Judiciário

Maioria do STF absolve condenados no mensalão do crime de quadrilha

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) absolver oito réus condenados por formação de quadrilha na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Entre os beneficiados pela decisão estão ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério.  O placar a favor da absolvição está em 6 a 1. Os votos de quatro ministros ainda serão proferidos.

O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram que houve um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.

Com a decisão, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram executadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. Se recursos tivessem sido rejeitados, os condenados que estão em regime semiaberto passariam para o fechado. De acordo com o Código Penal, as penas acima de oito anos têm cumprimento em regime fechado, no qual não são concedidos benefícios, como trabalho externo.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto, o ex-deputado José Genoino cumpre quatro anos e oito meses e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.

O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado.

Todos estão presos desde novembro do ano passado devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.

Nesta fase do julgamento, os ministros decidiram se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes.

A sessão hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. O voto favorável de Zavascki já era esperado. O ministro argumentou que a estipulação das penas no crime de quadrilha foi “exacerbada” e sem a devida fundamentação jurídica.

“Nada impede que, ao julga-los [os embargos infringentes], o tribunal promova especificamente um novo juízo sobre a pena aplicada”, ponderou. Teori elogiou o voto de Barroso e disse que acatou a prescrição dos crimes, pois, no seu entendimento, a pena máxima cabível seria inferior a dois anos de reclusão, o que, a levar em consideração a data da prática dos crimes, estariam prescritos. Rosa Weber votou em seguida também pela absolvição.

Na sessão de ontem (26), os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia absolveram os condenados por entenderem que não houve o crime de quadrilha. Somente o ministro Luiz Fux votou pela condenação.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Visto que o PT tinha dois e colocou cinco lá, espero que agora precionem o presidente brabão para julgar as falcatruas do PSDB e do DEMo em vários estados, para acabar com a oposição ao povo brasileiro, pois esta turba é um câncer na política nacional…

  2. Para o ônibus que quero descer.
    O PT tinha 02 Ministros e colocou MAIS 05, como falam, também APARELHOU o STF.
    Qual membro do PT não será absorvido?
    Qual "companheiro" daqui em diante será condenado?
    As coisas naquela casa passou, como nunca antes nesse país, a ser POLÍTICA.
    Salve-se quem puder…

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Judiciário

TJRN: PMs são absolvidos da acusação de Improbidade Administrativa

 O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra três policiais militares pela prática de  ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito (art. 9º, da Lei nº 8.429/92).

De acordo com o Ministério Público, a improbidade administrativa consistiu no fato de que os acusados, no exercício dos cargos de policiais militares e mediante uso de ameaça, exigiram e obtiveram vantagem econômica de terceira pessoa, uma vez que a conduziram a um supermercado e o obrigaram a realizar um saque de R$ 20,00, que era o saldo disponível de sua conta bancária; a realizar compra de alimentos e um aparelho de barbear no valor de R$ 32,17; e a lhes repassar o dinheiro sacado e os produtos adquiridos.

Os acusados se defenderam das acusações e juntaram aos autos processuais cópia de sentença proferida no Juízo Criminal da 11ª Vara de Natal, de uma Ação Penal em que todos os três foram absolvidos. Pediram pela improcedência da ação.

Posteriormente, o próprio MP entendeu que a prova é insuficiente para uma condenação dos réus, e pediu pela improcedência da ação. Isto porque considerou que os depoimentos prestados na instrução importam em fundadas dúvidas acerca da veracidade das informações prestadas pela vítima, as quais não puderam ser dirimidas na instrução processual.

Para o magistrado, realmente nos autos não há a mínima prova dos atos ímprobos atribuídos aos réus, de sorte que entendeu desnecessárias, na sentença, maiores considerações, diante das claras observações ofertadas pelo MP, não havendo outro caminho senão o de que declarar a improcedência da presente ação.

TJRN

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Jornalismo

Wober Júnior e Betinho Rosado absolvidos de crime de improbidade

Dois ex-secretários de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto (SECD), Wober junior e Betinho Rosado foram absolvidos da acusação de crime de improbidade administrativa. A sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14).

Eles eram a acusados por haver contratado o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Rio Grande do Norte (Itorn), com dispensa de licitação, para prestação de serviço de atendimento médico hospitalar sem considerar os procedimentos cobertos pelo SUS.

Os promotores do Patrimônio Público registraram que, de acordo com o apurado no inquérito, no dia 05/11/03, um veículo pertencente à SECD se envolveu em grave acidente quando transportava servidores estaduais lotados no interior do Estado. Após o ocorrido, os funcionários foram atendidos em hospitais públicos e, uma vez constatado que necessitavam de intervenção cirúrgica ortopédica, foram transferidos ao Itorn.

(mais…)

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