Judiciário

Rychardson Macedo tem o 6º pedido de Habeas Corpus negado, desta vez no TRF

Preso desde o dia 12 de setembro no quartel da PM, quando foi deflagrada a Operação Pecado Capital, o advogado e ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo teve negado a sexta tentativa de liberdade. Desta vez foi no Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Foi Julgado o mérito do Habeas Corpus impetrado por Rychardson de Macedo, onde a Segunda Turma do TRF5, à unanimidade, negou o pedido de Habeas Corpus, por entender necessária a prisão cautelar do mesmo até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação).

Antes desse, Rychardson já tinha tido negado dois Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça do RN, dois pelo Superior Tribunal de Justiça e um pelo Juiz Federal Mario Jambo.

Segue despacho do TRF:

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

PROCESSO Nº 0017016-05.2011.4.05.0000

 

HABEAS CORPUS (HC4556-RN)

AUTUADO EM 22/11/2011

ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00072963420114058400 – Justiça Federal – RN
VARA: 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (Competência Privativa em Matéria Penal e Exec. Penal)
ASSUNTO: Quadrilha ou Bando (art. 288) – Crimes contra a Paz Pública – Penal

FASE ATUAL : 06/12/2011 14:00 Julgamento
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Gabinete do Desembargador Federal Francisco Wildo

IMPTTE : ANDRE AUGUSTO DE CASTRO(e outros) – RN003898
IMPTDO : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (NATAL)
Paciente : RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga.

 

  • Em 05/12/2011 09:33
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2011.011366] (M388)

 

  • Em 02/12/2011 17:46
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2011.011366] (M551)

 

  • Em 02/12/2011 17:30
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M503)

 

  • Em 28/11/2011 17:44
Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
[Guia: 2011.011165] (M638)

 

  • Em 28/11/2011 17:38
Juntada Informativa de Documento – Ofício
Nº 0002.002286-4/2011, COM INFORMAÇÕES DO JUIZ DE ORIGEM (M638)

 

  • Em 24/11/2011 22:03
Publicação de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 Publicado em 25/11/2011 00:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 22:02
Disponibilização de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 em 24/11/2011 17:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2011.000195 () (M638)

 

  • Em 24/11/2011 14:41
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Wildo Dantas
[Guia: 2011.001424] (M638)

 

