Judiciário

‘Divergir, sim. Descumprir, jamais’, diz Aras sobre Constituição ao citar Ulysses; PGR diz que manifestações “foram o exemplo de uma sociedade plural e aberta”

FOTO: REUTERS/Adriano Machado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, falou nesta quarta-feira (8) a respeito das manifestações do 7 de setembro, que, segundo ele, “foram o exemplo de uma sociedade plural e aberta”. O chefe do Ministério Público Federal disse, no entanto, que “a voz das instituições também é liberdade” e devem ser tratadas com civismo, e que discordâncias que forem além de manifestações críticas “merecem providências”.

Aras citou discurso histórico de Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, ao dizer que é possível discordar da Constituição, mas nunca descumpri-la ou afrontá-la.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, falou nesta quarta-feira (8) a respeito das manifestações do 7 de setembro, que, segundo ele, “foram o exemplo de uma sociedade plural e aberta”. O chefe do Ministério Público Federal disse, no entanto, que “a voz das instituições também é liberdade” e devem ser tratadas com civismo, e que discordâncias que forem além de manifestações críticas “merecem providências”.

Aras citou discurso histórico de Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, ao dizer que é possível discordar da Constituição, mas nunca descumpri-la ou afrontá-la.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Discurso moderado, político. Porém, ordens ilegais não devem ser cumpridas. Isso é básico.

  2. Show!!!
    Show!!!
    O PGR acertou!
    O presidente Jair Bolsonaro, governa com a constituição debaixo do braço, e é com ela sem sair das quatro linhas, que ele deu um nó cego, uma sinuca de bico no STF.
    Vcs vão vê!!!
    Tudo dentro das quatros linhas como diz o presidente repito gente!
    Vai começar por essa convocação desse conselho da República.
    Esse é o primeiro passo.
    Agora é só acompanha pra todos verem o que vai acontecer.
    Esse presidente Bolsonaro é simplesmente, SENSACIONAL!!!
    Vcs vão vê!!!
    Show! Show! Show!

  3. Com todo respeito ao judiciário, com pessoas sérias e de honras, mas algumas atitudes tomadas nos últimos tempos não comungam com a população. Libertar traficante, isso é certo? Proibir a Polícia entrar nas favelas, isso é certo? Está na hora do STF mostrar seu lado parcial, ou seja, alguns. Todavia, a resposta do povo aclamando o nome do presidente, caso ele estivesse errado, tenho certeza que não daria ninguém nas manifestações, mas como todos viram, multidões seguindo Bolsonaro. Não subestime seu adversário.

  4. Quando o Sr. Ex presidente foi CONDENADO e encarcerado, depois de submetido a diversos julgamentos legais, que fizeram voltar a estaca zero, muitas autoridades da esquerda, pregaram descaradamente a necessidade de fechar o glorioso STF, lindo se não fosse trágico, os que antes gritavam por essa dúvida, apesar de todo processo legal ter sido respeitado, hoje acham tudo bonito por emissão de palavras, a hipocrisia é um defeito do caráter.

    1. É interessante na visão dos míopes, essa incapacidade de realizar diversas leituras sobre o mesmo objeto. As vezes o silêncio e mais esclarecedor, transforma mais o homem e o eleva frente ao próximo. Estamos num circo onde os palhaços pulam, hoje alguns criticam o presidente, querem matar, esfolar por palavras, ontem estavam fazendo as mesmas coisas e voltarão a fazer, se alguns forem para o canto merecido.

  5. Isso também serve ao Careca do PCC e demais que estão descumprindo a Constituição a um bom tempo

  6. Aras já vai virar lulista, petista e comunista pro gado véi? Ou ainda tá cedo? P.S.: O Aras é petista e amigo de José Dirceu e o MINTO das rachadinhas sempre soube disso, mas o indicou e o reconduziu pois o acordo é ele abafar todas as investigações e acabar com a Lava Jato e isso o PGR tem feito com primor talkei!

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Judiciário

TCE-RN condena ex-servidores do Idema e empresas a devolverem R$ 34,9 milhões por desvios no órgão

Foto: Divulgação/TCE-RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) condenou os ex-servidores do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Johnson Bezerra e Clebson José Bezerril, a devolverem, de forma solidária, R$ 34,9 milhões em razão de desvios realizados no órgão. A Corte também condenou 24 empresas e 50 pessoas por receberem pagamentos indevidos ou emprestarem contas bancárias para operacionalização dos desvios. Os ex-diretores do instituto, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, foram responsabilizados por negligência.

Os desvios no Idema foram investigados no âmbito da Operação Candeeiro, deflagrada em setembro de 2015 pelo Ministério Público Estadual. Após a operação, a equipe técnica do Tribunal de Contas iniciou auditoria para aprofundar a investigação. A auditoria identificou que os desvios eram realizados de três formas: ordens de pagamento, transferências diretas por meio de ofícios e ordens bancárias a pessoas sem vínculo com o Idema. Com o trabalho dos auditores, descobriu-se que o dano foi de R$ 34,9 milhões, e não de R$ 19 milhões, como se acreditava inicialmente.

Nos termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Fernandes – que foi acatado pelos demais membros do Pleno do TCE por unanimidade, em sessão realizada na quarta-feira, dia 4 de agosto – os servidores públicos e pessoas físicas e jurídicas que participaram do esquema pagarão multas que variam entre 5% e 10% do montante total de recursos desviados com a sua participação. Além disso, foi declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão para todas as pessoas físicas envolvidas e declarada a idoneidade para licitar e contratar, pela administração pública, de 8 empresas.

