Judiciário

Xingamento ‘por desabafo’ contra policiais não é crime, diz Justiça

Foto: Ellan Lustosa/Estadão Conteúdo/Arquivo

Xingar um policial sem o intuito de difamar o servidor ou a administração não caracteriza desacato, informou em decisão unânime o TJ-DFJ (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

A resolução veio por meio de um caso em que o réu foi abordado por policiais militares, enquanto conduzia sua motocicleta, sem habilitação. Durante a abordagem, foi constatado que o lacre da placa estava rompido e a documentação, vencida.

Ao ser informado que a moto seria levada, o réu resistiu à apreensão e foi rendido pelos agentes, que utilizaram spray de pimenta, ocasião em que xingou os PMs.

O réu foi absolvido em 1ª instância. No entanto, o MP (Ministério Público) recorreu da decisão sob a alegação de que haveria provas para a condenação. Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Recursal do TJ-DFT ponderou que, para que seja crime, “deve haver prova do pronunciamento de insultos ou palavras de baixo calão que atinjam o prestígio do servidor e da administração pública”.

Para a turma de juristas, os xingamentos foram proferidos pelo réu em um momento de desabafo ao ser rendido com o uso de spray de pimenta, sem intenção de caluniar ou menosprezar o poder estatal. Ao manter a decisão do Juizado Especial Criminal de Ceilândia, entendeu-se que dada as circunstâncias, “taxar tal conduta de desacato é privilegiar o excesso de sensibilidade de quem está lidando com o público”.

Para ser considerado desacato e, consequentemente, crime, é exigida a presença de intenção específico, que consiste no menosprezo pela administração, ultrapassando o mero desabafo momentâneo.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Só vai aumentar a pancadaria, já que, como não há crime a indignação do agente público tende a aflorar, e aja choques, socos…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Senado agrava pena para crimes contra policiais

alx_brasil-plenario-senado-20150519-004_originalFoto: Edilson Rodrigues/Ag. Senado

O Senado aprovou na tarde desta quinta-feira um projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de agentes de segurança – como policiais, membros das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e bombeiros. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora foi encaminhado para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Nos casos de homicídio, a pena de reclusão passará a ser de 12 a 30 anos – atualmente, varia de 6 a 20 anos. O projeto do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) também inclui a medida nos casos de crimes contra o cônjuge, companheiro ou familiar de até terceiro grau dos agentes.

Veja

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *