Judiciário

Rychardson Macedo tem o 6º pedido de Habeas Corpus negado, desta vez no TRF

Preso desde o dia 12 de setembro no quartel da PM, quando foi deflagrada a Operação Pecado Capital, o advogado e ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo teve negado a sexta tentativa de liberdade. Desta vez foi no Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Foi Julgado o mérito do Habeas Corpus impetrado por Rychardson de Macedo, onde a Segunda Turma do TRF5, à unanimidade, negou o pedido de Habeas Corpus, por entender necessária a prisão cautelar do mesmo até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação).

Antes desse, Rychardson já tinha tido negado dois Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça do RN, dois pelo Superior Tribunal de Justiça e um pelo Juiz Federal Mario Jambo.

Segue despacho do TRF:

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

PROCESSO Nº 0017016-05.2011.4.05.0000

 

HABEAS CORPUS (HC4556-RN)

AUTUADO EM 22/11/2011

ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00072963420114058400 – Justiça Federal – RN
VARA: 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (Competência Privativa em Matéria Penal e Exec. Penal)
ASSUNTO: Quadrilha ou Bando (art. 288) – Crimes contra a Paz Pública – Penal

FASE ATUAL : 06/12/2011 14:00 Julgamento
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Gabinete do Desembargador Federal Francisco Wildo

IMPTTE : ANDRE AUGUSTO DE CASTRO(e outros) – RN003898
IMPTDO : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (NATAL)
Paciente : RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga.

 

  • Em 05/12/2011 09:33
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2011.011366] (M388)

 

  • Em 02/12/2011 17:46
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2011.011366] (M551)

 

  • Em 02/12/2011 17:30
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M503)

 

  • Em 28/11/2011 17:44
Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
[Guia: 2011.011165] (M638)

 

  • Em 28/11/2011 17:38
Juntada Informativa de Documento – Ofício
Nº 0002.002286-4/2011, COM INFORMAÇÕES DO JUIZ DE ORIGEM (M638)

 

  • Em 24/11/2011 22:03
Publicação de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 Publicado em 25/11/2011 00:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 22:02
Disponibilização de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 em 24/11/2011 17:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2011.000195 () (M638)

 

  • Em 24/11/2011 14:41
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Wildo Dantas
[Guia: 2011.001424] (M638)

 

