Geral

Natal ganha voos regulares da mais nova companhia aérea brasileira

Foto: Divulgação

O turismo é a principal atividade econômica do município de Natal, gerando mais de 100 mil empregos e movimentando mais de 50 cadeias produtivas vinculadas ao setor. Apostando alto no potencial da capital do Rio Grande do Norte, a mais nova companhia aérea brasileira, a Itapemirim Transportes Aéreos, estreou no último 1º de agosto na Cidade do Sol, passando a operar no Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, com voos regulares com destino ao aeroporto de São Paulo-Guarulhos. Um voo inaugural marcou a chegada da empresa à cidade.

Segundo o secretário municipal de Turismo, Fernando Fernandes, que representou a Prefeitura de Natal no voo inaugural, a chegada de uma nova companhia aérea oportuniza o ganho de novos assentos, gerando a possibilidade de trazer mais 160 pessoas por dia para a cidade, que é a capacidade do voo. “Ao mesmo tempo, o voo pode ser utilizado de Fortaleza para Natal, porque a rota faz São Paulo-Fortaleza-Natal. Então, isso abre a expectativa de turismo regional”, assinalou o gestor.

Neste primeiro voo, a empresa promoveu um famtour para apresentar Natal a jornalistas como forma de divulgar o destino, sendo uma parceria importante para a cidade neste momento de retomada das atividades econômicas. Um dos destaques também elencados pelo secretário de Turismo, é que existem algumas vantagens da empresa sobre a concorrência e contribui para a escolha dos destinos operados pela Itapemirim, como a não cobrança por marcação de assento e a não cobrança do despacho de mala de até 23 kg, afora o espaço maior entre as poltronas: “É um momento bom, porque a empresa está trazendo influenciadores e produtores de conteúdo para a cidade, e nós esperamos que Natal, que figura entre os três destinos mais procurados do Brasil, continue cada vez mais se consolidando como um polo de destaque no cenário nacional”, afirma o secretário.

Potencial

De acordo com a companhia aérea, pesou na decisão do voo o potencial turístico de Natal, reconhecida pela beleza de praias, dunas e pelo clima afável. “Além de uma viagem inesquecível, agora os turistas que escolherem a ITA para voar para a região terão à sua disposição benefícios extremamente competitivos, além do conforto único de seus aviões. A ITA tem a certeza de que a operação em Natal será um sucesso”, garantiu a empresa.

Os voos da ITA serão realizados por aeronaves Airbus A320, com capacidade para transportar confortavelmente até 162 passageiros. São 18 assentos a menos em relação à configuração máxima do modelo. Assim, as aeronaves da ITA foram customizadas e reconfiguradas para possibilitar mais espaço entre as poltronas – o que faz com que todas as fileiras de assentos estejam dentro dos padrões da categoria A do selo ANAC de conforto.

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Diversos

FOTOS: Companhia aérea vai oferecer camas para passageiros da classe econômica

Fotos: Divulgação

Proposta de companhia aérea neozelandesa pretende colocar cápsulas com seis camas cada para serem usadas por um período pré reservado pelos passageiros da classe econômica

Esta é uma proposta que certamente vai agradar muita gente: camas para a classe econômica de uma aeronave. Esta é a proposta anunciada nesta quarta-feira (26) pela Air New Zealand. A companhia aérea acredita que a ideia pode definitivamente revolucionar a experiência de muitos passageiros em voos de longa distância.

A companhia neozelandesa opera alguns dos voos mais longos do mundo e, segundo o diretor de marketing da empresa, Mike Tod (e também de acordo com qualquer pessoa que já tenha ficado mais de 10, 15 horas em uma classe econômica qualquer), a impossibilidade de simplesmente deitar e “se esticar” é uma das maiores dores dos passageiros das classes econômicas em viagens mais longas. “O desenvolvimento do Economy Skynest é uma resposta direta a esse desafio”, explica Tod.

As cápsulas contêm seis camas, cada uma com dois metros de comprimento por 58 centímetros de largura. E tem ainda travesseiro, lençóis, cobertores, tampões para os ouvidos e até uma cortina de privacidade. A idéia é que os pods estejam na cabine da classe econômica e os passageiros reservem as sessões para interromper os voos de longo curso, em vez de ocupá-los durante toda a viagem.

