Polícia

TRF-4 revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha

Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou nesta quarta-feira (28) a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Com a decisão, o ex-deputado, que cumpria prisão em regime domiciliar, poderá deixar de usar tornozeleira eletrônica, mas seu passaporte seguirá retido.

A decisão de revogar a prisão preventiva do ex-deputado, que foi unânime no tribunal, atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Cunha.

“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada” afirmaram os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes de Castro, que defendem o ex-deputado.

Prisão preventiva

O ex-presidente da Câmara está preso preventivamente desde outubro de 2016. Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em desdobramentos da Operação Lava Jato.

Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão. Desde março de 2020, após decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, o ex-deputado estava em prisão domiciliar, por causa da pandemia de Covid-19, e precisava usar tornozeleira eletrônica.

Na análise do pedido de habeas corpus, os magistrados do TRF-4 entenderam que o tempo de prisão preventiva havia extrapolado o limite do razoável.

CNN Brasil, com Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. A industria dos advogados de protelação entre as fases processuais.. vergonha para nosso pais.. a lentidão da justiça vai deixar passeando mais um grande ladrão. pior que liberá-lo é a sensação de impunidade que é a alavanca da corrupção. Estamos voltando a maxima.. o crime compensa , desde que vc tenha dinheiro para pagar bons advogados !! Até quando ?? nós meros mortais , pagadores de impostos, devemos aceitar isso ??

  2. Cunha era o paladino da ética a época do Impeachment de Dilma; agora é o demônio. Patetas, patetas em todos os cantos. Duplipensar reinar.

  3. Claríssimo. Se o senhor Lula está solto não justifica mais que haja presos no Brasil. Tem que liberar geral. Infelizmente.

  4. “Efeito Lula”. O “cramunhão de 9 dedos” abriu as porteiras do Inferno. Liberou geral. Tendo em vista as reiteradas decisões do STF, diria que fez-se justiça ao “meu malvado favorito”. O Brasil não é para amadores.

  5. Besteira, só recorrer dessa sentença ao STF, que boca mole determina suspeição de Moro e anula a sentença… ele vira ficha limpa de novo e ja pode até concorrer o ano que vem igual a outro bandido que ta solto por aí.

  6. Depois de tudo que o ladrão mor fez, e está faceiro livre dando pitaques e até se candidatando pra roubar de novo. É um absurdo ficar na cadeia um cunha, um Sérgio cabral… esses são uns ralés trombadinha comparados com luladrão. Viva essa bosta de país.

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Judiciário

TRF-4 mantém pena de 17 anos de prisão de Lula por sítio de Atibaia (SP)

Foto: Edilson Dantas

Em julgamento virtual, a 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) manteve condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) a 17 anos de prisão.

Por unanimidade, os desembargadores negaram os recursos apresentados pela defesa do petista. Na última petição apresentada ontem à noite, os advogados de Lula solicitaram suspensão do julgamento virtual com base no depoimento do ex-ministro Sergio Moro do no último sábado (2). A defesa alegou que a oitiva de Moro era um novo acontecimento relacionado ao processo de suspeição do ex-juiz da Lava-Jato, que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os integrantes da 8a. Turma também negaram o pedido dos advogados para que a sessão virtual fosse cancelada. Os advogados solicitaram que o julgamento do caso só acontecesse presencialmente para que a defesa pudesse participar, No julgamento virtual acontece apenas o depósito dos votos dos desembargadores, sem a participação dos advogados. No entanto, ainda cabe recurso nesse caso.

– Vamos esperara publicação dos votos e decidir o recuso que apresentaremos contra essa condenação injusta – disse Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula.

Bela Megale – O Globo

Opinião dos leitores

  1. Para que condenar se este bandido vive solto e falando besteira. STF de merda. Nossa justiça só existe para ladrão de galinha. Fora judiciario desmoralizado.

  2. Efeitos da hoje enfraquecida Lava Jato,, do trabalho da equipe e da coragem de um de fibra, decente e digno Dr. SÉRGIO FERNANDO MORO.

  3. VERGONHA. O cara é condenado, e está soltinho da Silva. Enquanto tivermos acesso aos tribunais e tribunais superiores através do quinto constitucional, nada mudará no Brazil.

  4. MUITOS DA ESQUERDA FALA QUE A DIREITA DAVA PÃO E CIRCO, AGORA ESTÃO VENDO QUEM DEU PÃO E CIRCO AO BRASILEIROS. O BRASIL NÃO PRECISA DE HOSPITAL NÃO É?
    OBRIGADO PELA ARENA QUE QUASE VIROU UM HOSPITAL

  5. Quem diria! a condenação do ladrão não é mais manchete na mídia, já virou rotina. Pega Peia ladrão.

  6. Com esse STF que está aí, duvido muito que Lularápio volte pra cadeia. Infelizmente. Porque Zé Dirceu está solto?

  7. Vão recorrendo e adiando a prisão, até as próximas encarnaçoes desse ladrão. Lamentável ainda estar solto.

  8. Infelizmente para o sofrido povo brasileiro existe um STF que, além de proteger esse ladrão, lhe garente a liberdade. É uma afronta à sociedade esse pilantra solto nas ruas, rindo e gastando os milhões roubados da nação.

  9. Feito justiça, " a justiça é a lei", esse ex tudo roubou demais, brincou de Santo demais, sorriu demais, frustrou muita gente, levou o país a lona, estava pensando ser maior do que o criador. Vai pagar.

  10. Moro já se arrependeu de ter condenado Lula.
    Agora é melhor Jair se acostumando. Bando de juízes pilantras.

    1. Rafael, se Moro se arrependeu o TRF-4 com certeza não se arrependeu, porque manteve a condenação dessa alma sebosa.

  11. Coisa boa. Viva a justiça, apesar q deixa muito a desejar em termos de eficácia. Vou até bebemorar hoje.

  12. Impressionante a (in) justiça do nosso país, um cara que quase arranca os prédios de Brasília roubando adoidamente pega 17 anos de prisão e está solto, cagando e andando pra quem lhe impôs a pena, enquanto isso tem gente presa porque furtou uma lata de leite de um supermercado pra matar a fome de um filho. Vá entender o que é justiça aqui no Brasil. Muitos togados e advogados deveriam se envergonharem e nunca confessarem que estudaram direito.

  13. Daqui a vinte anos ainda haverá embargo do embargo do embargo do desembargo, e ainda haverá recurso para embargar o que foi embargado

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Judiciário

TRF4 manda soltar ex-diretor da Petrobras Renato Duque

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tirou da prisão nesta quarta-feira (11/3) o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ligado ao PT e um dos primeiros presos da Operação Lava Jato.

Os desembargadores da 8ª Turma, segundo O Globo, decidiram substituir a prisão em regime fechado pelo uso de tornozeleira eletrônica, entre outras medidas cautelares.

Duque está preso há cinco anos por causa de três prisões preventivas decretadas pelo então juiz Sergio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. E o gado não quer enxergar cade o Queiroz em, a rachadinha do filho do bozo em aceita que é melhor kkkk

    1. O comunismo é uma seita.
      É coisa ruim.
      Mas tem seguidores.
      Que ficam repetindo bordões criados pela cúpula da seita.
      "Ninguém solta a xxx de ninguém ", "fascistas não passarão", "kd o Queiroz?" (Lula está viajando pela Europa às nossas custas.
      Enquanto isso, em países comunistas, a população vive em regimes ditatoriais e na miséria.

  2. Segundo os PTistas não houve desfalque na Petrobras. Bando de FDP, se fazem de cego.

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Judiciário

TRF-4 marca julgamento de recurso de Lula no processo do sítio de Atibaia para 25 de março

Foto: Reprodução/Polícia Federal

O julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra condenação no processo do sítio de Atibaia foi marcado para o próximo dia 25, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que é a segunda instância dos processos da Operação Lava Jato.

O recurso protocolado pela defesa de Lula é o de embargos de declaração, que pede a revisão de dúvidas, revisões ou contradições na sentença que o condenou. Em novembro de 2019, o ex-presidente recebeu pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em julgamento na segunda instância.

Na primeira instância, ele tinha sido condenado a 12 anos e 11 meses. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, usado pela família do petista.

Esse é o segundo processo a que Lula respondeu na Justiça Federal após investigações na Lava Jato. O primeiro foi o caso Triplex, pelo qual foi condenado e preso, de abril de 2018 a novembro de 2019.

G1

Opinião dos leitores

    1. José Quirino, um dos milhares de asnos encantado pelo Pinguço Trambiqueiro.

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Judiciário

Lula pede ao STF para anular condenação no TRF-4 pelo sítio de Atibaia

Foto: Sérgio Lima/Poder360 

Lula pediu ao Supremo para anular a condenação imposta pelo TRF-4, na semana passada, a 17 anos de prisão, por corrupção e lavagem, no processo do sítio de Atibaia.

O pedido foi feito dentro de habeas corpus da defesa, já negado por Edson Fachin, que queria suspender o julgamento do caso na segunda instância, realizado no último dia 27.

Opinião dos leitores

  1. BANDIDO!! NAUFRAGOU O BRASIL NA PIOR CRISE DE NOSSA HISTORIA. AINDA TEM BURRO QUE DEFENDA ESSE LADRÃO, QUEM DEFENDE LADRÃO TAMBÉM E BANDIDO

  2. ainda não ficou claro para a nação inteira: se o novededos não tem casa, mansão, sítio, contas bancárias no país ou no exterior, apartamento triplex que ele nem sabe pronunciar, mas usava e bem, quem afinal de contas paga os advogados caríssimos para entrar com os exorbitantes valores nos tribunais superiores ????

