Judiciário

Presidente do TRF-4 diz que Lula ‘desfruta de condição especialíssima’ e ‘não é bem-vindo onde está’

Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor dos Santos Laus, afirmou nesta terça-feira (1) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “desfruta de condição especialíssima” ao cumprir pena na cela da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está desde abril de 2018.

Laus fez o comentário um dia depois de Lula indicar que pode não aceitar ir para o regime semiaberto, como pediram à Justiça os procuradores da Lava Jato.

“Faz parte desse contexto de não assimilar o resultado do julgamento. O ex-presidente desfruta de uma condição especialíssima. Ele não está preso num estabelecimento que é destinado a todos os presos, ele está na dependência da Polícia Federal, uma situação absolutamente especial. Até em função da condição dele, e porque ele responde a outros processos, se entendeu adequado que ele permanecesse. Pode-se dizer que é uma regalia”, avaliou Laus em entrevista à rádio Gaúcha.

Na solicitação do MPF, feita na semana passada, os procuradores afirmam que Lula tem bom comportamento e está na iminência de cumprir 1/6 da pena – o que lhe garantiria o benefício. Ele está preso pela condenação no caso do triplex do Guarujá (SP).

Em carta divulgada na segunda, o ex-presidente disse que não aceita ‘barganhar’ por sua liberdade. Sua defesa diz que a progressão do regime não pode ser imposta, e que ele não aceita qualquer condição colocada pelo Estado por não reconhecer a legitimidade do processo que o levou à prisão.

O presidente do TRF-4 acrescentou, durante a entrevista, que já recebeu manifestações da comunidade que vive no entorno da PF em Curitiba, “pedindo várias vezes que o ex-presidente saia” da cidade.

“Ele sabe que não é bem-vindo onde ele está. O fato de ele recusar um benefício, é uma situação extraordinária. Uma vez implementado o tempo necessário à progressão, ele progride de regime, e pode ser requerido pelo MP, porque o sistema tem a necessidade de oferecer a vaga a outra pessoa”, completou.

O fato de Lula ter divulgado a carta e se negar a aceitar o benefício, no entendimento de Laus, não impacta nas avaliações dos desembargadores que vão julgar sua segunda condenação no TRF-4, na ação do sítio de Atibaia. Ainda não há data para o julgamento.

“O ex-presidente se considerar injustiçado, faz parte do manual de quem conhece a justiça criminal. Ele tem todo o direito de não aceitar o julgamento, mas seria importante que, como ex-presidente, ele internalizasse o fato, elaborasse o fato, porque sua responsabilidade foi reconhecida com base em provas. Ele não vai mudar a realidade dos fatos”, pontuou.

Laus assumiu a presidência do TRF-4 em abril deste ano. Nesta função, ele não participa das sessões de julgamento.

Quando estava na 8ª Turma, acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, condenando Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na segunda instância. A pena foi de 12 anos e 1 mês de prisão. Mais tarde, Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. AGORA QUE ESTÁ SENDO PROVADO QUE TODO O PROCESSO CONTRA ELE FOI UMA FARSA MONTADA PARA DERRUBAR DILMA DO PODER EM UM GOLPE JÁ CONFESSADO, E CONFIRMADO PELA COMUNIDADE INTERNACIONAL, QUEREM SOLTAR ELE A FORÇA?
    NÃO DÁ PRA ENTENDER, PORQUE LULA ERA TÃO CULPADO E HAVIA TANTA PROVA CONTRA ELE E PRECISARAM FAZER TANTA COISA ERRADA, USANDO INCLUSIVE PROVAS ILICITAS NO PROCESSO.
    E POR FALAR NISSO, O QUEIROZ JÁ FOI CHAMADO PRA DEPOR?

  2. Depois que o Lula novededos assinar o documento negando o seu direito à progressão de regime, podem fazer a transferência dele pra uma penitenciária federal… pode ser até a Papuda, onde tem muitos amiguinhos lá…. o que não pode é o povo ficar pagando o "hotel" dele…

    1. Isso é a lei que o CANALHA do luladrão manteve em vigência. Criminosos q cumprir 1/6 da pena, o mp é obrigado a pedir a soltura do patife, pode ser um criminoso simplório ou um do nível de periculosidade do luladrão, que solto pode fazer um enorme estrago nas verbas públicas.

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