Judiciário

Ação do MPF cobra solução para ocupações irregulares nas Dunas do Rosado, entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca

Nos casos em que não é possível a regularização, os imóveis devem ser demolidos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) cobrando a regularização das ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA) Dunas do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca, no Rio Grande do Norte.

Várias residências e imóveis comerciais vêm ocupando, ilicitamente, a área que pertence ao domínio da União e que está incluída em uma área de preservação estadual. Grande parte deles se encontram nas praias do Rosado, da Pedra Grande, na Ponta do Mel e na Ponta de São Cristóvão. Algumas construções se localizam sobre falésias.

Em algumas situações, como as de casas que servem de moradia permanente (como o exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes da praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos à orla), é possível se buscar a regularização, desde que sejam adotadas medidas impedindo maiores prejuízos ao ecossistema local.

Já as ocupações irregulares que funcionam para comércio (como bares e restaurantes) ou para especulação imobiliária devem ter seus proprietários autuados pela Secretaria do Patrimônio da União e serem demolidos.

Remediar – Para o MPF, a União e o Idema estão se omitindo dos deveres de fiscalização, o que vem permitindo a ocupação irregular das Dunas do Rosado. “(os dois entes) não atuaram a contento no exercício do seu poder de polícia, pois não evitaram que a situação objeto da presente ação fosse gerada. Nas diversas vistorias efetivadas pelo Poder Público, a partir de provocação do MPF, resta clara que a ocupação indevida em APP já restava configurada”, destaca a ação, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira.

Para o representante do MPF, tanto o governo federal quanto o estadual podem ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente causados pelas ocupações ilegais. A condenação de ambos, observa o Ministério Público Federal, pode pressioná-los a adotar “as medidas administrativas tendentes à regularização da área, promovendo, até mesmo, demolições a partir do seu poder de polícia”.

A ACP sugere a realização de uma audiência de conciliação, desde que um possível acordo preveja itens como um cronograma de regularização das ocupações com finalidade de moradia; abertura de processo administrativo com a consequente demolição dos demais imóveis (garantido contraditório e ampla defesa); promoção de ações informativas a respeito da criação da APA junto à população local; e fixação de placas informativas na área.

Caso não se chegue a acordo, o MPF requer que a Justiça obrigue os réus a regularizarem a ocupação dos que construíram os imóveis com a finalidade de moradia e promova a demolição dos demais, após instauração dos correspondentes processos administrativos, garantindo o contraditório e ampla defesa aos seus proprietários.

A ação foi protocolada sob o número 0807160-54.2018.4.05.8401

Opinião dos leitores

  1. Não sei o que acontece com o MP de Natal, os canteiros centrais, áreas que poderiam ser para equipamentos comunitários, áreas verde ou mesmo de escape de veículos, estão sendo invadidas para funcionamento de comércios, alguns até de empresários de grande porte. E o MP não aciona ninguém, parece até conluio com os invasores, pois fica inerte e silencioso. A população prejudicada não tem a quem recorrer, só se for ao conselho do MP. Pfvr tomem providências, a população de ponta negra, Neópolis, conjunto Pirangi e Jiqui pedem socorro.

    1. Enquanto isso a semsur de natal, persegue os trabalhadores informais que tiram seus sustento nas ruas e calçadas da cidade. O prefeito, Álvaro Dias, precisa mudar urgentemente por meio do secretário jonny costa, o modo que a semsur trata esses trabalhadores. Aliado a isso, o prefeito precisa realizar a troca do comando da fiscalização da semsur. São comissionados que estão desde a gestão anterior.

    2. Val, como vc certamente deve saber que o comando da fiscalização da Semsur, é indicação do Ex Prefeito, Carlos Eduardo. O atual prefeito deve renovar esse comando. assim, poderá dar uma nova dinâmica e funcionalidade a este setor que tão importante para o ordenamento do comércio informal de natal.

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Judiciário

Justiça julga improcedente ação do MPF contra Bolsonaro sobre quilombolas

A 8ª Turma do TRF-2 julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal, em ação civil pública, para condenar Jair Bolsonaro à reparação por danos morais supostamente sofridos por comunidade quilombola em razão de declaração em palestra na Hebraica.

