Saúde

Vacina da Covid-19 é contraindicada para menores de 18 e gestantes, diz Plano Nacional de Operacionalização

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresenta contraindicações para menores de 18 anos de idade e gestantes porque as vacinas não foram testadas nesses grupos.

Após os resultados dos estudos clínicos de fase 3, a lista de contraindicações poderá ser alterada.

A CNN teve acesso em primeira mão ao plano do Ministério da Saúde nesta quarta-feira (9). O documento mostra ainda que não há preocupação em vacinar pessoas que já tenham sido infectadas pela Covid-19 ou com anticorpo detectável.

Em entrevista exclusiva à CNN nesta quarta-feira (9), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a vacinação contra Covid-19 no Brasil com o imunizante desenvolvido pela Pfizer/BioNTech pode começar entre dezembro e janeiro.

“Se a Pfizer conseguir a autorização emergencial e nos adiantar alguma entrega, isso [o início da vacinação] pode acontecer no final de dezembro ou em janeiro”, afirmou. “Isso em quantidades pequenas, de uso emergencial”.

O ministro não descartou que isso aconteça também com as candidatas da AstraZeneca/Oxford ou do Instituto Butantan. No entanto, esse prazo valeria apenas no caso de uma autorização emergencial.

Pazuello disse que a vacinação será incluída no Programa Nacional de Imunização e usará a mesma logística já operacionalizada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

“O SUS trabalha de forma tripartite, com estados e municípios, e cada um já tem sua função dentro desse programa”, disse.

Ele detalhou que o governo federal distribuirá as doses, por via aérea e rodoviária, até os estados. Então, será responsabilidade estadual distribuir entre as cidades e os municípios executariam, efetivamente, a vacinação.

CNN Brasil

 

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Diversos

18, 21 ou 24 anos: afinal, até que idade os filhos recebem pensão?

Foto: Getty/Playbuzz

Resposta: Depende.

Todas essas situações são possíveis, vai depender do tipo de pensão recebida e da situação concreta do filho.

Existe a pensão alimentícia e existe a pensão por morte do INSS, cada uma com regras diferentes.

No caso da pensão alimentícia, ela é devida até os 18 anos ou até os 24 anos, caso o filho faça curso superior.

No caso da pensão por morte do INSS, recebida pelos filhos no caso de morte dos pais, essa pensão é paga até os 21 anos de idade ou sem limite de idade caso o filho tenha alguma deficiência que o incapacite para o trabalho.

Como funciona a pensão por morte do INSS?

Quando um segurado do INSS morre, seus dependentes podem receber o benefício da pensão por morte.

No caso dos filhos, esse benefício é pago até que completem 21 anos ou, em caso de invalidez ou deficiência, até que esta deixe de ocorrer.

Mas os filhos deixam de receber a pensão em dois casos, segundo a assessoria de imprensa do INSS em São Paulo:

Se os filhos forem emancipados. Exemplo: se o filho se casar antes dos 21 anos.

Se o dependente for condenado pela prática de crime doloso (quando há intenção de matar) que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (Lei nº 13.135/2015).

E a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deve ser paga até o filho completar 18 anos, ou até 24 anos, caso continue os estudos em curso superior.

“Ao atingir a maioridade, pressupõe-se que o jovem possa exercer uma atividade laboral regular”, diz o advogado Danilo Montemurro. “Mas o pai que paga a pensão não pode, de forma automática, assim que o filho completar 18 anos, parar de pagar a pensão. Ele vai ficar devendo e pode até ser preso”, diz.

Se o filho se casar, porém, perde direito à pensão. Essa previsão está no Código Civil no artigo 1.708.

R7 – Sophia Camargo

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  1. É estranho que pensão por morte do pai seja até os 21 anos enquanto a pensão alimentícia (pais vivos ) se entenda até aos 24 anos de idade! Como viverão jovens universitárias, que perderam os pais, ainda sem emprego, e que perderão a pensão aos 21anos ? Esses nossos legisladores…

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