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O designer gráfico Edson Mascena Júnior foi condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte pelo crime de adquirir e difundir imagens de pornografia infantil. A perícia encontrou 22.747 arquivos de imagem nos arquivos ativos. O conteúdo trazia, inclusive, imagens de crianças nuas e até em posições completamente devassadas.
A sentença impôs pena de 3 anos e 5 meses e 25 dias de reclusão, que foi convertida em restritiva de direito, com prestação à comunidade por igual período e a prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00. Além disso, ele pagará 10 dias-multa com cada dia-multa equivalendo a meio salário mínimo.
O portal Justiça Potiguar detalha aqui.
Pena bizarra de uma legislação ultrapassada
Isso é uma pena para pedófilos?
É uma piada né?
Essa pena é a que prevê o CPP – Código de Processo Penal; simples assim. Essa legislação medíocre é que tem que ser alterada. O magistrado somente aplica a lei.
Concordo plenamente, Cidadão Indignado!