  3. Isso é um assinte ao STF e ao Judiciário com um todo. Da sentença cabe recurso especial e não habeas corpus. Por quanto tempo esse cidadão vai ficar utilizando o Judiciário a bel prazer. Isso não é direito de defesa, mas abuso desse direito. E os acorvadados dos Ministros aceitam passivamente. Imoral e indecente esse abuso.

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Judiciário

Decisão do TRF-4 escancara entendimento “escabroso” do STF, diz jurista

O jurista Modesto Carvalhosa comentou a decisão do TRF-4 de ampliar a pena de Lula no caso do sítio de Atibaia.

“A nova condenação de Lula pelo TRF-4 a 17 anos de prisão em regime fechado escancara mais uma vez o escabroso ‘entendimento’ do STF de que somente após trânsito em julgado os condenados poderão ser presos. Ou seja, nunca. Dia 8 de dezembro, todos nas ruas.”

O Antagonista

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Judiciário

Caso do sítio: maioria no TRF-4 decide elevar pena de Lula a 17 anos

Foto: (Adriano Machado/Reuters)

Leandro Paulsen acaba de concluir seu voto dizendo que acompanha integralmente o voto do relator, João Pedro Gebran Neto, no caso do sítio de Atibaia.

Ou seja: o revisor do processo na Oitava Turma do TRF-4 também aumentou a pena de Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

Falta apenas o voto do desembargador Thompson Flores, mas já se formou maioria no TRF-4 para manter a condenação do petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com G1 e O Antagonista

 

Opinião dos leitores

    1. Pra ser imparcial, só soltando o seu vagabundo ladrão de 9 dedos….chora mais viuvinha do barbado condenado.

  1. Lula solto babacas.
    E FUDIDO.
    O nosso herói Sérgio Moro, não tem nada haver com essa condenação viu petralhas??
    Não distorce os fatos, blz??
    Pros menos alienados, que sirva de trampolim pra saltar dessa barca furada.

  2. Ainda bem que o processo foi julgado agora e. Aumentaram para 17 BOLSONARO se fosse no ano que vem seria 38 BOLSONARO kkkkk

  3. Por fim, os homens que fazem a justiça brasileira, bem empregaram os ditames das normas jurídicas, o direito e principalmente a lucidez de seus conhecimentos e condenaram o Luladrao!

  4. Canalhas que apóiam um criminoso que só faz mentir e prejudicar a nação, deveriam ter duas opções: ou sai do país ou vai junto pra cadeia com seu líder…

  5. Mais uma condenação em segunda instância do maior ladrão da história da República, desta vez com aumento da pena de 12 para 17 anos. Contudo, o que mais impressiona é a cara de pau dos seguidores do bandido em lançarem seu nome como candidato. A condenação novamente por colegiado afasta o Luladrão por mais oito anos de qualquer eleição.
    Os quadrúpedes seguidores do bandido ficam desesperados! Agora, é só aguardar o retorno pra cadeia.

    1. Pena que o STF mudou o entendimento.
      Vai recorrer em lberdade.
      STF uma VERGONHA nacional.

  6. MAIS UMA VITÓRIA DO POVO HONESTO DO BRASIL… Está chegando a hora desse TERRORISTA, LADRÃO E CANALHA voltar pra sua jaula.

  7. Acho que não tem condenação que seja sugiciente nem pena que chegue perto do que ele é os comparsas dele fez ao Brasil.

  8. Esse fascínora esperava vencer de cansaço a justiça brasileira… TOOOOMEEEE !!!! agora vai voltar pra cadeia com uma pena maior.

  9. A justiça tarda mas não falha !!! O novededos sapateou e tripudiou em cima dos juízes, da justiça e do povo, encenando como se inocente fosse. Agora, finda a farsa, vem a condenação. Torçamos para que o projeto que está tramitando na Câmara, para permitir que fichas-sujas possam se candidatar nas eleições de 2020, seja derrubado pois afronta a moral do povo brasileiro.

  10. Só isso. Se tivesse pena de morte e prisão perpétua no Brasil por lei. Ainda sim seria o mínimo para ele é todos que compõe essa linhagem maldita.

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Judiciário

Relator do processo de Lula sobre sítio de Atibaia no TRF-4 nega suspeição de Moro e vota contra anular sentença de 1ª instância

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) do processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou nesta quarta-feira (27) contra anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

O TRF-4 começou nesta manhã a julgar recursos do ex-presidente petista e do MPF. O relator do caso na Corte concluiu, por volta de 13h, o voto sobre as chamadas preliminares, pedidos da defesa para anulação da sentença. A partir das 14h, será retomado o julgamento do mérito, que trata dos recursos contra a condenação em si.

