Política

CPI da Covid é protocolada na Assembleia Legislativa do RN

Foto: ALRN

Dez deputados estaduais assinaram e protocolaram nesta quinta-feira (27) a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades nos contratos no período da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. A CPI é uma comissão temporária, destinada a investigar fato certo e determinado, que tem fundamento no art. 43 da Constituição Estadual. Assinaram a CPI os deputados Gustavo Carvalho (PSDB), José Dias (PSDB), Kelps Lima (SDD), Cristiane Dantas (SDD), Getúlio Rêgo (DEM), Tomba Farias (PSDB), Coronel Azevedo (PSC), Subtenente Eliabe (SDD), Nelter Queiroz (MDB) e Galeno Torquato (PSD).

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, ao presidente cabe a análise inicial do requerimento para verificação dos requisitos:

1) fato certo e determinado bem detalhado, referente a um acontecimento relevante para a vida pública, econômica e social, mas excluídos os fatos relacionados ao Governo Federal e aos Municípios em situação de intervenção;

2) quantidade mínima de assinaturas: 8 deputados;

3) prazo certo e não superior a 120 dias;

Após a análise dos fatos, o presidente deverá despachar:

a) mandando para publicação (se presentes os requisitos);

b) ou devolvendo ao deputado autor do requerimento por não ter descrito fato relevante, certo e determinado.

Se aprovado, o requerimento vai para Mesa Diretora fixar a quantidade de membros. Os integrantes da CPI serão nomeados por resolução, ouvidos os líderes e suas indicações.

O presidente da CPI deverá ser eleito, a quem caberá a indicação do relator. Se o presidente for da maioria, deverá indicar o relator pela minoria, e vice-versa.

Os encaminhamentos da CPI da Covid serão divulgados através dos canais oficiais da Assembleia como o site al.rn.leg.br e nas redes sociais @assembleiarn e na Tv Assembleia RN, 10.3.

Opinião dos leitores

  1. Onde foram aplicados os bilhões recebidos do governo Bolsonaro? O que a governadora Fátima do PT fez efetivamente no combate à pandemia com esse dinheiro? Coisa simples, sem mimimi.

  2. O RELATÓRIO DA CGU MOSTRA COMO É LEVADO A SÉRIO O TRABALHO DO Governo do Estado do Rio Grande do Norte E TODA SUA EQUIPE DE APLICAR COM HONESTIDADE OS RECURSOS RECEBIDOS PARA COMBATER O CORONAVÍRUS E SALVAR VIDAS.

    Nunca existiu irregularidades no Governo do Rio Grande do Norte. O TCE deixou claro isso em seu relatório, afirmando que nenhuma irregularidade foi encontrada. Agora a Controladoria Geral da União CGU confirmou o que o TCE relatou. São 21 Estados com irregularidades no uso de recursos pra COVID-19 apontados pelo CGU. Mas como tinha certeza e víamos divulgando o Estado do Rio Grande do Norte NÃO ESTÁ ENTRE OS 21 ESTADOS CITADOS NO RELATÓRIO DO CGU.

    Isso significa que o Governo da Professora e Governadora Fátima Bezerra aplicou com seriedade e corretamente os recursos recebidos para combater o COVID-19 em nosso Estado.

  3. Todos querem ser candidato a governador …coitados mas fácil não se reeleger nem pra deputado e olha q nem sou petralha

  4. Vão bater em cachorro morto. Uma analogia sem ofender a raça canina, esses pelo contrário, são verdadeiros amigos.

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Denúncia

Denúncia anônima é protocolada junto ao MPF contra o Intercept; pena de detenção e multa

Uma denúncia anônima foi cadastrada junto ao MPF contra o site Intercept, sob o número 20190043642.

Eis o que diz a denúncia:

“As quatro matérias sobre a Lava-jato publicadas pelo Intercept.com, que contêm supostas conversas obtidas por meios criminosos, são assinadas por Glenn Greenwald, Betsy Reed e Leandro Demori (Parte 1); Glenn Greenwald e Victor Pougy (Parte 2); Rafael Moro Martins, Leandro Demori e Glenn Greenwald (Parte 3); e Rafael Moro Martins, Alexandre de Santi e Glenn Greenwald (Parte 4).

Na matéria <https://theintercept.com/2019/06/09/editorial-chats-telegram-lava-jato-moro/>, os jornalistas esclarecem que as matérias foram “produzidas a partir de arquivos enormes e inéditos – incluindo mensagens privadas, gravações em áudio, vídeos, fotos, documentos judiciais e outros itens – enviados por uma fonte anônima” – os quais não foram divulgados.

