Judiciário

Rychardson Macedo tem o 6º pedido de Habeas Corpus negado, desta vez no TRF

Preso desde o dia 12 de setembro no quartel da PM, quando foi deflagrada a Operação Pecado Capital, o advogado e ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo teve negado a sexta tentativa de liberdade. Desta vez foi no Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Foi Julgado o mérito do Habeas Corpus impetrado por Rychardson de Macedo, onde a Segunda Turma do TRF5, à unanimidade, negou o pedido de Habeas Corpus, por entender necessária a prisão cautelar do mesmo até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação).

Antes desse, Rychardson já tinha tido negado dois Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça do RN, dois pelo Superior Tribunal de Justiça e um pelo Juiz Federal Mario Jambo.

Segue despacho do TRF:

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

PROCESSO Nº 0017016-05.2011.4.05.0000

 

HABEAS CORPUS (HC4556-RN)

AUTUADO EM 22/11/2011

ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00072963420114058400 – Justiça Federal – RN
VARA: 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (Competência Privativa em Matéria Penal e Exec. Penal)
ASSUNTO: Quadrilha ou Bando (art. 288) – Crimes contra a Paz Pública – Penal

FASE ATUAL : 06/12/2011 14:00 Julgamento
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Gabinete do Desembargador Federal Francisco Wildo

IMPTTE : ANDRE AUGUSTO DE CASTRO(e outros) – RN003898
IMPTDO : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (NATAL)
Paciente : RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga.

 

  • Em 05/12/2011 09:33
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2011.011366] (M388)

 

  • Em 02/12/2011 17:46
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2011.011366] (M551)

 

  • Em 02/12/2011 17:30
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M503)

 

  • Em 28/11/2011 17:44
Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
[Guia: 2011.011165] (M638)

 

  • Em 28/11/2011 17:38
Juntada Informativa de Documento – Ofício
Nº 0002.002286-4/2011, COM INFORMAÇÕES DO JUIZ DE ORIGEM (M638)

 

  • Em 24/11/2011 22:03
Publicação de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 Publicado em 25/11/2011 00:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 22:02
Disponibilização de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 em 24/11/2011 17:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2011.000195 () (M638)

 

  • Em 24/11/2011 14:41
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Wildo Dantas
[Guia: 2011.001424] (M638)

 