De acordo com a decisão, as empresas e pessoas condenadas devem devolver os recursos na medida de sua participação no esquema de desvios. Gutson Johnson Bezerra e Clebson José Bezerril, que tinham papel de liderança na organização criminosa e confessaram os crimes na Justiça, foram responsabilizados pela integralidade dos valores desviados. Os demais foram responsabilizados na medida de sua participação, tendo como base os recursos que transitaram pelas contas de empresas e pessoas físicas, seja em razão de pagamentos indevidos, sem vínculo contratual, para empresas, seja em relação às pessoas físicas que emprestaram suas contas bancárias para o esquema criminoso.

No que diz respeito aos ex-diretores do Idema, Jamir Fernandes e Gustavo Szilagy, o relator considerou a omissão “no dever de diligenciar a adequada fiscalização acerca da regularidade das ordens de pagamentos com recursos públicos, notadamente quanto aos documentos em que apuseram suas assinaturas”. Jamir Fernandes foi responsabilizado por negligência em relação a R$ 29,9 milhões e Gustavo Szilagy em relação a R$ 4,9 milhões.

O ressarcimento deve ser realizado por todos os condenados, na medida de suas responsabilidades, até que se atinja o montante total contabilizado como prejuízo ao erário, que é de R$ 34,9 milhões. Em alguns casos, como o de Gutson Bezerra e Clebson Bezerril, por força de delação premiada celebrada com a Justiça, já foram devolvidos bens à Justiça, cujos valores devem ser deduzidos do total a ser ressarcido. Foram mantidas as medidas cautelares de indisponibilidade de bens dos acusados, anteriormente determinadas pela Corte de Contas e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal.

As informações são da assessoria do TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Infelizmente não existe mais como se tornar um afortunado e com grande patrimônio em Natal,todos os setores empresariais comerciais e de serviços e industriais já estão consolidados,a forma mais fácil é através da corrupção política e administrativa pública.

    1. Eu pesquisei a questão do porque que vários setores empresarias de Natal e de diversas cidades do interior do RN serem dominados por empresários paraibanos e seus descendentes,descobri que a resposta exata vem da atividade política,muitos dos empresários paraibanos que para aqui migraram historicamente são oriundos de famílias ligadas a atividade política do estado vizinho paraibano,muitos norte-rio-grandenses se perguntam como é que essas pessoas forasteiras do passado se tornaram ricas do nada em Natal e em diversas cidades do interior do RN,sem duvida alguma por fatores ligados a atividade politica e administrativa publica,principalmente por famílias de prefeitos e deputados e etc…aconteceu esse mesmo fenômeno no estado vizinho da Paraíba onde muitos potiguares com família política para lá migraram e se tornaram prósperos no mundo empresarial.

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Geral

Justiça condena Vale a pagar R$ 1 milhão para cada trabalhador que morreu em rompimento de barragem em Brumadinho

Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O desastre aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas.

A decisão desta quarta-feira (9) é da juíza titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim, Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa. A indenização, de acordo com ela, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131.

“À luz dos fundamentos expostos, nos autos da Ação Civil Pública interposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE BRUMADINHO E REGIÃO em desfavor de VALE S.A., rejeito as preliminares eriçadas e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por vítima fatal, aos espólios/herdeiros dos empregados substituídos para reparação do dano-morte experimentado em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho-MG”, determina a magistrada na sentença.

Vivianne ainda enfatizou:

“Todavia, considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa. A culpa é em grau gravíssimo”, define.

A determinação é de primeira instância e a mineradora pode recorrer da decisão.

Procurada pela TV Globo, a Vale disse que “é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”.

Leia a resposta na íntegra:

“A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas” .

G1

Opinião dos leitores

  1. Pago migalha, quel se ferrou foi quem perdeu a vida. Lucros bilionários ano após ano, 131 milhões é mereça. Dez vezes mais ainda seria pouco.

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Diversos

Assessor do governo federal, Filipe G. Martins, condena acusações de suposto gesto de supremacia, diz que é judeu, e que vai processar “um a um”

Foto: Reprodução/Twitter

O assessor especial para Assuntos Internacionais do Presidente Jair Bolsonaro, Filipe G. Martins, condenou em suas redes sociais as acusações de gesto de supremacia, noticiada por parte da mídia entre essa quarta-feira(24) e quinta-feira(25).

Suposto gesto é conhecido como White Power” (Poder Branco) e foi apontado por usuários das redes sociais e pesquisadores do assunto. O senador Randolfe Rodrigues (Rede) se exaltou com o suposto gesto e solicitou atuação da Polícia Legislativa.

Martins, indignado, diz que processará um a um que fez a acusação:

“Um aviso aos palhaços que desejam emplacar a tese de que eu, um judeu, sou simpático ao “supremacismo branco” porque em suas mentes doentias enxergaram um gesto autoritário numa imagem que me mostra ajeitando a lapela do meu terno: serão processados e responsabilizados; um a um”.

Opinião dos leitores

  1. Muito mimimi! E se o cara tiver mandado um sinal pra mina dele?
    Ou mandado alguém tomar no frinfa, ou um codigo de "libras" secreto?!
    Ora vão✍👋🤘💅

  2. Numa pesquisa rápida dá pra ver que ele já fez isso diversas outras vezes, inclusive tá tudo registrado. Além de tudo é burro! Para os supremacistas brancos os latinos não passam de lixo.

    1. Não há ingenuidade.

      Filipe Martins conhece bem o mundo digital da extrema-direita americana.

      Conhece seus códigos. E sabe que um público vai entender exatamente o que ele disse.

