Finanças

Desembargador determina bloqueio em Conta do Estado para garantir exame de urgência

O desembargador Claudio Santos determinou o bloqueio da quantia de R$ 30 mil da Conta do Estado do Rio Grande do Norte para a realização com urgência de procedimento médico em paciente que sofre de forma grave de câncer. A medida foi decretada pelo magistrado, em liminar concedida em Mandado de Segurança, pelo fato de a Secretaria Estadual da Saúde não ter tomado nenhum providência para atender ao portador da doença. Informações médicas destacam a urgência do caso em virtude de se tratar de um tipo de câncer que duplica de tamanho em poucos dias. A decisão ressalta que o secretário da pasta Luiz Roberto Leite Fonseca, não cumpriu determinação anterior para a realização do exame.

O bloqueio do dinheiro por meio do sistema BACENJUD, do Banco Central, vai permitir a compra do kit descartável de biópsia estereotáctica, com base em atestado médico. A Secretaria de Saúde do RN deve apresentar prestação de contas sobre a aquisição do kit, no prazo de dez dias. Ressonância magnética apontou que o paciente sofre de tumor cerebral maligno e o material necessário para o exame que poderá confirmar o diagnóstico não é fornecido pelos hospitais da rede pública de saúde.

No dia 4 de fevereiro, o desembargador já havia determinado a intimação pessoal do secretário estadual de Saúde para que fosse feita a biópsia indicada pelo médico que assiste ao paciente, por meio da aquisição deste equipamento. Inclusive, foi aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 – pelo não cumprimento da decisão judicial em favor do impetrante, que incidirá sobre a pessoa da autoridade coatora, sem prejuízo das sanções penais, civis, administrativas e processuais.

Com a decisão que determina o bloqueio na Conta do Estado, Claudio Santos reitera a intimação pessoal do secretário Luiz Roberto, para que este apresente explicações pelo aparente descumprimento da ordem judicial, no prazo de 72 horas. Na decisão, o desembargador alerta para a possibilidade de determinação de prisão em flagrante do secretário, em caso de descumprimento.

TJRN

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