Judiciário

Justiça Federal do RN condena designer gráfico por distribuir cenas de pornografia infantil

Foto: Reprodução

O designer gráfico Edson Mascena Júnior foi condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte pelo crime de adquirir e difundir imagens de pornografia infantil. A perícia encontrou 22.747 arquivos de imagem nos arquivos ativos. O conteúdo trazia, inclusive, imagens de crianças nuas e até em posições completamente devassadas.

A sentença impôs pena de 3 anos e 5 meses e 25 dias de reclusão, que foi convertida em restritiva de direito, com prestação à comunidade por igual período e a prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00. Além disso, ele pagará 10 dias-multa com cada dia-multa equivalendo a meio salário mínimo.

O portal Justiça Potiguar detalha aqui.

Opinião dos leitores

    1. Essa pena é a que prevê o CPP – Código de Processo Penal; simples assim. Essa legislação medíocre é que tem que ser alterada. O magistrado somente aplica a lei.

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Judiciário

MPF confirma denúncia contra ex-senador José Agripino na Justiça Federal do RN

Ação penal que tramitava no STF trata de pagamento de propina na construção do Arena das Dunas. MPF solicitou inclusão do empreiteiro Léo Pinheiro como réu.

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou, junto à Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Art. 317, § 1º, do Código Penal e art. 1º da Lei n. 9.613/1998). As acusações tratam do esquema de propina durante as obras de construção do estádio Arena das Dunas, em Natal, entre 2012 e 2014. O MPF solicitou ainda a inclusão de José Adelmário Pinheiro Filho – o “Léo Pinheiro” – na denúncia, para que o empreiteiro responda por corrupção ativa (Art. 333, do Código Penal).

Em relação ao ex-senador, a denúncia foi inicialmente oferecida perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já que José Agripino era detentor de prerrogativa de foro, devido ao cargo de senador. A ação penal agora foi remetida à primeira instância, tendo em vista que o mandato se encerrou e ele não conseguiu ser eleito deputado federal, no último pleito.

Informações obtidas a partir da “Operação Lava Jato”, bem como em documentos complementares, apontaram que o então senador recebeu propina por meio de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante “doações eleitorais oficiais” ao Partido Democratas (DEM), do qual era presidente nacional do Diretório Nacional. O dinheiro foi repassado pelo grupo empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro.

A propina, ressalta o MPF, foi paga em troca da prestação de favores políticos e parlamentares que atendessem aos interesses da empreiteira, sobretudo no tocante à construção do estádio Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. José Agripino contribuiu com a “superação de entraves” para a liberação de parcelas do financiamento do BNDES, em 2013, buscando intervir junto aos tribunais de contas da União e do Estado do Rio Grande do Norte (no âmbito dos quais havia controvérsia sobre a liberação dessas verbas).

Em troca, o grupo empresarial fez repasses de, no mínimo, R$ 654.224; além de pagamentos indevidos através de “doações eleitorais oficiais” que totalizaram pelo menos R$ 250 mil. O pedido de inclusão de Léo Pinheiro na denúncia se deve ao fato de o empreiteiro se tratar da pessoa diretamente responsável pelo repasse das propinas ao ex-senador, com quem mantinha contato constante.

Trâmite – A Primeira Turma do STF, por maioria de votos, recebeu a denúncia em 12 de dezembro de 2017. A defesa de José Agripino chegou a recorrer, mas os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela mesma Primeira Turma, em agosto de 2018. Como ele não foi eleito, “cessou a competência originária do STF para processamento e julgamento da presente ação penal, sendo os autos remetidos à primeira instância da Justiça Federal, por declínio de competência”, esclarece o MPF.

O Ministério Público Federal requer aproveitamento dos atos decisórios e processuais já praticados. A ação penal tramitará sob o número 08004144-61.2019.4.05.8400 e, além da condenação pelos crimes, requer a reparação dos danos materiais e morais causados, “em um valor mínimo de R$ 900 mil”, bem como a decretação da perda da função pública, caso os réus sejam detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo.

 

Opinião dos leitores

  1. Peia nos corruptos, sejam eles de direita, centro ou esquerda. Não dá mais para sustentar esses parasitas do erário público.

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Judiciário

Justiça Federal do RN absolve ex-prefeita de Montanhas

A ex-prefeita de Montanhas Maria Eliete Coutinho Bispo foi absolvida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte da denúncia de omissão na prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, do ano de 2011, e do Programa Dinheiro Direto na Escola, no período de 2012. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, sentenciou com a absolvição por considerar que a responsabilidade da prestação de contas é da Secretaria, não sendo possível exigir o controle do prazo diretamente do prefeito e sim do gestor da pasta ao qual o programa está sendo executado.