  • Em 24/11/2011 11:44
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 25/11/2011 00:00] [Guia: 2011.001424] (M388) DECISÃOCuida-se de ordem de habeas corpus impetrada por ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO e outros em favor de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO com vistas à desconstituição de constrangimento ilegal atribuído ao il. Juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.Alegam que o paciente se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva exarado pela autoridade impetrada, em face de suposta participação na prática dos delitos de lavagem de capitais, quadrilha e peculato.Ressaltam que, na verdade já estava ele segregado, pelos mesmos fatos, em decorrência de decisão proferida pelo Juízo Estadual da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, tendo essa prisão sido decretada a requerimento do Ministério Público Estadual.Informam que, da leitura da decisão do Magistrado Estadual que determinou a sua prisão e de mais outras 4 (quatro) pessoas, dentre elas, seu irmão, dessume-se a referência a algumas condutas típicas, supostamente praticadas pelo paciente, para o efeito de reconhecer os requisitos da prisão cautelar: a) o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM; b) a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial e criminosa de supostas provas, visando ludibriar o Ministério Público, o INMETRO e a Polícia Judiciária; c) pressão, chantagem e intimidação de testemunhas; d) manobra política para afastar o delegado encarregado das investigações.Assinalam que, encerradas as investigações, a despeito da suspeita de ocorrência de outras figuras típicas, o Ministério Público Estadual ofertou denúncia apenas pela prática dos crimes de lavagem de capitais, formação de quadrilha e, em separado, pelo crime de peculato.Prosseguem, afirmando que, após a apresentação de resposta preliminar à acusação, o Juízo Estadual declarou-se incompetente para o processamento do feito, por entender que se tratar de investigação ligada a órgão federal (INMETRO) e a verbas oriundas do IMPEM. Não se pronunciou, contudo, sobre a nulidade e consequente necessidade de revogação das prisões e demais medidas assecuratórias, inclusive aquelas referentes às quebras dos sigilos telefônicos.HC 4556-RN_1(p. 2)Aduzem que, distribuído o processo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o Magistrado Federal, antes mesmo de qualquer pronunciamento do Ministério Público Federal no sentido de ratificar a denúncia, decidiu revogar as prisões de RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO e MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO, ministrando-lhes medidas cautelares diversas.Ressaltam que, na ocasião, o Juízo impetrado manteve a segregação cautelar do paciente, justificando a sua permanência no cárcere tão somente pela conveniência da instrução criminal.Após esse relato, os impetrantes passam a questionar a fundamentação da decisão vergastada, sustentando a sua insubsistência, inicialmente, por entender que, uma vez reconhecida a incompetência absoluta de um juízo, os atos decisórios são nulos de pleno direito, a teor do que preceitua o art. 567 do CPP, descabendo, pois, a sua ratificação pela autoridade competente.Por isso, entendem que seria de rigor que o douto Juiz Federal, ao receber os autos egressos da Justiça Estadual, imediatamente revogasse a constrição ilegal.Acrescentam que, ainda que se considere que a hipótese não foi de convalidação, mas de nova decisão constritiva, mesmo assim caberia ao Juízo competente ter trazido seus próprios fundamentos, baseando-se no quadro fático atual, a justificar a medida extrema, e não repetir as premissas adotadas pela autoridade jurisdicional incompetente.Anotam que, de qualquer sorte, a fundamentação esposada pela autoridade coatora é de todo inidônea, uma vez que baseada em elementos de prova colhidos ilicitamente, mercê da incompetência absoluta do Juízo estadual que autorizou as interceptações telefônicas.Insistem em que a nulidade dos atos decisórios praticados no âmbito do foro estadual se estende às escutas telefônicas, na medida em que a Lei nº 9.296/96, em seu art. 1º, exige a autorização de Juiz competente para que essas medidas possam ser deflagradas. Daí sustentarem a impossibilidade de se ratificar esses elementos, cujo desentranhamento é, no seu entender, inexorável.Salientam, ainda, que os elementos valorados por ambos os Juízos para decretar a prisão têm como pressuposto a materialidade delitiva do delito de fraude à licitação, já que os atos pretensamente praticados pelo paciente teriam por fito causar embaraços à apuração específica desse crime.Contestam, em seguida, ponto a ponto, os argumentos de que se valeu o Magistrado para erigir a propalada “conveniência de instrução criminal”, conforme passo a resumir.HC 4556-RN_1(p. 3)No tocante ao suposto desaparecimento de processos administrativos do IMPEM, afirmam que não passa de conjectura, pois que, se houvesse alguma comprovação, ela renderia ensejo a uma denúncia formal pelo tipo previsto no art. 337 do CP.Quanto à alegada produção artificial de provas, que teria o intuito de confundir as investigações, consideram que, uma vez cumprido o mandado de prisão preventiva em desfavor do paciente, com o escopo de evitar a continuidade dos atos de fraude processual e/ou falsidade ideológica, seria necessário, da mesma forma, que a denúncia apresentada pelo MPF contemplasse tais delitos expressamente, o que não ocorreu.Dizem, ainda, que não existem quaisquer elementos que vinculem o paciente ao desaparecimento dos referidos processos administrativos, até porque, diversamente do que consta na representação ministerial, esse fato só foi ventilado quando ele já havia deixado a direção do IMPEM. Por isso, não consideram razoável compreender-se que o sumiço dos autos ocorreu em sua gestão ou para obstar uma investigação que sequer havia se iniciado quando de sua exoneração.Continuam a refutar o decreto de prisão preventiva, sob a alegação de que o Juízo não logrou indicar, concretamente, quais teriam sido as provas forjadas para tumultuar as investigações ou quais os elementos hipoteticamente modificados para confundir as autoridades, pelo que concluem tratar-se de acusação vazia e imprestável a lastrear a medida constritiva.A respeito da alegada pressão sobre testemunhas intimadas a depor perante o Ministério Público, dizem ser improcedente, já que o paciente não entrou em contato direto com testemunhas, nem ameaçou quem quer que seja. Frisam que essa acusação emergiu das interceptações telefônicas gravadas mediante autorização de Juízo incompetente, como já mencionado.Acrescentam que o prazo para a conclusão das investigações seria mais do que suficiente para o oferecimento de denúncia pelo delito de coação no curso do processo, capitulado no art. 344 do CP.Sobre a pretensa manobra política para afastar o Delegado Matias Laurentino, responsável pelas investigações, esclarecem que as interceptações telefônicas somente contemplam uma passagem que revela o descontentamento do paciente com o fato de a referida autoridade policial estar extrapolando as diligências requeridas pelo Parquet, momento em que demonstra o seu desejo de que aquele não fosse o responsável pelo seu caso.Enfatizam que nenhum diálogo captado pelas escutas evidencia sua intenção de materializar, pela via da articulação política, o desejo de afastar o delegado.HC 4556-RN_1(p. 4)Finalizam os argumentos da impetração, destacando que, após mais de 70 (setenta) dias desde a efetivação da prisão, desnecessário se tornou o acautelamento da instrução criminal, eis que já foram colhidos diversos elementos probatórios, que ensejaram o oferecimento de 2 (duas) denúncias.Sublinham que alguns dos fatos referidos no decreto de prisão preventiva ocorreram há mais de 1 (um) ano, datando os mais recentes de 3 (três) meses antes da deflagração da chamada “Operação Pecado Capital”, de modo que a medida já não encontra fundamento atual e concreto, tanto que, dos 6 (seis) investigados, somente ele
