Judiciário

Justiça Federal do RN condena 7 pessoas envolvidas na Operação Pecado Capital e concede perdão judicial a outras 10 pessoas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte proferiu mais uma sentença sobre a operação Pecado Capital, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público tratando de suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior sentenciou, em 236 páginas, o processo número 0006796-31.2012.4.05.8400, foram condenadas 17 pessoas. No entanto, dez receberam perdão judicial, a partir do instrumento da colaboração premiada. Outras seis tiveram a pena reduzida por também ter feito a colaboração premiada.

“Conforme descritos nas denúncias e respaldados nas provas produzidas nos autos do presente processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelo esquema criminoso idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, … no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhe foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também analisou o sentimento de repulsa da população pelos escândalos de corurpção: “Diante de tantos abusos e desperdício de dinheiro público, da corrupção em alta escala, da sofisticação e aperfeiçoamento dos crimes e de tantas outras formas de subtração dos recursos públicos, historicamente praticados contra os recursos do Estado e do povo em geral, cada vez mais cresce a repulsa da população a esse estado de coisas”.

Na sentença, receberam o perdão judicial, a partir da colaboração premiada os acusados Zulmar Pereira de Araújo, Carlos Macílio Simão da Silva, Maria do Socorro Freitas, Rosângela Frassinete Ramalho, Deusdete Fernandes de Araújo, Allan Aluízio Fernandes de Faria, Valmir Dantas, Lilian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.

As penas de cada um dos réus:

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO 44 anos, 5 meses e 21 dias, após a colaboração premiada pena finalizada em 6 anos, 3 meses e 19 dias em regime semiaberto

DANIEL VALE BEZERRA – em 22 anos, 10 meses e 23 dias, após a colaboração premiada pena 7 anos, 7 meses e 19 dias em regime semiaberto

AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – 21 anos, 3 meses e 10 dias, após a colaboração premiada pena de 7 anos, 1 mês e 4 dias, em regime semiaberto

ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – 20 anos, 8 meses e 26 dias, após a colaboração premiada pena de 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, sob o regime inicial semiaberto

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – 8 anos e 9 meses, após a colaboração premiada pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.

LAMARK BEZERRA DE ARAÚJO – 15 anos, 3 meses e 10 dias

SEBASTIÃO GARCIA SOBRINHO – 8 anos e 4 meses, após a colaboração premiada pena de2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.

JFRN

https://www.jfrn.gov.br/index.xhtml

Opinião dos leitores

  1. Blog do Bg, com relação a idoneidade dos advogados condenados eles teram alguma penalidade da Ordem (OAB)?

  2. Isso só pode ser brincadeira !!!! e os maiores por trás de tudo isso ? porque alguem os colocou lá ????!!! é realmente uma pena ler uma coisa dessa e saber que quem se beneficia sao justamente os que legislaram e fizeram essas malditas leis!!!!

  3. Reduzir uma pena de 44 anos para apenas 6 anos, é uma prova de que no BRASIL o crime compensa.

  4. Sr. Carvalho, quem estabelece a gradação do benefício (redução da pena ou perdão judicial) é a própria lei, a depender da importância e eficácia das informações dadas em Juízo. Portanto, não seja injusto com o Juiz que só cumpriu a lei. Contenha-se.

  5. O que vemos com estas decisões? A prática de crime contra o patrimônio público compensa! Então a corrupção pode e corre solta no país. Depois, de gastarmos enormes quantias financeiras para manter os órgãos de atuação como MP, Judiciário e Polícias, esperamos muito mais punição para estes meliantes.

  6. Sinceramente com todo respeito a Justiça Federal mas uma decisão dessa é um estimulo a esses desonestos continuarem a praticar crimes de corrupção. Um "cidadão" é condenado a 44 anos de prisão e tem uma pena reduzida para 6 anos em regime semi aberto é o fim da picada. Vai continuar esnobando e zombando de quem é honesto e integro.

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