  • Em 24/11/2011 11:44
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 25/11/2011 00:00] [Guia: 2011.001424] (M388) DECISÃOCuida-se de ordem de habeas corpus impetrada por ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO e outros em favor de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO com vistas à desconstituição de constrangimento ilegal atribuído ao il. Juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.Alegam que o paciente se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva exarado pela autoridade impetrada, em face de suposta participação na prática dos delitos de lavagem de capitais, quadrilha e peculato.Ressaltam que, na verdade já estava ele segregado, pelos mesmos fatos, em decorrência de decisão proferida pelo Juízo Estadual da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, tendo essa prisão sido decretada a requerimento do Ministério Público Estadual.Informam que, da leitura da decisão do Magistrado Estadual que determinou a sua prisão e de mais outras 4 (quatro) pessoas, dentre elas, seu irmão, dessume-se a referência a algumas condutas típicas, supostamente praticadas pelo paciente, para o efeito de reconhecer os requisitos da prisão cautelar: a) o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM; b) a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial e criminosa de supostas provas, visando ludibriar o Ministério Público, o INMETRO e a Polícia Judiciária; c) pressão, chantagem e intimidação de testemunhas; d) manobra política para afastar o delegado encarregado das investigações.Assinalam que, encerradas as investigações, a despeito da suspeita de ocorrência de outras figuras típicas, o Ministério Público Estadual ofertou denúncia apenas pela prática dos crimes de lavagem de capitais, formação de quadrilha e, em separado, pelo crime de peculato.Prosseguem, afirmando que, após a apresentação de resposta preliminar à acusação, o Juízo Estadual declarou-se incompetente para o processamento do feito, por entender que se tratar de investigação ligada a órgão federal (INMETRO) e a verbas oriundas do IMPEM. Não se pronunciou, contudo, sobre a nulidade e consequente necessidade de revogação das prisões e demais medidas assecuratórias, inclusive aquelas referentes às quebras dos sigilos telefônicos.HC 4556-RN_1(p. 2)Aduzem que, distribuído o processo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o Magistrado Federal, antes mesmo de qualquer pronunciamento do Ministério Público Federal no sentido de ratificar a denúncia, decidiu revogar as prisões de RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO e MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO, ministrando-lhes medidas cautelares diversas.Ressaltam que, na ocasião, o Juízo impetrado manteve a segregação cautelar do paciente, justificando a sua permanência no cárcere tão somente pela conveniência da instrução criminal.Após esse relato, os impetrantes passam a questionar a fundamentação da decisão vergastada, sustentando a sua insubsistência, inicialmente, por entender que, uma vez reconhecida a incompetência absoluta de um juízo, os atos decisórios são nulos de pleno direito, a teor do que preceitua o art. 567 do CPP, descabendo, pois, a sua ratificação pela autoridade competente.Por isso, entendem que seria de rigor que o douto Juiz Federal, ao receber os autos egressos da Justiça Estadual, imediatamente revogasse a constrição ilegal.Acrescentam que, ainda que se considere que a hipótese não foi de convalidação, mas de nova decisão constritiva, mesmo assim caberia ao Juízo competente ter trazido seus próprios fundamentos, baseando-se no quadro fático atual, a justificar a medida extrema, e não repetir as premissas adotadas pela autoridade jurisdicional incompetente.Anotam que, de qualquer sorte, a fundamentação esposada pela autoridade coatora é de todo inidônea, uma vez que baseada em elementos de prova colhidos ilicitamente, mercê da incompetência absoluta do Juízo estadual que autorizou as interceptações telefônicas.Insistem em que a nulidade dos atos decisórios praticados no âmbito do foro estadual se estende às escutas telefônicas, na medida em que a Lei nº 9.296/96, em seu art. 1º, exige a autorização de Juiz competente para que essas medidas possam ser deflagradas. Daí sustentarem a impossibilidade de se ratificar esses elementos, cujo desentranhamento é, no seu entender, inexorável.Salientam, ainda, que os elementos valorados por ambos os Juízos para decretar a prisão têm como pressuposto a materialidade delitiva do delito de fraude à licitação, já que os atos pretensamente praticados pelo paciente teriam por fito causar embaraços à apuração específica desse crime.Contestam, em seguida, ponto a ponto, os argumentos de