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Agredido em festa, consumidor no RN terá direito à indenização

 Agressão ocorrida durante festa resulta em condenação por danos morais para clube que sediou o evento e empresa responsável pela segurança, conforme sentença proferida pelo juiz Edino Jales de Almeida Júnior, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Mossoró.

Em outubro de 2010, ao participar de uma festa em Mossoró, o requerente foi abordado por cinco integrantes da equipe de segurança. Injustificadamente, teria sofrido agressões com socos, pontapés e armas de madeira.

Pelos mesmos homens foi algemado e expulso do recinto. Já fora do clube, o autor foi conduzido por policiais à Unidade de Pronto Atendimento, de modo a receber primeiros socorros e, em seguida, à delegacia, para prestar queixa.

Os proprietários do espaço, também promotores da festa, apresentaram defesa, afirmando que contratam para seus eventos bombeiros, socorristas, policiais militares e seguranças privados.

Réus não provam versão apresentada

“Da análise dos autos, entre os fatos narrados pela autora e dos argumentos trazidos pelas empresas demandada, têm-se que a relação jurídica entre as partes acomoda-se diante dos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor”, explica o magistrado.

Edino Jales recordou que as afirmações do autor foram acompanhadas de documentos, entres eles Boletim de Ocorrência e atestado de lesão corporal. Além disso, testemunhas confirmaram os fatos narrados.

O magistrado, considerando que não há como dissociar a responsabilidade das duas demandadas, condenou as duas empresas a pagar ao autor indenização de doze mil reais, acrescida de correção monetária e juros de mora.

Processo: 0014233-94.2010.8.20.0106
TJRN

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