      Assim como sabe que quem não entende vai ficar na dúvida.

  3. Assistindo ao vídeo, pode-se concluir que a cena e o gesto, representa qualquer coisa, só não significa "ajeitamento" de lapela…
    É ruim heim?!?
    MOURÃO 2021

  4. Um covarde, não assume o que faz. Mas o que esperar desse povo?
    Como o presidente, acham que seus atos de covardia em não assumir o que fazem é sinônimo de sabedoria.

  5. Esse Randolfe senador DPVAT se acha, pena que ainda não encontrou alguém para mostrar com quantos paus se faz uma canoa

  6. É típico dos covardes, dos dissimulados, não assumem as suas posições.
    A que nível chegou o nosso Itamarati.

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena quadrilha especializada em roubo de cargas e Correios

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior condenou nove pessoas que integram uma quadrilha especializada em roubo de cargas. O grupo foi condenado por roubo, porte ilegal de arma, uso de documento falso, corrupção de menor, entre outros crimes. O grupo foi acusado de cometer oito assaltos nos municípios de 2 em Bom Jesus, 2 em Macaíba, 1 em São Pedro do Potengi, 2 em Santa Maria e 1 em Riachuelo.

Em 99 páginas da sentença, o magistrado discorreu sobre os crimes cometidos pela quadrilha e determinou a manutenção da prisão preventiva de nove dos acusados: Eric Dias do Nascimento, Jadenilson Pereira Matias de Sousa, Jackson Firmino Lira da Silva, Gabriel Lucas Félix Barbosa, Judson Bezerra Araújo Batista, Ronald Felipe de Andrade Lunardo e Matheus Gleydson Resende da Silva

Um dos crimes praticados pela quadrilha ocorreu no dia 11 de julho de 2018, em um trecho da BR 304, nas imediações da cidade de Riachuelo, quando foram roubadas mercadorias que eram transportadas de Recife para Fortaleza.

As condenações dos réus foram assim definidas:

Gabriel Lucas Félix : 19 anos de prisão e 487 dias-multas, com cada dia-multa equivalendo a 1/30 do salário mínimo vigente

Jadenilson Pereira Matias de Sousa : 7 anos e 10 meses de reclusão e 78 dias-multa

Maxwell Siqueira Gomes : 29 anos e 11 meses de prisão e 1.113 dias-multa

Matheus Gleydson Resende da Silva:  17 anos e 2 meses de prisão e 690 dias-multa

Jackson Firmino Lira da Silva:  9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa

Judson Bezerra Araújo Batista:  9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa

Eric Dias do Nascimento: 9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa

Ronald Felipe de Andrade Lunardo: 9 anos e 5 meses de prisão e 345 dias-multa

João Paulo Queiroz Rodrigues: 7 anos de prisão e 20 dias-multa

https://www.jfrn.jus.br/noticia.xhtml?idNoticia=19246

Opinião dos leitores

  1. Deveriam ter iniciado a vacina pelas pessoas ativas, que pfecisam sair de casa. Começaram pelos idosos qu nao precisam se deslocar num.tempo de pandemia. Agora taî o resultado: idosos vivos e milhares de pessoas ativas mortas.

  2. Vamos lá Manoel F, Samuel Uel, Pixuleco, ZeGado , e outros menos cotados, façam uma vaquinha para defender esses coitados que estavam fazendo algo para sobreviver, esses aí precisam de um olhar social cuidadoso, nasceram pobres, continuam pobres, vcs com certeza podem ajudar.

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Judiciário

Justiça da França condena ex-presidente Sarkozy a 3 anos de prisão

Foto: Reprodução/CNN Brasil

Os juízes da França consideraram o ex-presidente Nicolas Sarkozy culpado por tentar subornar um juiz e usar a sua prerrogativa política para exercer tráfico de influência. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (1) e o condena a três anos de prisão, com dois anos de suspensão.

Sarkozy, que liderou a França de 2007 a 2012, negou qualquer irregularidade, dizendo que foi vítima de uma caça às bruxas por promotores financeiros que usaram meios excessivos para bisbilhotar seus negócios.

Aposentado da política, mas ainda influente entre os conservadores, Sarkozy tem 10 dias para apelar da decisão.

Ele é o segundo ex-presidente da França moderna, depois do falecido Jacques Chirac, a ser condenado por corrupção.

Os promotores convenceram os juízes de que Sarkozy se ofereceu para garantir um emprego com bos benefícios em Mônaco para o juiz Gilbert Azibert em troca de informaçõ

es confidenciais sobre uma investigação sobre alegações de que ele havia aceitado pagamentos ilegais da herdeira do L’Oreal Liliane Bettencourt por sua campanha presidencial de 2007.

Isso veio à tona, eles disseram, enquanto conversavam por escuta telefônica entre Sarkozy e seu advogado Thierry Herzog depois que Sarkozy deixou o cargo, em relação a outra investigação sobre o suposto financiamento líbio da mesma campanha.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

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Judiciário

Sinal Fechado: Justiça condena 9 pessoas em segunda fase da operação que apurou fraudes no Detran

Foto: Reprodução

A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte condenou nove pessoas no julgamento da segunda fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Foram condenados nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crimes de fraude à licitação: George Olímpio, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Jean Queiroz de Brito, Luiz Cláudio Morais Correia Viana, Caio Biagio Zuliani, Nilton José de Meira, Flávio Ganen Rillo, Fabiano Lindemberg Santos Romero e Rousseaux de Araújo Rocha. A Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal.

