil

Após acidente, homem chora a ‘morte’ de bebê reborn: ‘Fiz tudo pra salvar’

Foto: Reprodução

Mais um caso envolvendo bonecas reborn gerou debate nas redes sociais. Desta vez, o protagonista é Tonhão do Samba, morador da Zona Norte de Teresina (PI), que viralizou ao aparecer chorando após a “morte” de sua filha Marinete, uma boneca reborn com quem ele mantinha uma forte ligação afetiva.

Nas imagens que circularam nas redes, Tonhão aparece visivelmente abalado, lamentando a perda da boneca. Segundo ele, Marinete faleceu enquanto ele estava fora de casa, sendo atendido após um acidente de trânsito.

Na noite da última segunda-feira (26), Tonhão sofreu um grave acidente nas imediações da Ponte Metálica. Com ferimentos significativos, precisou ser internado e levou 13 pontos na perna. No momento do acidente, ele havia deixado Marinete em casa.

Ao retornar do hospital, encontrou a boneca em situação que, segundo ele, representava o falecimento da “filha”. O momento foi gravado por vizinhos e compartilhado nas redes, tocando o coração de muitos usuários, que prestaram apoio ao morador.

Metrópoles

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Economia

Novo apresenta projeto para limitar alterações no IOF

Foto: Guilherme Resck

A bancada do Novo na Câmara dos Deputados protocolou nesta segunda-feira, 2, um projeto de lei que estabelece condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A apresentação ocorre em meio à polêmica sobre o decreto do governo que elevou alíquotas do tributo. O Congresso deu um prazo de dez dias para que o Executivo apresentar alternativas a essa decisão.

O projeto de lei é assinado pelos deputados Marcel van Hattem (RS), Adriana Ventura(SP), Gilson Marques (SC), Luiz Lima (RJ) e Ricardo Salles (SP). Ele altera a redação da Lei nº 5.143/1966 – que institui o IOF -, da Lei 8.894/1994 e do Decreto-Lei nº 1.783/1980 para dizer que o Executivo pode modificar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF “se apenas para ajustá-lo aos objetivos da política monetária, incluída a política cambial, vedados outros motivos“.

Ainda de acordo com o projeto, nesse caso, não se consideram objetivos de política monetária: o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF para a obtenção de cálculo do superávit primário; o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF para a elaboração de lei orçamentária; e o uso da estimativa ou do produto de arrecadação do IOF descrito para qualquer finalidade relacionada à contabilidade pública ou às finanças públicas.

Além disso, a proposta diz que a receita líquida do IOF “destina-se à formação de reservas monetárias, vedada a sua destinação ao custeio de despesas correntes e de capital da União, inclusive para fins de transferência corrente ou de capital a estados, Distrito Federal e municípios”.

Justificativa

Na justificativa do projeto, os deputados ressaltam que ele alinha as leis e o decreto-lei sobre o IOF ao que diz o Código Tributário Nacional (CTN). “O artigo 65 do CTN dispõe que o IOF é um tributo de natureza regulatória e não arrecadatória, autorizando o Poder Executivo a, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária”, explicam.

Os deputados reforçam ainda que o artigo 67 do CTN determina que “a receita líquida do
imposto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei”.

Eles destacam que, no dia 22 de maio, o Ministério da Fazenda divulgou contingenciamento, bloqueio e medida para ajuste fiscal.

“As medidas foram chamadas de ‘Aprimoramentos’ que ‘eliminam assimetrias, distorções e auxiliam no equilíbrio fiscal’. O detalhamento tratou apenas de arrecadação conforme consta na apresentação das Medidas de Equilíbrio Fiscal – Alterações IOF (22/05/2025). As recentes alterações no IOF por meio dos Decretos 12.466 e 12.467 de 22 de maio de 2025 evidenciaram a utilização do imposto com função meramente arrecadatória“, pontuam.

A Mesa Diretora da Câmara ainda definirá como será a tramitação da proposta, isto é, por quais comissões precisará passar antes de ir ao plenário.

O Antagonista 

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Política

‘De forma nenhuma’ Bolsonaro sinalizou por ruptura, diz Rogério Marinho ao STF

Foto: reprodução

Última das testemunhas a ser ouvida no Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal da suposta trama golpista, o senador e ex-ministro Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro não sinalizou a intenção de uma ruptura institucional após as eleições de 2022.

“De maneira nenhuma Bolsonaro sinalizou a intenção de uma ruptura, golpe”, afirmou Marinho.

O senador falou na condição de testemunha das defesas de Bolsonaro e do ex-ministro Walter Braga Netto, candidato a vice na chapa presidencial do PL em 2022.

Questionado sobre qualquer tipo de participação de Bolsonaro nos atos golpistas de 8 de janeiro, Marinho disse que viu uma “preocupação do presidente de que não houvesse excessos” e “civilidade da transição.

