Diversos

Ocupações irregulares começam a ser retiradas da Praia do Forte pela Semurb

Foto: Milton França

Cerca de 25 ocupações comerciais irregulares na orla da Praia do Forte, zona Leste de Natal, começaram a ser removidas após determinação da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). A área, que integra a Zona de Proteção Ambiental 07 (ZPA- 7 – Forte dos Reis Magos), está sendo utilizada em desacordo com a legislação ambiental. No último domingo (30), alguns comerciantes iniciaram a remoção voluntária aprazada em audiência na sede do órgão, no dia 13 de abril. A partir de agora a fiscalização ambiental vai começar a remoção daqueles que ainda permanecem no local.

A área de restinga, que é inclusive local de desova de tartarugas, está sendo ocupada por barracos de madeira para guardar equipamentos como mesas, cadeiras e guarda-sóis, além de servir de espaço para banheiros improvisados e para o acúmulo de resíduos como pneus, carcaças de freezers e geladeiras e ainda lixo gerado pela manipulação de alimentos. Esta última, outro grave problema causado pela atividade irregular, já que o preparo e acondicionamento não atendem as mínimas condições sanitárias.

De acordo com o supervisor geral de fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, a ocupação de área pública e o exercício de atividade comercial estão sujeitos à permissão ou concessão de uso pelo Município e a obrigatória obtenção do Alvará e Licença Ambiental. “A área de restinga é composta pela vegetação que recobre as dunas e não pode ser ocupada sob qualquer pretexto, tendo em vista que é Área de Proteção Permanente (APP), e também está biologicamente escolhido como local de nidificação de algumas espécies de tartaruga”, explica.

Ainda segundo Almeida foi dado um prazo até o dia 30 de abril para aqueles que ocupavam o local realizarem a desmobilização dos banheiros improvisados, retirar os barracos e demais estruturas fixas instaladas na faixa de areia, dunas e restinga. E ainda, ficou acordado com os comerciantes para manter na praia somente 16 jogos de mesas, cadeiras e guarda-sóis e 16 espreguiçadeiras. Bem como, que ao término do expediente, esses sejam desmontados e organizados em dois lotes iguais cobertos com um único guarda-sol que poderá ficar montado.

O supervisor explica também que os comerciantes receberam recomendações para a limpeza diária da área, separando e acondicionando o lixo em sacos para coleta em local determinado pela Urbana. E a disponibilização de oito lixeiras padronizadas e revestidas com sacos plásticos para os clientes. Já em relação à manipulação de alimentos fica proibida na Praia, sendo permitido apenas levar o alimento previamente preparado e acondicionado em recipientes sob temperatura adequada.

O descumprimento das recomendações constitui infração grave e sujeita a aplicação de multa, apreensão e interdição de atividades, além do envio de denúncia crime ao Ministério Público por desobediência e crime ambiental.

Opinião dos leitores

  1. Exemplo clássico de aberração relacionada com ocupação urbana irregular podemos ver na Bernardo Vieira. Simplesmente instalaram, sob os olhos complacentes da Prefeitura (e aí se incluem esquemas de toda espécie), dois restaurantes no canteiro central em frente ao SHOPPING MIDWAY. O que era para ser um belíssimo canteiro arborizado, encontramos quiosques com cobertura para venda de sebosões.
    Cidade sem lei. Basta.

  2. Enquanto isso nos canteiros das avenidas Das Alagoas e Ayrton Senna tudo pode nas áreas públicas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *