Judiciário

STF impede Bolsonaro de extinguir via decreto conselhos federais criados por lei

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por 6 votos a 5, impedir que o presidente Jair Bolsonaro extinga, por decreto, conselhos da administração federal que tenham amparo em lei.

A decisão é liminar (provisória) e o tema ainda terá de ser discutido definitivamente pelo plenário da Corte em julgamento ainda sem data marcada.

Esta foi a primeira vez que a Suprema Corte analisou uma ação que contesta ato de Bolsonaro como presidente da República.

O caso começou a ser julgado nesta quarta-feira e foi finalizada na sessão desta quinta, com os votos do presidente Dias Toffoli e do ministro Gilmar Mendes.

A ação julgada, apresentada pelo PT, contesta dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro nas comemorações dos primeiros 100 dias de governo.

O ato presidencial determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.

Durante o julgamento, o plenário se dividiu em duas posições: os que votaram para impedir o presidente de extinguir, por ato unilateral, qualquer conselho da administração pública federal, e os que entenderam que a proibição ficava restrita apenas aos conselhos mencionados em leis.

Com os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli nesta quinta, aderindo à última corrente, o plenário decidiu por maioria impedir, provisoriamente, Bolsonaro de fechar os colegiados previstos em lei.

“Nenhuma dúvida de que o decreto não poderia extinguir colegiados criados por lei”, afirmou Gilmar Mendes nesta quinta-feira. ”Doutor André (AGU), o Executivo não pode legislar por decreto”, ressaltou o ministro, para quem “norma malfeita causa confusão”.

Gilmar e Toffoli aderiram ao voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que já havia sido acompanhado por Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram para ampliar a proibição de extinção a todos os conselhos, mas acabaram vencidos.

G1

Opinião dos leitores

  1. Não é fácial acabar com cabides de empregos e demais mamatas nesse país…O mecanismo é forte demais e se auto-defende com vigor!!!!Força presidente!!!!!!

    1. Minions são engraçados, falam sem compreender o assunto.

    2. Verdade, cabide de emprego criada pra alojar baderneiros, sindicalistas e petralhas desocupados. O serviço público já é inchado de tanta gente pra não fazer nada, e ainda querem manter esses vagabundos petralhas.

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Judiciário

STF forma maioria para impedir Bolsonaro de extinguir conselhos federais criados por lei

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para impedir, provisoriamente, que o presidente Jair Bolsonaro extingua conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei.

Esta foi a primeira vez que o plenário da Suprema Corte analisou uma ação que contesta ato de Bolsonaro como presidente da República.

A ação julgada nesta quarta-feira pelo Supremo foi apresentada pelo PT. O partido de oposição contestou dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro em meio às comemorações dos primeiros 100 dias de governo.

O ato presidencial determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.

A ação ajuizada pelo PT contesta dois dispositivos do decreto de Bolsonaro:

o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração pública federal criados por decreto, “incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”
o que fixa o dia 28 de junho como data a partir da qual ficam extintos os conselhos

A decisão do STF é provisória. O caso ainda terá que ser debatido novamente pelo plenário para que o mérito da ação seja apreciado. Até lá, Bolsonaro fica proibido de extinguir conselhos da administração que tenham aval do Congresso Nacional. O julgamento do mérito ainda não tem data para ser realizado.

A norma exclui, contudo, “colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino” e aqueles “criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019”.

A maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode, por ato unilateral, como a edição de um decreto, por exemplo, extinguir conselhos da administração federal que tenham sido criados por lei e, portanto, aprovados no Congresso Nacional.

Os ministros liberaram, entretanto, que o presidente elimine individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções.

A Advocacia Geral da União (AGU) afirma que são 2,5 mil conselhos e colegiados similares em todo o país. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2017, estima que, em média, 40% dos conselhos são previstos em lei aprovadas – o restante são criados por portarias, medidas provisórias e decretos.

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Esses conselhos, são ideológicos e sugadores de dinheiro público. Basta cortar as dotações e verbas, que eles vão morrer de inanição.

  2. Não tem como consertar o Brasil. Esses conselhos, só servem para apadrinhar parentes de juízes e políticos corruptos.

    1. Isso, não precisa de presidente, o STF pode administrar o país

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