Nas quatro matérias, são feitas transcrições parciais, desacompanhadas dos documentos mencionados, havendo indícios de omissão das conversas integrais, de modo a dificultar a clara compreensão do contexto e a causar perturbação da ordem pública (com a anulação de processos de repercussão mundial) e alarme social, colocando a credibilidade das instituições em xeque.

Exemplificativamente, na matéria < https://theintercept.com/2019/06/09/chat-moro-deltan-telegram-lava-jato/>, as transcrições estão incompletas e, não raro, seguidas de reticências. Por exemplo, ao transcrever suposta fala do Procurador da República Deltan Delagnol, o sítio divulga:

‘Caro, STF soltou Alexandrino. Estamos com outra denúncia a ponto de sair, e pediremos prisão com base em fundamentos adicionais na cota. […] Seria possível apreciar hoje?’, escreveu Dallagnol.

Na sequência, publica:

‘Não creio que conseguiria ver hj. Mas pensem bem se é uma boa ideia’, alertou o então juiz. Nove minutos depois, Moro deu outra dica ao procurador: ‘Teriam que ser fatos graves’.

Resta claro que há abuso de liberdade de imprensa e de expressão: todas as supostas transcrições divulgadas estão incompletas e descontextualizadas, tendo sido publicados somente os excertos que interessam à narrativa do Intercept Brasil. O caso agrava-se pela forte repercussão internacional, com abalo às instituições nacionais, sem a divulgação do material correspondente ou a transcrição da integralidade das conversas.

Portanto, os jornalistas aparentemente incorreram no crime previsto no art. 16, da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967:

Art . 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem:

I – perturbação da ordem pública ou alarma social.
(…)

Pena: De 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região.

O Antagonista

 

Opinião dos leitores

  1. É ridículo, para dizer o mínimo, ver pessoas defenderem bandidos, corruptos, com tanta insistência. Os telefones de altas e decentíssimas autoridades da República foram ilegalmente hackeados e nada revelaram a não ser o zelo, o cuidado desses verdadeiros homens públicos com a moralidade, com o bom destino do dinheiro dos pagadores de impostos. Fico a imaginar o caráter (ou a falta dele) dessas pessoas que teimam em idolatrar bandidos e em torcer contra o Brasil. Certamente, não são indivíduos com quem se deva conviver.

    1. Mais menino, o maior defensor do Queiroz, Ceará-mundão ressuscitou!!!

  2. O problema é: como o Brasil será visto lá fora, nos países civilizados? Prisão de jornalista pega mal, muito mal. Aliás, a repercusão da matéria deu-se mais no exterior do que no Brasil. Para a classe dominante lula é um mega bandido que comandou desvios bilionários no governo e recebeu um ap em troca. Além disso, acabou com as empregadas domésticas que dormiam no serviço, colocou pobres nas universidades e transformou aeroportos em rodoviárias, ou seja, não merece perdão. Diferente do Queiroz e do Aécio.

  3. Os vazamentos da lava jato seguiram todos essa lógica, a conta gotas e de acordo com a necessidade do freguês. Saia alguma coisa contra alguém do setor conservador, a lava jato vazava algo contra o PT, o Lula, a Dilma. Foi assim até a última semana da eleição. Estão querendo prender o jornalista? por isso o moro e o dalagnol precisam ser afastados para que a investigação não sofra interferência. Por que não defendem o que valeu para o vazamento da Ex presidente Dilma? o próprio moro disse que o problema não era o grampo ou o vazamento, mas o conteúdo,; o dalagnol falou o interesse público deveria prevalecer e o público tinha o direito de saber. O que mudou? eles não aceitam o ferro que feriram? dois pesos e duas medidas? o Telegram publicou hoje, que não tem indícios de que o telefone do moro foi grampeado. E agora José?

    1. Vou tentar explicar algumas diferenças básicas: a escuta que pegou Dilma falando com o Lulaladrão estava autorizada pela justiça, enquanto que as conversas entre Moro e os Procuradores que foram divulgadas anonimamente foram feitas sim de forma clandestina; em segundo lugar, as conversas estavam em consonância com o ideal de prender o MAIOR LADRÃO do MUNDO!; terceira coisa, quando um jornalista do New York Times, em 2004, disse que Lula era alcoólatra, o que você achou da ideia dele ser expulso do país por expor essa verdade? E lhe que ninguém precisou fazer, clandestinamente, um teste de alcoolemia no LULALADRÃO!

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Judiciário

Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra 23 deputados estaduais é protocolada pelo MPE

O MPE protocolou na manhã desta quarta-feira(19) uma ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre doação de ambulâncias.contra 23 deputados estaduais proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

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