Uma eventual anulação da sentença pode fazer a ação voltar para a primeira instância, para que seja alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores devem apresentar alegações finais por último. No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações, mas o relator entendeu que o entendimento do STF não se aplicava neste caso.

Lula foi condenado em primeira instância pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

A defesa do ex-presidente pede no processo a anulação da sentença ou a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando Moro de atuar sem imparcialidade. O Ministério Público Federal, por outro lado, quer o aumento da pena do ex-presidente.

Ao desconsiderar que a sentença seja anulada, o relator João Pedro Gebran Neto afirmou que “inexiste vício processual na tramitação” que justifique a anulação e que não há prejuízo às defesas de réus não colaboradores.

Gebran Neto também descartou em seu voto a suspeição do então juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro, contrariando outro pedido da defesa do petista ao recorrer de condenação em primeira instância. Para o desembargador, a 13ª Vara Federal do Paraná, onde Moro atuava nos processos da Lava Jato, tinha competência para julgar o caso. Segundo Neto, os crimes investigados têm natureza pessoal, sem vínculo eleitoral que justifique encaminhamento à Justiça Eleitoral.

O relator também viu tentativa da defesa de Lula de “desqualificar o juiz natural”.

“Em linhas gerais, tenta a defesa atribuir ao processo penal uma conotação política, visão esta bastante equivocada ao meu juízo, que somente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural mas também a atividade jurisdicional”, declarou o relator.

“Ainda que, do processo, possam repercutir aspectos sociais ou políticos, tais aspectos externos não o contaminam, tampouco se confirma qual seletividade para prejudicar o apelante. E digo eu, o juiz não é parte do processo.”

Com informações do G1

Opinião dos leitores

  1. BG
    Esses quadrilheiros que quase acabam com a Nação Brasileira tem que serem encarcerados em presídios Federais e cumprir suas penas que foram impostas pela justiça, além de devolverem tudo o que foi ROUBADO por quando esteve no poder recentemente.

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Judiciário

Cármen Lúcia manda TRF-4 soltar quem foi preso por ter sido condenado em segunda instância

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.

Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.

Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.

No último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos a todas as instâncias da Justiça.

Segundo o artigo 5º da Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Decisão de Cármen Lúcia

Ao atender o pedido feito no habeas corpus, Cármen Lúcia afirmou ser preciso analisar quais condenados só foram presos por conta da segunda instância.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu Cármen Lúcia.

Conforme a ministra, é preciso análise específica da situação de cada preso.

“Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação”, destacou.

Cármen Lúcia lembrou, na decisão, que ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer até o fim do processo – ela considerava que era constitucional começar a cumprir a punição quando confirmada por um colegiado.

“Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta.”

G1

 

Opinião dos leitores

    1. Me acabando de rir… kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
      "Minha vingança sará maligna"

    1. Tenha mas respeito com as mulheres,o senhor deve ser bem bonitinho com esse nome aí.se olhe no espelho,beleza não está só na aparência .

  1. PARABÉNS MINISTRA , SE ERA PARA SOLTA SÓ OS BANDIDOS DO PT, ENTÃO QUE SOLTE TODOS, MARAVILHA JÁ QUE O PAIS TEM POUCOS BANDIDOS SOLTOS AGORA VAI MELHORAR

    1. Será que foi ela? Qual a decisão do Supremo? Ela votou contra a decisão. Agora, ela está pedindo, que o que foi decidido, seja cumprido. simplesmente isso.

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Judiciário

Presidente do TRF-4 diz que Lula ‘desfruta de condição especialíssima’ e ‘não é bem-vindo onde está’

Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor dos Santos Laus, afirmou nesta terça-feira (1) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “desfruta de condição especialíssima” ao cumprir pena na cela da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está desde abril de 2018.

Laus fez o comentário um dia depois de Lula indicar que pode não aceitar ir para o regime semiaberto, como pediram à Justiça os procuradores da Lava Jato.

“Faz parte desse contexto de não assimilar o resultado do julgamento. O ex-presidente desfruta de uma condição especialíssima. Ele não está preso num estabelecimento que é destinado a todos os presos, ele está na dependência da Polícia Federal, uma situação absolutamente especial. Até em função da condição dele, e porque ele responde a outros processos, se entendeu adequado que ele permanecesse. Pode-se dizer que é uma regalia”, avaliou Laus em entrevista à rádio Gaúcha.

Na solicitação do MPF, feita na semana passada, os procuradores afirmam que Lula tem bom comportamento e está na iminência de cumprir 1/6 da pena – o que lhe garantiria o benefício. Ele está preso pela condenação no caso do triplex do Guarujá (SP).

