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Alteração do ICMS aumentará R$ 20 milhões a arrecadação, diz secretário de tributação do RN

O Congresso Nacional promulgou na última sexta-feira (17) a Emenda Constitucional 87/2015. A Emenda garante o diferencial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

O diferencial de ICMS já era cobrado desde 1988 nas operações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. A novidade está na repartição de receitas entre os Estados de origem e destino quando a operação for para consumidor final não contribuinte.

A proposta, que tramitou como PEC 87/2015, corrige uma distorção tributária nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente em favor do Estado de origem, onde estava localizada a sede física da empresa vendedora. O Estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram favorecidos somente os entes da federação mais desenvolvidos, especialmente os localizados nas regiões Sul e Sudeste.

Segundo o secretário de tributação do RN, André Horta, a EC 87/2015 irá proporcionar um incremento na arrecadação de ICMS de R$ 20 milhões/ano, que será reinvestido na economia local através da implementação de políticas públicas pelo Governo do Estado.

Outro importante fato destacado por Horta, decorrente da promulgação da EC 87/2015, é o “estímulo que será dado ao mercado de emprego local”, pois com essas alterações das regras do ICMS, especialmente aplicado ao comércio não presencial, a economia local se tornará mais atrativa, uma vez que diversos benefícios fiscais concedidos na origem visando especificamente as vendas pela internet, perderão parte de sua força econômica.

A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; e ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto. A EC 87/2015 produzirá efeitos em março de 2016.
Ainda segundo o Secretário, em breve os técnicos dos estados junto ao Confaz produzirão um modelo de norma regulamentadora para servir de modelo para as entidades subnacionais disciplinarem a nova forma de repartição do ICMS.

“Apesar da PEC prever repartição já em 2015, como ela não foi aprovada em 2014, conforme de desejava, então, devido ao princípio tributário constitucional da anterioridade, somente a partir de 2016 é que efetivamente se iniciará a repartição das receitas, como reflexo da alteração na ordem tributária”, esclarece André Horta.

A implantação da medida será gradual, eis que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações realizadas será partilhada entre os Estados de origem e de destino, na proporção como mostra a tabela abaixo.

Tributação

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