  • Em 24/11/2011 11:44
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 25/11/2011 00:00] [Guia: 2011.001424] (M388) DECISÃOCuida-se de ordem de habeas corpus impetrada por ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO e outros em favor de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO com vistas à desconstituição de constrangimento ilegal atribuído ao il. Juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.Alegam que o paciente se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva exarado pela autoridade impetrada, em face de suposta participação na prática dos delitos de lavagem de capitais, quadrilha e peculato.Ressaltam que, na verdade já estava ele segregado, pelos mesmos fatos, em decorrência de decisão proferida pelo Juízo Estadual da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, tendo essa prisão sido decretada a requerimento do Ministério Público Estadual.Informam que, da leitura da decisão do Magistrado Estadual que determinou a sua prisão e de mais outras 4 (quatro) pessoas, dentre elas, seu irmão, dessume-se a referência a algumas condutas típicas, supostamente praticadas pelo paciente, para o efeito de reconhecer os requisitos da prisão cautelar: a) o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM; b) a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial e criminosa de supostas provas, visando ludibriar o Ministério Público, o INMETRO e a Polícia Judiciária; c) pressão, chantagem e intimidação de testemunhas; d) manobra política para afastar o delegado encarregado das investigações.Assinalam que, encerradas as investigações, a despeito da suspeita de ocorrência de outras figuras típicas, o Ministério Público Estadual ofertou denúncia apenas pela prática dos crimes de lavagem de capitais, formação de quadrilha e, em separado, pelo crime de peculato.Prosseguem, afirmando que, após a apresentação de resposta preliminar à acusação, o Juízo Estadual declarou-se incompetente para o processamento do feito, por entender que se tratar de investigação ligada a órgão federal (INMETRO) e a verbas oriundas do IMPEM. Não se pronunciou, contudo, sobre a nulidade e consequente necessidade de revogação das prisões e demais medidas assecuratórias, inclusive aquelas referentes às quebras dos sigilos telefônicos.HC 4556-RN_1(p. 2)Aduzem que, distribuído o processo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o Magistrado Federal, antes mesmo de qualquer pronunciamento do Ministério Público Federal no sentido de ratificar a denúncia, decidiu revogar as prisões de RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO e MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO, ministrando-lhes medidas cautelares diversas.Ressaltam que, na ocasião, o Juízo impetrado manteve a segregação cautelar do paciente, justificando a sua permanência no cárcere tão somente pela conveniência da instrução criminal.Após esse relato, os impetrantes passam a questionar a fundamentação da decisão vergastada, sustentando a sua insubsistência, inicialmente, por entender que, uma vez reconhecida a incompetência absoluta de um juízo, os atos decisórios são nulos de pleno direito, a teor do que preceitua o art. 567 do CPP, descabendo, pois, a sua ratificação pela autoridade competente.Por isso, entendem que seria de rigor que o douto Juiz Federal, ao receber os autos egressos da Justiça Estadual, imediatamente revogasse a constrição ilegal.Acrescentam que, ainda que se considere que a hipótese não foi de convalidação, mas de nova decisão constritiva, mesmo assim caberia ao Juízo competente ter trazido seus próprios fundamentos, baseando-se no quadro fático atual, a justificar a medida extrema, e não repetir as premissas adotadas pela autoridade jurisdicional incompetente.Anotam que, de qualquer sorte, a fundamentação esposada pela autoridade coatora é de todo inidônea, uma vez que baseada em elementos de prova colhidos ilicitamente, mercê da incompetência absoluta do Juízo estadual que autorizou as interceptações telefônicas.Insistem em que a nulidade dos atos decisórios praticados no âmbito do foro estadual se estende às escutas telefônicas, na medida em que a Lei nº 9.296/96, em seu art. 1º, exige a autorização de Juiz competente para que essas medidas possam ser deflagradas. Daí sustentarem a impossibilidade de se ratificar esses elementos, cujo desentranhamento é, no seu entender, inexorável.Salientam, ainda, que os elementos valorados por ambos os Juízos para decretar a prisão têm como pressuposto a materialidade delitiva do delito de fraude à licitação, já que os atos pretensamente praticados pelo paciente teriam por fito causar embaraços à apuração específica desse crime.Contestam, em seguida, ponto a ponto, os argumentos de que se valeu o Magistrado para erigir a propalada “conveniência de instrução criminal”, conforme passo a resumir.HC 4556-RN_1(p. 3)No tocante ao suposto desaparecimento de processos administrativos do IMPEM, afirmam que não passa de conjectura, pois que, se houvesse alguma comprovação, ela renderia ensejo a uma denúncia formal pelo tipo previsto no art. 337 do CP.Quanto à alegada produção artificial de provas, que teria o intuito de confundir as investigações, consideram que, uma vez cumprido o mandado de prisão preventiva em desfavor do paciente, com o escopo de evitar a continuidade dos atos de fraude processual e/ou falsidade ideológica, seria necessário, da mesma forma, que a denúncia apresentada pelo MPF contemplasse tais delitos expressamente, o que não ocorreu.Dizem, ainda, que não existem quaisquer elementos que vinculem o paciente ao desaparecimento dos referidos processos administrativos, até porque, diversamente do que consta na representação ministerial, esse fato só foi ventilado quando ele já havia deixado a direção do IMPEM. Por isso, não consideram razoável compreender-se que o sumiço dos autos ocorreu em sua gestão ou para obstar uma investigação que sequer havia se iniciado quando de sua exoneração.Continuam a refutar o decreto de prisão preventiva, sob a alegação de que o Juízo não logrou indicar, concretamente, quais teriam sido as provas forjadas para tumultuar as investigações ou quais os elementos hipoteticamente modificados para confundir as autoridades, pelo que concluem tratar-se de acusação vazia e imprestável a lastrear a medida constritiva.A respeito da alegada pressão sobre testemunhas intimadas a depor perante o Ministério Público, dizem ser improcedente, já que o paciente não entrou em contato direto com testemunhas, nem ameaçou quem quer que seja. Frisam que essa acusação emergiu das interceptações telefônicas gravadas mediante autorização de Juízo incompetente, como já mencionado.Acrescentam que o prazo para a conclusão das investigações seria mais do que suficiente para o oferecimento de denúncia pelo delito de coação no curso do processo, capitulado no art. 344 do CP.Sobre a pretensa manobra política para afastar o Delegado Matias Laurentino, responsável pelas investigações, esclarecem que as interceptações telefônicas somente contemplam uma passagem que revela o descontentamento do paciente com o fato de a referida autoridade policial estar extrapolando as diligências requeridas pelo Parquet, momento em que demonstra o seu desejo de que aquele não fosse o responsável pelo seu caso.Enfatizam que nenhum diálogo captado pelas escutas evidencia sua intenção de materializar, pela via da articulação política, o desejo de afastar o delegado.HC 4556-RN_1(p. 4)Finalizam os argumentos da impetração, destacando que, após mais de 70 (setenta) dias desde a efetivação da prisão, desnecessário se tornou o acautelamento da instrução criminal, eis que já foram colhidos diversos elementos probatórios, que ensejaram o oferecimento de 2 (duas) denúncias.Sublinham que alguns dos fatos referidos no decreto de prisão preventiva ocorreram há mais de 1 (um) ano, datando os mais recentes de 3 (três) meses antes da deflagração da chamada “Operação Pecado Capital”, de modo que a medida já não encontra fundamento atual e concreto, tanto que, dos 6 (seis) investigados, somente ele
