Judiciário

Justiça Federal condena duas pessoas por desvio de recursos no interior potiguar

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por desvio de verbas públicas federais no município de Passa e Fica. Nesse processo, outras três pessoas foram absolvidas. Os empresários Luiz Gonzaga Pinheiro e Deczson Farias da Cunha foram condenados, cada um, a uma pena de dois anos de prisão, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade e ainda pagarão prestação pecuniária de R$ 5.000.

A denúncia contra os acusados recaiu sobre a recuperação e ampliação do açude Calabouço, instalação de central de ar condicionado no Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, construção de biblioteca e construção da barragem Jatobá; todas as obras no município de Passa e Fica.

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, autor da sentença, afirmou que restou comprovada, no caso da licitação para o açude Calabouço, simulação de licitação, inclusive com a inclusão de certidões negativas falsas para as empresas que participaram do processo e até o atestado da Caixa Econômica Federal.

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Judiciário

Ex-tabelião substituto na Grande Natal é condenado a 11 anos de prisão por desvio de recursos

O juiz Diego Costa Pinto Dantas, da Vara Única de Extremoz, condenou o ex-tabelião substituto do Cartório Único de Extremoz, Gustavo Eugênio Costa de Souza, a 11 anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de peculato e lavagem de capitais. Na mesma sentença também foi condenada a namorada do réu, Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva, a oito anos e quatro meses de reclusão pelos mesmos crimes.

As condenações são consequência da Operação Senhorio, deflagrada em abril de 2018 pelo Ministério Público Estadual, para apurar, inicialmente, os crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, estelionato e lavagem de dinheiro, praticados no âmbito do cartório, pelos tabeliães titular e substitutos daquele ofício, bem como por corretor do ramo imobiliário e empresário.

O caso

Como consequência de um Mandado de Busca e Apreensão cumprido contra Gustavo Eugênio no curso da operação Senhorio, com a apreensão de um aparelho celular e de um computador do denunciado, foi apurado pelo Ministério Público que entre os meses de agosto de 2017 e abril de 2018, os réus se apropriaram e desviaram a quantia de R$ 83.516,36 referentes a taxas cartorárias e emolumentos do cartório.

De acordo com a Denúncia do MP, aproveitando-se do cargo de tabelião substituto, Gustavo Eugênio transacionava com usuários do serviço público, via WhatsApp, a confecção de certidões e escrituras públicas. Ao repassar os valores das taxas e emolumentos aos usuários dos serviços, o réu solicitava que a transferência ou depósito do dinheiro correspondente fosse realizado na conta bancária de titularidade de sua namorada, Lourdyanna.

Ainda, segundo o MP, a funcionária do cartório Jeniffer Karoliny Lima de Souza Silva atuava como “braço direito” de Gustavo, sendo uma das principais responsáveis pela confecção das certidões e escrituras negociadas, bem como ajudando-o a encobrir o desvio das taxas e emolumentos para a conta bancária de Lourdyanna.

Contudo, Jeniffer Karoliny foi absolvida pelo juiz Diego Dantas por falta de provas. Para o magistrado, as provas produzidas em juízo não corroboraram a tese do Ministério Público. “Na verdade, a análise dessas provais orais é no sentido de que Karoliny era secretária de Gustavo Eugênio, tendo apenas uma relação profissional com o ex-tabelião”, diz a sentença.

Decisão

Para o juiz Diego Dantas, a materialidade dos delitos de peculato e lavagem de capitais se encontra plenamente comprovada nos autos, “não pairando quaisquer dúvidas quanto à ocorrência do desvio e apropriação de recursos públicos (taxas cartorárias e emolumentos) pertencentes ao Cartório Único de Extremoz/RN e da ocultação destes valores mediante a utilização de conta bancária de terceiro não vinculado a referida serventia extrajudicial”.

O Ministério Público apontou 25 transações relativas a serviços cartorários entre Gustavo Eugênio Costa de Souza e usuários da serventia extrajudicial, cujo somatório é de R$ 83.513,36 e corresponde justamente ao dinheiro público não repassado ao Cartório de Extremoz.

“A autoria do crime de peculato (25 vezes) e lavagem de capitais apurados neste feito resultou satisfatoriamente comprovada e aponta os réus Gustavo Eugênio Costa de Souza e Lourdyanna Agostinho de Lima da Silva como autores das condutas criminosas em deslinde”, diz a sentença.

Processo n.º 0101400-97.2018.8.20.0162
TJRN

 

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