Judiciário

Rychardson Macedo tem o 6º pedido de Habeas Corpus negado, desta vez no TRF

Preso desde o dia 12 de setembro no quartel da PM, quando foi deflagrada a Operação Pecado Capital, o advogado e ex-diretor do Ipem, Rychardson de Macedo teve negado a sexta tentativa de liberdade. Desta vez foi no Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Foi Julgado o mérito do Habeas Corpus impetrado por Rychardson de Macedo, onde a Segunda Turma do TRF5, à unanimidade, negou o pedido de Habeas Corpus, por entender necessária a prisão cautelar do mesmo até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação).

Antes desse, Rychardson já tinha tido negado dois Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça do RN, dois pelo Superior Tribunal de Justiça e um pelo Juiz Federal Mario Jambo.

Segue despacho do TRF:

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

PROCESSO Nº 0017016-05.2011.4.05.0000

 

HABEAS CORPUS (HC4556-RN)

AUTUADO EM 22/11/2011

ORGÃO: Segunda Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00072963420114058400 – Justiça Federal – RN
VARA: 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte (Competência Privativa em Matéria Penal e Exec. Penal)
ASSUNTO: Quadrilha ou Bando (art. 288) – Crimes contra a Paz Pública – Penal

FASE ATUAL : 06/12/2011 14:00 Julgamento
COMPLEMENTO :
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO : Gabinete do Desembargador Federal Francisco Wildo

IMPTTE : ANDRE AUGUSTO DE CASTRO(e outros) – RN003898
IMPTDO : JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (NATAL)
Paciente : RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS

NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA

  • Em 06/12/2011 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 06/12/2011 14:00] (M415) A Turma, à unanimidade, denegou o pedido de HABEAS CORPUS, por entender necessária a prisão cautelar do paciente até o término da produção da prova oral (oitiva das testemunhas arroladas pela acusação), nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Francisco Barros Dias e Paulo Gadelha. Sustentou oralmente as razões da impetração o Exmo. Sr. Advogado Ademar Rigueira. Pelo MPF, proferiu parecer oral o Exmo. Sr. Procurador Regional Federal Fabiano João Bosco Formiga.

 

  • Em 05/12/2011 09:33
Recebimento Interno de Divisão da 2ª Turma
[Guia: 2011.011366] (M388)

 

  • Em 02/12/2011 17:46
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão
[Guia: 2011.011366] (M551)

 

  • Em 02/12/2011 17:30
Recebimento Externo de Ministério Público Federal
(M503)

 

  • Em 28/11/2011 17:44
Vista a(o) Ministério Público Federal para Parecer
[Guia: 2011.011165] (M638)

 

  • Em 28/11/2011 17:38
Juntada Informativa de Documento – Ofício
Nº 0002.002286-4/2011, COM INFORMAÇÕES DO JUIZ DE ORIGEM (M638)

 

  • Em 24/11/2011 22:03
Publicação de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 Publicado em 25/11/2011 00:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 22:02
Disponibilização de Despacho
expediente DESPA/2011.000195 em 24/11/2011 17:00 (MPUB)

 

  • Em 24/11/2011 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DESPA/2011.000195 () (M638)

 

  • Em 24/11/2011 14:41
Recebimento Interno de Gabinete Desembargador Federal Francisco Wildo Dantas
[Guia: 2011.001424] (M638)

 

