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Beneficiário de últimas parcelas do seguro-desemprego pode ter auxílio emergencial de R$ 600,00

FOTO: CAIO ROCHA/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Trabalhadores que foram dispensados recentemente e receberão em abril a última parcela do seguro-desemprego poderão, após o fim do benefício, solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronavírus.

A informação foi prestada pelo Ministério da Cidadania a pedido do Estadão/Broadcast. A única diferença, segundo a pasta, é que a solicitação do auxílio emergencial só poderá ser feita para o período em que o seguro-desemprego não for mais devido a esse trabalhador.

“Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho. Mas só essas duas parcelas”, explica o ministério.

A lei que criou o auxílio emergencial veda o recebimento do benefício por quem já ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Apesar disso, havia dúvida dos trabalhadores que foram dispensados há alguns meses e estão prestes a receber a última parcela do benefício. O temor era ficar sem amparo algum devido à proibição da lei.

A legislação do auxílio emergencial também veda seu pagamento a quem recebe aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um desses benefícios não impede que outro integrante da família peça a ajuda emergencial, desde que respeitados os demais critérios (veja abaixo).

O auxílio emergencial será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que tenham renda de até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135 considerando a família como um todo.

Não é preciso preencher os dois critérios de renda cumulativamente para ter direito ao auxílio emergencial, mas apena um deles. Por exemplo, no caso de uma família composta por duas pessoas sem emprego formal e com renda total de R$ 2,5 mil mensais, os dois poderiam receber o benefício de ao menos R$ 600 cada – que pode chegar a R$ 1,2 mil em caso de mulher chefe de família. É preciso, porém, observar os demais critérios da lei.

Caso algum brasileiro peça o auxílio após a realização do primeiro pagamento, referente ao mês de abril, não haverá prejuízo. “A pessoa terá direito às três parcelas, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril”, diz o Ministério da Cidadania. A exceção é justamente o caso do trabalhador que vinha recebendo o seguro-desemprego, que terá direito apenas às parcelas referentes aos meses seguintes à cessação do benefício pela demissão sem justa causa.

A Caixa começou na última quinta-feira a efetuar os primeiros pagamentos, a trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único de programas sociais, mas não recebem o Bolsa Família. A Dataprev está identificando automaticamente quem entre os que estão no CadÚnico têm direito ao auxílio. Já foram localizados 5,7 milhões de beneficiários.

Para eles, não há necessidade de fazer o cadastro no portal criado para receber os pedidos do benefício, que é este aqui. No entanto, é possível acessar o site ou o aplicativo “CAIXA | Auxílio Emergencial” para consultar se foi ou não beneficiário, por meio do campo “Acompanhe sua solicitação”. A central telefônica 111 também está disponível para consultas.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

-Ter CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI)

-Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo até o dia 20 de março

-Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS

-Ser trabalhador informal ou desempregado e preencher a autodeclaração no site ou app da Caixa

-Além disso, todos os beneficiários deverão preencher as seguintes condições de forma cumulativa:

-Ter mais de 18 anos de idade

-Não ter emprego com carteira assinada

-Não receber aposentadoria, BPC, seguro-desemprego, nem ser beneficiário de programa de transferência de renda (exceção é Bolsa Família)

-Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

-Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) no total da família.

R7, com Estadão

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Finanças

Herdeiros podem sacar FGTS de beneficiário que já morreu

Foto: Marcelo Regua / Agência O Globo

Desde a última terça-feira (dia 1º de outubro), trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), sejam inativas ou ativas, podem optar pelo saque-aniversário , ou seja, que permite o saque de uma parcela fixa todos os anos. Mas, em caso de morte do titular da conta, os dependentes do trabalhador têm o direito de receber o valor total do FGTS do falecido.

Não há necessidade de haver inventário, caso haja informações sobre os dependentes na Previdência Social ou em um órgão pagador de pensão, por exemplo.

Caso os valores das contas vinculadas ao FGTS tenham sido arrolados num processo de inventário, porém, é preciso que os sucessores estejam citados na Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.

Veja os documentos necessários para o saque:

– Documento de identificação do sacador.

– Número de inscrição no PIS/Pasep do titular da conta vinculada, ou inscrição de contribuinte individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.

– Carteira de trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.

– Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por instituto oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido. Ou, ainda, Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.

– Certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

A calculadora usa como base o saldo do trabalhador na data da simulação. O valor ficará sujeito a novos depósitos mensais, que serão feitos pelo empregador até a data do saque, e à correção de 3% mais Taxa Referencial (TR) ao ano.

Como conferir o saldo em caso de morte do titular

Caso o falecido não tivesse cadastro no site da Caixa Econômica Federal ( www.caixa.gov.br/extrato-fgts ), os herdeiros podem criar um cadastro para conferir o saldo do FGTS. Para isso, precisam ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS) ou o número do PIS/Pasep, além do CPF e dos dados pessoais do falecido.
Outra opção é ir até uma agência da Caixa levando os documentos necessários para o saque e solicitar as informações sobre o saldo das contas do FGTS do titular.

O Globo

 

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