Diversos

Associação das Indústrias de Águas Envasadas e Adicionadas de Sais(Assindae) emite nota de esclarecimento

Ao BLOG DO BG

A Associação das Indústrias de Águas Envasadas e Adicionadas de Sais – ASSINDAE, em decisão colegiada, vem perante Vossa Senhoria, solicitar com fundamento na Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, o legitimo e adequado DIREITO DE RESPOSTA, em decorrência de matéria publicada neste meio de comunicação com o título ”Atenção ao comprar água mineral”, veiculada em edição de ontem 26 de dezembro de 2019, por entender que houve um grande equívoco divulgado na reportagem, quando se afirma que setor das Águas Minerais é o único que trabalha dentro da legalidade dentre as industrias que trabalham com envasamento de água. Na reportagem percebe-se claramente um conteúdo impreciso que tenta levar aos leitores a ideia de que as indústrias do segmento de Águas Adicionadas de Sais estão trabalhando de forma ilegal e sem a fiscalização dos órgãos competentes, o que não corresponde a verdade.

Assim, diante da reportagem, a ASSINDAE, como representante formal do segmento e na melhor forma de transparência e boa fé, encaminha as justificativas a seguir, com o objetivo de esclarecer que o segmento de água adicionada de sais passa pelo crivo e fiscalização dos mesmos órgãos regulatórios das águas minerais, quais sejam: SUVISA-RN, SET-RN, IDEMA, IGARN, CREA, MINISTÉRIO DO TRABALHO, BOMBEIROS, PREFEITURAS, enfim, todos os órgãos públicos que regulamentam e fiscalizam as águas minerais, fiscalizam igualmente as águas adicionadas de sais, excetuando-se apenas o DNPM.

Por isso, é preciso deixar claro que para funcionar, as indústrias do segmento de águas adicionadas de sais seguem todos os protocolos oficiais de controle de qualidade do produto final e por isso recebem o mesmo ALVARÁ SANITÁRIO DE REGULARIDADE, e passa também pelo Sistema de Procedência e Rastreamento de Produção da Água, através de fixação do Selo Fiscal na cor Verde, gerido pela Secretaria de Tributação do RN e a SUVISA-RN.

Face ao que foi exposto, a ASSINDAE, sentindo-se ultrajada em sua essência de existir, leva ao conhecimento dos leitores e da população do RN em geral, a diferença entre ÁGUA MINERAL e ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, sem diminuir, sem aumentar ou mascarar a diferença entre os dois segmentos existentes legalmente no Brasil.

Então, como esclarecimento, existe no mercado brasileiro atual basicamente duas classificações de águas envasadas em garrafões de 20 L, ambas com legislações específicas e atuação regulamentadas pelo Ministério da Saúde, através da ANVISA. A diferença principal entre os dois segmentos é que a água adicionada de sais passa por um processo de filtração e melhoramento antes de ser envasada, através de filtros especiais como osmose reversa e em seguida é dosado com sais minerais alimentícios, recomendados pelo Ministério da Saúde, na quantidade necessária para o organismo humano, já a água mineral não passa por nenhum processo de melhoria ou mudança nas suas características físico-químicas e microbiológicas.

Vale salientar que em alguns países desenvolvidos, as águas adicionadas de sais (ou purified water) são uma realidade de consumo muito forte e constituem uma opção muito atrativa de mercado, sendo inclusive vendidas com preços mais elevados, em razão da segurança extra no seu processo especial de fabricação, diminuindo extremamente os riscos de contaminação do produto final.

Por fim, a ASSINDAE representada por 16 indústrias no RN, como legítima representante de um segmento importante no cenário econômico do RN, discorda da forma como o texto foi postado, principalmente no parágrafo onde o segmento mineral, por questões e motivos meramente comercial, tenta confundir os leitores e consumidores sobre a legitimidade de atuação das águas adicionada de sais. Com isso, a ASSINDAE coloca-se à disposição de toda população do RN para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto em tela e finaliza dizendo que além dos cuidados com o processo de fabricação nas indústrias, as boas práticas nos pontos de vendas e de consumo devem ser seguidas à risca para evitar possíveis pontos de contaminações.

Atenciosamente,

GEORGE DARLOS DE ARAUJO AQUINO

Presidente da ASSINDAE, Associação das Indústrias de Águas Envasadas e Adicionadas de Sais.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *