O Estado de S.Paulo
Por causa do dinamismo e da heterogeneidade da sociedade brasileira, a introdução de novas leis é um processo complexo. Além de dar ensejo a pretensões muitas vezes exageradas e até abusivas, as mudanças do ordenamento podem propiciar maior sobrecarga de ações nos tribunais, provocando acirrados debates nos meios forenses e acadêmicos, até que os tribunais superiores firmem entendimento comum e uniformizem a jurisprudência.
Isso aconteceu com a Constituição de 1988; com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990; com o novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, depois de tramitar três décadas no Legislativo; e com várias outras leis no campo do direito penal e trabalhista. Como era inevitável, a estabilização das expectativas dos cidadãos e das empresas com relação ao alcance desses textos legais foi um processo demorado, que disseminou em seu início mais incerteza do que segurança jurídica.
É à luz desse processo de progressivo ajuste de leis novas em uma sociedade dinâmica e heterogênea que se deve entender a preocupação da Justiça de pôr fim a pedidos infundados e abusivos, que costumam ser formulados após o advento de institutos jurídicos inovadores. É esse, por exemplo, o caso das ações de indenização por dano moral, que vêm crescendo em progressão geométrica. Só no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, elas aumentaram 3.607%, entre 2005 e 2010.
Para muitos juristas, esse aumento decorre do amadurecimento da sociedade e da consciência que os cidadãos passaram a ter de seus direitos. Nos últimos anos, contudo, os tribunais detectaram o risco de desvirtuamento da ideia de dano moral, dado o crescente número de processos impetrados por litigantes oportunistas.
É, eu vou ingressar com vários pedidos de indenização por danos morais da falta de educação de 90% dos clientes. A classe consumidora acha que o poder da compra lhe dá o direito de humilhar, xingar, usar palavras de baixo calão … cadê os direitos dos atendentes, pequenos comerciantes, não somos saco de pancadas. Na hora da compra só querem saber de preço, desconto e garantia, não ouvem qual é o produto mais adequado para o uso, compram por preço e depois que o produto estraga por uso exessivo, ou seja, fazem uso profissional de um equipamento fabricado para uso hoby, querem ter razão e tentam ganhar no grito.