Judiciário

Justiça determina suspensão de instalação de antena de telefonia em Ponta Negra

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a empresa Phoenix Tower Participações S.A suspenda imediatamente a instalação da antena de radiofusão eletromagnética da Torre de Estação Rádio Base, construída na esquina das ruas Walter Duarte Pereira e Abraham Tahim, no bairro de Capim Macio, em Natal, até o julgamento de mérito da ação. A decisão atende a pedido de concessão de liminar feito por dois particulares.

“Diante da necessidade de instrução do processo para a colheita de elementos probatórios mais específicos acerca da extensão dos possíveis danos a serem causados pela conclusão da obra em sua inteireza, sopesando a reversibilidade da medida ora encampada e consultando os traços da ponderação e da cautela, determino a suspensão da instalação da antena eletromagnética, até que o julgamento de mérito, nesta demanda, seja levado a cabo”, destaca a decisão.

O caso

Os autores alegam, entre outros pontos, que a construção de Estação Rádio Base pode causar danos à saúde, pois a legislação considera que algumas áreas são críticas para esse tipo de equipamento, como perto de hospitais, escolas e asilos. Argumentam que a construção do equipamento na Rua Walter Duarte Pereira deveria ter sido submetida ao processo de licenciamento ambiental, começando-se com a Licença Prévia, após a análise do competente estudo de impacto ambiental, mas que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo “pulou” a etapa da Licença Prévia diretamente para a Licença de Instalação.

Alegam ainda que a Semurb não exigiu do empreendedor o Estudo de Impacto Ambiental cabível, mas apenas um Estudo de Impacto de Vizinhança.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro afirma que é possível verificar que a obra encontra-se inserida em área bastante povoada e residencial. O magistrado observou ainda que o procedimento de licenciamento realizado junto à Semurn demonstrou-se demasiadamente sucinto, não tendo sido realizado ao menos um Estudo de Impacto Ambiental.

“Tais aspectos, é de se dizer, revelam-se fundamentais para a análise do pleito, na medida em que demonstram a necessidade de uma ponderação mais apurada acerca da extensão dos riscos da obra, por parte do órgão público competente, qual seja, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, com o intuito de prevenir a ocorrência de eventuais danos – os quais podem se revelar irreparáveis – à população que reside nas proximidades da torre de telefonia”, anota Bruno Montenegro.

Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a medida encontra amparo nas diretrizes normativas instituídas pelo postulado de direito ambiental denominado “princípio da precaução”, que estabelece que se houver dúvida científica razoável sobre os possíveis impactos ambientais ocasionados por determinado empreendimento, não deve ser conferido seguimento à execução correspondente.

(Processo nº 0879900-72.2018.8.20.5001)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. BAIRRO DE CAPIM MACIO NAO E BG? PONTA NEGRA SO APOS O PRAIA SHOPPING(RUA PRAIA DE JENIPABU)

  2. Base científica terraplanista, fosse assim todos que passam mais de 15 minutos na avenida paulista q recebe 700mil vezes mais ondas do que essa torre de Ponta Negra teriam câncer

  3. Medida tomada sem base científica. Não existe nenhum estudo científica a nível mundial que comprove que a radiação emitida por ondas eletromagnéticas, chamada radiação-não-ionizante ou RNI, cause dano a saúde ou polua o meio ambiente. O maior emissor de radiação ionizante (causa câncer porque altera o DNA) e de radiação não-ionizante é o nosso Sol. Alguém vai cobrar taxa de licenciamento ou controlar isso? A ignorância dos órgãos instituídos (Justiça e MP´s) é lamentável. Qualquer aluno que tenha estudado com atenção a física que é ensinada no ensino médio ou antigo segundo grau, sabe que qualquer campo cai com o quadrado da distância e isso vale para para o campo elétrico e magnético emitido pelas antenas de uma torre de celular, TV, FM, pela força gravitacional, etc.
    Uma torre de celular está em média a 30 metros de altura, ou seja, a intensidade de campo será dividida por 30 elevado ao quadrado.
    Nenhuma pesquisa científica mundial estuda o efeito de RNI oriunda de torres porque o valor é ridículo. Todas as pesquisas são realizadas na emissão da RNI oriunda do aparelho de celular (que tem uma antena interna) sobre a cabeça e corpo humano, pois a distância entre o aparelho celular (smartphone) em relação ao cabeça (usamos colado no ouvido) é praticamente zero. Assim temos um efeito térmico causado pela RNI que é estudado pelos cientistas.
    Só saberemos os efeitos da RNI sobre o ser humano após um mínimo de 3 gerações que nasçam e morram expostas a RNI. Não temos sequer um, pois o celular só começou a ser usado nos idos do ano de 1992. Em suma: um bando de ignorantes e pessoas com interesses mesquinhos e comerciais atrapalhando a vida dos usuários do serviço de telefonia.

    1. Vc não leu a reportagem?
      A medida foi fundamentada na falta de licença prévia e estudo de impacto ambiental, requisitos exigidos pela legislação ambiental.

  4. Pergunto a esses dois particulares se eles tem aparelhos celulares em casa ou micro ondas. Todos que fizeram esses processos acham que seus imóveis vão desvalorizar, mas se a operadora tivesse escolhido seus terrenos para instalar e recebido um bom aluguel que no mínimo o contrato exige 5 anos. Essa torre era a coisa mais linda do mundo.

  5. Depois a mesma "justiça" aparecerá para obrigar a operadora de telefonia a melhorar o sinal de sua transmissão.

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