Em carta divulgada na segunda, o ex-presidente disse que não aceita ‘barganhar’ por sua liberdade. Sua defesa diz que a progressão do regime não pode ser imposta, e que ele não aceita qualquer condição colocada pelo Estado por não reconhecer a legitimidade do processo que o levou à prisão.

O presidente do TRF-4 acrescentou, durante a entrevista, que já recebeu manifestações da comunidade que vive no entorno da PF em Curitiba, “pedindo várias vezes que o ex-presidente saia” da cidade.

“Ele sabe que não é bem-vindo onde ele está. O fato de ele recusar um benefício, é uma situação extraordinária. Uma vez implementado o tempo necessário à progressão, ele progride de regime, e pode ser requerido pelo MP, porque o sistema tem a necessidade de oferecer a vaga a outra pessoa”, completou.

O fato de Lula ter divulgado a carta e se negar a aceitar o benefício, no entendimento de Laus, não impacta nas avaliações dos desembargadores que vão julgar sua segunda condenação no TRF-4, na ação do sítio de Atibaia. Ainda não há data para o julgamento.

“O ex-presidente se considerar injustiçado, faz parte do manual de quem conhece a justiça criminal. Ele tem todo o direito de não aceitar o julgamento, mas seria importante que, como ex-presidente, ele internalizasse o fato, elaborasse o fato, porque sua responsabilidade foi reconhecida com base em provas. Ele não vai mudar a realidade dos fatos”, pontuou.

Laus assumiu a presidência do TRF-4 em abril deste ano. Nesta função, ele não participa das sessões de julgamento.

Quando estava na 8ª Turma, acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, condenando Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na segunda instância. A pena foi de 12 anos e 1 mês de prisão. Mais tarde, Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. AGORA QUE ESTÁ SENDO PROVADO QUE TODO O PROCESSO CONTRA ELE FOI UMA FARSA MONTADA PARA DERRUBAR DILMA DO PODER EM UM GOLPE JÁ CONFESSADO, E CONFIRMADO PELA COMUNIDADE INTERNACIONAL, QUEREM SOLTAR ELE A FORÇA?
    NÃO DÁ PRA ENTENDER, PORQUE LULA ERA TÃO CULPADO E HAVIA TANTA PROVA CONTRA ELE E PRECISARAM FAZER TANTA COISA ERRADA, USANDO INCLUSIVE PROVAS ILICITAS NO PROCESSO.
    E POR FALAR NISSO, O QUEIROZ JÁ FOI CHAMADO PRA DEPOR?

  2. Depois que o Lula novededos assinar o documento negando o seu direito à progressão de regime, podem fazer a transferência dele pra uma penitenciária federal… pode ser até a Papuda, onde tem muitos amiguinhos lá…. o que não pode é o povo ficar pagando o "hotel" dele…

    1. Isso é a lei que o CANALHA do luladrão manteve em vigência. Criminosos q cumprir 1/6 da pena, o mp é obrigado a pedir a soltura do patife, pode ser um criminoso simplório ou um do nível de periculosidade do luladrão, que solto pode fazer um enorme estrago nas verbas públicas.

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Judiciário

Após derrota no TRF-4, Lula pede absolvição e anulação do processo do sítio de Atibaia, que pode aumentar sua permanência na cadeia

Foto: Ricardo Stuckert Filho 02-03-2019 / Reuters

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) pediu a anulação do processo do sítio de Atibaia e a absolvição do líder petista, condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro neste caso. Conforme antecipou a colunista do GLOBO Bela Megale , os advogados entraram com o recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Horas antes, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do mesmo tribunal, havia rejeitado um pedido de suspeição protocolado contra ele no mesmo processo.

Lula hoje cumpre pena por condenação no caso do tríplex do Guarujá, na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Nesta terça-feira, a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável à possibilidade de o líder petista passar do regime fechado para o semiaberto. Caso seja condenado em segunda instância no caso do sítio, o político passa a ter menos chances de deixar a cadeia da capital paranaense.

Para embasar o novo pedido de nulidade, os advogados do líder do PT argumentam que a juíza Gabriela Hardt, que assina a sentença, desconsiderou um depoimento “relevante à elucidação dos fatos” e uma perícia que apontou não haver provas de vínculos do dinheiro revertido à propriedade com Lula. Os advogados pedem também a diminuição de pena e do valor do dano fixado em R$ 265,8 mil e questionam a fundamentação da condenação. Para os advogados de Lula, a juíza condenou o líder do PT pelo mesmo crime ao qual ele foi condenado no processo do tríplex.

Já no recurso negado, os advogados de Lula questionaram a imparcialidade do relator dos processos da Operação Lava-Jato no TRF-4 para atuar na ação que apura de quem é o sítio de Atibaia. Na visão da defesa, o desembargador federal Gebran Neto teria uma relação de “amizade íntima” com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro — a quem acusam de ter acelerado o trâmite do caso do tríplex para impedir a candidatura do líder petista à Presidência. A defesa alegou ainda que o desembargador interferiu “de forma atípica” para manter o réu preso após decisão oposta do colega Rogerio Favreto, em regime de plantão, em julho de 2018.

