Judiciário

Francisco Dantas-RN: Assessoria jurídica da coligação "Unidos para Avançar"‏ publica nota

Veja nota de esclarecimento da assessoria jurídica da coligação “Unidos para Avançar”, onde a mesma explica “o atual e verdadeiro quadro da disputa eleitoral” na cidade de Francisco Dantas. Situação distinta da que vem sendo divulgada por alguns veículos de comunicação. Acompanhe a nota:

Nota de Esclarecimento

É com muito respeito à Justiça Eleitoral que venho esclarecer que o resultado das eleições de Francisco Dantas/RN segue indefinido.

A vitória obtida por Aparecida e Anaximandro com 1.077 votos no último dia 04, ainda está sub judice (expressão em latim que quer dizer que ainda está sob apreciação judicial, portanto, sem decisão judicial final).

Esclareço, por oportuno, que a decisão que saiu hoje foi ainda do juiz eleitoral da 40ª Zona/RN, trata-se de recursos eleitorais a que a lei garante, e, para que não pairem dúvidas, são atos preparatórios para recursos que subirão para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral do nosso estado.

Afirmo, ainda, que o primeiro recurso eleitoral de tantos que foram ajuizados pelas partes, seguiu hoje para Natal (TRE/RN), não tendo sequer chegado ao destino, portanto, NÃO HÁ NENHUMA DECISÃO DO TRE/RN a respeito do resultado da eleição referida.

Afirmo mais, que esta semana não sairá nenhum resultado dado pelo TRE/RN em razão dos prazos legais que terão que ser seguidos.

Esclareço, por fim, que não existe nenhum ato de diplomação aprazado pela 40ª Zona Eleitoral/RN.

Confiando que a democracia e a escolha de Deus e do povo de Francisco Dantas serão respeitadas, espero que não paire mais nenhuma dúvida sobre o assunto.

Pau dos Ferros/RN, 06 de maio de 2014.

Chiquinho Lobo
Advogado da coligação “Unidos para Avançar”

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Judiciário

Mossoró: Assessoria jurídica da Coligação “Liderados Pelo Povo” emite nota de esclarecimento

A respeito da matéria propagada em alguns veículos de mídia, noticiando uma possível inelegibilidade do pré-candidato a prefeito FRANCISCO JOSÉ JR., a assessoria jurídica da Coligação “Liderados Pelo Povo”, vem, de público, prestar alguns esclarecimentos:

A controvérsia suscitada reside na possibilidade do pré-candidato FRANCISCO JOSÉ JR., vereador eleito nas eleições regulares de 2012, que, na condição de Presidente da Câmara Municipal, vem exercendo interinamente o controle do Poder Executivo do Município de Mossoró, candidatar-se ao cargo de prefeito na eleição suplementar de 04 de maio de 2014, sem se desincompatibilizar do cargo.Acerca do assunto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que “O Presidente de Câmara Municipal que exerce interinamente cargo de prefeito não precisa se desincompatibilizar para se candidatar a este cargo, a um único período subsequente” (CTA 1.187/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).Ora, tal entendimento é lógico, pois se o titular do cargo de chefe do Poder Executivo (Prefeito) pode se candidatar à reeleição sem se desincompatibilizar, da mesma forma, também pode o prefeito em exercício, mesmo na interinidade.Nessa linha, destaca-se o Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35555 – Porto Real Do Colégio/AL, datado de 25/08/2009, de relatoria de Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 29309 – Canindé/CE, datado de 16/09/2008, de relatoria do Min. FELIX FISCHER; e, CONSULTA nº 1449 -Brasília/DF, datado de 04/03/2008, de relatoria do Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO.Portanto, a tese jurídica levantada é desprovida de amparo legal, além de contrária ao entendimento pacífico do TSE.

Dessa forma, o pré-candidato FRANCISCO JOSÉ JR. pode candidatar-se ao cargo de prefeito no pleito eleitoral suplementar vindouro, sem a necessidade de desincompatibilização.Diferentemente do que foi divulgado, não há qualquer óbice à candidatura de FRANCISCO JOSÉ JR, vez que estão atendidas todas às condições de elegibilidade e ausente qualquer causa inelegibilidade. Logo, o deferimento do seu pedido de registro ao cargo de prefeito é medida que se impõe.Ao contrário ocorre com as pré-candidatas CLÁUDIA REGINA e LARISSA ROSADO, as quais, a nosso ver, estão acobertadas pelo manto da inelegibilidade por 08 (oito) longos anos, a contar das eleições de 2012, por terem sido condenadas, em decisão confirmatória proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder. Nesse caso, se realmente as sobreditas pré-candidatas requererem os registros de suas candidaturas, serão devidamente e oportunamente impugnadas nos termos da legislação eleitoral.

Mossoró/RN, em 09 de Abril de 2014.

André Luís Gomes de Oliveira

Helton de Souza EvangelistaTales Pinheiro Belém

Advogados.

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