permanece preso, nada obstante tenha o Juízo entendido, com relação aos mesmos fatos, que aos demais bastaria a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.Requerem a concessão de liminar, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura ou, em menor extensão, a concessão de prisão domiciliar até o julgamento do mérito do writ, no qual pleiteiam a concessão da ordem, de modo a revogar-se a prisão preventiva decretada (fls 2-505).É o relatório. Passo a decidir.Neste juízo de delibação, onde os fatos e fundamentos articulados na exordial são objeto de análise meramente perfunctória, não diviso a presença do fumus boni iuris a ensejar a concessão da tutela de urgência perseguida.Embora alguns dos argumentos alinhavados pelos impetrantes se afigurem, ao menos em princípio, merecedores de apurada reflexão, tenho que a motivação que dá suporte ao pedido de liminar confunde-se com o mérito do writ, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado.Já decidiu, a propósito, o col. Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SATISFATIVIDADE DA MEDIDA URGENTE.1. Não cabe recurso contra decisão de Relator proferida em sede de habeas corpus que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar.2. Tem-se por satisfativa a liminar que produz efeitos definitivos, decorrentes da extinção da eficácia do ato atacado, resultando em indevida usurpação da competência do órgão colegiado, tal como ocorre na espécie.3. Agravo não conhecido. (AgRg NO HC 177.309/RJ, rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 22.11.2010).HC 4556-RN_1(p. 5)É sabido que a liminar postulada em habeas corpus somente deve ser concedida quando evidente o constrangimento ilegal ou o abuso de poder a cercear a liberdade de ir e vir do paciente. Não é isso, contudo, o que se dessume do exame inicial dos termos da decisão hostilizada, cuja fundamentação repousa nos seguintes argumentos:[…] No entanto, no que tange ao fundamento da conveniência da instrução criminal, a mesma concepção não se repete em relação a todos os custodiados.Na decisão decretação da prisão preventiva há elementos concretos e extremamente objetivos e torrenciais que demonstram, de forma inequívoca, que o requerente RYCHARDSON BERNARDO comandou e organizou verdadeiro ataque ao direito de as testemunhas ouvidas na fase policial declararem livremente o que tinham conhecimento sobre os fatos em apuração.E isso foi apenas o início de suas ações dirigidas contra a investigação.As informações expostas nas fls. 107/128 são realmente impressionantes ao revelarem as múltiplas tentativas, e muitas delas exitosas, do requerente RYCHARDSON, em tumultuar e obstaculizar as investigações por parte da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual, mostrando, concretamente, sua linha de ação na tentativa de fazer cessar e desaparecer provas, máxime a testemunhal.Cite-se o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM (fls. 108/109); a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial de supostas provas visando ludibriar o MP, o INMETRO e a Polícia Judiciária (fls. 110/112); a pressão, chantagem e intimidação de testemunhas (fls. 113/120) e os fortes indícios de manobra política para afastar o delegado de Polícia Civil que comandava as investigações (fls. 120/128).Destaque-se a informação de que o requerente RYCHARDSON forjou a expedição de um ofício expedido pelo IMPEM ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, denotando extrema ousadia ao encaminhá-lo aos órgãos de fiscalização e investigação (fls. 110/112), assim como os contundentes relatos contidos às fls. 113/119, com diretas interferências de toda sorte sobre várias testemunhas, restando confirmado que algumas delas cediam às suas formas de intimidação.Por fim, em relação ao diálogo mantido entre o requerente RYCHARDSON e o também envolvido DANIEL, reproduzido às fls. 122/125, em que RYCHARDSON afirma categoricamente “A gente vai tentar tirar esse bicho aí, por isso aí não é nem o promotor” (fl. 124), referindo-se ao delegado de Polícia Civil Matias Laurentino dos Santos Filho, que, à época, chefiava a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Ordem Tributária – DEICOT, e que incomodava RYCHARDSON com suasHC 4556-RN_1(p. 6)investigações, como ficou evidente na conversa telefônica captada, é simplesmente estarrecedor quando este Juízo se depara com a informação de que 04 (QUATRO) DIAS após o mencionado diálogo o delegado Matias Laurentino foi efetivamente TRANSFERIDO para outra delegacia, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso – DEPI (fl. 121).Fica evidente que o requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO é pessoa que possui perniciosa influência política, sendo necessário, inclusive, o sério aprofundamento das investigações com o fito de identificar a origem de tamanho poder de alterar, sob duvidosa motivação, os atos administrativos na esfera da Administração Estadual, como patenteado nos autos.A nosso aviso, afigura-se clarividente que, ao menos no presente momento, a manutenção do encarceramento do requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO apresenta-se como medida salutar à conveniência da instrução criminal, haja vista a sua denotada predisposição e desenvoltura para obstaculizar a investigação criminal, o que revela, inegavelmente, que a sua soltura, na atual fase, representa perigo ao bom andamento e à própria eficácia da investigação e possível instrução criminal, estando a reclamar a manutenção da prisão preventiva. […] (fls. 29-30).Como se observa, o Magistrado logrou apontar, nos autos, elementos que fornecem supedâneo à medida constritiva. Se esses dados ainda justificam, no atual estágio processual, a permanência do denunciado em segregação cautelar, é discussão a ser travada no momento oportuno, quando do julgamento do mérito da impetração.Por tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar.Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada a prestar as informações de estilo.Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Regional da República.Intimações necessárias.Recife, 23 de novembro de 2011.

 

  • Em 22/11/2011 17:50
Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2011.009290] (M5102)

 

  • Em 22/11/2011 17:39
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2011.009290] (M473)

 

  • Em 22/11/2011 17:38
Distribuição Por Prevenção de Relator
(M473)

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Geral

VÍDEO: Motorista é preso por suspeita de embriaguez após colisão frontal na RN-118 entre Macau e Pendências que deixou criança gravemente ferida

Imagens: Via Certa Natal 

Foto: Reprodução

Um motorista foi preso em flagrante por suspeita de dirigir embriagado após um acidente que deixou uma criança de 11 anos gravemente ferida na manhã deste sábado (1º), na RN-118, entre Macau e Pendências.

Segundo a Polícia Militar, dois carros que seguiam em sentidos opostos bateram de frente. Um dos condutores apresentava sinais de embriaguez, foi levado ao Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, e autuado em flagrante. O exame pericial para confirmar a presença de álcool no organismo está em andamento.

No outro veículo estavam funcionários da Caern que seguiam para uma partida de futebol. O motorista e uma mulher sofreram ferimentos leves.

A criança, que estava no carro com o grupo, ficou gravemente ferida, precisou ser entubada e foi transferida de helicóptero para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal.

A Polícia Civil investigará as circunstâncias do acidente, enquanto a perícia foi acionada para apurar a dinâmica da colisão.

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Geral

Seap corrige informação sobre fuga e diz que dois, e não três, foram recapturados; oito seguem foragidos

Diogo da Luz Silva foi recapturado — Foto: Seap/Divulgação

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) corrigiu a informação divulgada pela própria pasta na manhã deste sábado (1º) sobre as recapturas de presos que fugiram da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta.

Inicialmente, a secretaria informou que três detentos haviam sido recapturados durante a madrugada. Horas depois, retificou o balanço e esclareceu que apenas dois presos foram localizados: Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva.

Com a correção, Tiago da Silva Maia Braga, que havia sido incluído entre os recapturados, permanece foragido.

Na sexta-feira (31), Julianderson Francisco Nogueira já havia sido preso. Dessa forma, três dos 13 detentos que deixaram a cela foram recapturados, enquanto nove seguem sendo procurados pelas forças de segurança. Outros dois presos foram contidos ainda dentro da unidade prisional, antes de conseguirem fugir.