que se valeu o Magistrado para erigir a propalada “conveniência de instrução criminal”, conforme passo a resumir.HC 4556-RN_1(p. 3)No tocante ao suposto desaparecimento de processos administrativos do IMPEM, afirmam que não passa de conjectura, pois que, se houvesse alguma comprovação, ela renderia ensejo a uma denúncia formal pelo tipo previsto no art. 337 do CP.Quanto à alegada produção artificial de provas, que teria o intuito de confundir as investigações, consideram que, uma vez cumprido o mandado de prisão preventiva em desfavor do paciente, com o escopo de evitar a continuidade dos atos de fraude processual e/ou falsidade ideológica, seria necessário, da mesma forma, que a denúncia apresentada pelo MPF contemplasse tais delitos expressamente, o que não ocorreu.Dizem, ainda, que não existem quaisquer elementos que vinculem o paciente ao desaparecimento dos referidos processos administrativos, até porque, diversamente do que consta na representação ministerial, esse fato só foi ventilado quando ele já havia deixado a direção do IMPEM. Por isso, não consideram razoável compreender-se que o sumiço dos autos ocorreu em sua gestão ou para obstar uma investigação que sequer havia se iniciado quando de sua exoneração.Continuam a refutar o decreto de prisão preventiva, sob a alegação de que o Juízo não logrou indicar, concretamente, quais teriam sido as provas forjadas para tumultuar as investigações ou quais os elementos hipoteticamente modificados para confundir as autoridades, pelo que concluem tratar-se de acusação vazia e imprestável a lastrear a medida constritiva.A respeito da alegada pressão sobre testemunhas intimadas a depor perante o Ministério Público, dizem ser improcedente, já que o paciente não entrou em contato direto com testemunhas, nem ameaçou quem quer que seja. Frisam que essa acusação emergiu das interceptações telefônicas gravadas mediante autorização de Juízo incompetente, como já mencionado.Acrescentam que o prazo para a conclusão das investigações seria mais do que suficiente para o oferecimento de denúncia pelo delito de coação no curso do processo, capitulado no art. 344 do CP.Sobre a pretensa manobra política para afastar o Delegado Matias Laurentino, responsável pelas investigações, esclarecem que as interceptações telefônicas somente contemplam uma passagem que revela o descontentamento do paciente com o fato de a referida autoridade policial estar extrapolando as diligências requeridas pelo Parquet, momento em que demonstra o seu desejo de que aquele não fosse o responsável pelo seu caso.Enfatizam que nenhum diálogo captado pelas escutas evidencia sua intenção de materializar, pela via da articulação política, o desejo de afastar o delegado.HC 4556-RN_1(p. 4)Finalizam os argumentos da impetração, destacando que, após mais de 70 (setenta) dias desde a efetivação da prisão, desnecessário se tornou o acautelamento da instrução criminal, eis que já foram colhidos diversos elementos probatórios, que ensejaram o oferecimento de 2 (duas) denúncias.Sublinham que alguns dos fatos referidos no decreto de prisão preventiva ocorreram há mais de 1 (um) ano, datando os mais recentes de 3 (três) meses antes da deflagração da chamada “Operação Pecado Capital”, de modo que a medida já não encontra fundamento atual e concreto, tanto que, dos 6 (seis) investigados, somente ele
permanece preso, nada obstante tenha o Juízo entendido, com relação aos mesmos fatos, que aos demais bastaria a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.Requerem a concessão de liminar, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura ou, em menor extensão, a concessão de prisão domiciliar até o julgamento do mérito do writ, no qual pleiteiam a concessão da ordem, de modo a revogar-se a prisão preventiva decretada (fls 2-505).É o relatório. Passo a decidir.Neste juízo de delibação, onde os fatos e fundamentos articulados na exordial são objeto de análise meramente perfunctória, não diviso a presença do fumus boni iuris a ensejar a concessão da tutela de urgência perseguida.Embora alguns dos argumentos alinhavados pelos impetrantes se afigurem, ao menos em princípio, merecedores de apurada reflexão, tenho que a motivação que dá suporte ao pedido de liminar confunde-se com o mérito do writ, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado.Já decidiu, a propósito, o col. Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SATISFATIVIDADE DA MEDIDA URGENTE.1. Não cabe recurso contra decisão de Relator proferida em sede de habeas corpus que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar.2. Tem-se por satisfativa a liminar que produz efeitos definitivos, decorrentes da extinção da eficácia do ato atacado, resultando em indevida usurpação da competência do órgão colegiado, tal como ocorre na espécie.3. Agravo não conhecido. (AgRg NO HC 177.309/RJ, rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 22.11.2010).HC 4556-RN_1(p. 5)É sabido que a liminar postulada em habeas corpus somente deve ser concedida quando evidente o constrangimento ilegal ou o abuso de poder a cercear a liberdade de ir e vir do paciente. Não é isso, contudo, o que se dessume do exame inicial dos termos da decisão hostilizada, cuja fundamentação repousa nos seguintes argumentos:[…] No entanto, no que tange ao fundamento da conveniência da instrução criminal, a mesma concepção não se repete em relação a todos os custodiados.Na decisão decretação da prisão preventiva há elementos concretos e extremamente objetivos e torrenciais que demonstram, de forma inequívoca, que o requerente RYCHARDSON BERNARDO comandou e organizou verdadeiro ataque ao direito de as testemunhas ouvidas na fase policial declararem livremente o que tinham conhecimento sobre os fatos em apuração.E isso foi apenas o início de suas ações dirigidas contra a investigação.As informações expostas nas fls. 107/128 são realmente impressionantes ao revelarem as múltiplas tentativas, e muitas delas exitosas, do requerente RYCHARDSON, em tumultuar e obstaculizar as investigações por parte da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual, mostrando, concretamente, sua linha de ação na tentativa de fazer cessar e desaparecer provas, máxime a testemunhal.Cite-se o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM (fls. 108/109); a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial de supostas provas visando ludibriar o MP, o INMETRO e a Polícia Judiciária (fls. 110/112); a pressão, chantagem e intimidação de testemunhas (fls. 113/120) e os fortes indícios de manobra política para afastar o delegado de Polícia Civil que comandava as investigações (fls. 120/128).Destaque-se a informação de que o requerente RYCHARDSON forjou a expedição de um ofício expedido pelo IMPEM ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, denotando extrema ousadia ao encaminhá-lo aos órgãos de fiscalização e investigação (fls. 110/112), assim como os contundentes relatos contidos às fls. 113/119, com diretas interferências de toda sorte sobre várias testemunhas, restando confirmado que algumas delas cediam às suas formas de intimidação.Por fim, em relação ao diálogo mantido entre o requerente RYCHARDSON e o também envolvido DANIEL, reproduzido às fls. 122/125, em que RYCHARDSON afirma categoricamente “A gente vai tentar tirar esse bicho aí, por isso aí não é nem o promotor” (fl. 124), referindo-se ao delegado de Polícia Civil Matias Laurentino dos Santos Filho, que, à época, chefiava a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Ordem Tributária – DEICOT, e que incomodava RYCHARDSON com suasHC 4556-RN_1(p. 6)investigações, como ficou evidente na conversa telefônica captada, é simplesmente estarrecedor quando este Juízo se depara com a informação de que 04 (QUATRO) DIAS após o mencionado diálogo o delegado Matias Laurentino foi efetivamente TRANSFERIDO para outra delegacia, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso – DEPI (fl. 121).Fica evidente que o requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO é pessoa que possui perniciosa influência política, sendo necessário, inclusive, o sério aprofundamento das investigações com o fito de identificar a origem de tamanho poder de alterar, sob duvidosa motivação, os atos administrativos na esfera da Administração Estadual, como patenteado nos autos.A nosso aviso, afigura-se clarividente que, ao menos no presente momento, a manutenção do encarceramento do requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO apresenta-se como medida salutar à conveniência da instrução criminal, haja vista a sua denotada predisposição e desenvoltura para obstaculizar a investigação criminal, o que revela, inegavelmente, que a sua soltura, na atual fase, representa perigo ao bom andamento e à própria eficácia da investigação e possível instrução criminal, estando a reclamar a manutenção da prisão preventiva. […] (fls. 29-30).Como se observa, o Magistrado logrou apontar, nos autos, elementos que fornecem supedâneo à medida constritiva. Se esses dados ainda justificam, no atual estágio processual, a permanência do denunciado em segregação cautelar, é discussão a ser travada no momento oportuno, quando do julgamento do mérito da impetração.Por tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar.Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada a prestar as informações de estilo.Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Regional da República.Intimações necessárias.Recife, 23 de novembro de 2011.