Com 634 páginas, a sentença do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ criado pelo TJRN, tem como foco a dispensa irregular de licitação para a contratação da empresa Planet Business, a fim de que fosse dada a continuidade aos desvios de recursos antes operados através do convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o qual foi declarado ilegal.

A sentença observa que os dois esquemas verificados atuavam em frente diferentes, sendo o primeiro, do IRTDPJ/RN, ligado a cartórios, enquanto que “o esquema envolvendo a PLANET é necessariamente mais ousado, uma vez que havia lei coibindo o procedimento adotado no esquema anterior, qual seja, a assinatura de Convênios entre as Autarquias e entidades de direito privado representantes de Cartórios. Na segunda fase, os cartórios deixam a cena e cedem espaço para as Empresas contratadas pela própria Autarquia. E neste ponto, as contratações deveriam ser precedidas por procedimento licitatório, o qual foi superado pela decretação da necessidade de contratação emergencial, fundada em parecer do ex-procurador do Detran”, aponta.

O magistrado registra ainda que a empresa Planet Business foi contrada pelo Detran/RN “para desempenhar o registro, de modo que as tratativas findavam sendo mais simples e mais lucrativas, ante a desnecessidade de repasse de verbas aos cartórios e aos Fundos de Desenvolvimento do Ministério Público e do Judiciário (para além dos repasses das variadas propinas, os quais se mantiveram). Além do mais, os personagens mudaram substancialmente, pois, como dito, o eixo remarcado pela ilegalidade saiu do âmbito do Instituto dos cartórios e foi, simplificadamente, conduzido para a empresa PLANET BUSINESS, a qual serviu de instrumento de controle por parte da Organização Criminal (em razão do contrato de sociedade ocultar com a empresa GO), permitindo a auferição de lucros ainda mais vultosos”.

O pronunciamento judicial registra que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais – foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. “É dizer: os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”. O magistrado aponta que a Planet Business operou entre dezembro de 2010 e outubro de 2011 e exemplifica que a empresa registrou 7.038 contratos em janeiro de 2011; 7.335 em fevereiro; 6.255 em abril; 6.944 em maio.

“Saliente-se a formatação de um robusto esquema criminoso envolvendo a esfera político-administrativa-empresarial do Estado do Rio Grande do Norte para vilipendiar a estrutura de uma autarquia pública estadual, a saber, o Detran/RN. A despeito dos prejuízos suportados pela máquina pública, não se pode ignorar a vultosidade dos lucros percebidos pela empresa Planet Business no período compreendido entre dezembro de 2010 e novembro de 2011”.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. E os acusados na operação cidade luz que desviaram milhões da semsur de Natal? Ficou por isso mesmo?

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Polêmica

Após acusação de tráfico por duas caixas de remédio, Justiça russa condena ex-motorista de jogador Fernando a tempo mínimo de prisão

Foto: Reprodução

No último dia de julgamento, a Justiça russa diminuiu a pena de Robson Nascimento de Oliveira, de 12 anos, como pedia a promotoria, para três anos de prisão. Contado o tempo em que ele já está preso, um ano e nove meses, o brasileiro poderá deixar a prisão dentro de menos de um ano e meio.

Robson não sabia que os remédios estavam na mala, que lhe foi entregue no aeroporto, fechada. Ele chorou bastante ao final da sentença, considerada surpreendente até pela defesa do motorista. No pior cenário, considerando as penas máximas para os crimes, o brasileiro poderia ser condenado a até 25 anos de prisão.

A juíza considerou dois anos e seis meses de pena para contrabando e o mesmo tempo pela tentativa de tráfico. Pelas leis russas, a segunda pena pode ser diminuída em um terço, na soma com outra. Por isso, os três anos estipulados na sentença.

O advogado de Robson na Rússia, Pavel Gerasimov, e representantes da embaixada do Brasil em Moscou, que acompanharam a sessão, disseram que desconhecem qualquer documento assinado garantindo a transferência do motorista para o Brasil. A defesa de Robson acredita que o processo será iniciado tão logo a sentença seja definitiva, após a fase de recursos.

Se a transferência tiver sucesso, Robson terá de cumprir o restante da pena em presídio brasileiro. Pelas leis russas, cumprindo 3/4 da pena, o condenado já pode deixar o regime fechado. Se a pena for mantida, Robson já poderá deixar o centro de detenção, em Kashira, daqui cerca de oito meses.

O julgamento começou às 4h30 da madrugada, no Brasil (10h30 na Rússia) e formou uma corrente de oração entre os familiares e amigos de Robson.

– Só tenho a dizer que estou super, mega feliz. Agora mais do que antes ele estará de volta ao Brasil e com a família dele. Estou com pensamentos positivos desde janeiro, disse a mulher de Robson, Simone Barros.

Entenda o caso

Robson Oliveira, de 48 anos, é acusado de tráfico internacional de drogas por ter entrado no país, em fevereiro do ano passado, com duas caixas de remédios ( Mytedom 10mg ou cloridrato de metadona) comprados pela família do jogador de futebol Fernando, volante, ex-seleção brasileira e atualmente no Beijing Guoan. De acordo com todos os depoimentos à imprensa – inclusive da família do atleta – os medicamentos foram levados para o país em uma mala que foi entregue fechada a Robson por um funcionário da família, no embarque no Rio de Janeiro. O motorista não sabia que havia na bagagem este medicamento.

O verdadeiro dono dos remédios é William Pereira de Faria, sogro do jogador. Ele mora no Brasil e nunca prestou depoimento às autoridades. Seu advogado afirma que o depoimento não foi pedido enquanto ele estava na Rússia e que a justiça do país não aceita interrogatório à distância.

O motorista não sabia da proibição do remédio no país e acabou preso, em março do ano passado. Este remédio seria usado pelo sogro do atleta para amenizar dores na coluna e foi comprado com receita médica endereçada a ele, por um funcionário da família no Brasil.

As informações de que o remédio era de William e não de Robson foram confirmadas pelos advogados da família de Fernando e pelo próprio jogador, em diversas entrevistas ao Esporte Espetacular.

O verdadeiro dono do medicamento, no entanto, nunca prestou depoimento às autoridades russas, nem concedeu entrevista à imprensa. Nos únicos depoimentos prestados à polícia pela família do jogador, dados por Fernando e sua mulher Raphaela, eles afirmam que desconheciam a existência dos remédios e não confirmaram o relato do motorista, que narra que o medicamento fora colocado na mala sem o conhecimento dele.

Globo Esporte

Opinião dos leitores

  1. Só esqueceram de falar que a redução da pena deve-se ao pedido de Jair Bolsonaro ao presidente Putin.
    Chupa mais essa globolixo e esquerdopatas.

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Política

Justiça Eleitoral condena candidato Fernando Pinto por uso de perfis falsos contra Kelps Lima

Foto: Reprodução

A juíza eleitoral Hadja Rayanne determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao candidato a prefeito de Natal, Fernando Pinto, do NOVO, pela prática de propaganda antecipada e utilização de perfis fakes com postagens ofensivas ao candidato Kelps Lima (SDD) com as hastags #fakelima e #kelpsfake.

Na decisão, a magistrada aponta que com a projeção que as redes sociais estão alcançando no âmbito do direito eleitoral, se o uso de perfis falsos não for enfrentado e coibido pela Justiça, “a própria Democracia estará em risco, pois se devemos conviver com a divergência e liberdade de expressão, é imperioso repelir as odiosas práticas do anonimato e manipulação de informações”.

Post completo AQUI no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Justiça condena José de Abreu a indenizar Bia Doria em R$ 50 mil por compará-la a vaca

Foto: Reprodução

Um tuíte do ator José de Abreu em que ele insinuou uma comparação da primeira-dama do estado de São Paulo, Bia Doria, a uma vaca levou o artista a ser condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à esposa do governador João Doria (PSDB).

O juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, decidiu que Abreu deverá fazer o ressarcimento por dano moral por causa de uma mensagem de 2016 em que afirmou: “STF proíbe vaquejada mas permite que a Bia Doria dê entrevista? é um crime contra os animais…”.

Cabe recurso. Pela decisão do magistrado, o réu também terá que arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação.

Procurados nesta quinta-feira (24), Abreu e Bia não se manifestaram até a publicação deste texto.

Como a Folha mostrou em dezembro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tentou por mais de dois anos citar o ator (comunicá-lo oficialmente) para que ele se defendesse no processo, mas os oficiais não conseguiram encontrá-lo nos endereços obtidos pelo Judiciário.

Na ocasião, o governador foi ao Twitter criticar o detrator da esposa. “Vejam até onde vai a covardia do Zé de Abreu”, afirmou Doria. “Um notório ativista da esquerda e defensor do Lula. Que desrespeita mulheres, cospe na cara das pessoas e, após condenado, foge covardemente da Justiça”, escreveu.


Em maio deste ano, o juiz do caso determinou que Abreu fosse citado por meio de edital público, “tendo em vista que restam exauridos todos os meios disponíveis para localização do requerido”.

Depois disso, o réu —que agora mora na Nova Zelândia— passou a responder à ação e apresentou seus argumentos. A defesa do ator sustenta que ele apenas se valeu do direito à liberdade de expressão.

Para o magistrado, contudo, o princípio não se aplica ao caso. “Não foi uma crítica, nem uma piada ruim”, escreveu na sentença, de 16 de setembro.

Ravacci afirmou que o texto consistiu em “verdadeira ofensa pessoal” e que a repercussão negativa causou dano à artista plástica e hoje presidente do conselho do Fundo Social de São Paulo (braço do governo para programas sociais).

Abreu fez a postagem no mesmo dia em que a Folha publicou entrevista com ela sobre a eleição de Doria para a prefeitura da capital. Declarações da primeira-dama tiveram uma repercussão tão negativa para o tucano que Bia foi, depois disso, blindada de contato com a imprensa.

Ela comparou a favela de Paraisópolis (na zona sul da capital) à Etiópia, disse que “quase nunca” havia ido ao Minhocão (na região central) e que se orgulhava de ajudar os assistentes de seu ateliê: “Consegui casa para todos eles, dei dentes para eles, dei um plano de saúde bom”, afirmou.

O que levou a primeira-dama a ingressar com o processo foi o fato de o ator ter associado o nome dela à vaquejada —corrida entre dois vaqueiros montados a cavalo que tentam derrubar um boi—, prática considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em um julgamento em 2016.

Bia afirmou que o tuíte maculou sua reputação e honra. E recorreu à Justiça para que o post fosse apagado, no que foi atendida. Ela pediu inicialmente indenização de R$ 100 mil e prometeu doar o valor a entidades de assistência social.

Na decisão, o juiz concordou com a tese da primeira-dama de que o ator efetivamente a chamou de vaca e disse que se trata de “expressão ofensiva utilizada contra mulheres”.

Segundo o magistrado, Abreu usou “uma construção de frases sem a mínima coerência” para fazer o comentário, que teve alcance ampliado pelo fato de ele ser um influenciador nas redes sociais, com quase 500 mil seguidores no Twitter.