Seguem foragidos:

  • Cleidson Martins Dantas;
  • Tiago da Silva Maia Braga
  • Kaio do Nascimento Gomes;
  • Tiago Nogueira da Silva;
  • Petrúcio Railande dos Santos;
  • Jackson Matheus Martins Simões;
  • Jonatas Ferreira Isis Dorea da Silva;
  • Eliandson Luciano de Lima.

As buscas continuam com participação da Polícia Penal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Guarda Municipal de Parnamirim.

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Geral

Considerado foragido desde fevereiro após violar tornozeleira eletrônica, rapper Oruam tem prisão preventiva revogada pela Justiça


Foto: reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, e determinou que ele responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Oruam era considerado foragido desde fevereiro por, justamente, descumprir medidas cautelares como violações da tornozeleira eletrônica.

Segundo a defesa, o artista não responderá mais por tentativa de homicídio, permanecendo as acusações de lesão corporal leve e dano ao patrimônio público.

Entre as medidas impostas pela Justiça estão o comparecimento mensal ao juízo, a proibição de frequentar o Complexo do Alemão e outras áreas de risco, a proibição de contato com os demais investigados, a obrigação de manter endereço atualizado, restrição para deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização e recolhimento domiciliar das 20h às 6h.

O processo tem origem em uma ocorrência registrada em julho de 2025, quando policiais civis foram à antiga residência do rapper para cumprir um mandado de busca e apreensão. Segundo a investigação, Oruam e outras pessoas teriam atacado uma viatura com pedras, permitindo a fuga de um adolescente apreendido.

O cantor chegou a ser preso, teve a prisão substituída por medidas cautelares, mas voltou a ser considerado foragido após descumprir as condições impostas pela Justiça, incluindo violações da tornozeleira eletrônica. Agora, com a nova decisão, ele voltará a responder ao processo em liberdade.

Opinião dos leitores

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Geral

[VÍDEO] Presidente do SINSP volta a criticar o governo Fátima por mais um atraso no pagamento a aposentados e pensionistas: ‘Não há previsão clara, não há garantia e não há respeito’

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (SINSP-RN), Janeayre Souto, voltou a cobrar do governo Fátima Bezerra o pagamento aos aposentados e pensionistas.

Em vídeo publicado nas redes sociais neste sábado (1º), Janeayre afirmou que o governo do estado discrimina aposentados e pensionistas. “O pior é que não solta uma nota”, comentou. ‘Não há previsão clara, não há garantia e não há respeito’, escreveu na publicação no Instagram.

Ela também afirmou que a governadora Fátima Bezerra sequer teve a dignidade de se dirigir aos servidores para dizer que os aposentados e pensionistas não iriam receber seus salários.

Janeayre disse ainda que soube do atraso nos pagamentos pela imprensa e por diversas mensagens que recebeu ao longo do dia e ainda chamou de ‘mentirosa’ a nota da SEAD (Secretaria de Estado da Administração) enviada à imprensa.

 

Opinião dos leitores

  1. Em 2019 quando assumiram o RN foram a imprensa e falavam que estavam recebendo o Estado desorganizado na área administrativa e contábil. E agora estão todos calados e vão entregar RN Falido.

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Geral

VÍDEO: Feiticeira ‘Mãe Rainha das Trevas’ diz ter gastado mais de R$ 100 mil para erguer estátua de 11 metros em homenagem ao Diabo no Ceará

Vídeo: reprodução/g1

Uma estátua de 11 metros de altura em homenagem ao Diabo foi inaugurada no Palácio Estrela Negra da Quimbanda, na Taíba, distrito de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Fortaleza, no Ceará. O monumento, instalado em uma propriedade particular, foi apresentado durante a celebração dos 29 anos do templo religioso.

Segundo a líder da casa, conhecida como Mãe Rainha das Trevas, a obra custou mais de R$ 100 mil e seria a maior estátua do Diabo do mundo, embora não exista registro oficial que comprove a afirmação.

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, na Grande Fortaleza, informou que a construção recebeu as licenças ambientais e urbanísticas exigidas pela legislação, já que o imóvel está localizado em uma Área de Proteção Ambiental (APA).

Após a inauguração, a líder religiosa afirmou ter recebido mensagens de apoio, mas também ataques preconceituosos nas redes sociais. Ela defendeu o respeito à liberdade religiosa e lembrou que o Brasil é um Estado laico, com garantia constitucional ao livre exercício da fé.