Na decisão, Gebran Neto destacou que as alegações não procediam. Considerou que sua amizade com Moro não obsta sua atuação no processo, já que o ex-juiz não é parte da ação, e negou que haja motivação política nos julgamentos criminais. Ele ainda ressaltou haver “autonomia fática e jurídica” entre os dois casos pelos quais Lula foi condenado.

“É pueril a tese de que o relator – e, em maior amplitude, o Poder Judiciário – trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do processo para retirá-lo da vida pública”, escreveu Gebran Neto na decisão.

Em relação ao veto à soltura de Lula, em julho do ano passado, o desembargador federal destacou que a prisão havia sido determinada pelo TRF-4 e não por ele. Segundo Gebran Neto, Rogerio Favreto não tinha o poder de analisar o pedido de habeas corpus. Após rejetar a suspeição contra si meso, o recurso vai à 4ª Seção do tribunal, que julgará esta alegação sem a presença do magistrado.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Calma pessoal….o ladrao SÉRGIO CABRAL irá abrir a boca, e o ladrao condenado Lula ira apodrecer na cadeia , LOGO LOGO TERÁ COMPANHIA, O PESSOAL DA FUNPEC IRÁ JOGAR CARTAS NA CADEIA TAMBÉM

  2. É isso mesmo Gebran, bota esse malandro pra morar na cadeia, tem que tirar a pena inteira. Esse papudinho tem que ir pra pálida.

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Finanças

“Existência de um amplo esquema criminoso”: TRF-4 bloqueia R$ 3,5 bi em valores e bens do PSB e MDB, além de parlamentares e empreiteiras

O senador Valdir Raupp (MDB-RO), na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ) determinou o bloqueio de valores e bens de acusados no valor de R$ 3,5 bilhões em ação de improbidade administrativa da Lava-Jato, incluindo o Partido Socialista Brasileiro ( PSB ) e o Movimento Democrático Brasileiro ( MDB ), além dos parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO), Fernando Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE). Os espólios de Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), morto em 2014, também foram incluídos no bloqueio.

Os responsabilizados incluem também quatro pessoas ligadas aos políticos, cinco executivos e funcionários da Queiroz Galvão e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Além do congelamento dos recursos, a ação pede a perda dos cargos, suspensão de direitos políticos e perda dos direitos de ocontagem e fruição da aposentadoria pelo Regime Especial dos envolvidos.

Em cumprimento à decisão do tribunal, a Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes em R$ 1.894.115.049,55, nos casos do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e do espólio de Ildefonso Colares Filho.

Também de até R$ 816.846.210,75 do PSB; R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos; de R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra, de R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte; de até R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; de até R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e de até 3% do faturamento da Queiroz Galvão — precatório de R$ 210 milhões que a construtora estava prestes a receber do estado de Alagoas.

— Esse é o maior bloqueio individual de valores no País realizado até agora pela Lava-jato, feito sobre um dos maiores precatórios da história do Estado de Alagoas que corresponde sozinho a mais de quatro vezes tudo o que o Estado pagou no ano de 2017 — declarou Isabel Vieira Groba, produradora regional da República e integrante da força-tarefa no Paraná.

O TRF-4 ressaltou a necessidade do bloqueio por conta da “existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”. Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava-Jato e Petrobras requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.

O primeiro esquema criminoso objeto da ação se refere a um esquema realizado na petrolífera, entre 2004 e 2014, no qual um cartel de construtoras fraudava procedimentos de licitação da estatal em grandes obras. O esquema, que contava com a participação de empregados públicos no alto escalão da Petrobras, inflava os lucros de modo indevido. Os ganhos passavam por um processo de lavagem de dinheiro por meio de operadores financeiros. A propina, então, era entregue aos executivos da petrolífera e aos políticos e partidos envolvidos no apadrinhamento dos dirigentes.

O segundo esquema envolve a propina recebida por Eduardo da Fonte e Sérgio Guerra, em 2009, para que a CPI da Petrobras não interrompesse o esquema criminoso. A CPI acabou instalada, mas houve apenas sugestões para sanar “divergências metodológicas” sobre a estimativa de custos nas obras. Na comissão, nenhum executivo da Queiroz Galvão nem da Galvão Engenharia foi prestou depoimento.

O que define a lei

A lei prevê três tipos de atos de improbidade administrativa, que têm o objetivo de responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta e que geram diferentes sanções:

Na ação proposta pelo Ministério Público, o esquema de corrupção na Petrobras descrito compreende as três modalidades de improbidade, mas foi pedido que as sanções mais graves fossem aplicadas — aquelas relacionadas às situações de enriquecimento ilícito — e secundariamente as demais sanções.