“As críticas, tanto à proibição da vaquejada quanto às declarações da autora, poderiam ser feitas de inúmeras maneiras, inclusive com espírito jocoso ou por meio de piada, mas tendo por objetivo as declarações, e não a pessoa que as fez, muito menos equiparando-a um animal”, escreveu.

Em sua defesa, Abreu afirmou nos autos que fez a postagem “com intenção humorística e irônica”, mas não pretendeu ofender a esposa de Doria. Sustentou que ela, como pessoa pública, está mais sujeita a críticas e que não houve dano moral, mas “mero desconforto subjetivo não indenizável”.

“Sou um comediante, eu faço piada”, disse o ator à Folha em dezembro. “Eu tenho direito de me expressar. Não vou perder uma piada por medo de processo. […] A Justiça tem mais o que fazer do que ficar perseguindo ator. Não sei que prejuízo moral eu dei à dona Bia Doria. Eu não vou parar de falar.”

Sobre a dificuldade dos oficiais em encontrá-lo, ele afirmou que sempre esteve à disposição da Justiça e que seu local de trabalho é conhecido. O ator gravou novelas e séries na TV Globo desde o início do processo. Em junho deste ano, ele anunciou que não tem mais contrato fixo com a emissora.

O juiz do caso rejeitou o pedido de Bia para que Abreu ficasse impedido de voltar a utilizar indevidamente o nome e a imagem dela. Para o magistrado, acatar a solicitação seria aceitar censura prévia, o que é vedado pela Constituição. Ele lembrou que eventuais abusos devem ser discutidos posteriormente.

Folha de São Paulo

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Geral

Rússia condena historiador que investigou crimes de Stalin a três anos e meio de prisão

Foto: ANTON VAGANOV / REUTERS

O historiador russo Yuri Dmitriev, conhecido por suas pesquisas sobre a repressão no regime de Josef Stalin e que revelou crimes do ditador soviético, foi condenado nesta quarta-feira a três anos e meio de prisão sob a acusação de ter abusado sexualmente de sua filha adotiva. A decisão foi contestada pela defesa do historiador, Viktor Anufriev, e por seus apoiadores, que alegam perseguição política pelo trabalho de Dmitriev.

A Justiça da Rússia afirmou que, apesar da condenação, o historiador de 64 anos será solto em novembro deste ano, porque já cumpriu a maior parte da pena preventivamente. Ele está preso desde junho de 2018.

A acusação tentava uma pena de 15 anos de prisão para Dmitriev pelos crimes que teriam acontecido entre 2012 e 2016. A decisão da Justiça, tendo sido mais branda do que o desejado pela Promotoria, é passível de recurso por seu advogado e foi contestada pelos apoiadores de Dmitriev, que afirmam que o historiador foi condenado por um crime grave que não cometeu.

Um primeiro julgamento, feito em 2018, o isentou de acusações de pornografia infantil envolvendo sua filha adotiva. Mas essa decisão foi anulada e ele foi preso sob uma nova acusação logo depois.

A organização de direitos humanos onde Dmitriev trabalhava, Memorial, disse que as acusações eram infundadas e que a sentença desta quarta-feira é injusta.

“Essas acusações já tiraram mais de três anos de liberdade de Yuri Dmitriev e prejudicaram o destino de sua filha adotiva”, disse a Memorial em comunicado.

Outros historiadores, ativistas de direitos humanos e algumas figuras culturais importantes do país dizem que Dmitriev está sendo condenado porque seu foco nos crimes de Stalin se tornou politicamente insustentável na Rússia moderna, onde a narrativa dominante do Estado é de uma grande nação que estava de joelhos e se ergue.

Seus defensores alegam que o verdadeiro crime do historiador foi se dedicar a documentar o grande expurgo de Stalin, entre 1937 e 1938, no qual quase 700 mil pessoas foram executadas, segundo estimativas oficiais conservadoras. Em suas pesquisas, Dmitriev encontrou uma vala comum após o colapso da União Soviética, contendo milhares de corpos mantidos na rede de campos de prisioneiros soviéticos, os gulags.

O Kremlin disse que não tem envolvimento na condenação de Dmitriev. Questionados sobre a motivação política do caso, os promotores estaduais disseram que as denúncias foram baseadas em evidências reais.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Quando os comunistas vão reconhecer os pavorosos crimes contra a humanidade que cometeram durante todo o século XX? NUNCA! Bem fizeram os romenos, que prenderam, julgaram e condenaram o ditador genocida Nicolae Ceausescu e sua mulher, e os fuzilaram. É uma desgraça para a podre raça humana que vermes imundos, genocidas como Hitler, Lênin, Stálin, Mao, Pol Pot e Fidel Castro nunca tenham sido julgados por seus crimes terríveis.

  2. Os dois países mais lixos desse planeta são Rússia e China! Esse canalha chamado Stalin foi um dos maiores genocidas da história da humanidade! Países governados por ditadores da pior espécie.

    1. OS SANTINHOS SÃO OS ESTADOS UNIDOS. BASTA VER A QUANTIDADE DE GUERRAS, INVASÕES E CONFLITOS QUE TEM SE ENVOLVIDO NOS ÚLTIMOS 100 ANOS.

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Finanças

“O Brasil condena o sucesso”, diz Cris Junqueira, cofundadora do Nubank

(Nubank/Divulgação)

Empreender no Brasil é um grande desafio, mas pode se tornar uma tarefa menos árdua se houver educação financeira para a população, acredita Cris Junqueira, cofundadora do Nubank.