“Esse entendimento está em consonância com julgado mais atualizado do Superior Tribunal de Justiça, porquanto fixado o entendimento de que no crime de ausência de prestação de contas o que se pune não é propriamente o atraso em si, mas a vontade livre e consciente de sonegação das informações necessárias e obrigatórias à aplicação dos recursos transferidos pelo Estado ao Município”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes observou também que, embora na denúncia do Ministério Público Federal tenha afirmado que houve o delito de falta de prestação de contas por parte da ex-prefeita, na apresentação das alegações finais, em audiência, sustentou que não houve a demonstração do dolo. “O que está evidenciado nos autos é má gestão ou mesmo infração administrativa, a caracterizar, inclusive, ato de improbidade administrativa, mas não o crime imputado, na medida em que ausente o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo”, destacou o magistrado.

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Judiciário

Barroso envia ação penal de Agripino Maia para Justiça Federal do RN

O ex-senador Agripino Maia (DEM-RN) durante sessão no plenário do Senado — Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a primeira instância uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em que é réu o ex-senador Agripino Maia, do Democratas.

A decisão do ministro, publicada nessa terça-feira (19), foi tomada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que Agripino não foi reeleito e perdeu o foro privilegiado – o direito de ser julgado pelo STF.

Agripino Maia é acusado de suposto desvio de dinheiro público na construção da Arena das Dunas, em Natal, investigação desdobramento da Operação Lava Jato.

Segundo Barroso, trata-se de senador não reeleito, “razão pela qual não subsiste a prerrogativa de foro perante o Supremo”.

Agora, o processo deve ter continuidade em uma Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Devem ser coletadas provas e ouvidas testemunhas e, ao final, Agripino poderá ser considerado culpado ou inocente.

A denúncia foi aceita pela Primeira Turma do STF em 12 de dezembro de 2017. À época, ele afirmou ser inocente e pediu ao STF urgência no julgamento.

Denúncia

Segundo a PGR, Agripino teria recebido mais de R$ 654 mil em sua conta pessoal, entre 2012 e 2014, da construtora OAS. A pedido do senador, a empreiteira também teria doado R$ 250 mil ao DEM em troca de favores de Agripino.

A acusação diz que ele teria ajudado a OAS a destravar repasses do BNDES para construir a Arena das Dunas, estádio-sede da Copa do Mundo em Natal.

A ajuda teria ocorrido na suposta interferência para que o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte deixasse de informar ao BNDES eventuais irregularidades no projeto executivo da obra. Essa era uma condição para o repasse do empréstimo.

Mais tarde, em 2016, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou sobrepreço de R$ 77 milhões na construção do estádio.

G1

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena empresários por crime contra ordem tributária e falsificação de documentos

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou dois empresários do Rio Grande do Norte por incluírem no quadro societário da empresa pessoas “laranjas” com o objetivo de não ser punido pelas sonegações fiscais praticadas. Foram condenados Tatianny Bezerra Cruz e Sousa e João Maria Ferreira. Os dois eram proprietários da Distribuidora de Alimentos Santana Ltda. No processo foi absolvido Clidenor Aladim de Araújo Júnior. A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Ele observou que no ano de 2002 a empresa declarou movimentação de mercadoria no valor de R$ 3.923.934,00. No ano de 2003 no valor contábil de R$ 5.573.317,00. E no ano seguinte a movimentação foi de R$ 3.706.858,00. No entanto, já em 2002 a empresa se declarava “inativa”.

“Ora, individualmente considerando cada um dos anos, se a empresa teve saídas de mercadorias no total de R$ 3.923.934,00, obviamente não estava inativa no ano calendário de 2002, conforme declarado, de modo que a informação prestada às autoridades implicou na supressão do tributo devido, caracterizando materialmente a prática do delito imputado”, escreveu o magistrado.

O magistrado também chamou atenção para um aditivo falso que os diretores da empresa fizeram com o objetivo de repassar as cotas para um “laranja”. “Salta aos olhos o fato de que as pessoas que foram fraudulentamente inseridas no contrato social eram, à época, então funcionários da casa de farinha dessa mesma propriedade, circunstância esta que, por si só, demonstra efetivamente essa estreita ligação”, destacou o Juiz Federal na sentença.

No caso de Tatianny Bezerra ela recebeu uma pena de 2 anos 8 meses e 20 dias de reclusão, a qual foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ela pagará uma prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil. Além disso, deverá pagar 50 dias-multa, onde cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo vigente na época do crime (ano de 2002). O valor estará sujeito a correção monetária.