A Quimbanda é um culto de matriz afro-brasileira voltado à reverência de entidades como Exus e Pombagiras. Seus praticantes afirmam que a religião busca a evolução espiritual e rejeitam a associação da prática ao mal.

Opinião dos leitores

    1. Sim, mas esses são filhos do Satã. Eu acredito que o Diabo de 9 dedos, assim que morrer, terá uma ou mais estátuas espalhadas pelo Brasil afora.

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Geral

Droga apreendida após tiroteio no Aeroporto de Guarulhos valeria R$ 3,6 bilhões na Europa

Foto: reprodução

A carga de 400 quilos de cocaína apreendida durante a operação policial no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na última sexta-feira (31), está avaliada em R$ 3,6 bilhões no mercado europeu, segundo estimativas das autoridades.

A droga foi interceptada após traficantes invadirem a área das pistas por meio de uma obra próxima ao aeroporto, provocando uma troca de tiros com forças de segurança. Apesar da gravidade da ocorrência, ninguém ficou ferido e nenhum voo precisou ser interrompido.

VEJA TAMBÉM: VÍDEO: Criminosos trocam tiros com policiais federais em área do Aeroporto de Guarulhos

Durante a ação, dois homens foram presos. Um deles afirmou que receberia dinheiro para transportar a carga até o aeroporto. O outro, funcionário terceirizado do terminal, foi detido pela Polícia Federal. As investigações seguem para identificar e prender outros integrantes da organização criminosa responsável pela tentativa de envio da droga ao exterior.

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Geral

Bandeira amarela é mantida em agosto e conta de luz seguirá com cobrança extra pelo 4º mês seguido

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira tarifária amarela para o mês de agosto. Com isso, os consumidores continuarão pagando um adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

A cobrança extra está em vigor desde abril e será aplicada pelo quarto mês consecutivo.

Segundo a Aneel, a manutenção da bandeira ocorre devido à redução das chuvas durante o período seco, o que diminui o nível dos reservatórios das hidrelétricas e aumenta a necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que têm custo mais elevado.

Na prática, uma residência que consumir 200 kWh no mês terá um acréscimo de R$ 3,77 na conta de luz. Para um consumo de 300 kWh, o adicional será de aproximadamente R$ 5,66.

O sistema de bandeiras tarifárias sinaliza mensalmente o custo da geração de energia. Atualmente, a bandeira verde não tem cobrança extra, enquanto as bandeiras amarela e vermelha aplicam valores adicionais conforme as condições de geração elétrica no país.

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Geral

ANDREZA MATAIS: André Mendonça apura se diretor-geral da PF obstruiu justiça em caso do INSS

Fotos: Luiz Silveira/STF e Brenno Carvalho / Agência O Globo

Por Andreza Matais, Metrópoles

Uma das principais investigações em curso no país abriu uma grave crise institucional entre dirigentes dos órgãos que comandam o processo.

Há mais de um mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, responsável pelo caso, determinou que a Polícia Federal submetesse a ele todos os documentos brutos referentes às apurações da Farra do INSS, revelada pelo Metrópoles.

André Mendonça também ordenou que qualquer alteração na equipe que investiga o caso fosse previamente autorizada por ele.

Um dos escândalos mais rumorosos da atualidade, as fraudes no INSS impactaram o país pelo alcance de vítimas, amplo envolvimento de personagens poderosos e volume de dinheiro desviado de aposentados. Entre os investigados, está Lulinha, o filho do presidente da República.

A determinação do ministro André Mendonça, no entanto, foi mal recebida na PF. Por lei, o delegado de polícia tem autonomia para conduzir a investigação.

A PF alega que o procedimento habitual seria analisar documentos apreendidos, dados extraídos de celulares, elaborar um relatório e encaminhá-lo ao gabinete do ministro. A PF também dispõe de uma cadeia de custódia das provas.

A decisão do ministro se ampara em dois objetivos. O primeiro é preservar a autonomia da polícia federal e evitar que haja interferência política ou seletividade no curso das investigações. Além disso, garantir o acesso à defesa dos elementos já produzidos e das diligências já encerradas, nos termos da Súmula Vinculante 14 do Tribunal.

O ministro foi informado de que depoimentos já colhidos não estariam sendo juntados aos autos, assim como não estariam sendo apresentados os relatórios periódicos sobre o andamento das investigações, conforme determinado pelo relator.

