Diversos

FOTO: Prefeitura remove ocupações irregulares em Praça de Cidade Alta

Foto: Divulgação/Semurb

A Prefeitura do Natal realizou na manhã desta quarta-feira (05), a remoção de seis barracos irregulares, que estavam ocupando área pública na Praça Prefeito Djalma Maranhão, na Avenida Governador Rafael Fernandes, Cidade Alta, zona Leste da Cidade. As moradias improvisadas estavam sendo utilizadas por pessoas em situação de rua, nas proximidades do Passo da Pátria.

A ação conjunta envolveu equipes das secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Trabalho e Assistência Social (Semtas), Serviços Urbanos (Semsur), Mobilidade Urbana (STTU), Guarda Municipal e Urbana. A maioria dos ocupantes já não se encontrava mais no local.

Antes de realizar a remoção na manhã de hoje, nos dias 24 e 25 de janeiro a equipe do Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS) da Semtas esteve no local para conhecer e identificar as famílias e indivíduos com direitos violados, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, bem como informar sobre os serviços socioassistenciais e da rede intersetorial disponíveis para a população em situação de rua.

O total de nove pessoas foram cadastradas e encaminhadas para terem condições de acesso a essa rede de serviços e a benefícios assistenciais. Tais como inclusão ou regularização no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, emissão de documentos, assistência à saúde, entre outros.

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Judiciário

Ação do MPF cobra solução para ocupações irregulares nas Dunas do Rosado, entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca

Nos casos em que não é possível a regularização, os imóveis devem ser demolidos

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) cobrando a regularização das ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA) Dunas do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca, no Rio Grande do Norte.

Várias residências e imóveis comerciais vêm ocupando, ilicitamente, a área que pertence ao domínio da União e que está incluída em uma área de preservação estadual. Grande parte deles se encontram nas praias do Rosado, da Pedra Grande, na Ponta do Mel e na Ponta de São Cristóvão. Algumas construções se localizam sobre falésias.

Em algumas situações, como as de casas que servem de moradia permanente (como o exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes da praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos à orla), é possível se buscar a regularização, desde que sejam adotadas medidas impedindo maiores prejuízos ao ecossistema local.

Já as ocupações irregulares que funcionam para comércio (como bares e restaurantes) ou para especulação imobiliária devem ter seus proprietários autuados pela Secretaria do Patrimônio da União e serem demolidos.

Remediar – Para o MPF, a União e o Idema estão se omitindo dos deveres de fiscalização, o que vem permitindo a ocupação irregular das Dunas do Rosado. “(os dois entes) não atuaram a contento no exercício do seu poder de polícia, pois não evitaram que a situação objeto da presente ação fosse gerada. Nas diversas vistorias efetivadas pelo Poder Público, a partir de provocação do MPF, resta clara que a ocupação indevida em APP já restava configurada”, destaca a ação, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira.

Para o representante do MPF, tanto o governo federal quanto o estadual podem ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente causados pelas ocupações ilegais. A condenação de ambos, observa o Ministério Público Federal, pode pressioná-los a adotar “as medidas administrativas tendentes à regularização da área, promovendo, até mesmo, demolições a partir do seu poder de polícia”.

A ACP sugere a realização de uma audiência de conciliação, desde que um possível acordo preveja itens como um cronograma de regularização das ocupações com finalidade de moradia; abertura de processo administrativo com a consequente demolição dos demais imóveis (garantido contraditório e ampla defesa); promoção de ações informativas a respeito da criação da APA junto à população local; e fixação de placas informativas na área.

Caso não se chegue a acordo, o MPF requer que a Justiça obrigue os réus a regularizarem a ocupação dos que construíram os imóveis com a finalidade de moradia e promova a demolição dos demais, após instauração dos correspondentes processos administrativos, garantindo o contraditório e ampla defesa aos seus proprietários.

A ação foi protocolada sob o número 0807160-54.2018.4.05.8401

Opinião dos leitores

  1. Não sei o que acontece com o MP de Natal, os canteiros centrais, áreas que poderiam ser para equipamentos comunitários, áreas verde ou mesmo de escape de veículos, estão sendo invadidas para funcionamento de comércios, alguns até de empresários de grande porte. E o MP não aciona ninguém, parece até conluio com os invasores, pois fica inerte e silencioso. A população prejudicada não tem a quem recorrer, só se for ao conselho do MP. Pfvr tomem providências, a população de ponta negra, Neópolis, conjunto Pirangi e Jiqui pedem socorro.

