Judiciário

Cidadão baleado por foragido de presidio no RN será indenizado em R$ 15 mil

Foto: Ilustrativa

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um cidadão vítima de um assalto realizado por um foragido da cadeia pública do Município de Caraúbas. Durante o evento, ocorrido em setembro de 2015, em Assú, a vítima foi baleada e precisou passar por cirurgia. Detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

    1. Tapa na cara dos contribuintes é a "bolsa presidiário" que pagamos todo mês para a multidão de vagabundos presos, assim como as indenizações para as famílias dos marginais que morrem nas rebeliões que eles mesmos causam…..o que é pago ao cidadão de bem é justiça, seu palhaço.

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