 

  • Em 22/11/2011 17:50
Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2011.009290] (M5102)

 

  • Em 22/11/2011 17:39
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2011.009290] (M473)

 

  • Em 22/11/2011 17:38
Distribuição Por Prevenção de Relator
(M473)

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Política

URGENTE: PL sai em defesa de Flávio Bolsonaro após fala com Vorcaro sobre filme

O Partido Liberal (PL) divulgou uma nota oficial na noite desta terça-feira (13) saindo em defesa do senador Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência da República. Segundo o partido, as explicações apresentadas pelo parlamentar são “claras e consistentes” em relação aos fatos citados.

A manifestação trata de um caso envolvendo a busca de patrocínio privado para a produção de filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, que, segundo o PL, não teve qualquer uso de recursos públicos. A sigla reforça que se trata de uma iniciativa exclusivamente privada.

No comunicado, o PL também reafirma confiança e apoio ao senador, destacando “apoio irrestrito” a Flávio Bolsonaro e defendendo sua conduta. O partido ainda cita a necessidade de abertura da CPI do Banco Master, sem detalhar os motivos da solicitação.

Nota Oficial

O Partido Liberal reitera que as explicações apresentadas pelo senador Flávio Bolsonaro são claras e consistentes.

Os fatos dizem respeito à busca de patrocínio privado para a produção de um filme igualmente privado, sem qualquer utilização de recursos públicos.

O PL manifesta confiança irrestrita e apoio ao nosso pré-candidato à Presidência da República, certo da correção de sua conduta.

Seguimos firmes e unidos, com responsabilidade e compromisso com a verdade.

CPI do Banco Master já!

Partido Liberal

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Política

Câmara de Natal libera pagamento de passagem via PIX nos ônibus

Foto: Reprodução

A Câmara de Natal aprovou projeto de lei que autoriza o pagamento da tarifa do transporte público por meio de PIX nos ônibus da capital. O Projeto de Lei nº 540/2025, de autoria do vereador Cleiton da Policlínica,  segue para sanção do prefeito Paulinho Freire (União Brasil).

De acordo com o texto aprovado pelos vereadores, as empresas deverão oferecer o sistema de pagamento instantâneo sem cobrança de taxas adicionais sobre o valor da passagem. O serviço deve estar disponível independentemente da instituição financeira usada pelo passageiro, garantindo acesso universal ao pagamento via PIX.

Atualmente, a tarifa do transporte público em Natal custa R$ 5,20. O pagamento pode ser feito em dinheiro ou por meio do cartão eletrônico da Nubus.

Segundo o autor da proposta, a medida segue uma tendência já adotada em outras cidades brasileiras, como Florianópolis, São Paulo e Londrina, que também passaram a aceitar pagamentos digitais no transporte público.

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Política

CRISE: gestão Fátima Bezerra atinge 65,6% de desaprovação no RN, aponta Metadata/Grupo Dial

Foto: Reprodução

A gestão da governadora Fátima Bezerra é desaprovada por 65,6% dos potiguares, segundo pesquisa realizada pela Metadata. O levantamento foi divulgado nesta semana e ouviu 1.550 eleitores em 54 municípios do RN.

De acordo com o estudo, apenas 28,4% dos entrevistados aprovam a administração estadual, enquanto 6% não souberam ou não responderam. A pesquisa foi realizada entre os dias 7 e 9 de maio de 2026, abrangendo todas as quatro mesorregiões do RN e 19 setores censitários do estado.

O levantamento tem margem de erro de 2,5 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta sob os protocolos RN-03354/2026 e BR-04727/2026, garantindo a regularidade da divulgação dos dados.

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Política

Styvenson lidera disputa ao Senado com 21,9%; Zenaide tem 15%, diz pesquisa Metadata/Grupo Dial

Foto: Reprodução

O senador Styvenson Valentim lidera a soma do primeiro e segundo votos para o Senado Federal no RN com 21,9%, segundo pesquisa da Metadata/Grupo Dial divulgada nesta quarta-feira (13). A senadora Zenaide Maia aparece em segundo lugar com 15%, seguida pelo ex-deputado federal Rafael Motta, que marca 12,4%. O levantamento considera a soma dos dois votos para o Senado Federal.

A pesquisa ouviu 1.550 eleitores entre os dias 7 e 9 de maio de 2026, em 54 municípios do RN, abrangendo todas as mesorregiões do estado.

Além dos três primeiros colocados, aparecem ainda a vereadora Samanda Alves com 4,8% e o coronel Coronel Hélio com 4,7%. O empresário Flávio Rocha registra 3,3%, enquanto Sandro Pimentel soma 2,1% e Rosália Fernandes aparece com 1,9%.

O levantamento também aponta que 15,7% dos entrevistados não votariam em nenhum dos nomes apresentados. Brancos e nulos somam 4,1%, enquanto 14,1% não souberam ou não responderam.

