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FHC diz que a corrupção é pior que o caixa dois, mas será mesmo?

Por interino

Foto: Giovanni Bello – 19.mai.2016/Folhapress

Um dos gângsteres da Odebrecht disse à Lava Jato que Aécio Neves pediu um dinheirão na campanha de 2014. Solícita, a empreiteira pôs R$ 9 milhões no caixa dois dos tucanos. O senador esclareceu que solicitara uma doação dentro da lei. Pouca gente lhe deu ouvidos.

Na quinta passada, dia 2, Fernando Henrique Cardoso veio em seu socorro. Numa nota à imprensa, sintetizou a distinção que está em todas as bocas da baixa política:

“Há uma diferença entre quem recebeu recursos de caixa dois para financiamento de atividades político-eleitorais, erro que precisa ser reconhecido, reparado ou punido, daquele que obteve recursos para enriquecimento pessoal, crime puro e simples de corrupção”.

Como a delação da Odebrecht emporcalhará uma penca de políticos, FHC aconselhou separar alhos de bugalhos. Vamos lá, pois. O artigo 317 do Código Penal diz que é corrupção solicitar ou receber vantagem indevida. Em teoria, é simples: o corrupto leva uma grana para beneficiar quem o corrompe.

Na prática, houve nuances. O Supremo, por exemplo, não condenou Collor por corrupção. Alegou que não ficara caracterizado o “ato de ofício”, a ação concreta do presidente para que seu caixa de campanha, Paulo César Farias, recebesse dinheiro e lhe repassasse.

Anos depois, o mesmo Supremo, mas noutra composição, dispensou o ato de ofício para caracterizar a corrupção. Foi no julgamento do mensalão. José Dirceu ganhou determinada soma, disse o STF, mas não apontou o ato específico que ele cometeu para merecer o dinheiro.

O caixa dois, por sua vez, é regido pelo artigo 350 do Código Eleitoral. Ele caracteriza como falsidade a omissão de uma informação que deveria constar de um documento público. Em miúdos: o político omite da prestação de contas o dinheiro que entrou pelo caixa dois.

Voltando a Fernando Henrique. Ele afirma que a corrupção é crime. Já o caixa dois não passa de erro, a ser reparado ou punido. Não é bem assim. A corrupção é de fato crime, punível com 12 anos de prisão. Mas o caixa dois não é erro –é um delito que rende cinco anos de cana.

Até pela escolha de palavras, Fernando Henrique diz que a corrupção é pior que o caixa dois. Será mesmo? É uma discussão crucial. Porque a deduragem da Odebrecht pode implodir o sistema político criado a partir da primeira queda de Vargas.

Afora o hiato da ditadura militar (e noves fora a colocação dos comunistas na ilegalidade), os maiores partidos só puderam funcionar porque o poder econômico os financiou. Isso desde 1945.

Com o passar dos anos, o caixa dois ficou hegemônico. Jatinhos para cupinchas e aspones, programas de televisão onerosíssimos, marqueteiros alugados a peso de ouro, desvios para o bolso dos candidatos “”as campanhas passaram a consumir somas monstruosas.

Os grandes partidos se refastelaram. O resultado está aí: fraude da vontade popular, preponderância do dinheiro sobre o voto, uma casta de vigaristas no poder, nojo da política, podridão.

Os partidos agora tentam salvar os seus parlamentares, prefeitos, governadores e os seus presidentes. Buscam preservar os que usaram e abusaram do caixa dois. Ensaiaram uma anistia que, por desastrada, não vingou. Por enquanto.

Logo, logo, os ratos tentarão outra burla. Estão à cata de justificativas, de um arremedo de ideologia. A distinção feita por Fernando Henrique por certo não lhes passou despercebida.

Mario Sergio Conti – Folha de São Paulo

 

Opinião dos leitores

  1. Todos os criminosos devem ser punidos. É só aguardar o pronunciamento da Justiça e respeitar o resultado. Sem essa de ficar chamando bandido condenado de "heroi" ou "guerreiro do povo brasileiro". Mas o FHC disse o que diz as leis. A corrupção está no Art. 317 do Código Penal, prevista pena de reclusão de até 12 anos. O caixa 2 está no Art. 350 do Código Eleitoral, que prevê reclusão de até 5 anos. Portanto, considerando o tamanho das penas previstas, qual o crime mais grave, segundo o ordenamento jurídico brasileiro? É o óbvio, sem mimimi.

  2. Os dois atos são criminosos e devem ser punidos com cadeia. Cana nestes assaltantes do nosso país.

  3. Quer dizer que Caixa dois só é ilegal quando é pro PT?
    Conti reduz argumento de FHC a pó e diz que caixa dois de Aécio é crime sim:
    Em sua coluna nesta terça-feira, o jornalista Mario Sergio Conti destrói o argumento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que vem fazendo declarações tentando minimizar o crime de caixa dois eleitoral; "Fernando Henrique Cardoso afirma que a corrupção é crime. Já o caixa dois não passa de erro, a ser reparado ou punido. Não é bem assim. A corrupção é de fato crime, punível com 12 anos de prisão. Mas o caixa dois não é erro –é um delito que rende cinco anos de cana", escreve o colunista.
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  4. Esse é especialista em Corrupção combinado com Prescrição, uma forma de proteção que blinda os "filhinhos escolhidos da sociedade varonil" de serem investigados. E quando alguém inventa de falar, alguém logo grita que isso foi há muito tempo e não importa mais.
    Ah tá!

  5. Como sempre o "Princípe" está com uma carta de garantia…
    Ele que é usuário e usurário, junto com seu partido, do caixa 2, tenta agora descrimiliza-lo….

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