Outro lado

Em nota, o MDB diz que a decisão dada pelo TRF-4 de bloqueio de valores de R$ 1,8 bilhão “não se refere ao MDB Nacional, que não é parte no processo”. A decisão, de acordo com a legenda, “é para o MDB-RO” e que “pela legislação, os diretórios estaduais do partido são financeiramente e judicialmente autônomos, inclusive sendo pessoas jurídicas distintas”.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Esse é o caminho, todos esses bandidos nos roubaram a vida inteira, agora chegou a hora de pagar a conta. Grana mesmo vai aparecer qdo começar a investigar o PT e os ptralhas. Os bilhões será coisa do passado, agora com esses bandidos os trilhões desviados, roubados e corrompidos irão aparecer pra tirar esse país do atoleiro. E colocar toda essa cambada de ratos nas gaiolas.

  2. Se Moro não existisse, não estariam cometendo tamanha injustiça, quanta barbaridade contra pessoa tão honestas, trabalhadoras

    1. Inocentes também, isso tudo era inveja dos EUA, que queria prejudicar as almas mais honestas desse país

  3. Depois esses políticos profissionais corruptos ficam botando a culpa das mazelas do Brasil nas costas dos funcionários públicos.
    Bando de F.D.P

  4. Bora lava-jatooooo!!!!! Bloqueia tudo!!!! Vc´s são demais, sóh os pilantras e seus seguidores te odeiam…As pessoas de bem te adoram…

  5. É LADÃO QUE NÃO ACABA MAIS. VC OLHA PARA FRENTE , VC OLHA PARA TRÁS. ONDE VAMOS PARAR . LADRÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

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Judiciário

Sentença que condenou Lula no processo do sítio de Atibaia chega ao TRF-4

Foto: Sérgio Castro/Estadão Conteúdo/Arquivo

A sentença que condenou o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda vez na Lava Jato foi distribuída na noite de quarta-feira (15) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O tribunal é a segunda instância da Justiça Federal de Curitiba, onde Lula foi condenado no dia 6 de fevereiro.

O ex-presidente recebeu pena de 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do sítio de Atibaia. A sentença foi assinada pela então juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, antes de Luiz Antônio Bonat assumir a vaga de Sérgio Moro.

A decisão em primeira instância precisa passar pelo julgamento do colegiado de desembargadores da 8ª Turma do TRF-4. Não há previsão para esse julgamento.

A partir da chegada da sentença no TRF-4, o relator do caso no Tribunal, João Pedro Gebran Neto, deve abrir prazo para manifestações dos réus. Depois, é o Ministério Público Federal, autor da denúncia, quem se manifesta.

Após a análise das provas, de ouvir os advogados e o Ministério Público, o relator prepara o voto com as suas conclusões.

O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma, formada por Gebran Neto e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou não o voto do relator. A decisão final é por maioria de votos.

A defesa de Lula nega as acusações. Em nota, após a condenação, destacou que “uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.”

Denúncia do sítio de Atibaia

De acordo com o Ministério Público Federal, Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.

Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.

O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.

Primeira condenação

A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação e reduziu pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.

Antes disso, o recurso em segunda instância havia sido negado no TRF-4, que aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês.

A prisão do ex-presidente ocorreu após o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. O homem(bandido) mais honesto do mundo foi condenado de novo. Mais um caso de parcialidade de alguém do Judiciário condenando esse santo gatuno.

  2. Se ele não teimasse tanto em confrontar a Justiça, e tivesse um advogado influente e competente, já estaria na domiciliar.

  3. A minha curiosidade é saber como esse "pobre" ser consegue pagar tantos advogados hollywoodianos, se ele sempre viveu da caridade dos amigos até para passar fim de semana num sitiozinho. Esse pobre homem tao humilde, nao possui nada em seu nome. Enganado por todos, até pela santa esposa( assim ele disse).
    Só uma pesquisa científica explicaria.

  4. ESTA DEFESA DE LULA PARA A DO VASCO DA GAMA, NÃO GANHA UMA, MAIS UMA COISA E CERTA VÃO FICAR MILIONÁRIOS FINGINDO DEFENDER O QUE NÃO TEM DEFESA

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Judiciário

SUBSTITUTO OFICIAL DE MORO: TRF-4 confirma juiz Luiz Bonat à frente da Lava-Jato em Curitiba; veja o perfil do magistrado

Foto: Divulgação/TRF-4

O conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou o nome do juiz federal Luiz Antônio Bonat para a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava-Jato . Bonat, de 64 anos, ocupará a vaga deixada por Sergio Moro , que deixou o posto para ser ministro da Justiça e Segurança. A juíza Gabriela Hardt, que ficou interinamente à frente da Lava-Jato, proferiu a segunda sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por reformas no sítio de Atibaia paga por empreiteiras.