Seu filho Flávio Bolsonaro festejou no Twitter:

“VITÓRIA! Acaba de ser julgado IMPROCEDENTE o pedido do MPF para condenar Bolsonaro por racismo (sobre quilombolas na palestra da Hebraica). As mentiras vão caindo, uma a uma! Parabéns ao Granado Advogados Associados pelo trabalho.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. claro, o cara não pode mais fazer uma brincadeira nesse país.
    o líder quilombola já gravou vídeo dizendo que é amigo dele e
    nada disso se justifica.

    pra acabar com o mimimi, dia 7 vote 17

  2. Imagine
    BOLSONARO dizendo
    que o STF são todos acovardados !
    Mulher de grelo duro
    Esse vagabundo FDP
    E outras coisas a mais
    Acho que ele estaria em prisão perpetua

    1. Não, isso só pode ser dito pelo ex presidente.
      Como o ex presidente pode dizer que "o STF está acovardado" e ainda que "não admite a prisão de menor assassino". Ele pode! Bolsonaro não! Coisas da democracia brasileira completamente dominada pela esquerda.

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Política

Ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento é condenado em ação do MPF

Uma ação penal do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ocasionou a condenação do ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento, Felipe Eloi Muller, conhecido como “Felipão”, por fraudar a competição na licitação do transporte escolar do Município, em 2009. Ele dividiu, ilegalmente, o dinheiro para contratação dos veículos e assim deixou de realizar o processo licitatório adequado, que daria menos brecha a possíveis irregularidades.

Felipe Eloi Muller tinha à disposição R$ 218 mil em verbas federais, através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), para alugar os veículos de março a dezembro daquele ano. No entanto, em vez de realizar uma única licitação por tomada de preço, que permitiria maior transparência e concorrência, dividiu os recursos e promoveu dez licitações pela modalidade convite, menos rigorosa, sendo todas na mesma data: 20 de fevereiro.

Na ação penal, assinada pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o MPF demonstra que os objetos licitados eram idênticos (transporte escolar) e a localidade a mesma (dentro do Município de Caiçara do Rio do Vento), não havendo motivo legal para a divisão dos recursos. Um dos parâmetros para que seja definida a modalidade de licitação a ser utilizada, aliás, é a quantia investida e, pela Lei de Licitações (8.666/93), a partir de R$ 80 mil e até R$ 650 mil o gestor deve promover a tomada de preços, no caso de compras e serviços.

“(…) o administrador até pode fracionar uma licitação, desde que embasado por fatores externos que inviabilizem a licitação única, como, por exemplo, no caso de limitações orçamentárias. Não foi essa, porém, a hipótese dos autos, uma vez que inexistiu por parte da Administração qualquer exposição de motivos e/ou documentos que pudessem justificar a cisão da licitação”, destaca a sentença, do juiz federal Mário Jambo.

Em sua decisão, o magistrado rebate o argumento do ex-prefeito, que disse ter realizado “os procedimentos em caráter de urgência no primeiro mês da gestão”, pois caso a urgência estivesse configurada seria o caso de dispensa de licitação e não do uso de uma “modalidade licitatória inferior que a devida”.

Somado a isso, o juiz destaca que “os elementos colhidos durante a instrução processual demonstram semelhança de preços nas propostas que foram apresentadas, em nítida fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, comprovando não ter havido, na realidade, competição alguma.” O objetivo, resume, seria garantir a vitória de determinadas empresas.

“Todo esse arcabouço probatório, principalmente a ocorrência de dez processos licitatórios na mesma data, contendo o mesmo objeto, fortalece a imputação ministerial de que os procedimentos licitatórios foram fraudados”, conclui.

Felipe Eloi Muller foi sentenciado ao pagamento de multa e a dois anos e três meses de detenção, sendo essa última pena substituída pelo pagamento de R$ 8 mil e prestação de serviços à comunidade, uma hora de tarefa ao dia, por dois anos e três meses. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0003546-19.2014.4.05.8400 e da decisão judicial ainda cabem recursos.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/ex-prefeito-de-caicara-do-rio-do-vento-e-condenado-em-acao-do-mpf

 

Opinião dos leitores

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Diversos

MPF-RN: Médico é condenado a ressarcir R$ 111 mil que recebeu irregularmente

Francisco Milton Júnior era contratado por duas prefeituras, para prestar jornadas de 40 horas semanais, mas só trabalhava 24 horas por semana em cada uma

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros resultou na condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por enriquecimento ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos. O médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só cumpria 24h.

O contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de 2013 e ele recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de 2013, Francisco Milton Júnior foi contratado pelo Município de São Miguel e tinha salário de R$ 10.400. A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel, comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme depoimento do próprio réu”.

Em São Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria somente 96, fazendo jus apenas a R$ 7.200 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil que recebia. Isso resultou em um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos cofres públicos (valor atualizado até fevereiro de 2014). Já em São Miguel, por prestar também somente 96 horas mensais, em vez de R$ 10.400 teria direito apenas a R$ 6.240. Neste caso, o prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.

Em seu depoimento à Justiça, Francisco Milton Júnior admitiu que trabalhava apenas 24h por semana, mas alegou que desconhecia a jornada prevista nos contratos. “Acerca da acusação, o réu afirmou que prestava serviços dois dias por semana em cada Município e que essa carga horária tinha sido acordada com a Secretária de Saúde do Município de São Francisco do Oeste e com o Prefeito de São Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal Moniky Mayara Dantas.

O prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida, e a ex-Secretária de Saúde de São Francisco do Oeste, Damiana Morais do Nascimento, negaram que houvesse esse acerto e garantiram que os profissionais que atuavam na rede municipal tinham conhecimento das cargas horárias.

“Extrai-se, assim, do presente contexto fático-probatório, que havia flagrante incompatibilidade entre as cargas horárias das funções ocupadas pelo réu. (…) Conclui-se, portanto, que houve mal uso do dinheiro público, enquadrando-se a ação cometida pelo réu em ato de improbidade administrativa, uma vez que obteve enriquecimento ilícito, pois foi remunerado e não executou a atividade pela qual estava responsável”, conclui a magistrada.

A Justiça já havia determinado a indisponibilidade de bens do médico, até o limite de R$ 100.320. A condenação por improbidade se baseou no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992. O valor exato do ressarcimento é de R$ 111.227,60. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800012-22.2014.4.05.8404.

Ações – A Procuradoria da República em Pau dos Ferros vêm atuando para garantir a correta execução da Política Nacional de Atenção Básica em Saúde nos 38 municípios de sua área de atuação. Diversas irregularidades foram constatadas em inspeções, ou através de denúncias, e o MPF tem buscado firmar acordos com os prefeitos, ingressando com ações judiciais quando esses acordos não são aceitos pelos gestores municipais.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/acao-do-mpf-medico-e-condenado-a-ressarcir-dinheiro-que-recebeu-irregularmente

Opinião dos leitores

  1. Rapaz se o MPF investigar a fundo esse tipo de "desvio de conduta", vai com certeza encontrar situações em o q profissional se quer comparece ao município, em outros casos
    terceiriza o trabalho…

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Judiciário

Ação do MPF: Rosalba Ciarlini é condenada a ressarcir recursos públicos

Sentença já transitou em julgado e aponta que a ex-governadora, quando era prefeita de Mossoró, atestou serviços que não foram devidamente executados

Uma ação de ressarcimento do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação da ex-prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini Rosado. Ela terá de ressarcir à União R$ 12.710, a serem atualizados pela Taxa Selic, por ter atestado obras de esgotamento sanitário que não foram adequadamente executadas. A sentença já transitou em julgado.

O valor a ser ressarcido representa parte dos recursos enviados pelo Ministério das Cidades à Prefeitura de Mossoró, como resultado de um convênio assinado no ano de 2000, com vistas à execução de obras de esgotamento sanitário da chamada “Bacia 06, trecho I”. A quantia repassada, somada à contrapartida do Município e a um aditamento, totalizou R$ 1,2 milhão.

A ação do MPF, de autoria do procurador da República Fernando Rocha e que estava sob a responsabilidade do procurador Emanuel Ferreira, tramitou na Justiça Federal sob o número 0800399-46.2014.4.05.8401 e indicou que parte do recurso não foi devidamente aplicado, tendo em vista que uma fiscalização promovida pela Controladoria Geral da União (CGU) em 2009 constatou irregularidades nas obras.

Foram identificados serviços com baixa qualidade e especificações diferentes das estabelecidas no plano de trabalho. A equipe da CGU relatou ainda a existência de serviços medidos e atestados pela ex-prefeita como concluídos, mas que não foram localizados, o que refletiu-se em superfaturamento. Os itens não encontrados incluem várias unidades de “poços de visitas”. De acordo com a Justiça, embora tendo sustentado que a obra foi realizada por completo, em momento algum a Prefeitura conseguiu comprovar algum equívoco no relatório dos fiscais da CGU.

A equipe de fiscalização da Controladoria também observou outras irregularidades. A grande maioria dos “poços de visitas” executados receberam tampas de concreto e não de ferro como estava previsto, trazendo prejuízos quanto à durabilidade. Além disso, verificou-se que os serviços de recomposição do pavimento não foram feitos com qualidade satisfatória, pois alguns trechos apresentam problemas de ondulações.

“(…) restaram demonstradas no feito, sobretudo em função dos relatórios técnicos de acompanhamento da obra, que, além de diversas outras irregularidades, houve alteração do objeto do convênio sem a prévia anuência do órgão concedente, consistente no uso de material diverso do que foi pactuado, fato que, em última análise, aponta para o deliberado descumprimento dos termos conveniados”, concluiu a juíza Federal Moniky Mayara Dantas.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/acao-do-mpf-rosalba-ciarlini-e-condenada-a-ressarcir-recursos-publicos

Opinião dos leitores

  1. Cadê os defensores da "Rosa de Mossoró", estrela do DEM do RN até Zezin Agripino Sinal Fechado expulsá-la pra se unir a Henriquinho?