As camas não devem chegar às aeronaves em um período menor que um ano. A Air New Zealand trabalha agora para aprovar o conceito com os reguladores locais. Mais interessante e animador é que a empresa já disse estar disposta a licenciar o formato para outras companhias aéreas também.

Apesar de o projeto das camas ainda não ter saído do papel, a companhia neozelandesa já oferece há algum tempo a possibilidade de o passageiro da classe econômica reservar o que eles chamam de “skycouch”. A proposta consiste em transformar uma fileira de assentos em um grande sofá, inclusive com a possibilidade de ser usado como uma mini-cama após a decolagem.

Olhar Digital

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Judiciário

Passageira será indenizada por companhia aérea após atraso em voo de volta para Natal

Uma passageira, cliente da TAM Linhas Aéreas S/A, ganhou uma ação judicial contra a companhia aérea e receberá, como pagamento de indenização por danos morais, o valor de R$ 6 mil, com correção monetária e juros de mora.

A condenação, proferida pela juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara de Santa Cruz, se deu em razão de atraso de voo que lhe traria do Sul do país até Natal, fato que lhe causou inúmeros transtornos.

A autora, sendo representada pela sua mãe, moveu Ação de Indenização Por Danos Morais contra a TAM Linhas Aéreas S/A afirmando que adquiriu bilhetes aéreos junto a essa empresa para viajar de Natal com destino a Porto Alegre, no dia 5 de setembro de 2016, com retorno em 10 de setembro de 2016.

Afirmou que o trecho de ida ocorreu conforme pactuado, no entanto, no dia do retorno, o voo JJ3078, com destino ao Rio de Janeiro, onde faria conexão para Natal, atrasou por supostos problemas técnicos, de modo que teve que ir para São Paulo e, após, para Brasília, onde passou a noite, retornando a Natal apenas no dia 11 de setembro de 2016.

A consumidora ressaltou que a conduta da TAM lhe causou muitos transtornos, adiando sua viagem em 24 horas. Diante do ocorrido, ela requereu a condenação da empresa aérea no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

A TAM sustentou que relocou a autora em outro voo, em acordo com as normas da ANAC e que o atraso se deu por motivo de força maior, de modo que não há ilicitude em sua conduta e, por conseguinte, deve a pretensão indenizatória autoral ser julgada improcedente.

Para a magistrada, a relação contratual pactuada entre os autores e a empresa é considerada inquestionavelmente como relação de consumo, e por esta razão, aplicou ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, explicando que confere-se vigência às normas específicas do transporte aéreo, tão somente naquilo que não contrariar o sistema especial de proteção ao consumidor.

Falha na prestação do serviço

A juíza Natália Modesto considerou que a empresa, ao fornecer passagem aérea à consumidora, comprometeu-se a transportá-la na hora marcada, no dia estabelecido e até o lugar indicado, sendo certo que tal obrigação não se limitava apenas ao voo, incluindo-se na prestação de serviços o zelo pelos clientes, o que não ocorreu no caso.

“De sorte que a negligência da empresa requerida, no atendimento de sua cliente, ora autora, caracteriza falha na prestação do serviço, gerando, consequentemente, o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

Natália Modesto salientou que o atraso de voos está atrelado ao risco da atividade comercial desempenhada pela TAM, de modo que a ocorrência de atraso ou cancelamento de voo por razões climáticas, por problemas mecânicos ou situações similares é inerente ao próprio risco da atividade comercial desenvolvida pela companhia aérea, configurando-se, diferentemente do alegado pela empresa, fortuito interno, inábil a afastar a responsabilidade do fornecedor de serviços.

“Portanto, em sendo fortuito interno, deveria a companhia aérea ter adotado, preventivamente, todo o aparato necessário para, no caso de ocorrer tais eventos (atraso ou cancelamento de voos), fornecer a devida assistência aos passageiros, sob pena de configurar defeito nos serviços prestados ao consumidor”, concluiu.

(Processo nº 0100467-72.2017.8.20.0126)
TJRN

 

Opinião dos leitores

    1. Triste é a necessidade de se recorrer à Justiça para ver seus direitos respeitados.

    2. Quando fazer o certo também virar moda, isso acaba.

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