  • Em 24/11/2011 11:44
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 25/11/2011 00:00] [Guia: 2011.001424] (M388) DECISÃOCuida-se de ordem de habeas corpus impetrada por ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO e outros em favor de RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO com vistas à desconstituição de constrangimento ilegal atribuído ao il. Juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.Alegam que o paciente se encontra preso por força de decreto de prisão preventiva exarado pela autoridade impetrada, em face de suposta participação na prática dos delitos de lavagem de capitais, quadrilha e peculato.Ressaltam que, na verdade já estava ele segregado, pelos mesmos fatos, em decorrência de decisão proferida pelo Juízo Estadual da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, tendo essa prisão sido decretada a requerimento do Ministério Público Estadual.Informam que, da leitura da decisão do Magistrado Estadual que determinou a sua prisão e de mais outras 4 (quatro) pessoas, dentre elas, seu irmão, dessume-se a referência a algumas condutas típicas, supostamente praticadas pelo paciente, para o efeito de reconhecer os requisitos da prisão cautelar: a) o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM; b) a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial e criminosa de supostas provas, visando ludibriar o Ministério Público, o INMETRO e a Polícia Judiciária; c) pressão, chantagem e intimidação de testemunhas; d) manobra política para afastar o delegado encarregado das investigações.Assinalam que, encerradas as investigações, a despeito da suspeita de ocorrência de outras figuras típicas, o Ministério Público Estadual ofertou denúncia apenas pela prática dos crimes de lavagem de capitais, formação de quadrilha e, em separado, pelo crime de peculato.Prosseguem, afirmando que, após a apresentação de resposta preliminar à acusação, o Juízo Estadual declarou-se incompetente para o processamento do feito, por entender que se tratar de investigação ligada a órgão federal (INMETRO) e a verbas oriundas do IMPEM. Não se pronunciou, contudo, sobre a nulidade e consequente necessidade de revogação das prisões e demais medidas assecuratórias, inclusive aquelas referentes às quebras dos sigilos telefônicos.HC 4556-RN_1(p. 2)Aduzem que, distribuído o processo à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o Magistrado Federal, antes mesmo de qualquer pronunciamento do Ministério Público Federal no sentido de ratificar a denúncia, decidiu revogar as prisões de RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO e MARIA DAS GRAÇAS DE MACEDO BERNARDO, ministrando-lhes medidas cautelares diversas.Ressaltam que, na ocasião, o Juízo impetrado manteve a segregação cautelar do paciente, justificando a sua permanência no cárcere tão somente pela conveniência da instrução criminal.Após esse relato, os impetrantes passam a questionar a fundamentação da decisão vergastada, sustentando a sua insubsistência, inicialmente, por entender que, uma vez reconhecida a incompetência absoluta de um juízo, os atos decisórios são nulos de pleno direito, a teor do que preceitua o art. 567 do CPP, descabendo, pois, a sua ratificação pela autoridade competente.Por isso, entendem que seria de rigor que o douto Juiz Federal, ao receber os autos egressos da Justiça Estadual, imediatamente revogasse a constrição ilegal.Acrescentam que, ainda que se considere que a hipótese não foi de convalidação, mas de nova decisão constritiva, mesmo assim caberia ao Juízo competente ter trazido seus próprios fundamentos, baseando-se no quadro fático atual, a justificar a medida extrema, e não repetir as premissas adotadas pela autoridade jurisdicional incompetente.Anotam que, de qualquer sorte, a fundamentação esposada pela autoridade coatora é de todo inidônea, uma vez que baseada em elementos de prova colhidos ilicitamente, mercê da incompetência absoluta do Juízo estadual que autorizou as interceptações telefônicas.Insistem em que a nulidade dos atos decisórios praticados no âmbito do foro estadual se estende às escutas telefônicas, na medida em que a Lei nº 9.296/96, em seu art. 1º, exige a autorização de Juiz competente para que essas medidas possam ser deflagradas. Daí sustentarem a impossibilidade de se ratificar esses elementos, cujo desentranhamento é, no seu entender, inexorável.Salientam, ainda, que os elementos valorados por ambos os Juízos para decretar a prisão têm como pressuposto a materialidade delitiva do delito de fraude à licitação, já que os atos pretensamente praticados pelo paciente teriam por fito causar embaraços à apuração específica desse crime.Contestam, em seguida, ponto a ponto, os argumentos de que se valeu o Magistrado para erigir a