“Estávamos chateados e não esperávamos a derrota. É natural e não é fácil uma derrota na circunstância que ocorreu”, disse.

O senador também negou que Braga Netto tenha conversado com ele sobre ruptura institucional e que as reuniões em que os dois se encontraram serviram para falar sobre organização partidária.

“Não teve diálogo por parte do Braga Netto sobre ruptura, ele não me colocou nessa situação. Havia uma preocupação com o PL, organização partidária”, apontou.

Após o depoimento de Marinho, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, anunciou que os interrogatórios dos réus do primeiro núcleo da trama — do qual Bolsonaro, Braga Netto e outras seis pessoas fazem parte — começarão na próxima segunda-feira, dia 9. O primeiro a ser ouvido é o tenente-coronel Mauro Cid, pelo fato de ser colaborador.

Os réus serão ouvidos por Moraes de forma presencial na Primeira Turma do STF, e poderão exercitar o seu direito de permanecer em silêncio, caso queiram. Isso porque nenhum acusado é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Finalizados os interrogatórios, o ministro Alexandre de Moraes novamente irá abrir um prazo para que acusação e defesas se posicionem no processo, para as chamadas alegações finais. Novamente, em razão da delação firmada por Mauro Cid, a ordem de apresentação deverá privilegiar as defesas: com isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) irá apresentar seus argumentos finais, seguida pelo ex-ajudante de ordens e, por fim, por todas as defesas dos réus.

O Globo 

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Política

Especialistas dizem que Eduardo pode ser candidato mesmo estando nos EUA

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Quando Eduardo Bolsonaro decidiu permanecer no Estados Unidos sem data de retorno para articular sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, o futuro político do filho do ex-presidente tornou-se uma incógnita.

O PL espera contar com o deputado na disputa pelo Senado em São Paulo, mas a investigação da Polícia Federal contra o parlamentar deixou o entorno de Jair Bolsonaro (PL) apreensivo.

Diante do passe, uma ala do PL ventila possibilidade de Eduardo Bolsonaro ser candidato por São Paulo mesmo estando nos Estados Unidos.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela CNN dizem que o filho do ex-presidente pode ser candidato, mesmo à distância.

Para o professor de direito eleitoral da FGV-SP, Fernando Neisser, o conceito de domicílio eleitoral é amplo e não tem relação com a residência do candidato.

“Do ponto de vista da Justiça Eleitoral, estar fora do País não é um problema”, disse Neisser à CNN.

O advogado eleitoral Alberto Rollo concorda. “A Lei Eleitoral exige domicílio no Brasil e o Código Civil faz a diferença entre residência e domicílio. Residência é onde mora e domicílio qualquer lugar onde tenha interesse. Uma pessoa que mora em São Paulo pode ter o domicílio em um apartamento em Santos”, disse Rollo.

Pedro Venceslau/ CNN

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Geral

Juiz reconhece falsificação de assinaturas e livra Ana Hickmann de dívida milionária

 

Foto: reprodução

A Justiça de São Paulo livrou a apresentadora Ana Hickmann, da Record, da obrigação de pagamento de uma dívida de mais de R$ 1,2 milhão após reconhecer que a assinatura de um contrato em nome da famosa foi falsificada. Na decisão, ao qual a coluna teve acesso com exclusividade, o juiz responsável pelo caso levou em consideração análises feitas por uma perita judicial no documento.

Assinaturas divergentes

O contrato entre Ana Hickmann e o Banco do Brasil, firmado em 15 de setembro de 2022, também continha assinatura do ex-marido da apresentadora, Alexandre Correa, que na ocasião também atuava como gestor das empresas da famosa. Ao todo, a dívida extinta chegava ao valor de R$ 1.272.427,97.

De acordo com a defesa de Ana Hickmann, investigações conduzidas pelo DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais) já haviam identificado outras assinaturas falsificadas em contratos semelhantes. “A apresentadora agora busca esclarecimentos sobre a autoria dos crimes”, disse a equipe da famosa.

Em sua decisão que extinguiu a dívida milionária entre a artista e o Banco do Brasil, o juiz Christopher Alexander Roisin cita a análise da perícia judicial realizada no contrato. “As assinaturas são divergentes. Houve falsificação da assinatura e rubricas atribuídas a Embargante [Ana Hickmann]”, explicou a perita.

Perícia apontou falsificação

Vale lembrar que em março deste ano, a coluna Fabia Oliveira já havia antecipado que uma perícia grafotécnica concluiu que as assinaturas e rubricas dos documentos firmados entre Ana Hickmann e o Banco do Brasil não são, de fato, da apresentadora.

Na época, a perita judicial Clea Vanessa Teixeira Lima Siqueira apresentou um laudo de surpreendentes 50 páginas após a análise de 11 documentos originais. Para conclusão do trabalho, as assinaturas apresentadas no documento de 15 de setembro de 2022 junto ao Banco do Brasil foram confrontadas aos padrões gráficos colhidos com a apresentadora.