permanece preso, nada obstante tenha o Juízo entendido, com relação aos mesmos fatos, que aos demais bastaria a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.Requerem a concessão de liminar, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura ou, em menor extensão, a concessão de prisão domiciliar até o julgamento do mérito do writ, no qual pleiteiam a concessão da ordem, de modo a revogar-se a prisão preventiva decretada (fls 2-505).É o relatório. Passo a decidir.Neste juízo de delibação, onde os fatos e fundamentos articulados na exordial são objeto de análise meramente perfunctória, não diviso a presença do fumus boni iuris a ensejar a concessão da tutela de urgência perseguida.Embora alguns dos argumentos alinhavados pelos impetrantes se afigurem, ao menos em princípio, merecedores de apurada reflexão, tenho que a motivação que dá suporte ao pedido de liminar confunde-se com o mérito do writ, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado.Já decidiu, a propósito, o col. Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SATISFATIVIDADE DA MEDIDA URGENTE.1. Não cabe recurso contra decisão de Relator proferida em sede de habeas corpus que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar.2. Tem-se por satisfativa a liminar que produz efeitos definitivos, decorrentes da extinção da eficácia do ato atacado, resultando em indevida usurpação da competência do órgão colegiado, tal como ocorre na espécie.3. Agravo não conhecido. (AgRg NO HC 177.309/RJ, rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 22.11.2010).HC 4556-RN_1(p. 5)É sabido que a liminar postulada em habeas corpus somente deve ser concedida quando evidente o constrangimento ilegal ou o abuso de poder a cercear a liberdade de ir e vir do paciente. Não é isso, contudo, o que se dessume do exame inicial dos termos da decisão hostilizada, cuja fundamentação repousa nos seguintes argumentos:[…] No entanto, no que tange ao fundamento da conveniência da instrução criminal, a mesma concepção não se repete em relação a todos os custodiados.Na decisão decretação da prisão preventiva há elementos concretos e extremamente objetivos e torrenciais que demonstram, de forma inequívoca, que o requerente RYCHARDSON BERNARDO comandou e organizou verdadeiro ataque ao direito de as testemunhas ouvidas na fase policial declararem livremente o que tinham conhecimento sobre os fatos em apuração.E isso foi apenas o início de suas ações dirigidas contra a investigação.As informações expostas nas fls. 107/128 são realmente impressionantes ao revelarem as múltiplas tentativas, e muitas delas exitosas, do requerente RYCHARDSON, em tumultuar e obstaculizar as investigações por parte da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual, mostrando, concretamente, sua linha de ação na tentativa de fazer cessar e desaparecer provas, máxime a testemunhal.Cite-se o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM (fls. 108/109); a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial de supostas provas visando ludibriar o MP, o INMETRO e a Polícia Judiciária (fls. 110/112); a pressão, chantagem e intimidação de testemunhas (fls. 113/120) e os fortes indícios de manobra política para afastar o delegado de Polícia Civil que comandava as investigações (fls. 120/128).Destaque-se a informação de que o requerente RYCHARDSON forjou a expedição de um ofício expedido pelo IMPEM ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, denotando extrema ousadia ao encaminhá-lo aos órgãos de fiscalização e investigação (fls. 110/112), assim como os contundentes relatos contidos às fls. 113/119, com diretas interferências de toda sorte sobre várias testemunhas, restando confirmado que algumas delas cediam às suas formas de intimidação.Por fim, em relação ao diálogo mantido entre o requerente RYCHARDSON e o também envolvido DANIEL, reproduzido às fls. 122/125, em que RYCHARDSON afirma categoricamente “A gente vai tentar tirar esse bicho aí, por isso aí não é nem o promotor” (fl. 124), referindo-se ao delegado de Polícia Civil Matias Laurentino dos Santos Filho, que, à época, chefiava a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Ordem Tributária – DEICOT, e que incomodava RYCHARDSON com suasHC 4556-RN_1(p. 6)investigações, como ficou evidente na conversa telefônica captada, é simplesmente estarrecedor quando este Juízo se depara com a informação de que 04 (QUATRO) DIAS após o mencionado diálogo o delegado Matias Laurentino foi efetivamente TRANSFERIDO para outra delegacia, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso – DEPI (fl. 121).Fica evidente que o requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO é pessoa que possui perniciosa influência política, sendo necessário, inclusive, o sério aprofundamento das investigações com o fito de identificar a origem de tamanho poder de alterar, sob duvidosa motivação, os atos administrativos na esfera da Administração Estadual, como patenteado nos autos.A nosso aviso, afigura-se clarividente que, ao menos no presente momento, a manutenção do encarceramento do requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO apresenta-se como medida salutar à conveniência da instrução criminal, haja vista a sua denotada predisposição e desenvoltura para obstaculizar a investigação criminal, o que revela, inegavelmente, que a sua soltura, na atual fase, representa perigo ao bom andamento e à própria eficácia da investigação e possível instrução criminal, estando a reclamar a manutenção da prisão preventiva. […] (fls. 29-30).Como se observa, o Magistrado logrou apontar, nos autos, elementos que fornecem supedâneo à medida constritiva. Se esses dados ainda justificam, no atual estágio processual, a permanência do denunciado em segregação cautelar, é discussão a ser travada no momento oportuno, quando do julgamento do mérito da impetração.Por tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar.Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada a prestar as informações de estilo.Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Regional da República.Intimações necessárias.Recife, 23 de novembro de 2011.