A pesquisa tem margem de erro de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%, e está registrada no TSE sob os protocolos RN-03354/2026 e BR-04727/2026.

 

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Saúde

DENUNCIA GRAVE: Diretoria Técnica da Unimed Natal pretende reduzir escala de obstetras de plantão no Hospital da Unimed

Foto: Reprodução

O Blog do BG recebeu uma denúncia grave, feita por um médico da Unimed Natal, revelando que a diretoria técnica da cooperativa pretende fazer um corte de gastos na obstetrícia reduzindo de 3 para 2 a escala de médicos de plantão no Hospital da Unimed. De acordo com o profissional, se isso acontecer, a vida de mães e bebês estará em risco.

O profissional explicou que são necessários dois médicos obstetras para atender a um parto. Nessa situação, se a escala de fato for reduzida, a emergência ficará sem médico. A mulher que entrar com uma emergência gestacional, por exemplo, ficará sem atendimento. “Isso é criminoso”, protestou o médico que fez a denúncia.

O objetivo da diretoria técnica, ainda segundo o médico, é economizar R$ 20 mil mensalmente com esse corte. Ele também revelou que, desde a posse da nova diretoria técnica, o valor do plantão da obstetrícia foi reduzido.

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Política

[VÍDEO] URGENTE: Flávio desmente financiamento de Vorcaro para filme de Bolsonaro e diz: “é dinheiro privado”

Imagens: Divulgação/Instagram/Flávio Bolsonaro

O senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se manifestou sobre mensagens e áudios trocados com o banqueiro Daniel Vorcaro, citados em reportagem do The Intercept Brasil. Segundo a publicação, Vorcaro teria destinado R$ 61 milhões para a produção do filme biográfico “Dark Horse”, que retrata a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Flávio confirma a existência dos diálogos e diz que se tratava de um “um filho procurando patrocínio privado para um filme”. Ele disse que conheceu Vorcaro em dezembro de 2024, período em que, segundo ele, não havia acusações públicas contra o banqueiro.

Flávio também afirmou que não houve uso de dinheiro público no projeto.

O senador defendeu que a iniciativa se tratava de um investimento privado e chegou a mencionar a necessidade de uma CPI para investigar o Banco Master, afirmando que o objetivo seria “separar inocentes de bandidos”.

NOTA À IMPRENSA

Mais do que nunca é fundamental a instalação da CPI do Banco Master. É preciso separar os inocentes, dos bandidos. No nosso caso, o que aconteceu foi um filho, procurando patrocínio PRIVADO para um filme PRIVADO sobre a história do próprio pai. Zero de dinheiro público. Zero de lei Rouanet. Conheci Daniel Vorcaro em dezembro de 2024, quando o governo Bolsonaro já havia acabado, e quando não existiam acusações nem suspeitas públicas sobre o banqueiro. O contato é retomado quando há atraso no pagamento das parcelas de patrocínio necessárias para a conclusão do filme. Não ofereci vantagens em troca. Não promovi encontros privados fora da agenda. Não intermediei negócios com o governo. Não recebi dinheiro ou qualquer vantagem. Isso é muito diferente das relações espúrias do governo Lula e seus representantes com Vorcaro. Por isso, reitero, CPI do MASTER JÁ.

Opinião dos leitores

  1. É muito cara de pau do Rachadinha. A frase da semana (frase de Flavio Bolsonaro pra Vorcaro “Irmão, estou e estarei contigo pra sempre…”

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Política

BASTIDOR: Além de Bolsonaro, Vorcaro teria financiado filmes sobre Lula e Temer

Foto: Reprodução

O empresário Daniel Vorcaro também teria financiado produções audiovisuais relacionadas aos ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Lula (PT), segundo informação publicada pelo jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

A revelação surgiu após repercussão envolvendo um áudio atribuído ao senador Flávio Bolsonaro (PL) pedindo apoio financeiro para um filme biográfico sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo Jardim, pessoas ligadas a Vorcaro afirmam que o empresário teria colocado recursos em duas produções sobre presidentes brasileiros.