propalada “conveniência de instrução criminal”, conforme passo a resumir.HC 4556-RN_1(p. 3)No tocante ao suposto desaparecimento de processos administrativos do IMPEM, afirmam que não passa de conjectura, pois que, se houvesse alguma comprovação, ela renderia ensejo a uma denúncia formal pelo tipo previsto no art. 337 do CP.Quanto à alegada produção artificial de provas, que teria o intuito de confundir as investigações, consideram que, uma vez cumprido o mandado de prisão preventiva em desfavor do paciente, com o escopo de evitar a continuidade dos atos de fraude processual e/ou falsidade ideológica, seria necessário, da mesma forma, que a denúncia apresentada pelo MPF contemplasse tais delitos expressamente, o que não ocorreu.Dizem, ainda, que não existem quaisquer elementos que vinculem o paciente ao desaparecimento dos referidos processos administrativos, até porque, diversamente do que consta na representação ministerial, esse fato só foi ventilado quando ele já havia deixado a direção do IMPEM. Por isso, não consideram razoável compreender-se que o sumiço dos autos ocorreu em sua gestão ou para obstar uma investigação que sequer havia se iniciado quando de sua exoneração.Continuam a refutar o decreto de prisão preventiva, sob a alegação de que o Juízo não logrou indicar, concretamente, quais teriam sido as provas forjadas para tumultuar as investigações ou quais os elementos hipoteticamente modificados para confundir as autoridades, pelo que concluem tratar-se de acusação vazia e imprestável a lastrear a medida constritiva.A respeito da alegada pressão sobre testemunhas intimadas a depor perante o Ministério Público, dizem ser improcedente, já que o paciente não entrou em contato direto com testemunhas, nem ameaçou quem quer que seja. Frisam que essa acusação emergiu das interceptações telefônicas gravadas mediante autorização de Juízo incompetente, como já mencionado.Acrescentam que o prazo para a conclusão das investigações seria mais do que suficiente para o oferecimento de denúncia pelo delito de coação no curso do processo, capitulado no art. 344 do CP.Sobre a pretensa manobra política para afastar o Delegado Matias Laurentino, responsável pelas investigações, esclarecem que as interceptações telefônicas somente contemplam uma passagem que revela o descontentamento do paciente com o fato de a referida autoridade policial estar extrapolando as diligências requeridas pelo Parquet, momento em que demonstra o seu desejo de que aquele não fosse o responsável pelo seu caso.Enfatizam que nenhum diálogo captado pelas escutas evidencia sua intenção de materializar, pela via da articulação política, o desejo de afastar o delegado.HC 4556-RN_1(p. 4)Finalizam os argumentos da impetração, destacando que, após mais de 70 (setenta) dias desde a efetivação da prisão, desnecessário se tornou o acautelamento da instrução criminal, eis que já foram colhidos diversos elementos probatórios, que ensejaram o oferecimento de 2 (duas) denúncias.Sublinham que alguns dos fatos referidos no decreto de prisão preventiva ocorreram há mais de 1 (um) ano, datando os mais recentes de 3 (três) meses antes da deflagração da chamada “Operação Pecado Capital”, de modo que a medida já não encontra fundamento atual e concreto, tanto que, dos 6 (seis) investigados, somente ele
permanece preso, nada obstante tenha o Juízo entendido, com relação aos mesmos fatos, que aos demais bastaria a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.Requerem a concessão de liminar, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura ou, em menor extensão, a concessão de prisão domiciliar até o julgamento do mérito do writ, no qual pleiteiam a concessão da ordem, de modo a revogar-se a prisão preventiva decretada (fls 2-505).É o relatório. Passo a decidir.Neste juízo de delibação, onde os fatos e fundamentos articulados na exordial são objeto de análise meramente perfunctória, não diviso a presença do fumus boni iuris a ensejar a concessão da tutela de urgência perseguida.Embora alguns dos argumentos alinhavados pelos impetrantes se afigurem, ao menos em princípio, merecedores de apurada reflexão, tenho que a motivação que dá suporte ao pedido de liminar confunde-se com o mérito do writ, sendo prudente, portanto, reservar-lhe o exame ao órgão colegiado.Já decidiu, a propósito, o col. Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DE RECURSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. SATISFATIVIDADE DA MEDIDA URGENTE.1. Não cabe recurso contra decisão de Relator proferida em sede de habeas corpus que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar.2. Tem-se por satisfativa a liminar que produz efeitos definitivos, decorrentes da extinção da eficácia do ato atacado, resultando em indevida usurpação da competência do órgão colegiado, tal como ocorre na espécie.3. Agravo não conhecido. (AgRg NO HC 177.309/RJ, rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 22.11.2010).HC 4556-RN_1(p. 5)É sabido que a liminar postulada em habeas corpus somente deve ser concedida quando evidente o constrangimento ilegal ou o abuso de poder a cercear a liberdade de ir e vir do paciente. Não é isso, contudo, o que se dessume do exame inicial dos termos da decisão hostilizada, cuja fundamentação repousa nos seguintes argumentos:[…] No entanto, no que tange ao fundamento da conveniência da instrução criminal, a mesma concepção não se repete em relação a todos os custodiados.Na decisão decretação da prisão preventiva há elementos concretos e extremamente objetivos e torrenciais que demonstram, de forma inequívoca, que o requerente RYCHARDSON BERNARDO comandou e organizou verdadeiro ataque ao direito de as testemunhas ouvidas na fase policial declararem livremente o que tinham conhecimento sobre os fatos em apuração.E isso foi apenas o início de suas ações dirigidas contra a investigação.As informações expostas nas fls. 107/128 são realmente impressionantes ao revelarem as múltiplas tentativas, e muitas delas exitosas, do requerente RYCHARDSON, em tumultuar e obstaculizar as investigações por parte da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual, mostrando, concretamente, sua linha de ação na tentativa de fazer cessar e desaparecer provas, máxime a testemunhal.Cite-se o desaparecimento de processos administrativos do IMPEM (fls. 108/109); a tentativa de confundir as investigações mediante a produção artificial de supostas provas visando ludibriar o MP, o INMETRO e a Polícia Judiciária (fls. 110/112); a pressão, chantagem e intimidação de testemunhas (fls. 113/120) e os fortes indícios de manobra política para afastar o delegado de Polícia Civil que comandava as investigações (fls. 120/128).Destaque-se a informação de que o requerente RYCHARDSON forjou a expedição de um ofício expedido pelo IMPEM ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, denotando extrema ousadia ao encaminhá-lo aos órgãos de fiscalização e investigação (fls. 110/112), assim como os contundentes relatos contidos às fls. 113/119, com diretas interferências de toda sorte sobre várias testemunhas, restando confirmado que algumas delas cediam às suas formas de intimidação.Por fim, em relação ao diálogo mantido entre o requerente RYCHARDSON e o também envolvido DANIEL, reproduzido às fls. 122/125, em que RYCHARDSON afirma categoricamente “A gente vai tentar tirar esse bicho aí, por isso aí não é nem o promotor” (fl. 124), referindo-se ao delegado de Polícia Civil Matias Laurentino dos Santos Filho, que, à época, chefiava a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Ordem Tributária – DEICOT, e que incomodava RYCHARDSON com suasHC 4556-RN_1(p. 6)investigações, como ficou evidente na conversa telefônica captada, é simplesmente estarrecedor quando este Juízo se depara com a informação de que 04 (QUATRO) DIAS após o mencionado diálogo o delegado Matias Laurentino foi efetivamente TRANSFERIDO para outra delegacia, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso – DEPI (fl. 121).Fica evidente que o requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO é pessoa que possui perniciosa influência política, sendo necessário, inclusive, o sério aprofundamento das investigações com o fito de identificar a origem de tamanho poder de alterar, sob duvidosa motivação, os atos administrativos na esfera da Administração Estadual, como patenteado nos autos.A nosso aviso, afigura-se clarividente que, ao menos no presente momento, a manutenção do encarceramento do requerente RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO apresenta-se como medida salutar à conveniência da instrução criminal, haja vista a sua denotada predisposição e desenvoltura para obstaculizar a investigação criminal, o que revela, inegavelmente, que a sua soltura, na atual fase, representa perigo ao bom andamento e à própria eficácia da investigação e possível instrução criminal, estando a reclamar a manutenção da prisão preventiva. […] (fls. 29-30).Como se observa, o Magistrado logrou apontar, nos autos, elementos que fornecem supedâneo à medida constritiva. Se esses dados ainda justificam, no atual estágio processual, a permanência do denunciado em segregação cautelar, é discussão a ser travada no momento oportuno, quando do julgamento do mérito da impetração.Por tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar.Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada a prestar as informações de estilo.Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Regional da República.Intimações necessárias.Recife, 23 de novembro de 2011.