 

  • Em 22/11/2011 17:50
Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2011.009290] (M5102)

 

  • Em 22/11/2011 17:39
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2011.009290] (M473)

 

  • Em 22/11/2011 17:38
Distribuição Por Prevenção de Relator
(M473)

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Mundo

Netanyahu diz que luta contra o Irã não acabou e que Israel continuará em alerta para ameaças

Foto: EFE

O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, garantiu nesta segunda-feira (15) que “a luta não acabou” em uma mensagem dirigida aos cidadãos do país após o acordo alcançado entre os Estados Unidos e o Irã para pôr fim ao conflito desencadeado há mais de três meses, quando Israel e os Estados Unidos lançaram sua ofensiva contra o país asiático.

“Somos fortes e determinados, mas a luta ainda não acabou. Continuaremos em alerta, continuaremos sendo fortes e determinados, para nos defendermos tanto quanto for necessário. Isso não se aplica apenas ao Irã, mas também às suas ramificações terroristas”, afirmou em um discurso proferido antes de uma coletiva de imprensa.

Netanyahu destacou que “a missão da minha vida é combater o programa nuclear iraniano” e garantiu que “com acordo ou sem ele, o Irã não terá armas nucleares”.

Além disso, ele defendeu a guerra desencadeada no último dia 28 de fevereiro contra território iraniano, destacando suas “conquistas”. “Eliminamos o risco de uma destruição imediata. Juntamente com nossos amigos americanos, realizamos o maior ataque da história de Israel. Eliminamos os cientistas nucleares Eliminamos os líderes do regime terrorista”, afirmou.

Nessa linha, e evocando as repetidas declarações do presidente Donald Trump, Netanyahu garantiu que “em infraestruturas militares, destruímos sua marinha e sua força aérea”. “Eliminamos comandantes que serviam ao povo iraniano. Causamos perdas enormes. Estimamos que sejam de centenas de bilhões de dólares. Alguns chegam a calcular cerca de um trilhão de dólares. Uma perda imensa para a economia iraniana, que levará décadas para ser reconstruída”, reforçou.

 

Jovem Pan

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Política

Eduardo Bolsonaro pede ao PL para testar Flávio e Júlia em pesquisa

Foto: Divulgação

O deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fez mais uma ofensiva para tentar emplacar o nome da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) em uma possível chapa com seu irmão, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), na disputa pela Presidência da República.

Eduardo, segundo apurou a coluna, pediu ao PL que teste o nome da parlamentar em pesquisas, após levantamentos em redes sociais indicarem que Zanatta tem bom desempenho entre a ala mais bolsonarista do partido.

