Judiciário

TCE vai inspecionar compra de imóvel pelo MPE

TCE - DR.LUCIANO RAMOS - PROCURADOR GERAL DO TCE -26.02 (14)O Plenário do Tribunal de Contas aprovou, na manhã desta terça-feira (25), representação com pedido de inspeção para apurar eventuais irregularidades na aquisição do imóvel adquirido pelo Ministério Público Estadual. O pedido solicitado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, foi aprovado à unanimidade pelos conselheiros presentes a sessão, presidida pelo vice-presidente conselheiro Carlos Thompson.   O processo correrá em caráter seletivo e prioritário e terá a relatoria do conselheiro Gilberto Jales, relator dos processos do Ministério Público do Estado.

Na representação formulada, o procurador pede uma analise aprofundada da aquisição do imóvel localizado no cruzamento da Avenida Deodoro da Fonseca com a Rua José de Alencar, no Centro de Natal/RN, com o intuito de investigar as circunstâncias da aquisição do prédio, como por exemplo, se o valor pago era compatível com os preços de mercado praticados  à época.

“De plano, percebe-se que a relevância da matéria, sua evidente complexidade e o potencial dano ao erário dos indícios apontados nas noticias são circunstâncias que cobram uma fiscalização mais apurada do Tribunal de Contas, fundamentando a legitimidade de sua intervenção nesse sentido, a fim de garantir o resguardo do interesse público”, justifica o procurador-geral.

Além disso, Luciano Ramos também questiona se na ocasião da compra, ou em momento anterior, era possível antever que o imóvel não preenchia os requisitos para obtenção do alvará de funcionamento, ou  qualquer outra licença necessária, conforme o destino que o Ministério Público queria das ao imóvel.

Outro ponto destacado na Representação diz respeito a inobservância das normas gerais para compra de imóveis pelo Poder Público específicas do Estado, inclusive se houve pronunciamento técnico favorável ou não, à aquisição do prédio. A inspeção também deverá analisar os danos causados pela não utilização do imóvel.

Por fim, o procurador-geral pede que caso seja verificada alguma irregularidade ao longo do processo, que se apure a responsabilidade dos gestores envolvidos, para fins de aplicação de multa e ressarcimento ao erário do dano verificado.

Opinião dos leitores

  1. Que era possível verificar as condições do imóvel antes da compra é elementar. Vez que uma aquisição de um imóvel requer a elaboração de um termo de referência, onde ficam estabelecidas todas as condições que o imóvel deverá ter para atender as necessidades da aquisição e seu objeto. Sem falar nas condições legais para uso imediato. Ninguém melhor do que o MP para saber o que exige a Lei nº 8666/93. Com a palavra o MP.

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