O Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu na tarde desta sexta-feira (6), liminar ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte na Ação Cautelar 3447 que retira o Estado do Cadastro Único de Convênios (CAUC). Esteve presente no desfecho positivo, o Procurador Geral do Estado, Miguel Josino.
A medida chega em momento providencial para o Rio Grande do Norte, pois significa a liberação dos empréstimos do Banco Mundial para o Programa RN Sustentável, cujo valor se aproxima da casa dos R$ 2 bilhões.
O Cadastro Único de Convênios (CAUC), criado em maio de 2001, disponibiliza bancos de dados da situação das exigências legais e normativas para que se possa celebrar convênios e transferir os respectivos recursos para entes federados.
Ainda sobre o Cadastro, vale destacar que o sistema disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) faz o cruzamento não somente dos CNPJs das prefeituras e estados, mas inclui os CNPJs pertencentes à administração municipal e estadual, ou seja, das secretarias, fundações e empresas vinculadas a estes entes.
Fotos: João Gilberto/ALRN e Divulgação/PF
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