Bonat é juiz federal desde 1993. Vinte e cinco juízes se candidataram, mas o critério de escolha é o mais antigo no cargo. O último posto de Bonat foi na 21ª Vara Federal de Curitiba, especializada na área previdenciária. A Corregedoria Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região deverá determinar a data em que ele assumirá a 13ª Vara de Curitiba.

Ex-servidor e da “velha guarda” da Justiça Federal do Paraná, colegas e advogados lembram de Luiz Antonio Bonat , como um juiz discreto e dedicado, conhecido por fundamentar bem suas decisões. Apesar da discrição, Bonat também é lembrado por um aspecto curioso: tem uma motocicleta Harley-Davidson bem grande .

O Globo

 

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Judiciário

TRF-4 mantém pena de Dirceu por corrupção e lavagem de dinheiro

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na tarde desta quarta-feira (28) o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, mantendo sua pena em oito anos, dez meses e 28 dias de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato.

Além de Dirceu, o seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, que são réus no mesmo processo, também tiveram os embargos de declaração julgados. Luiz Eduardo teve a sua pena de oito anos e nove meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mantida. E Duque também teve a sua pena de seis anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva inalterada.

A 8ª Turma do tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos somente para esclarecer algumas dúvidas das defesas dos réus acerca dos motivos pelos quais suas teses não foram acolhidas pelos desembargadores federais quando julgaram, em setembro passado, a apelação criminal no processo que os condenou. A decisão foi proferida nos termos do voto do relator das ações relativas à Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. O requintado petralha volta ao seu habitat natural. Nessa nova imersão, vai aprimorar suas técnicas de roubalheira aos cofres públicos e de mobilização contínua da meliância (composto de militante com meliante) vermelha devoradora de mortadela.

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Judiciário

Sob suspeita de ‘ato orquestrado’, chega ao STF inquérito que investiga plantonista do TRF-4 que mandou soltar Lula

O inquérito que investiga o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto foi remetido do Superior Tribunal de Justica (STJ) para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho deste ano, Favreto na função de plantonista mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pela Constituição, desembargadores têm foro no STJ. Mas, no caso, há suspeita de que Favreto tenha participado de “ato orquestrado” envolvendo parlamentares petistas, que pediram o habeas corpus. Por isso, a relatora do caso no STJ, Maria Thereza de Asssis Moura, mandou o inquérito para o Supremo. Agora, o caso está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso.

O desembargador do TRF-4 Rogério Favreto — Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O inquérito foi pedido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pela suspeita do crime de prevaricação.

Dodge chamou a apresentação do habeas corpus de “ato orquestrado meticulosamente para, em detrimento da lei vigente, alcançar a soltura do réu, que havia sido negada pelas vias processuais lícitas e competentes”.

Segundo ela, a conduta de Favreto apresentou “elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal”.

O pedido de liberdade foi feito pelos petista Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ).

O ex-presidente está preso desde 7 de abril deste ano, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

Solta e prende

O caso também já está na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem um único procedimento para apuração dos atos de todos os magistrados envolvidos no episódio.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, marcou para 6 de dezembro depoimentos de quatro magistrados envolvidos – os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores Lenz, do TRF-4, e o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, que deixou o cargo para ser ministro do governo Jair Bolsonaro (PSL).

Em 8 de julho, o desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus pedido por deputados petistas alegando que um fato novo, a pré-candidatura à Presidência da República, o autorizava a tomar uma decisão durante o plantão judiciário.

O juiz Sérgio Moro, que estava em férias, deu uma decisão pedindo que a Polícia Federal não soltasse Lula até uma decisão da Oitava Turma do TRF-4, que havia autorizado a prisão após condenação em segunda instância.

Gebran, relator da Lava Jato no TRF-4, chegou a determinar que a decisão não fosse cumprida. Favreto, então, reiterou o entendimento.

Mas a palavra final, após uma guerra de decisões, foi do presidente do TRF-4, Thompson Flores, que decidiu manter a prisão, afirmando que a pré-candidatura de Lula já era fato público e notório. Por isso, segundo ele, não havia questão nova a ser decidida pelo plantonista.

O episódio gerou oito questionamentos apresentados no CNJ contra Favreto e os dois contra Moro, que foram unificados em uma única apuração.

Em defesa prévia, Moro disse que a soltura provocaria uma “situação de risco” que justificou sua atuação durante as férias. Favreto defendeu a decisão e rejeitou laços de amizade com Lula. O teor das informações prestadas por Gebran e Thompson Flores não foram tornados públicos.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Pode-se-lhe acusar de qualquer coisa, menos de que Favretto seja um sujeito mal agradecido.

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