“Falar de dinheiro ainda é um tabu por aqui, o Brasil condena o sucesso. Mas meu sonho é termos educação financeira nas escolas, para toda a população”, afirmou a executiva em conversa conduzida por André Portilho, head da EXAME Academy, e Sofia Esteves, presidente do conselho da Cia de Talentos, no canal da EXAME Academy no YouTube.

Para Junqueira, o futuro do trabalho vai ser cada vez menos formal, com expansão do empreendedorismo. “Seria transformador para a sociedade termos mais empreendedores, inclusive sociais, não podemos ter uma visão de que produção de riqueza é soma zero.”

Esteves acrescentou que empreender no país é correr risco e ter insegurança todos os dias. “É preciso muita inquietação de querer transformar. Tem de ter coragem.”

Junqueira conta que a pandemia acelerou processos que já vinham acontecendo dentro e fora do Nubank. Como exemplo, ela cita que a instituição ganhou mais de 70.000 clientes idosos na quarentena.

“As pessoas não querem mais ter de ficar na fila do banco para pagar uma simples conta”, diz a executiva. Segundo ela, a inovação ficou ainda mais em evidência nessa crise.

“Inovar é resolver problemas de uma forma diferente, com criatividade. Não temos time de inovação no Nubank, inovar está em tudo o que fazemos.”

Portilho destacou a importância do trabalho de diversidade promovido pela cofundadora do Nubank também como uma forma de impulsionar os negócios. “A diversidade é positiva porque traz diferentes pontos de vista sobre um determinado assunto. O que importa é o que cada um coloca à mesa de trabalho”, disse o executivo.

Junqueira ressalta que 30% da equipe do Nubank se identifica como pertecente ao grupo LGBTQ+, o que resulta em um ambiente mais confortável e que promove diferentes ideias. “Temos um ambiente acolhedor e para trabalhar conosco é preciso ter muita vontade de aprender sobre nosso negócio e procurar resolver problemas do dia a dia de forma criativa.”

Exame

 

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Judiciário

Sinal Fechado: Wilma, Iberê e João Faustino tem extinção de pena por óbitos, e Carlos Theodorico é inocentado

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.

Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.

A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.

Em relação aos resultados do convênio, “ficou assentado nos autos que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais, muitas delas não abastadas, sem dúvidas -, as quais registravam seus contratos de financiamento de veículos, foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. Os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”, destaca o juiz Bruno Montenegro na sentença.

O magistrado considera ainda que os delitos ostentam expressividade financeira e que os lucros auferidos com as práticas criminosas foram vultuosos. “A amplitude dos valores drenados da máquina pública para a esfera patrimonial da parte ré, ainda que considerada de forma pulverizada, representa o agigantamento descomunal do esquema criminoso, o qual multiplicava os valores em razão do número de contratos de financiamento registrados mensalmente, operação matemática que levou à soma ao patamar dos milhões de reais”.

Condenações

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

“Restou evidenciada a habilidade do réu em cooptar e manipular pessoas para perfectibilizar o atendimento de seus interesses, tendo, ele, manuseado os mais variados artifícios: relações familiares, amizades, cobrança de favores, desempenho indevido da advocacia, suborno, inverdades, ameaças, além de outros expedientes ardilosos. Em linhas gerais, o seu desempenho destacado e consciente nas ações criminosas influenciou a dinâmica organizacional do Estado, tanto no que toca aos atos administrativos, quanto na própria seara política. Além do mais, o acusado manipulou, de modo engenhoso, grande parte do empresariado potiguar, para que fossem financiados campanhas e planejamentos, mantendo elos de conexão com figuras políticas tradicionais do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a sentença.

O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.

Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.

O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.

À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.

Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.

Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.

“O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.

Extinção de punibilidade

Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.

Absolvição

Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

“As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.

O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.

(Ação Penal nº 0100505-02.2016.8.20.0003)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Tutti buona gente. A propósito, já imaginam como estaria a Sesap neste momento se o titular fosse Lauro Maia? Nada de espanto, lembrem-se que Fatão GD foi aliada de Wilma.

  2. Faltou na sentença o excelentíssimo juiz mandar devolver os valores pagos pelos consumidores indevidamente!

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Judiciário

Justiça condena Globo a indenizar herdeiros de vítima de pegadinha no Caldeirão do Huck

Foto: Divulgação

A Justiça do Rio condenou a Globo a pagar uma indenização de R$ 30 mil mais juros aos herdeiros de um professor, que foi vítima de uma pegadinha no programa Caldeirão do Huck. O quadro em que o educador Ricardo José Rímola participou foi ao ar em 2013, sem a autorização dele. A emissora pode recorrer da decisão.

O professor morreu em 2015, mas o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves considerou que “embora o dano moral seja personalíssimo, seus efeitos patrimoniais são transmissíveis”.

Apresentador da atração, Luciano Huck também foi processado, mas absolvido pela Justiça, porque o magistrado entendeu que ele não tem responsabilidade pela produção do programa.

No quadro X100, que foi ao ar no dia 4 de maio de 2013, um ator abordava pessoas desconhecidas na rua pedindo a camisa ou blazer que vestiam emprestado para que ele pudesse usar para uma entrevista de emprego, já que uma caneta tinha estourado no bolso da sua roupa.

O primeiro que aceitasse fazer a boa ação era interpelado por Huck e ganhava o valor das moedas que tivesse no bolso multiplicado por mil.

Rímola foi abordado pelo ator e se recusou a emprestar a sua camisa. No processo, ele disse que, na sequência, um casal falou com ele explicando que se tratava de um quadro de TV e pedindo autorização de uso de imagem, o que o professor negou.

Apesar disso, a imagem dele foi veiculada no programa, o que o levou a entrar com a ação de danos morais.