 

  • Em 22/11/2011 17:50
Recebimento Interno de Distribuição
[Guia: 2011.009290] (M5102)

 

  • Em 22/11/2011 17:39
Conclusão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Guia: 2011.009290] (M473)

 

  • Em 22/11/2011 17:38
Distribuição Por Prevenção de Relator
(M473)

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Brasil

Tráfico de influência: ministro Mendonça autoriza 2º inquérito contra Lulinha

Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou, na tarde desta sexta-feira (31/7), a abertura de um segundo inquérito para apurar suspeitas de tráfico de influência de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luís Inácio Lula da Silva. O fato tem relação com as investigações da Polícia Federal (PF) sobre a atuação de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação foi revelada pelo O Estado de S. Paulo e confirmada pelo Metrópoles.

O novo inquérito identificou indícios de irregularidades na relação de Lulinha com o empresário Cleber Ribas de Oliveira, sócio da empresa 3STRUCTURE IT.

A empresa teria buscado negócios na Dataprev, companhia de tecnologia do governo federal, e em outros órgãos. A investigação suspeita de que Lulinha tenha recebido ao menos uma viagem em troca de negócios na gestão federal.

A PF ainda pediu um terceiro inquérito para apurar suspeitas de tráfico de influência envolvendo o filho do presidente, mas a solicitação ainda deve ser distribuída no STF.

O caso de Lulinha está com Andre Mendonça após sorteio no STF. Como a Polícia Federal não pediu que os novos inquéritos fossem distribuídos ao magistrado, os processos foram submetidos ao sorteio entre os ministros.

Apesar disso, o sistema de distribuição da Corte sorteou novamente Mendonça como relator.

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas e advogado de Lulinha, ressaltou ao Metrópoles que a defesa segue tranquila. No entanto, afirma que não teve acesso a essa nova abertura de investigação.

Metrópoles

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Brasil

Anvisa ordena retirada de paracetamol das farmácias; fabricante diz que testes não indicaram falhas

Foto: Divulgação

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão da distribuição, venda e uso de um lote do Paramol 750 mg (paracetamol) após identificar comprimidos com sinais de possível contaminação por bolor, conhecido popularmente como mofo.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no DOU (Diário Oficial da União) e determina o recolhimento de todas as unidades do lote 114053, da apresentação com 200 comprimidos, fabricada pela Belfar Ltda.

Segundo a Anvisa, foram encontrados comprimidos com sujidades cuja aparência é sugestiva de contaminação por bolor, um tipo de fungo que pode comprometer a qualidade do medicamento.

Lote específico de Paramol foi suspenso pela Anvisa

A medida preventiva vale apenas para o lote 114053 do Paramol 750 mg. De acordo com a Belfar, outros lotes do medicamento e demais produtos fabricados pela empresa não foram afetados pela decisão.

O Paramol é indicado para o tratamento de febre e para o alívio de dores leves a moderadas.

Após ser comunicada sobre a suspensão, a Belfar afirmou que realizou análises em amostras de referência do lote e informou à Anvisa que as contraprovas não apontaram desvios de qualidade.

Em nota, a empresa declarou que mantém diálogo com a agência para esclarecer o caso e que avalia as medidas administrativas cabíveis. A fabricante também afirmou que irá prestar esclarecimentos aos consumidores.

Com informações do portal NDMais

 

 

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Política

‘Está faltando braço da PF’, diz Flávio sobre investigação contra Lulinha

Foto: Reprodução/Instagram

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou nesta quinta-feira, 30, que a Polícia Federal carece de estrutura para investigar Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante uma transmissão ao vivo, ele questionou o tratamento dado ao empresário e comparou a situação com a hipótese de um filho de Jair Bolsonaro ser suspeito de corrupção.

O senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou nesta quinta-feira, 30, que falta estrutura na Polícia Federal para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em transmissão em seu canal no YouTube, o parlamentar questionou o tratamento dado ao empresário.

“Está faltando braço, faltando gente para esse pequeno grupo da Polícia Federal do Lula investigar o filho do presidente da República”, disse Flávio. “Vocês já imaginavam se o filho do presidente Jair Bolsonaro fosse suspeito de receber dinheiro desviado de aposentados?”