Como a coluna mostrou, parte do grupo que apoia Flávio avalia que o senador tem adotado posições mais próximas do centro político e defende manifestações mais enfáticas em torno de pautas historicamente associadas à direita.

A parlamentar catarinense é considerada uma das principais vozes do campo conservador no Congresso Nacional. Defensora de bandeiras como a ampliação do acesso a armas de fogo e a regulamentação da educação domiciliar, ela também esteve no centro de embates recentes na Câmara dos Deputados durante as discussões sobre o fim da escala de trabalho 6×1.

 

Metrópoles

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Mundo

Filho de princesa da Noruega é condenado a 4 anos de prisão

Foto: EFE

Nesta segunda-feira (15), um tribunal de Oslo condenou a quatro anos de prisão Marius Borg Høiby, filho da princesa Mette-Marit da Noruega. A sentença foi determinada devido a dois casos de estupro e por maus-tratos a uma de suas ex-namoradas, entre outros crimes, conforme informou a emissora de televisão pública NRK.

Høiby, de 29 anos e que não faz parte da família real norueguesa, foi absolvido de outros dois estupros pelo tribunal.

O Ministério Público norueguês havia pedido sete anos e sete meses de prisão pelos 39 crimes pelos quais o jovem era acusado, enquanto a defesa pedia a absolvição das acusações mais graves e aceitava uma pena menor de um ano e seis meses pelos crimes que Høiby reconheceu, entre eles transporte de maconha e ameaças.

O jovem, fruto de um relacionamento de Mette-Marit anterior ao seu casamento com o príncipe herdeiro Haakon, era acusado de quatro casos de estupro enquanto as vítimas dormiam – quatro mulheres com quem ele já havia tido relações sexuais consentidas anteriormente.

O tribunal considerou provados dois desses casos, um ocorrido no porão da residência dos príncipes herdeiros em Skaugum (nos arredores de Oslo) e outro no apartamento da vítima: em ambos há provas em vídeo que, segundo a sentença, demonstram que as jovens não estavam conscientes no momento do ato.

Høiby também foi condenado a pagar uma indenização conjunta de 640.000 coroas norueguesas (cerca de R$ 500 mil) a quatro vítimas, segundo a sentença divulgada no tribunal de Oslo.

O filho de Mette-Marit não esteve presente na sala, já que o tribunal permitiu que ele acompanhasse a leitura do veredito a partir da prisão por motivos de saúde.

A defesa de Høiby informou que reservará um tempo para estudar a sentença antes de decidir se irá recorrer ou não, segundo a agência de notícias NTB.

Høiby está em prisão preventiva desde o dia 2 de fevereiro, um dia antes do início do julgamento, quando foi detido por novos crimes, entre eles o de violar a proibição de se aproximar de uma das vítimas.

O filho de Mette-Marit pediu em várias ocasiões para cumprir a preventiva em sua casa com uma tornozeleira eletrônica, mas o Ministério Público e a Justiça rejeitaram a solicitação devido ao risco de reincidência.

A última tentativa ocorreu há poucos dias, quando o jovem apelou para a doença de sua mãe, que foi incluída na lista de espera para um transplante de pulmão devido ao agravamento da fibrose pulmonar crônica que lhe foi diagnosticada em 2018.

No entanto, embora um tribunal de primeira instância tenha decidido a favor de Høiby, o Tribunal de Apelação aceitou o recurso do Ministério Público e a defesa optou por não recorrer ao Supremo Tribunal.

Høiby já havia admitido anteriormente ter problemas com o álcool e outras drogas, além de sofrer de transtornos psicológicos.

Com informações da Agência EFE

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Mundo

Acordo entre EUA e Irã suspende guerra e posterga questão nuclear

Foto: Getty

Os Estados Unidos e o Irã chegaram a um acordo preliminar para um cessar-fogo de 60 dias e a reabertura do estreito de Ormuz. O anúncio foi feito por autoridades dos 2 países e mediadores do Paquistão no domingo (14.jun.2026). O programa nuclear iraniano e as sanções econômicas norte-americanas serão discutidos posteriormente.

A mídia estatal iraniana publicou os 14 pontos principais do memorando atual. Ele inclui o fim permanente e imediato de todas as frentes de guerra, incluindo a do Líbano. Além disso, também determina a suspensão completa do bloqueio naval dos EUA em até 30 dias e a retirada das tropas dos arredores do território iraniano.

