Denúncia

Denúncia anônima é protocolada junto ao MPF contra o Intercept; pena de detenção e multa

Uma denúncia anônima foi cadastrada junto ao MPF contra o site Intercept, sob o número 20190043642.

Eis o que diz a denúncia:

“As quatro matérias sobre a Lava-jato publicadas pelo Intercept.com, que contêm supostas conversas obtidas por meios criminosos, são assinadas por Glenn Greenwald, Betsy Reed e Leandro Demori (Parte 1); Glenn Greenwald e Victor Pougy (Parte 2); Rafael Moro Martins, Leandro Demori e Glenn Greenwald (Parte 3); e Rafael Moro Martins, Alexandre de Santi e Glenn Greenwald (Parte 4).

Na matéria <https://theintercept.com/2019/06/09/editorial-chats-telegram-lava-jato-moro/>, os jornalistas esclarecem que as matérias foram “produzidas a partir de arquivos enormes e inéditos – incluindo mensagens privadas, gravações em áudio, vídeos, fotos, documentos judiciais e outros itens – enviados por uma fonte anônima” – os quais não foram divulgados.

Nas quatro matérias, são feitas transcrições parciais, desacompanhadas dos documentos mencionados, havendo indícios de omissão das conversas integrais, de modo a dificultar a clara compreensão do contexto e a causar perturbação da ordem pública (com a anulação de processos de repercussão mundial) e alarme social, colocando a credibilidade das instituições em xeque.

Exemplificativamente, na matéria < https://theintercept.com/2019/06/09/chat-moro-deltan-telegram-lava-jato/>, as transcrições estão incompletas e, não raro, seguidas de reticências. Por exemplo, ao transcrever suposta fala do Procurador da República Deltan Delagnol, o sítio divulga:

‘Caro, STF soltou Alexandrino. Estamos com outra denúncia a ponto de sair, e pediremos prisão com base em fundamentos adicionais na cota. […] Seria possível apreciar hoje?’, escreveu Dallagnol.

Na sequência, publica:

‘Não creio que conseguiria ver hj. Mas pensem bem se é uma boa ideia’, alertou o então juiz. Nove minutos depois, Moro deu outra dica ao procurador: ‘Teriam que ser fatos graves’.

Resta claro que há abuso de liberdade de imprensa e de expressão: todas as supostas transcrições divulgadas estão incompletas e descontextualizadas, tendo sido publicados somente os excertos que interessam à narrativa do Intercept Brasil. O caso agrava-se pela forte repercussão internacional, com abalo às instituições nacionais, sem a divulgação do material correspondente ou a transcrição da integralidade das conversas.

Portanto, os jornalistas aparentemente incorreram no crime previsto no art. 16, da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967:

Art . 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:

I – perturbação da ordem pública ou alarma social.
(…)

Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região.

O Antagonista

 

Opinião dos leitores

  1. É ridículo, para dizer o mínimo, ver pessoas defenderem bandidos, corruptos, com tanta insistência. Os telefones de altas e decentíssimas autoridades da República foram ilegalmente hackeados e nada revelaram a não ser o zelo, o cuidado desses verdadeiros homens públicos com a moralidade, com o bom destino do dinheiro dos pagadores de impostos. Fico a imaginar o caráter (ou a falta dele) dessas pessoas que teimam em idolatrar bandidos e em torcer contra o Brasil. Certamente, não são indivíduos com quem se deva conviver.

    1. Mais menino, o maior defensor do Queiroz, Ceará-mundão ressuscitou!!!

  2. O problema é: como o Brasil será visto lá fora, nos países civilizados? Prisão de jornalista pega mal, muito mal. Aliás, a repercusão da matéria deu-se mais no exterior do que no Brasil. Para a classe dominante lula é um mega bandido que comandou desvios bilionários no governo e recebeu um ap em troca. Além disso, acabou com as empregadas domésticas que dormiam no serviço, colocou pobres nas universidades e transformou aeroportos em rodoviárias, ou seja, não merece perdão. Diferente do Queiroz e do Aécio.

  3. Os vazamentos da lava jato seguiram todos essa lógica, a conta gotas e de acordo com a necessidade do freguês. Saia alguma coisa contra alguém do setor conservador, a lava jato vazava algo contra o PT, o Lula, a Dilma. Foi assim até a última semana da eleição. Estão querendo prender o jornalista? por isso o moro e o dalagnol precisam ser afastados para que a investigação não sofra interferência. Por que não defendem o que valeu para o vazamento da Ex presidente Dilma? o próprio moro disse que o problema não era o grampo ou o vazamento, mas o conteúdo,; o dalagnol falou o interesse público deveria prevalecer e o público tinha o direito de saber. O que mudou? eles não aceitam o ferro que feriram? dois pesos e duas medidas? o Telegram publicou hoje, que não tem indícios de que o telefone do moro foi grampeado. E agora José?