A declaração ocorreu horas depois de o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizar a abertura de um inquérito para apurar suspeitas de tráfico de influência de Lulinha no governo federal. Flávio, no entanto, não comentou diretamente a decisão do ministro.

O pedido para a abertura do inquérito partiu da Polícia Federal e foi distribuído ao ministro André Mendonça. Os investigadores apuram suspeitas de corrupção e tráfico de influência relacionadas à autorização para a comercialização de Cannabis medicinal em programas do Ministério da Saúde.

No fim de 2025, quando surgiram as primeiras suspeitas que envolvem o seu filho, Lula afirmou que as autoridades deveriam apurar eventuais responsabilidades. “Ninguém ficará livre. Se a polícia encontrar meu filho metido nisso, a Justiça o investigará”, declarou na ocasião.

Flávio afirmou que na próxima quinta-feira, 6, fará uma live para confirmar os palanques do PL nos Estados, incluindo os apoios de partidos aliados. Segundo o senador, a iniciativa visa a reduzir a confusão entre os eleitores sobre as alianças partidárias para este ano.

Revista Oeste

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Eleições 2026

‘Ex-pardo’, ACM Neto se declara branco quatro anos após perder eleição em 2022

Foto: Divulgação/União Brasil

Quatro anos depois de informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que se considerava pardo, o ex-prefeito de Salvador e candidato do União Brasil ao governo da Bahia, ACM Neto, passou a se declarar branco. A mudança consta no sistema oficial da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026 e reacende uma das principais polêmicas da campanha baiana de 2022.

Na disputa anterior pelo Palácio de Ondina, ACM Neto registrou a sua autodeclaração racial como parda perante o TSE. Pela metodologia adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizada também em políticas públicas e estatísticas oficiais, as categorias preta e parda compõem a população negra. A autodeclaração do então candidato provocou críticas de integrantes do movimento negro e de adversários, que o acusaram de oportunismo eleitoral em um estado cuja população é formada por 80,8% de pessoas negras, segundo o Censo de 2022.

A controvérsia ganhou força nos últimos dias da campanha, quando ACM Neto foi questionado sobre o tema durante uma sabatina do Bahia Meio Dia, jornal da TV Globo em Salvador. Na ocasião, perguntou ao entrevistador quem o considerava socialmente branco. Ao ouvir a resposta de que seria “toda a sociedade”, afirmou: “Eu me considero pardo”. Em seguida, ao ser informado de que o IBGE considera pretos e pardos como integrantes da população negra, rebateu: “Então o erro é do IBGE, não é meu. Simplesmente isso.”

A declaração rapidamente extrapolou o debate eleitoral e se transformou em um dos episódios mais lembrados da campanha de 2022. Nas redes sociais, ACM Neto virou alvo de memes que ironizavam sua identificação racial e a tentativa de se apresentar como um “irmão de cor” da maioria da população baiana. Naquele ano, ele acabou derrotado por Jerônimo Rodrigues (PT) no segundo turno.

A mudança na autodeclaração ocorre em um contexto em que o tema passou a receber maior atenção da Justiça Eleitoral. Desde 2014, o TSE registra a raça/cor informada pelos candidatos, permitindo acompanhar alterações ao longo das disputas. Nos últimos anos, o debate ganhou relevância com a ampliação das políticas de ação afirmativa e das cotas para candidaturas negras, levando movimentos sociais e especialistas a questionarem autodeclarações consideradas incompatíveis com a identidade racial publicamente reconhecida dos candidatos.

Patrimônio

Além da alteração na autodeclaração racial, ACM Neto informou ao TSE um crescimento expressivo de seu patrimônio. Segundo os dados registrados pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito declarou possuir 84,9 milhões de reais em bens neste ano, ante 41,7 milhões de reais informados na eleição de 2022.

O aumento de 103,5% corresponde a um acréscimo de 43,2 milhões de reais, impulsionado principalmente por novos investimentos em fundos imobiliários, aplicações financeiras, aportes em empresas, além da inclusão de um apartamento em Barra Grande, na Bahia, e dois veículos.

Veja

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Economia

DEU NÓ: No primeiro mês de Desenrola, endividamento e inadimplência continuaram iguais

Foto: Divulgação

Mesmo depois do lançamento, em maio, do Desenrola Brasil, o programa do governo com condições especiais para renegociação de dívidas, os números gerais de inadimplência e do nível de endividamento das famílias no Brasil pouco mudaram, e continuaram nos mesmos patamares recordes em que estavam.

Em maio, primeiro mês da vigência do programa, pouco mais de um quarto da renda das famílias continuava comprometido com o pagamento de dívidas: essa proporção oscilou de 31,2%, em abril, para 31,1% em maio. Um ano antes, em maio de 2025, era de 30,6%, e, no pico, em janeiro deste ano, bateu 31,4%. Os resultados estão atualizados até maior e fazem parte dos dados do mercado de crédito divulgados na quinta-feira, 30, pelo Banco Central.

O número não leva em consideração as dívidas com financiamento imobiliário. Quando estas entram na conta, as pessoas perdem quase a metade de sua renda: a parcela dos ganhos ocupada pelos empréstimos e financiamentos totais ficou em 49,8% em maio, ante 49,9% em abril.

O programa Desenrola Brasil, que ganhou neste ano uma segunda edição com a sucessão de recordes nos níveis de endividamento da população, foi lançado em 4 de maio pelo presidente Lula. Previsto inicialmente para durar por 90 dias, ele será prorrogado em mais um mês, até 31 de agosto, conforme anunciou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta semana.

Inadimplência alta

O lançamento do programa também mexeu pouco na inadimplência. Ela inclusive aumentou no primeiro mês de Desenrola, tendo subido de 7,4% para 7,6%, de abril para maio, e ficado estável, nos mesmos 7,6%, em junho, de acordo com o Banco Central. É a maior proporção desde pelo menos 2012, quando começa a série, e só em 2012 esse número chegou a bater nos 7%.

A taxa leva em consideração apenas a inadimplência das pessoas físicas e em operações de crédito livre, como empréstimos pessoais, cartão de crédito ou cheque especial, e que são o foco das renegociações permitidas pelo Desenrola. O dado não considera as linhas de financiamento que são reguladas, como o crédito imobiliário e o crédito rural, e que têm taxas de inadimplência mais baixas.

A inadimplência é medida considerando o valor total da carteira de crédito concedidos pelos bancos nessas modalidades que estão com os pagamentos em atraso.

Veja

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Cidades

Governo do Estado informa que fez acordo para pagar hospitais privados que atendem pacientes do SUS no RN, mas cirurgias eletivas continuam suspensas

 Foto: Bruno Vital/G1

O Governo do Estado emitiu uma nota informando que fez um acordo com os hospitais privados e cooperativas médicas para pagar, no dia 7 de agosto, as parcelas em atraso já acordadas, no valor de R$ 5.466.778,89. No dia 10 de agosto, segundo o comunicado, será feito o pagamento da produção mensal, no valor de R$ 12.389.777,16.

Apesar do acordo, as cirurgias eletivas continuam suspensas nos hospitais privados que atendem à rede estadual até a efetivação do pagamento das parcelas em atraso, previsto para o dia 7/08. Até lá, só serão atendidos casos de urgência e emergência.

Leia a nota da Sesap:

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) informa que enviou aos hospitais e cooperativas médicas uma planilha atualizada referente aos pagamentos e cumprimento de acordos por parte do Estado do Rio Grande do Norte, pelos procedimentos cirúrgicos e intervencionistas de serviços credenciados em Natal/RN.

No documento encaminhado na quinta-feira (30) e reiterado nesta sexta-feira (31), a Sesap propôs, para o dia 07 de agosto, o pagamento de parcelas já acordadas, no valor total de R$ 5.466.778,89. E para o dia 10 de agosto, o pagamento da produção mensal, no valor de R$ 12.389.777,16.

Também foi pactuado com os prestadores a manutenção dos atendimentos de casos de urgência e emergência até a efetivação dos pagamentos programados, de forma a garantir os segurança à população.

 

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Política

[VÍDEO] “Lula se comporta como se nada tivesse sido descoberto sobre Jaques Wagner”, diz colunista

Imagem: Reprodução/Instagram

Para o colunista Josias de Souza, o presidente Lula adota uma postura de complacência e isolamento estratégico ao minimizar o impacto político do caso que envolve o senador Jaques Wagner e o ex-sócio do Banco Master.

