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FOTO: OAB/RN, TJRN e FIERN assinam convênio de criação da Câmara de Arbitragem

SITE02A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte e a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte assinaram na manhã desta quarta-feira (23) um convênio para instalação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem. Com esta iniciativa os empresários potiguares terão, nos próximos dias, um espaço para resolver questões relacionadas a contratos comerciais de forma mais célere, com maior sigilo e menor custo – sem enfrentar a morosidade e burocracia dos processos judiciais.

Esta é a primeira unidade a ser instalada por uma Federação das Indústrias das regiões Norte e Nordeste. A FIERN abre o espaço sem que, entretanto, tenha ingerência sobre a unidade, observa o presidente do Sistema FIERN, Amaro Sales. Além da OAB, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também assinou o convênio, em sua sede, na última terça-feira (22).

“Fico muito feliz ao ver esse sonho se tornando realidade. A câmara fortalecerá as relações entre Indústria e Judiciário. Este projeto trata-se de uma importante ferramenta para a resolução de conflitos através da mediação, conciliação e arbitragem, uma das saídas para desafogar o Poder Judiciário. Ganham todos, inclusive, a sociedade.”, avaliou o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire.

“Esta Câmara é fruto da busca das instituições para ter respostas mais céleres aos pedidos de decisões judiciais. Dentro de um modelo de relacionamento, com esta parceria, para atender nossos empresários e desafogar a Justiça, evitando a judicialização das causas”, disse Amaro Sales.

“As situações de arbitragem se assemelham a um processo judicial, só que ao invés de ser administrada pelo Estado, a questão é tratada por uma Câmara. A sentença arbitral prescinde de homologação judicial, é irrecorrível e pode ser executável no Judiciário”, explicou Cinthia Cinara, coordenadora da Câmara.

O presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, destacou a parceria com a FIERN no sentido de “descongestionar” o judiciário da sobrecarga de processos que podem ser solucionados, de forma mais ágil, caso os empresários busquem a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem para resolver conflitos.

A nova Lei de Arbitragem, que rege o processo de mediação, propõe permitir a resolução de conflitos entre entes públicos e privados de maneira rápida a custos mais baixos. Além disso, ressalta o superintendente jurídico do Sistema FIERN, Davis Costa, as negociações ocorrem por meio do diálogo entre as partes, em sessões sigilosas, conduzidas por profissionais capacitados e autenticados que adotam uma postura neutra nos processos.

“Uma das vantagens e diferencial em relação a forma como é tratada pelo Judiciário é a garantia de ter o sigilo de informações, em negociações de contratos comerciais, mercantis, de obras ou outros fins, e em prazo mais curto. A sociedade abdica do direito de ir à Justiça, mas mantém o valor judicial nas decisões tomadas na Câmara”, explica Davis Costa.

Também estiveram presentes na assinatura do convênio o vice-presidente da OAB/RN, Marcos Guerra e o presidente da Câmara, de Medição, Conciliação e Arbitragem, Edilson França.

Mediação, conciliação e arbitragem

A Câmara vai atuar com mediação, conciliação e arbitragem. O mediador atua como um facilitador da comunicação das partes. Nesse caso, as partes são auxiliadas a encontrarem opções de acordo e elas mantêm o poder decisório sobre a questão em suas próprias mãos. A conciliação é semelhante à mediação, mas o conciliador apresenta sugestões para solucionar os conflitos. Já na arbitragem, podem ser submetidos questões que envolvem propriedade intelectual, direito falimentar, contratos de concessão com a administração pública, conflitos sobre franquias, alienação de participação societária, serviços terceirizados, construção de planta industrial e contratos comerciais em geral.

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