O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, ajuizou Ação Civil Pública para tentar, na Justiça, regularizar o serviço de transporte coletivo no município.
Na ACP, o Ministério Público Estadual pede procedimento licitatório para concessão da prestação regular do serviço de transporte coletivo público em até 120 dias; além da regularização da fiscalização do serviço; e que o município se abstenha de qualquer ato destinado a renovar, permitir ou alterar a titularidade das autorizações precárias para a prestação do serviço de transporte coletivo opcional interbairros.
Desde 2005, segundo as investigações, foi constatada a existência de transporte irregular e clandestino em comunidades devido a deficiência do transporte urbano municipal e intermunicipal.
Em 2003, foi criada Lei Municipal que instituía o serviço opcional de transporte público de passageiro, executado de forma precária. Foram realizadas audiências com os gestores nos últimos anos além recomendações por parte de representante do Ministério Público Estadual, que identificou o cumprimento apenas parcial das recomendações.
O MP buscou alternativas para solução extrajudicial das irregularidades identificadas, porém o município até o momento não tomou medidas para solucionar as ilegalidades. Entre elas, São Gonçalo do Amarante ainda não oferece serviço público de transporte municipal de modo regular e regulado através de licitação, mesmo com a cidade inserida na região metropolitana e tendo uma área de quase 300 mil km², com uma população, segundo dados de 2012 do IBGE, de 90 mil habitantes, sendo o quarto município mais populoso do Estado.
Na Ação, o MP pede também, em caso de eventual descumprimento de decisão judicial, a aplicação de multa de 50 mil reais/dia, a ser aplicada pessoalmente para o prefeito de São Gonçalo do Amarante.
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