Segundo ele, Lula está negligenciando a polêmica envolvendo Jaques Wagner e ex-sócio de Daniel Vorcaro: “acha que isso não vai interferir na eleição”.

Com informações do UOL News

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Política

[VÍDEO] Thabatta faz relato emocionado sobre identificação com Zenaide: “uma admiração que vai além da política”

Imagem: Reprodução

Em um depoimento emocionado, a vereadora Thabatta Pimenta diz que sua admiração pela senadora Zenaide Maia vai muito além da política.

No relato, Thabatta lembra que foi Zenaide quem lhe estendeu a mão e a enxergou quando ninguém enxergava. Ela também destaca a sensibilidade da senadora em vários momentos marcantes da sua vida e cita a identificação entre as duas como mães atípicas.

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Mundo

Academia cristã só para homens viraliza e web não perdoa: “rosca direta”

Foto: Reprodução

Com o objetivo de criar um ambiente de treino alinhado com princípios cristãos, influenciadores dos Estados Unidos criaram uma academia exclusiva para homens que rapidamente chamou atenção nas redes sociais. Nomeada de Proverbs 27:17 Fitness, o lugar ganhou repercussão pela proposta de oferecer um espaço considerado mais adequado aos valores religiosos dos fundadores, além de evitar situações vistas por eles como possíveis “tentações”.

A iniciativa começou a ganhar espaço nas redes sociais após um dos idealizadores explicar que a criação da academia também está relacionada à preocupação com casos de infidelidade associados a ambientes tradicionais de musculação. Segundo os responsáveis pelo projeto, a ideia é proporcionar um local onde os frequentadores possam se exercitar sem distrações consideradas incompatíveis com as convicções.

Além dos treinos, a academia busca promover a convivência entre homens que compartilham da mesma fé. Segundo os fundadores, o espaço pretende fortalecer amizades, incentivar a disciplina e contribuir para o desenvolvimento espiritual dos alunos por meio de uma rotina baseada em valores cristãos.

Contudo, a proposta dividiu opiniões nas plataformas digitais. Enquanto alguns internautas apoiaram a criação de um ambiente voltado para pessoas com princípios semelhantes, outros questionaram a separação por gênero e criticaram a justificativa usada para defender o funcionamento exclusivo para homens.

A repercussão também foi acompanhada por uma onda de memes nas redes sociais. Termos como “rosca direta” passaram a circular em publicações de humor, fazendo referência ao universo das academias e aumentando ainda mais a visibilidade do caso.

Com informações do Portal Dol

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Eleições 2026

Após PP barrar Tereza Cristina, Pedro Lupion vira aposta do agro na vice de Flávio

Foto: Pablo Valadares

Depois da negativa da federação para o nome de Tereza Cristina na vice, o agronegócio colocou dois nomes novos na mesa: Pedro Lupion, do Republicanos-PR e atual presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), hoje pré-candidato ao Senado. Entre os dois, é o nome de Lupion que ganhou força no entorno do senador nos últimos dias, justamente pela costura que ele já mantém com a bancada ruralista no Congresso.

Para nomes do entorno de Flávio ouvidos pela reportagem, o desafio agora é outro: convencer Marcos Pereira, presidente nacional do Republicanos, a liberar um de seus quadros para a chapa.

A avaliação interna é que Domingos Sávio agrega mais peso eleitoral por ser de Minas Gerais, o segundo maior colégio eleitoral do país, o que mantém o mineiro como alternativa caso a negociação com o Republicanos em torno de Lupion não avance. Questionados sobre a possibilidade de escolher uma mulher para a vaga, o discurso no entorno do senador tem sido o mesmo: falta opção. “Não tem muita gente disponível”, tem sido a resposta padrão.

O problema é que a informação não fecha com os fatos. Nomes como a deputada federal pelo Ceará Priscila Costa (PL), além de Simone Marquetto e Julia Zanatta, já sinalizaram disposição para compor a chapa do filho 01.

Entrando na última semana de convenções e definição de chapas, a campanha de Valdemar Costa Neto segue como a única, entre as grandes candidaturas presidenciais, ainda sem vice definido.

Jovem Pan

 

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