Já as questões relacionadas ao programa nuclear do Irã ficarão para uma futura rodada de negociações entre os países.

Durante as discussões do memorando, as autoridades iranianas exigiram a liberação de fundos congelados no exterior como contrapartida para desbloquear o estreito de Ormuz. Segundo a agência de notícias Mehr, o documento prevê a liberação de US$ 24 bilhões em ativos em um período de 60 dias.

O primeiro-ministro do Paquistão, Shehbaz Sharif, disse no domingo (14.jun) que a cerimônia oficial de assinatura será na 6ª feira (19.jun), na Suíça.

 

Poder 360

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Brasil

Cacique Raoni volta a ser internado na UTI em estado grave

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Conhecido pela atuação histórica na defesa dos povos indígenas e da Amazônia, o cacique Raoni Metuktire voltou a ser internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Sinop, no norte de Mato Grosso.

Segundo boletim médico divulgado pelo Hospital Dois Pinheiros nesta segunda-feira (15), o líder apresentou alterações na função renal e sinais compatíveis com uma infecção grave. A principal hipótese levantada pela equipe médica é de sepse pulmonar associada a pneumonia broncoaspirativa, condição possivelmente desencadeada por um quadro de vômitos.

De acordo com as informações divulgadas, Raoni começou apresentar sintomas enquanto estava na residência dele na região de Peixoto de Azevedo, no Mato Grosso. No local ele recebia visitas de lideranças indígenas e pajés. Ainda segundo as informações iniciais, o primeiro episódio de vômito ocorreu ainda na manhã de sábado (13).

Já no domingo (14), ele teve mais três episódios de vômito, além de tosse persistente, dor abdominal e eliminação de pequena quantidade de sangue pela boca. Ao longo do dia, ele conseguiu se alimentar apenas no café da manhã, devido ao desconforto abdominal e à piora geral do quadro clínico.

Por conta da piora dos sintomas, o cacique foi transferido de avião para Sinop. De acordo informações do boletim médico, ao dar entrada na unidade hospitalar, ele apresentava sinais de desidratação, sonolência acentuada e abdome distendido.

Atualmente, Raoni recebe hidratação venosa, antibióticos e suporte intensivo, permanecendo sob monitoramento contínuo de uma equipe multiprofissional. Segundo o profissionais responsáveis pelos cuidados do cacique, o estado de saúde dele considerado grave.

Esta é a segunda internação recente do líder indígena no mesmo hospital. Em maio deste ano, ele já havia sido hospitalizado após apresentar mal-estar clínico com complicações respiratórias e gastrointestinais. No mesmo mês, ele também permaneceu internado por cinco dias para tratamento de dores abdominais associadas a uma hérnia.

Com informações do Portal Dol

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Geral

Prefeitura celebra um ano da Nova Lei de PPPs e avança na estruturação de projetos para Natal

Foto: Demis Roussos

A Prefeitura do Natal celebra, neste mês de junho, o primeiro ano da sanção da Lei Municipal nº 7.888/2025, marco legal que modernizou a política de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões do município. Desde sua aprovação, a legislação vem fortalecendo a governança, ampliando a segurança jurídica e permitindo o avanço de iniciativas consideradas estratégicas para o desenvolvimento da cidade. A lei promoveu uma atualização do modelo municipal de parcerias, alinhando Natal às práticas adotadas em outras cidades na estruturação de projetos, atração de investimentos e qualificação da prestação de serviços públicos.

Ao longo deste primeiro ano, a Prefeitura implementou uma série de medidas para viabilizar a aplicação do novo marco regulatório. Entre elas está a publicação do Decreto Municipal nº 13.426/2025, que regulamentou os instrumentos de participação da iniciativa privada na elaboração de projetos, disciplinando os procedimentos de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) e Procedimento de Manifestação de Interesse Privado por Múltiplos Interessados (IPPMI).

A regulamentação trouxe mais transparência, previsibilidade e segurança para que empresas, instituições e investidores possam colaborar com o Município na elaboração de estudos técnicos, econômicos, jurídicos e ambientais voltados à viabilidade de novos projetos de concessão e PPP.

Outro avanço decorrente da legislação foi a criação e instalação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), responsável por avaliar, deliberar e acompanhar a carteira municipal de projetos. Previsto no novo marco legal, o Conselho já está em funcionamento, realizando reuniões periódicas, analisando projetos estratégicos e fortalecendo o acompanhamento institucional das iniciativas em desenvolvimento.