Uma delas seria o documentário “963 dias — A história de um presidente que recolocou o Brasil nos trilhos”, obra sobre a gestão de Michel Temer dirigida por Bruno Barreto. A outra seria um documentário sobre Lula dirigido pelo cineasta Oliver Stone em 2024.

Segundo a publicação, ainda não há informações sobre as condições em que os recursos teriam sido repassados. O produtor do documentário sobre Temer, Elsinho Mouco, negou ter solicitado dinheiro a Vorcaro.

 

 

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Polícia

CRISE: Policiais são alvo de busca por vazar dados sigilosos no RN

Foto: Reprodução

A Polícia Civil realizou a operação “Acesso Restrito”, que investiga o suposto vazamento de informações sigilosas ligadas a uma investigação sobre fraude milionária no RN. Um policial militar e um policial civil são suspeitos de acessar e compartilhar, de forma irregular, dados protegidos por segredo de Justiça.

De acordo com a investigação, os dados vazados teriam relação com a operação “Pouso Forçado”, realizada em setembro de 2025. Na ocasião, a PC apurava um suposto esquema criminoso envolvendo o desvio de mais de R$ 12,5 milhões em pontos de um programa de milhas ligado a uma instituição financeira pública.

O caso envolve suspeitas de fraude e lavagem de dinheiro.

Durante a ação desta quarta-feira (13), foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, sendo dois em residências e dois em locais de trabalho, nas cidades de Natal e Macaíba.

Segundo a Polícia Civil, o nome da operação faz referência ao suposto uso irregular de sistemas informatizados e bancos de dados institucionais acessíveis apenas a servidores autorizados. As investigações seguem em andamento e novas medidas não estão descartadas.

Nota oficial

Em nota, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte afirmou que não compactua com práticas de violação de sigilo funcional, uso indevido de sistemas institucionais ou acesso irregular a informações protegidas pela administração pública.

A corporação também reafirmou compromisso com a legalidade, a ética e a preservação do interesse público.

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Prefeitura do Assú apresenta em Mossoró o São João mais antigo do mundo e celebra 300 anos de história e devoção

Foto: divulgação

Mossoró recebeu, nesta quarta-feira (13), a apresentação oficial do São João de Assú 2026. Em almoço realizado no Requinte Buffet, a Prefeitura de Assú apresentou à imprensa e a convidados mossoroenses a programação do tricentenário da festa dedicada ao padroeiro São João Batista — reconhecida como o São João mais antigo do mundo.

Não foi por acaso que Mossoró foi escolhida para sediar um dos lançamentos. As duas cidades abrigam os maiores festejos juninos do Rio Grande do Norte, e reunir as duas em torno da cultura nordestina é também uma declaração: o São João potiguar não tem fronteiras.

A edição de 2026 do São João de Assú chega com tudo. A festa, que já durava 10 dias, cresce para 12 dias de programação, com novos polos e mais espaço para o público. O Alto de São João Batista, celebração religiosa de forte apelo histórico e espiritual, acontece entre os dias 5 a 7 de junho. O Arraiá do Jegue, um dos eventos mais populares e tradicionais do ciclo junino assuense, também marca presença na programação.

No palco principal, nomes como Matheus & Kauan e Padre Fábio de Melo confirmam que o tricentenário será à altura dos 300 anos de história que a festa carrega.

O prefeito Lula Soares discursou no evento e deixou claro o significado do momento: “Chegar em Mossoró e ser recebido com tanto carinho nos enche de gratidão. Mossoró e Assú têm os maiores São João do Rio Grande do Norte, e este é um momento de união. Assú está completando 300 anos de festa, e nada mais bonito do que as nossas cidades caminharem de mãos dadas para levar a cultura nordestina, a cultura potiguar, para ainda mais lugares — para fora do estado, para o mundo.”