    1. Enquanto isso a semsur de natal, persegue os trabalhadores informais que tiram seus sustento nas ruas e calçadas da cidade. O prefeito, Álvaro Dias, precisa mudar urgentemente por meio do secretário jonny costa, o modo que a semsur trata esses trabalhadores. Aliado a isso, o prefeito precisa realizar a troca do comando da fiscalização da semsur. São comissionados que estão desde a gestão anterior.

    2. Val, como vc certamente deve saber que o comando da fiscalização da Semsur, é indicação do Ex Prefeito, Carlos Eduardo. O atual prefeito deve renovar esse comando. assim, poderá dar uma nova dinâmica e funcionalidade a este setor que tão importante para o ordenamento do comércio informal de natal.

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Diversos

Ocupações irregulares começam a ser retiradas da Praia do Forte pela Semurb

Foto: Milton França

Cerca de 25 ocupações comerciais irregulares na orla da Praia do Forte, zona Leste de Natal, começaram a ser removidas após determinação da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A área, que integra a Zona de Proteção Ambiental 07 (ZPA- 7 – Forte dos Reis Magos), está sendo utilizada em desacordo com a legislação ambiental. No último domingo (30), alguns comerciantes iniciaram a remoção voluntária aprazada em audiência na sede do órgão, no dia 13 de abril. A partir de agora a fiscalização ambiental vai começar a remoção daqueles que ainda permanecem no local.

A área de restinga, que é inclusive local de desova de tartarugas, está sendo ocupada por barracos de madeira para guardar equipamentos como mesas, cadeiras e guarda-sóis, além de servir de espaço para banheiros improvisados e para o acúmulo de resíduos como pneus, carcaças de freezers e geladeiras e ainda lixo gerado pela manipulação de alimentos. Esta última, outro grave problema causado pela atividade irregular, já que o preparo e acondicionamento não atendem as mínimas condições sanitárias.

De acordo com o supervisor geral de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, a ocupação de área pública e o exercício de atividade comercial estão sujeitos à permissão ou concessão de uso pelo Município e a obrigatória obtenção do Alvará e Licença Ambiental. “A área de restinga é composta pela vegetação que recobre as dunas e não pode ser ocupada sob qualquer pretexto, tendo em vista que é Área de Proteção Permanente (APP), e também está biologicamente escolhido como local de nidificação de algumas espécies de tartaruga”, explica.

Ainda segundo Almeida foi dado um prazo até o dia 30 de abril para aqueles que ocupavam o local realizarem a desmobilização dos banheiros improvisados, retirar os barracos e demais estruturas fixas instaladas na faixa de areia, dunas e restinga. E ainda, ficou acordado com os comerciantes para manter na praia somente 16 jogos de mesas, cadeiras e guarda-sóis e 16 espreguiçadeiras. Bem como, que ao término do expediente, esses sejam desmontados e organizados em dois lotes iguais cobertos com um único guarda-sol que poderá ficar montado.

O supervisor explica também que os comerciantes receberam recomendações para a limpeza diária da área, separando e acondicionando o lixo em sacos para coleta em local determinado pela Urbana. E a disponibilização de oito lixeiras padronizadas e revestidas com sacos plásticos para os clientes. Já em relação à manipulação de alimentos fica proibida na Praia, sendo permitido apenas levar o alimento previamente preparado e acondicionado em recipientes sob temperatura adequada.

O descumprimento das recomendações constitui infração grave e sujeita a aplicação de multa, apreensão e interdição de atividades, além do envio de denúncia crime ao Ministério Público por desobediência e crime ambiental.

Opinião dos leitores

  1. Exemplo clássico de aberração relacionada com ocupação urbana irregular podemos ver na Bernardo Vieira. Simplesmente instalaram, sob os olhos complacentes da Prefeitura (e aí se incluem esquemas de toda espécie), dois restaurantes no canteiro central em frente ao SHOPPING MIDWAY. O que era para ser um belíssimo canteiro arborizado, encontramos quiosques com cobertura para venda de sebosões.
    Cidade sem lei. Basta.

  2. Enquanto isso nos canteiros das avenidas Das Alagoas e Ayrton Senna tudo pode nas áreas públicas.

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