João Maria Ferreira foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, pagará prestação pecuniária de R$ 2 mil e 40 dias-multa pelo crime de sonegação fiscal, sendo cada dia-multa equivale a um quinto do salário mínimo.

Opinião dos leitores

  1. Palestras e mais palestras. Esse povo só ama o caixa e ainda diz assim: jovens vamos ser empreendedor. Será que vai pagar o que sonegou?

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Judiciário

Justiça Federal do RN media acordo que prevê recuperação das rodovias federais 226 e 405

Em acordo mediado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) se comprometeu a restaurar trechos da BR 226 e 405. No caso da rodovia federal entre Messias Targino e o Estado do Ceará, a BR 226, no prazo de seis meses serão realizados todos os serviços de manutenção e conservação, em especial os serviços de “tapa buraco” e de poda da vegetação marginal.

Na BR 405, no trecho entre Apodi e a fronteira com a Paraíba, no prazo de dois meses será executada a recuperação dos trechos críticos, especialmente nas cidades de Taboleiro Grande, São Francisco do Oeste, Pau dos Ferros, Rafael Fernandes e José da Penha.

No acordo, mediado pelo Juiz Federal Rodrigo Arruda Carriço, além de outras obrigações relacionadas à instalação de placas indicativas de animais na via e promoção e recomposição de cercas de arame farpado nas margens das vias, o DNIT assumiu a obrigação de apresentar relatórios trimestrais sobre as providências adotadas.

O termo de acordo foi assinado, além do Juiz Federal Rodrigo Carriço, pelo Procurador Federal Fernando Rocha de Andrade e pelo preposto do DNIT, Gustavo de Almeida Filho.

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Diversos

Justiça Federal do RN mobiliza órgãos federais no combate a fraudes de estelionato no INSS

Com o crescente aumento do número de fraudes de estelionato contra o INSS, a partir do recebimento de benefícios “post mortem”, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), coordenado pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, reuniu-se com representantes do INSS e do Ministério Público Federal para adotar rotinas que coíbam o crime.

Durante a reunião, tanto o INSS quanto o MPF admitiram falhas na comunicação quanto à informação da morte do beneficiário. Uma das alternativas que estão sendo estudadas é simplificar o trâmite de comunicação da morte do beneficiário, incluindo hospitais no processo.

Também foi definida pela emissão de uma recomendação para a Secretaria Estadual de Saúde, hospitais municipais e Prefeituras (inclusive cemitérios) para comunicação ao INSS. Inicialmente a informação será enviada por e-mail, mas a proposta é que, posteriormente, o sistema seja aperfeiçoado para fazer o cruzamento de dados nacional entre o Ministério da Saúde e o INSS.

Outra sugestão posta foi que o órgão de seguridade social exija dos bancos biometria para as pessoas receberem os benefícios, além de um banco de imagens, ou seja, gravações dos dias destinados ao recebimento do dinheiro.

Opinião dos leitores

  1. Por que os CARTÓRIOS não enviam as informações para o INSS?? As funerárias só enterram com ATESTADO DE ÓBITO. A INFORMÁTICA tai pra isso.

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Judiciário

Justiça Federal do RN condena ex-prefeito de Ielmo Marinho

Por interino

O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina, sofreu duas condenações pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. As sentenças, aplicadas pelo Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 15ª Vara, sediada em Ceará-Mirim, foram punições pelos crimes de responsabilidade e fraude em processo licitatório.

O magistrado acolheu a denúncia de que o ex-prefeito alegando calamidade pública dispensou indevidamente a licitação para construção de 66 casas populares. O Juiz Federal Hallison Bezerra determinou a pena de cinco anos de detenção e o pagamento de multa no valor de 4% do valor do contrato, que foi de R$ 300 mil. Além do ex-prefeito foram condenados ainda outras duas pessoas que atuavam na empresa I. M. Comercial LTDA, contratada para obra.

O ex-prefeito de Ielmo Marinho também foi condenado pela prática de improbidade administrativa pela prática de frustração de caráter competitivo das licitações, liberação indevida de verbas públicas, concorrência para o enriquecimento ilícito de terceiro e facilitação para a incorporação de verbas públicas ao patrimônio particular. O fato ocorreu em convênio celebrado com o Governo Federal no valor de R$ 195.677,20 para a construção de uma unidade de saúde, que foi apenas parcialmente concluída.