Segundo a decisão de Ferreira Chaves, o fato de a Globo usar a imagem do educador sem o seu devido consentimento é por si só “reprovável, pois nem todas as pessoas desejam participar de quadros televisivos em cadeia nacional”.

Ainda de acordo com a sentença, o programa passou uma imagem negativa do professor, uma vez que ele não ajudou o homem que procurava emprego. Embora a Globo tenha argumentando no processo que Rímola foi mostrado de longe e em menos de 20 segundos, de acordo com o juiz, o tempo de exibição foi suficiente para a identificação do professor.

Além disso, o magistrado afirmou que a repercussão negativa foi maior pelo fato de Rímola ocupar na época o cargo de coordenador do curso de enfermagem de uma faculdade. Segundo o processo, o educador ouviu muitas piadas pela sua participação no programa.

Procurada, a Globo não se manifestou sobre o processo até a conclusão deste texto.

F5 – Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Luciano Huck
    Ficou rico as custas de Tiazinha e da Feiticeira e quer ser Presidento do Brasil.
    Ver se pode!!!!! Cruz credo

    1. Temos um presidente que ficou bem de vida em três décadas de vida parlamentar inexpressiva.

    2. Nosso abençoado Presidento JMB passou esse tempo se preparando para enfrentar os corruptos e comunistad

    3. E o torneiro mecânico bilionário e seu filho ex funcionário de zoológico, hoje fazendeiro.

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Esporte

América condena selvageria de torcedores aos arredores da Arena das Dunas

Em nota, clube diz que havendo a identificação dos agressores (deste e de qualquer outro fato criminoso vinculado a “brigas de torcidas”), constatando-se que se tratam de sócios ou associados desta agremiação, serão adotadas as providências cabíveis internas institucionalmente, as quais perpassam pela suspensão ou exclusão do quadro de sócios e/ou do programa de sócios-torcedores.

Os fatos ocorridos no último sábado, dia 15 de fevereiro de 2020, nas proximidades da Arena das Dunas e antes do jogo América x CRB-AL, válido pela Copa do Nordeste, que foram divulgados pela imprensa e nas redes sociais, concernentes a uma pessoa sendo covardemente agredida, não se relacionam com absolutamente nada dos propósitos institucionais desta instituição centenária, tampouco daqueles que a dirigem.

A bem da verdade, não podemos passar incólumes por atos de barbárie, ainda que a questão seja exclusivamente de segurança pública. Essas situações estão cada vez mais corriqueiras e é preciso que tenhamos um “basta final”, que só virá com medidas reais e concretas das autoridades públicas constituídas.

Os verdadeiros amantes do futebol e dos seus clubes não mais aguentam a reiteração de tragédias anunciadas. A antiga rivalidade entre os clubes de Natal e do Nordeste deram lugar a batalhas que levam seres humanos à perda da vida e, por consequência, fazem com que outros milhares percam o prazer de ir a campo.

Está deveras nítido que as autoridades públicas precisam tomar medidas enérgicas dentro daquilo que nossa legislação já permite, no sentido de ir bem além do que é feito atualmente para a solução do caos hoje vivido na insegurança pública. Confiamos, respeitamos e nos colocamos para auxiliar Judiciário, Ministério Público e Polícias no que for possível e de nosso alcance, como sempre fizemos. Conclamamos todos, assim, para nos unirmos neste propósito, os americanos e, especialmente, os torcedores de outras cores, para que saiamos do mero discurso e passemos para a prática efetiva das ações necessárias, duras e possíveis.

Não podemos mais tolerar atos de selvageria movidos simplesmente pelo ódio vazio – seja como seres humanos, primeiramente, seja como torcedores –, razão pela qual exigimos posição forte dos mandatários da lei, a fim de que ela se faça cumprir, para o bem de todos, do nosso futebol e dos nossos clubes.

Por último, registre-se que, em havendo a identificação dos agressores (deste e de qualquer outro fato criminoso vinculado a “brigas de torcidas”), constatando-se que se tratam de sócios ou associados desta agremiação, serão adotadas as providências cabíveis internas institucionalmente, as quais perpassam pela suspensão ou exclusão do quadro de sócios e/ou do programa de sócios-torcedores, observado o devido processo legal, haja vista que atitudes e movimentos desta natureza não condizem com NENHUM dos valores do clube que é o Orgulho do Rio Grande do Norte.

Com informações do América

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Judiciário

Vara Criminal em Natal condena homem por estuprar filha adolescente de sua vizinha

Foto: Ilustrativa

A juíza Lena Rocha, da 10ª Vara Criminal de Natal, condenou um homem a oito anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma adolescente de 13 anos de idade. Conforme o processo, o agressor conhecia a vítima desde a infância e vivia em uma casa alugada pertencente à mãe da adolescente localizada no mesmo terreno.

As testemunhas do caso indicaram que na noite em que ocorreu o crime a vítima havia chegado de uma festa em que “ingeriu bebida alcoólica e por volta de uma hora da manhã decidiu recolher-se para sua residência”. Porém, durante a madrugada o réu destelhou a casa da vizinha e invadiu o quarto da vítima para cometer o crime.

Nos depoimentos constam que a vítima “acordou assustada, sem a parte de baixo de sua vestimenta, com o corpo do acusado em cima do seu, lhe penetrando”. Em seguida, ela o “empurrou e saiu correndo para dentro do banheiro da casa, permanecendo trancada no local por cerca de dez minutos”. O acusado então fugiu, vindo a ser identificado posteriormente pela Polícia. O réu porém negou a prática desse ato.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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