A atuação do CGPPP tem contribuído para alinhar os projetos às prioridades da administração municipal, além de ampliar a transparência e o controle institucional em todas as etapas de desenvolvimento.

Os resultados desse novo ambiente institucional já podem ser observados na carteira de projetos em andamento. Atualmente, o Município avança na estruturação da PPP da Educação Infantil, desenvolvida com apoio do BNDES e do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que prevê a implantação, manutenção e operação de novas unidades de educação infantil.

Também estão em andamento a PPP da Iluminação Pública, estruturada em parceria com a Caixa Econômica Federal, e os estudos de requalificação da Ribeira, autorizados por meio de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), contemplando ações voltadas ao desenvolvimento urbano, habitação, inovação, cultura e modernização administrativa. Além disso, a legislação fortaleceu as condições institucionais necessárias para futuros projetos nas áreas de infraestrutura urbana, mobilidade, tecnologia, equipamentos públicos e desenvolvimento econômico.

Para o secretário municipal de Concessões, Parcerias, Empreendedorismo e Inovações, Arthur Dutra, o primeiro ano da lei demonstra a importância de construir bases sólidas para que os projetos possam avançar. “A Nova Lei de PPPs de Natal não foi apenas uma atualização legislativa. Ela criou as condições institucionais necessárias para que a cidade pudesse planejar seu futuro de forma mais eficiente, transparente e inovadora. Em apenas um ano, regulamentamos instrumentos essenciais, instalamos o Conselho Gestor e avançamos na estruturação de projetos que têm potencial de gerar investimentos, melhorar serviços públicos e transformar a vida das pessoas. Estamos construindo um ambiente moderno, capaz de atrair parceiros e viabilizar grandes entregas para Natal”, afirmou.

Ao completar um ano de vigência, a Lei Municipal nº 7.888/2025 reafirma seu papel como um dos principais instrumentos de modernização da gestão pública municipal, consolidando uma política de parcerias orientada para resultados, inovação e desenvolvimento sustentável.

Com os projetos já em andamento e novas iniciativas previstas para os próximos anos, a expectativa da Prefeitura é que os efeitos desse marco regulatório continuem se traduzindo em investimentos, geração de empregos e melhoria da qualidade de vida para a população natalense.

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Política

Virada de chave: Tarcísio diz que governo Lula ‘não vai deixar saudade’

Foto: Divulgação

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), disse nesta segunda-feira (15) que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “não vai deixar saudade“. Ao ser questionado, em fórum promovido pela revista Veja, sobre o legado deixado pelo governo atual, Tarcísio respondeu que a administração Lula foi marcada por perder oportunidades.

“Não vai deixar saudade. Eu acho que deixamos o bonde passar e deixamos de aproveitar uma grande oportunidade. A oportunidade está passando embaixo dos nossos olhos”, comentou o governador.

Segundo Tarcísio, o país está deixando um grande potencial “escorregar pelas mãos”. Nesse sentido, citou oportunidades em áreas como energia de biomassa e biocombustíveis em meio ao choque do petróleo.

Nós temos tudo que o mundo quer. O mundo precisa de um parceiro confiável para biocombustível. Opa, nós estamos aqui de braço levantado. Precisa de parceiro confiável para segurança alimentar. Opa, nós estamos aqui com o braço levantado. Nós somos parceiros confiáveis para aquilo que o mundo precisa.

Segundo o governador de São Paulo. “Essas oportunidades estão passando, e estamos assistindo. Estamos deixando de pensar no Brasil do século XXI, porque não resolvemos os impasses do século XX“, acrescentou Tarcísio.

Ele cobrou uma “virada de chave” para que o país possa dar um salto. “Ser grande é uma questão de atitude. Se quisermos ser grandes, vamos ser grandes, depende de nós”, concluiu.

Com informações da Jovem Pan

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Geral

PGR segue PF e rejeita segunda proposta de delação premiada de Daniel Vorcaro

Foto: Reprodução

A PGR (Procuradoria-Geral da República) rejeitou a segunda proposta de colaboração premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Confira a cronologia do caso

Novembro de 2025: prisão no aeroporto

Daniel Vorcaro foi preso em flagrante pela Polícia Federal em 17 de novembro, no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, enquanto tentava embarcar em um jatinho particular com destino a Dubai.

Na mesma época, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de sua corretora de câmbio por supostas fraudes na emissão de títulos de crédito.