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Diversos

Servidor da Ufersa é condenado em ação do MPF a ressarcir horas não trabalhadas

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do servidor Euclides Moreira de Sousa Filho. Técnico administrativo da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), ele exercia ao mesmo tempo função de coordenação no Centro de Estudos e Pesquisas em Educação Profissional (Cepep) e ministrava aulas do Pronatec, no IFRN em Mossoró.

Na Ufersa, Euclides Moreira Filho atuava no Laboratório de Engenharias I, estando submetido a uma carga horária de 40 horas semanais. No Cepep, a jornada do servidor era de 18h30 às 22h30, 20 horas por semana. Já como professor contratado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN/Mossoró), ele lecionava no Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), nos cursos de ajustador mecânico e torneiro mecânico, pela manhã e à tarde.

A ação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz e atualmente sob a responsabilidade do procurador Aécio Tarouco, indica que, devido aos outros dois vínculos, o servidor não cumpria as 40 horas semanais na universidade. O IFRN confirmou que ele deu aulas em diversas oportunidades na instituição, entre junho de 2013 e fevereiro de 2014. Em alguns períodos, as aulas ocorriam até três dias na semana, algumas vezes pela manhã, outras à tarde. Houve dias, inclusive, nos quais o docente lecionou nos dois períodos.

Apenas nos meses de junho, julho, agosto, novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014, o servidor deixou de cumprir aproximadamente 258 horas de sua jornada na Ufersa, uma média de 43 horas por mês, o equivalente a mais de uma semana não trabalhada a cada 30 dias. Para a juíza federal Moniky Dantas, autora da sentença, “resta claro o locupletamento do servidor e o prejuízo aos cofres públicos, na medida em que não cumpriu a carga horária que lhe competia, mas, por outro lado, recebeu contraprestação pecuniária correspondente à jornada integral de trabalho”.

A magistrada considerou “evidente que Euclides Moreira dos Santos Filho tinha ciência da vedação legal (…), mesmo assim, sem qualquer respaldo administrativo formal, optou por transgredir seus deveres funcionais e os princípios da administração pública”.

Compensação – A Ufersa chegou a admitir o “conflito de horários”, porém declarou que parte das ausências “transcorreu com conhecimento e aquiescência da chefia imediata mediante compensação informal de carga horária”, acrescentando que as compensações “informais” se davam no período noturno e aos sábados pela manhã.

O MPF comprovou, no entanto, que o servidor trabalhava à noite no Cepep, o que impossibilitaria as supostas compensações noturnas. Além disso, a manhã dos sábados não seria suficiente para compensar os períodos de ausência durante a semana.

Sentença e recurso – A juíza levou em conta que Euclides Moreira já havia recebido suspensão de dez dias, administrativamente, e incluiu em sua sentença o ressarcimento integral do dano causado à Ufersa, quantia ainda a ser apurada, além de multa no valor de R$ 5 mil. O servidor ainda pode recorrer.

O MPF já ingressou com uma apelação pleiteando uma pena maior. “O ressarcimento das horas não trabalhadas (…) não reflete qualquer modificação substancial na seara pessoal do demandado, vez que, na prática, estará apenas devolvendo valores que recebeu indevidamente”, observa o procurador Aécio Tarouco. O recurso requer o aumento da multa, de R$ 5 mil para R$ 20 mil, bem como a aplicação da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 3 anos.

A ação tramita na Justiça Federal como processo judicial eletrônico, sob o número 0800386-47.2014.4.05.8401.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/servidor-da-ufersa-e-condenado-em-acao-do-mpf-a-ressarcir-horas-nao-trabalhadas

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Judiciário

PECADO CAPITAL: MPF aponta envolvimento de Gilson Moura e Lauro Maia em desvio de mais de R$ 547 mil

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma nova ação por improbidade administrativa relacionada à Operação Pecado Capital, que investigou irregularidades ocorridas durante a gestão de Rychardson de Macedo no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), entre 2007 e 2010. A ação inclui entre os réus o deputado estadual Gilson Moura; o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia.

As irregularidades apontadas pelo MPF resultaram em um desvio de R$ 547 mil em recursos públicos e incluem fraude, direcionamento e dispensa indevida de licitação, além de outras práticas ilegais relacionadas a um contrato ilícito de aluguel de veículos para o Ipem/RN. Dentre as situações apontadas, está a contratação de empresa que sequer participou de licitação, bem como o pagamento pela locação de oito veículos que nunca foram realmente disponibilizados ao instituto, sem contar o uso de carros alugados pela autarquia na campanha de Gilson Moura, em 2008.

Com informações do MPF-RN

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