    1. Vou tentar explicar algumas diferenças básicas: a escuta que pegou Dilma falando com o Lulaladrão estava autorizada pela justiça, enquanto que as conversas entre Moro e os Procuradores que foram divulgadas anonimamente foram feitas sim de forma clandestina; em segundo lugar, as conversas estavam em consonância com o ideal de prender o MAIOR LADRÃO do MUNDO!; terceira coisa, quando um jornalista do New York Times, em 2004, disse que Lula era alcoólatra, o que você achou da ideia dele ser expulso do país por expor essa verdade? E lhe que ninguém precisou fazer, clandestinamente, um teste de alcoolemia no LULALADRÃO!

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Polícia

Caso Marielle: Denúncia anônima faz polícia continuar investigando vereador Marcello Siciliano como mandante do crime; segundo testemunha, encomenda teria custado R$200 mil

O vereador Marcello Siciliano Foto: Carolina Heringer / Agência O Globo

O vereador Marcello Siciliano (PHS) continuará sendo investigado pela polícia como possível mandante do assassinato de Marielle Franco. O nome dele foi citado como a pessoa que encomendou o crime por R$ 200 mil na mesma denúncia anônima que acusou Ronnie Lessa de ser o executor. A revelação consta da investigação da Delegacia de Homicídios (DH), que partiu desse testemunho para chegar a Lessa. O vereador já havia sido atrelado ao assassinato no ano passado, a partir de uma delação de uma testemunha que, no mês passado, admitiu ter mentido no seu depoimento.

Ontem, o delegado responsável pelo caso, Giniton Lages, disse que o parlamentar não estava descartado, mas não havia anunciado sua menção na nova denúncia. Procurado, Siciliano nega sua participação e diz se tratar de uma “operação de vingança”.

Na coletiva dessa terça, tanto a DH quanto o Ministério Público do Rio afirmaram que ainda não é possível afirmar quem foi o mandante do crime, e que essa questão será o foco da segunda fase do inquérito. O delegado Giniton, inclusive, disse que nenhuma linha estava afastada.

No dia 15 de outubro de 2018, a DH recebeu uma denúncia anônima informando que o ex-policial conhecido como Lessa, apelidado de “Perneta”, seria o autor do assassinato de Marielle. O denunciante disse que o executor, um “ex-caveira”, teria saído do restaurante Tamboril, no Quebra-Mar rumo ao local do atentato, e que fora encomendado por R$200 mil para a empreitada criminosa. Posteriormente, a investigação chegou ao nome do ex-policial Ronie Lessa, e que o apelido seria em função da exposão ocorrida em 2009, no carro em que ele dirigia, que terminou por amputar sua perna.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Não estou entendendo, os PeTistas não tinham resolvido tudo e achado o mandante?
    O mandante não seria o vizinho de condomínio de uma dos acusados?

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Segurança

Secretaria de Segurança Pública disponibiliza nova ferramenta para denúncia anônima

denuncia onlineIIA Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) disponibiliza uma nova ferramenta para o cidadão fazer uma denúncia anônima. Além do Disque Denúncia 181 e do Disque Denúncia Whatsapp 98149-9906, o cidadão a partir de agora também poderá fazer uma denúncia pela internet, por meio do site da Secretaria, pelo link http://www3.defesasocial.rn.gov.br/BoletimCidadao/denunciaanonima.jsf.

Pelo site, o cidadão terá que preencher um formulário com todos os dados que dispõem sobre a denúncia, como data, horário e endereço do fato, seguido dos detalhes da ocorrência. É importante que seja informada a maior quantidade de informações possíveis, como pontos de referência, nomes, alcunhas/apelidos dos envolvidos na denúncia, bem como se o envolvido é foragido ou se já foi preso. Além disso, todo detalhe é importante para que a Polícia possa chegar até o envolvido, como por exemplo, a idade aparente, altura aproximada, cor da pele, cor e cumprimento do cabelo, cicatriz, tatuagem, deformidades e os perfis das redes sociais.

Caso a denúncia seja sobre drogas, o denunciante pode colaborar informando o tipo e possível quantidade, bem como se for de armas, o tipo e o possível calibre. Se a denúncia envolver veículos, é necessário que seja informado a placa, marca, modelo, cor, além de outros detalhes específicos como adesivos, amassos e reboques, por exemplo.

A Secretaria esclarece que esta opção deverá ser utilizada para denúncias não identificadas, caso haja necessidade de acompanhar a denúncia, o cidadão deve utilizar a outra opção de denúncia disponível. Além disso, não serão consideradas ocorrências feitas por menores de 18 anos, devendo tal comunicação ser realizada por uma pessoa responsável, explicitando no relato do ocorrido os dados do menor envolvido.

Vale salientar que falsa comunicação à Polícia é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor a detenção de 1 a 6 meses ou multa.

A Secretaria orienta que o cidadão que fizer uma denúncia deve evitar comentários acerca do ocorrido, procurar um local seguro para fazer a denúncia e caso ela seja feita por meio do Disque Denúncia Whatsapp é importante que o denunciante apague o histórico das conversas, imagens, vídeos e áudios.

Opinião dos leitores

  1. A Secretaria de Segurança deveria oferecer recompensa por informações relevantes que levem a prisão de traficantes, integrantes de quadrilhas de roubo de carga, desmanches irregulares de veículos, comércio de produtos furtados e roubados, comércio ilegal de armas, integrantes de quadrilhas de falsários, integrantes de quadrilhas de roubo a banco e que explodem caixas eletrônicos.

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