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Após pedir asilo político, Carla Ubarana afasta possibilidade de fuga

A notícia do pedido de asilo político por parte de Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, e do marido, George Leal, significou para muitos o indício de uma fuga do casal durante o trâmite do processo relativo aos desvio de dinheiro no TJ-RN.

Em matéria do Diário de Natal, assinada por Paulo Nascimento e Moisés de Lima, Ubarana e George garantem que não pensam em deixar o país antes que o caso dos Precatórios seja liquidado na Justiça, e essa determine suas respectivas sentenças.

Inclusive, é vedada legalmente a saída do país de ambos, uma vez que esta foi uma das condições relacionadas na decisão pela liberdade provisória, concedida pela Justiça no dia 30 de maio.

Segue abaixo a matéria na íntegra:

 

A saída do casal Carla Ubarana e George Leal para qualquer dos países que afirmam ter pedido asilo político (França, Suíça, Canadá e Estados Unidos) não pode ser acertada apenas com a autorização das embaixadas para que o mesmo aconteça. O primeiro passo a ser tomado por Carla e George é na Justiça do Rio Grande do Norte. A liberdade provisória foi concedida – sob algumas circunstâncias – em 30 de maio pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, titular da 7ª Vara Criminal, onde corre o processo relativo aos desvios comandados por Carla Ubarana enquanto era chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN).

Praticamente todas as condições acordadas na decisão pela liberdade provisória são restritivas a uma possível saída de Carla e George para um dos quatro países em que pediram asilo político. A primeira condição é de que eles teriam que comparecer semanalmente na 7ª Vara Criminal. As outras proibições rezam que o casal não poderia mudar de residência, ausentar-se de Natal e não poderiam estar fora de casa entre 20h e 6h. O descumprimento de uma destas condições sem autorização judicial poderia substituir a atual condição de liberdade provisória até por um decreto de prisão preventiva, conforme está registrado no artigo 282 do Código de Processo Penal.

Segundo o juiz Ivanaldo Bezerra, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, a cessão do asilo político para Carla Ubarana e George Leal teria que vir acompanhada, primeiramente, por uma autorização judicial. “Seria muito fácil pedir asilo, ir embora e o processo continuar na justiça local. Ela primeiro tem que resolver a situação processual”, aponta o magistrado, citando as restrições impostas quando da autorização para liberdade provisória.

Ivanaldo Bezerra ainda explicou que as restrições servem como uma medida cautelar e que o processo pode seguir, mesmo com uma situação hipotética da família Ubarana Leal seguir para o exterior. “Ela resolvendo esta situação do processo, nada impede que siga para o seuasilo político. As restrições funcionam como uma medida cautelar, para garantir a efetividade do processo. Tanto que ela e o marido estão em liberdade, mas não podem fazer tudo”, comentou ele. O próprio magistrado, quando substituiu José Armando Ponte na 7ª Vara Criminal em seu período de férias, o que está fazendo novamente este mês, chegou a negar um pedido de prisão domiciliar para George e Carla – “Não seria correto naquele momento” -, o que terminou acontecendo meses depois.

Casal diz que não irá fugir do país

O casal Carla Ubarana e George Leal foi taxativo ao declarar que em hipótese alguma irá fugir do país e pedir asilo político no exterior antes que seja cumprida a sentença judicial em curso. “Nós queremos deixar bem claro que vamos cumprir obrigatoriamente a sentença que for determinada pela Justiça do Rio Grande do Norte e o que determinarem as leis brasileiras. Somente depois de recebida e acatada a decisão judicial é que pensaremos em pedir asilo a um dos países consultados”, afirmou o empresário George Leal.

Na edição de quinta-feira do Diário de Natal, Carla Ubarana revelou que poderia pedir asilo político a consulados e embaixadas estrangeiras, por meio de uma série de documentos encaminhados aos Estados Unidos, Canadá, França e Suíça. A servidora do ex-chefe de precatórios do Tribunal de Justiça afirmou que a decisão se deveria à falta de segurança sentida pelo casal e sua família. “Nos sentimos ameaçados e pedimos a ajuda externa para garantir nossa integridade e de nossos familiares”, disse Ubarana.

Fonte: Diário de Natal

Opinião dos leitores

  1. Asilo político? se a embaixada do país aceitar, bastar entrar dentro do espaço territorial da embaixada do país em questão, não precisa de nenhuma liberação de quem quer que seja.
    Engraçado – não é o caso – um perseguido político pedir licença para se asilar.
    Tem gente que afirma cada coisa que só Deus( se é que ele…) entende.

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