NOTA OFICIAL
Com relação à denúncia do agente de mobilidade Weldson Goes veiculada em alguns blogs e sites da cidade, a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, informa que tomará as providências cabíveis para apurar os fatos relatados por meio de processo administrativo que será instaurado
Todas as colocações feitas pelo agente de mobilidade serão apuradas. Pois, não há determinação da STTU para punir quem trafega com segurança, respeito à vida e cumpre as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda com relação o caso, a STTU repudia publicamente as postagens do agente. O órgão reafirma que está cumprindo o que determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito do Denatran, bem como o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro.
Também são infundadas as colocações sobre o pagamento de R$ 500,00 como incentivo a ação de multar. As gratificações, diferenciadas, são para aqueles agentes de mobilidade que dirigem viaturas previstas na lei que regulamenta a função.
Por fim, a STTU esclarece que vem realizando inúmeras ações de conscientização e combate as infrações de trânsito, inclusive em conjunto com o Ministério Público, mais precisamente nos casos de garantir a vaga especial para idosos e deficientes nos estacionamentos públicos e privados da cidade do Natal.
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Assessoria de Imprensa da STTU
Foto: Divulgação
A St tu ou indústria de multas da cidade do Natal. Mente quando diz que a gratificação e para os motoristas se todos dirigem . Os 500.00 R $ realmente é de incentivo aos que multas. Já tinha ouvido falar sobre esse incentivo de 500.00 p/ aqueles que atingiu a meta de multas agora acabei de ver que era verdade. João Dantas
Lei se respeita, mas nada duvido pois estamos num.pais onde cobrar q se cumpra a lei e errado, o q tenho lido aqui e q desrespeitar as leis do transito esta certo, onde vamos parar? Se infringiu as leis de transito o corretp e ser penalizado
Esse. Povo da Província Natal não Obdece as leis. De trânsito tem mais e que ser multado o povo sem. Educação…. Já vi vários. Estacionar quase dentro dos estabelecimentos em cima de calcaldas apoio. As multas sim . Duvido se fizer o certo não vai chegar multa em casa. Apoio. A Secretaria meta muta nesses ignorantes
Tudo me tira da STTU, e tudo verdade o que falou o agente, aliás quem falou foi um agente viu. Tem besta aqui não. Nós sabemos da mega indústria de multas.
Me engana…
Acho bom algum órgão verificar a veracidade de que tem mais de 50% dos agentes da STTU que não são concursados segundo uma fonte de lá de dentro. Sendo assim, estes não tem competência pra assumir o cargo nem tampouco multar. São indicações de políticos para fazer a indústria da multa crescer. Se for verdade, o cidadão pode recorrer da multa pois esta não tem validade.
Você conhece o CTB ??? Pelo jeito não!!!
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá
ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade
de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência.
Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o
servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado e no
regular exercício de suas funções nos locais de fiscalização ou por veículo devidamente
caracterizados na forma do at. 29 inciso VII do CTB.
O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo
auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do auto de
infração por solicitação de terceiros.
A lavratura do auto de infração é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo
discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das
infrações de trânsito, porém, uma vez constatada a infração, só existe o dever legal da
autuação, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das
providências que a lei lhes determina.
Verys desde o ano passado o MP cobra da PMN o cumprimento do TAC para a realização de Concurso Público para a STTU ,bem como a devolução dos funcionários as repartições de origem que estejam em desvio de função naquela superintendência…. Ou seja,tão logo os aprovados após treinamento tomem posse….os que lá se encontram, deverão sair já que não fizeram concurso para esse fim…de acordo com entendimento do Ministério Público….
Quer aposta quanto que sobrará punição para o agente denunciante? Por favor, prefeito das multas Carlos Eduardo Alves, não permita isso!
O mesmo povo que pede a saída de uma presidente reclama da aplicação de penalidades, como pode isso? Aprendam a respeitar a legislação, deixem de reclamar da fiscalização e vão fazer as coisas corretas. Deixem os agentes de trânsito agir, respeitem a sinalização, os limites de velocidade e aprendam a cobrar dos políticos que vocês elegeram (vocês lembram quem?).
Mais que justo pela traição.