Ainda de acordo com a defesa da apresentadora, Alexandre Correa é investigado por gestão temerária e movimentações financeiras não registradas, que somam mais de R$ 40 milhões. Claudia Helena, ex-agente de Ana Hickmann, é apontada como principal suspeita pelas falsificações.

Fábia Oliveira/Metrópoles 

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Geral

Presidente do Google critica STF e cita risco à liberdade de expressão

Foto: reprodução

Fábio Coelho, presidente do Google no Brasil, afirmou estar preocupado com o andamento do julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que será retomado nesta quarta-feira (4/6) no Supremo Tribunal Federal.

Coelho afirmou, em entrevista ao UOL, que, se prevalecer o entendimento de que as plataformas são responsáveis juridicamente pelo que os usuários publicam, o “ambiente vai ficar mais difícil de operar”.

“As plataformas vão ter que preventivamente remover qualquer conteúdo que seja potencialmente questionável para evitar uma responsabilização ou um passivo financeiro”, afirmou o presidente do Google. “Qualquer matéria de jornalismo investigativo poderia ser removida, porque algumas pessoas podem se sentir caluniadas. O humor também fica em risco, porque as plataformas teriam medo daquele humor ser interpretado como verdade.”

O julgamento do Marco Civil foi retomado logo após o governo de Donald Trump ameaçar com política de restrição de vistos autoridades que cerceiam a liberdade de expressão.

O que está acontecendo

  • O ministro do STF Alexandre Moraes tem sido acusado de promover censura por meio de suas ordens judiciais. Segundo parlamentares dos EUA, as ordens do ministro atingem empresas localizadas nos EUA e cidadãos que estão no país.

 

  • Tudo começou após o ministro do STF suspender o X no Brasil, em 2024, depois de a rede social descumprir determinações judiciais em solo brasileiro.

 

  • O ministro brasileiro chegou a ser alvo de uma ação judicial apresentada pela plataforma Rumble, em parceria com uma empresa de Trump. Elas pediam que não fossem obrigadas a cumprir ordens de Moraes.

 

  • No dia 21 de maio, Rubio disse que existe uma “grande possibilidade” de Moraes ser alvo de sanções norte-americanas, com base na Lei Global Magnitsky.

 

  • No dia 28 de maio, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, anunciou uma nova política de restrição de vistos para “autoridades estrangeiras e pessoas cúmplices na censura de americanos”.

Até o momento, três ministros do Supremo já votaram. Dias Toffoli estabeleceu a “responsabilização objetiva” das plataformas, ou seja, a empresa deve retirar conteúdos antes de ser acionada pela Justiça. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto de Toffoli.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou de forma divergente. Ele defende que as empresas só devem ser responsabilizadas após decisão judicial, mas abre exceções para crimes graves para a remoção de conteúdo.

Metrópoles 

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Geral

Caso Madeleine: Portugal anuncia reabertura de buscas para solucionar desaparecimento da menina britânica há quase 20 anos

Foto: Infoglobo

A Polícia Judiciária de Portugal anunciou nesta segunda-feira novas buscas por pistas sobre o desaparecimento da menina Madeleine McCann. A ação será conduzida com apoio da Polícia Federal Alemã na região da Praia da Luz, no Algarve, onde a britânica desapareceu em 2007, quando tinha três anos de idade.

Maddie nunca foi encontrada após desaparecer do apartamento alugado pela família no resort Ocean Club, em Praia da Luz. A polícia afirmou que realizará uma ‘ampla gama de ações’ entre terça e sexta-feira nos arredores do local.

Segundo a polícia portuguesa, a ação faz parte de um mandado emitido pelo Ministério Público de Brunswick, no norte da Alemanha, que está conduzindo uma investigação preliminar sobre Christian Bruckner, apontado como suspeito de assassinar ‘Maddie’. A polícia afirma, ainda, que todas as provas apreendidas serão, com autorização prévia do Ministério Público português, entregues a agentes da polícia criminal federal alemã.

A última operação de busca foi realizada em maio de 2023, perto de um lago da região.

— Como parte da investigação sobre o caso de Madeleine McCann, procedimentos criminais estão atualmente em andamento em Portugal —, disse à AFP um porta-voz do Ministério Público de Brunswick, Christian Wolters.

A Polícia Metropolitana de Londres, responsável pela investigação do crime no país natal de Madeleine, afirmou estar ciente das buscas conduzidas em Portugal, e ressaltou que, por mais que os serviços policiais britânicos não estejam no local, prestará assistência aos colegas portugueses e alemães.

Bruckner atualmente cumpre pena de prisão por estupro, mas foi absolvido em outubro de 2024 na Alemanha em um julgamento por duas agressões sexuais e outros três estupros cometidos entre 2000 e 2017 em Portugal.

O Globo

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