A PF tem resistido em cumprir a ordem de Mendonça. A coluna apurou que o ministro reagiu e determinou o esclarecimento da questão, que pode ensejar desobediência processual e obstrução de justiça.

As providências de Mendonça chegaram ao conhecimento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, que manteve sua posição de não compartilhar os dados e remeteu a contenda para a Advocacia-Geral da União (AGU). A interlocutores, o diretor-geral da PF diz que só falta chegar a ordem de prisão.

O caso transformou-se em uma batata quente. O chefe da AGU, ministro Jorge Messias, é próximo de André Mendonça e contou com o apoio dele em sua indicação ao Supremo, posteriormente rejeitada pelo Senado.

Há uma promessa de Lula de que, se reeleito, repetirá a indicação. Nesse cenário, criar um atrito com um amigo e possível futuro colega de tribunal não é algo que Messias deseje. O ministro da AGU, inclusive, está de férias.

O episódio também gerou desapontamento no Palácio do Planalto com a postura do ministro da Justiça, Wellington César Lima, que se manteve neutro diante do embate. Para delegados da PF, na qualidade de chefe da Polícia, o ministro deveria ter saído em defesa da autonomia da PF para conduzir as investigações.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também evitou se envolver na crise. De um lado, avisou que não pretende questionar a ordem do ministro André Mendonça. De outro, sinalizou que não concorda com pressão sobre o diretor-geral da PF.

O choque decorre de uma divergência de entendimento. Por um lado, Andrei Rodrigues questiona a determinação de Mendonça, porque o ministro não teria indicado no despacho fatos que comprovassem a atuação irregular da PF para justificar uma medida que soa para os delegados como intervenção. Por outro lado, o ministro André Mendonça tem afirmado publicamente que vai garantir a qualquer custo uma investigação republicana sobre o escândalo, sem vazamentos ou interferências políticas.

Por Andreza Matais, Metrópoles

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Navio de guerra da Marinha do Brasil terá visitação gratuita no Porto de Natal neste sábado (1º) e no domingo (2)

Fragata da Marinha abre para visitação pública gratuita no Porto de Natal — Foto: Divulgação

A Fragata “Independência” (F44), da Marinha do Brasil, estará aberta à visitação pública neste sábado (1º) e domingo (2), das 14h às 17h, no Terminal Marítimo de Passageiros, no Porto de Natal.

A entrada é gratuita, mas é necessário fazer agendamento prévio devido ao número limitado de vagas, clicando aqui.

A embarcação chega ao Rio Grande do Norte após participar da Operação FLEETEX 250, exercício multinacional realizado nos Estados Unidos com a participação de marinhas de mais de 20 países.

Incorporada à Marinha em 1979, a Fragata “Independência” tem 129,5 metros de comprimento, desloca 3.300 toneladas e é equipada com mísseis Exocet e Aspide, além de canhões de 4,5 e 40 milímetros.

Serviço

  • Data: 1º e 2 de agosto
  • Horário: 14h às 17h
  • Local: Terminal Marítimo de Passageiros, Porto de Natal
  • Entrada: Gratuita, mediante agendamento prévio (FAÇA AQUI)

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Geral

Multidão em Grossos reforça apoio da prefeita Cinthia para Zenaide, autora de quase R$ 2 milhões em investimentos no município

Uma verdadeira multidão participou, na noite desta sexta-feira, de um encontro político promovido pela prefeita Cinthia Sonale, em Grossos, que reafirmou apoio à candidatura da senadora Dra. Zenaide Maia à reeleição para o Senado. O ato reuniu lideranças e apoiadores e reforçou a parceria construída entre o mandato da senadora e o município.

“Esse encontro renova a nossa esperança e fortalece a certeza de que vale a pena continuar trabalhando por uma cidade cada vez melhor”, afirmou a prefeita. Ao longo do mandato, Zenaide já destinou mais de R$ 1,7 milhão para Grossos, com investimentos em saúde, aquisição de veículos e obras de infraestrutura.

Ao agradecer a recepção, a senadora destacou a importância da união em favor dos municípios. “Seguimos juntos, com trabalho, diálogo e compromisso, construindo um futuro cada vez melhor para Grossos e para todo o Rio Grande do Norte”, disse Zenaide.

O encontro também contou com a presença do candidato a governador Allyson Bezerra, do deputado federal Benes Leocádio e do deputado estadual Ivanilson Oliveira.

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