Durante o evento também estiveram presentes a vice-prefeita Isabela Moraes, o padre Ítalo, a paróquia São João Batista, o ex-prefeito Gustavo Soares, o presidente da Câmara de Assú, Júnior do Trapiá, entre demais secretários assuenses.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO:

12 de junho: Michele Andrade e Thullio Milionário
13 de junho: Matheus & Kauan, Israel Fernandez e Zé Filho
14 de junho: Mastruz com Leite, Flávio José e Amazan
17 de junho: Zé Vaqueiro e Zezo
18 de junho: Rey Vaqueiro, Nuzio Medeiros e Daniel Donato
19 de junho: Filho do Piseiro, Thiago Freitas e Forró de Griff
20 de junho: Seu Desejo e Bonde do Brasil
21 de junho: Menos É Mais e Panda
23 de junho: 17h – Bonde do Gragra e Banda Grafith (Arrastão dos 300 anos), 21h – William Sanfona (Show religioso)
24 de junho: Padre Fábio de Melo (Show religioso)

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ÁUDIO: Vorcaro pagou cerca de R$ 61 milhões para filme de Bolsonaro; Flávio pediu dinheiro

O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, pagou aproximadamente R$ 61 milhões para financiar o filme biográfico Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os recursos foram solicitados pelo senador e pré-candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segundo revelado pelo Intercept Brasil.

Diálogos divulgados pelo site mostram Flávio Bolsonaro e Vorcaro falando sobre o filme. Uma das conversas ocorreu em 15 de novembro de 2025, um dia antes de Vorcaro ser preso pela primeira vez no âmbito da Operação Compliance Zero e dois dias antes da liquidação do Banco Master.

Segundo o Intercept, pelo menos R$ 61 milhões foram pagos entre fevereiro e maio de 2025, em seis operações. O valor total negociado chegaria a R$ 134 milhões – mas não há evidências, segundo o site, de que todo o dinheiro tenha sido repassado.

Parte do dinheiro foi transferida pela Entre Investimentos e Participações, que atuava em parceria com empresas de Vorcaro, para o fundo Havengate Development Fund LP, sediado no Texas, nos Estados Unidos, e controlado por aliados de Eduardo Bolsonaro, de acordo com a reportagem do Intercept.

Em um áudio divulgado pelo Intercept, que seria de 8 de setembro de 2025, Flávio teria dito a Vorcaro que havia preocupação com atraso nos pagamentos da produção.

“Eu fico sem graça de ficar te cobrando, está em um momento muito decisivo aqui do filme. E tem muita parcela para trás, e está todo mundo tenso e eu fico preocupado aqui com o efeito contrário do que a gente sonhou pro filme, né?”, teria declarado o senador.

“Imagina a gente dando calote no Jim Caviezel, num Cyrus, os caras, pô, renomadíssimos do cinema americano, mundial. Pô, ia ser muito ruim”, teria afirmado.

A reportagem do Metrópoles acionou Flávio diretamente e a assessoria do senador, mas ainda não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Intermediário

O deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro, irmão de Flávio, e o deputado federal Mário Frias (PL-SP), que foi secretário de Cultura no governo Bolsonaro, teriam atuado como intermediários.

Além de Eduardo e Mário, o empresário Thiago Miranda e Fabiano Zettel, apontado pela Polícia Federal como principal operador de Vorcaro, também estariam envolvidos nas negociações.

Em 28 de janeiro de 2025, Vorcaro teria declarado a Zettel que o projeto cinematográfico de Bolsonaro era prioridade absoluta e deu uma ordem sobre os repasses: “Não pode falhar mais”.

Uma semana depois, em 5 de fevereiro, Zettel teria dito a Vorcaro que, sobre o “filme”, “estava tentando desde ontem” e alega que o “câmbio do Master [estava] criando caso”. O banqueiro pergunta para quem deveria fazer o repasse e orienta: “Vamos fazer via Entre [que seria a empresa Entre Investimentos e Participações]”.

Vorcaro decreta o envio do dinheiro: “Manda a grana“.

Metrópoles com informações de The Intercept

Opinião dos leitores

  1. Sério? Não acredito! Flavinho fez isso?
    Besta somos nós que ficamos brigando por um bando de políticos egoístas que só pensam neles e o povo se acabando.

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