Após 11 dias detido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou a substituição da prisão por medidas cautelares, permitindo que ele deixasse a prisão sob monitoramento eletrônico.

Março de 2026: segunda prisão e a descoberta da Turma

Vorcaro voltou a ser preso preventivamente em 4 de março deste ano, por determinação do ministro do STF André Mendonça, durante a terceira fase da Operação Compliance Zero.

Segundo a PF, o ex-banqueiro comandava um grupo de inteligência e coerção conhecido como “A Turma”, responsável por invasões de dispositivos eletrônicos e intimidação de desafetos e jornalistas.

Também foram presos o cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel, apontado como administrador de empresas ligadas ao grupo; e Luiz Philip Mourão, conhecido como “Sicário” e descrito como braço operacional da organização, que atentou contra a própria vida na cela onde estava custodiado e morreu dois dias depois

Dois dias depois da segunda prisão, Vorcaro foi transferido para a Penitenciária Federal de Brasília.

 

Com informações da CNN

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Geral

Acusado de provocar acidente que matou bailarina em Natal será julgado nesta terça-feira

Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte vai julgar, nesta terça-feira (16), o acusado de provocar o acidente que matou a bailarina Gislane Cruz do Nascimento. O homem, identificado como Josias Teixeira de Morais, estava dirigindo alcoolizado e colidiu no veículo de transporte por aplicativo em que a vítima estava. O sinistro aconteceu no prolongamento da avenida Prudente de Morais, no dia 19 de maio de 2019.

Gislane era era bailarina e professora de dança, além de uma filha querida. Os sonhos da jovem foram interrompidos naquela manhã de domingo. O acusado estava na contramão. Sete anos após o acidente, a família espera que a justiça seja feita.

“Espero que júri condene e que ele pegue, no mínimo, 15 anos. Se a Justiça passar a mão na cabeça de uma pessoa dessa, qual é a esperança para quem tem alguém que foi vítima no trânsito?”, disse Jailson Nascimento, pai de Gislane.

Na sala de casa, a placa de formatura da bailarina ainda está guardada. A mãe de Gislane não tem forças para falar sobre o caso, mas folheia o álbum de fotos da filha. Para a família, os sete anos são uma eternidade.

“Esperamos 7 anos para que a justiça seja feita. Pior é ver o assassino fazer a mesma coisa, como ele continuou fazendo. Isso é um deboche contra a Justiça”, afirma o pai.

O motorista do carro responde em liberdade. Para a família, ele deveria ser condenado por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Até a definição do júri, o que fica é o pedido de justiça.

 

Com informações do Portal da Tropical

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Geral

STTU registra mais de 11 mil passageiros transportados no São João de Natal nos dois primeiros fins de semana

Foto: Secom

A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) divulgou nesta segunda-feira (15) os números parciais da operação especial montada para atender o público do São João de Natal nos dois primeiros fins de semana do evento. O balanço aponta a atuação das equipes de transporte e trânsito no atendimento aos participantes que passaram pela Arena das Dunas.

De acordo com os dados apresentados pela STTU, foram registrados 11.642 passageiros transportados pelas linhas especiais disponibilizadas para o retorno do público para casa. O número considera os usuários catracados, embora o órgão ressalte que houve também passageiros não contabilizados eletronicamente.

A operação de transporte contou com aproximadamente 292 partidas de ônibus, reforçando a oferta de viagens para facilitar o deslocamento dos participantes. No apoio ao embarque dos usuários, a STTU mobilizou 11 servidores por noite de evento, distribuídos nas plataformas de atendimento para orientar os passageiros.

Na área de trânsito, a operação reuniu 54 agentes de mobilidade, além de três inspetores-chefes responsáveis pela coordenação das equipes. O trabalho incluiu monitoramento viário, controle de fluxo, orientação aos condutores e suporte às áreas de maior concentração de público.

Segundo a STTU, a operação seguirá durante toda a programação junina, com monitoramento permanente e ajustes operacionais sempre que necessário. O objetivo é assegurar que o público possa participar dos festejos com mais conforto, segurança e mobilidade.

“Os números demonstram a importância do planejamento integrado realizado pela STTU para garantir o acesso ao evento, preservar a segurança viária e assegurar o retorno dos participantes para casa durante os dias de festa”, destacou a secretária da STTU, Jódia Melo.

Com a expectativa de aumento do público nos próximos fins de semana, a tendência é que os indicadores de transporte e trânsito continuem crescendo, acompanhando a movimentação registrada ao longo da programação do São João de Natal.

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