O político e a construtora foram condenados a ressarcir R$ 71.850,08 aos cofres públicos. Além disso, a sentença judicial suspendeu os direitos políticos de Hostílio José de Lara Medina. Já a construtora a G. M. Construções e Empreendimentos LTDA está proibida de contratar com o serviço público pelo período de cinco anos.

JFRN

https://www.jfrn.jus.br/index.xhtml

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Diversos

Justiça Federal do RN começa nesta segunda mutirão de conciliação com mais de mil audiências

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A partir de hoje a Justiça Federal do Rio Grande do Norte promove um grande mutirão de conciliação, envolvendo mais de 1.000 processos. O trabalho faz parte das atividades do Centro de Conciliação instalado na JFRN.

As audiências ocorrerão de hoje até o próximo dia 20 de abril. Estarão com processos para conciliação a Caixa Econômica Federal, INSS, Conselho Regional de Engenharia, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Ordem dos Advogados do Brasil e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM). Das mais de 1.000 audiências, 800 serão realizadas ainda na fase pré-processual, ou seja, tratam de questões ainda não levadas ao Judiciário, em que se busca a solução amigável do litígio antes mesmo de proposta a ação, na linha de estímulo à conciliação e mediação propagadas pelo novo Código de Processo Civil.

Os mais de 1.000 processos envolverão 32 conciliadores. Desse total, 21 são conciliadores que estão ingressando na JFRN através de recente seleção; outros 11 já atuam na Seção Judiciária.

O grande mutirão de conciliação envolve processos cíveis, dos Juizados Especiais Federais e Execuções Fiscais. “Esse é o segundo mutirão promovido pelo Centro de Conciliação da JFRN neste ano de 2016. O novo Código de Processo Civil emprestou grande importância à conciliação e à mediação como métodos de solução de conflitos, incorporando-os ao Poder Judiciário. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte vem trabalhando na implantação dessa prática na sua rotina e estimulando o desenvolvimento da cultura da conciliação na solução dos processos envolvendo o Poder Público.”, destacou a Juíza Federal Gisele Leite, coordenadora do Centro de Conciliação da JFRN.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao blog pela liberdade democratica, imparcial e publica que faz neste espaço. Valeu!!!!!!!!!

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Finanças

Com restrição orçamentária, Justiça Federal do RN anuncia medidas para redução superior a R$ 3 milhões no custeio

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte definiu uma série de medidas de redução de despesas. A meta é alcançar 30% de diminuição, em relação ao mesmo período do ano passado. Na prática, isso trará uma redução superior a R$ 3,5 milhões. O programa “JFRN Sustentável” trará mudanças de rotina para todos os colaboradores da Seção Judiciária, implicando diretamente queda nas despesas de custeio.

Uma das principais medidas é a “Terça-feira Verde”, que será feita a partir do próximo dia 15. Com isso, todas as terças-feiras, o sistema de ar condicionado dos prédios da sede em Natal será desligado e a iluminação será reduzida. No interior, não será promovida a “Terça-feira Verde” porque nas respectivas unidades já são adotadas práticas que garantem a eficiência no consumo. Nos demais dias de semana, em Natal e no interior, cada unidade só poderá usar o ar condicionado por seis horas diárias. Paralelamente, está sendo elaborado um plano de uso racional de energia elétrica para cada unidade da JFRN.

Outra medida para redução de despesas foi a suspensão da contratação de estagiários. Além disso, haverá um redimensionamento do número de estagiários em toda instituição durante o exercício de 2016.

“A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, com todos os seus colaboradores, passa a adotar práticas que terão grande relevância para a redução das despesas da nossa instituição. São medidas que não comprometerão, em nada, o serviço prestado pela JFRN aos cidadãos potiguares”, destacou o Diretor do Foro, Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino.

Ele anunciou também a criação do Comitê de Gestão de Crise, que será responsável por gerenciar todas as medidas e os reflexos delas. Além disso, a atividade do Comitê de Política de Sustentabilidade será intensificada, com uma ação direta e permanente junto a magistrados, servidores e colaboradores na execução de pequenas reduções que, juntas, trarão grande reflexo.

O Diretor do Foro destacou que ano passado o orçamento de custeio da JFRN foi de R$ 11,9 milhões. Para este ano, o orçamento da União disponibilizou apenas R$ 8,4 milhões. O Juiz Federal Marco Bruno Miranda observou que também houve uma drástica redução nos recursos para investimento. O indicativo é que serão disponibilizados apenas R$ 350 mil, o que equivale a menos de 5% do que se investiu no ano passado. “Fomos submetidos a uma severa redução orçamentária para o exercício de 2016, atingindo inclusive o custeio, algo difícil de se contornar quando se trata de uma instituição já bem gerida do ponto de vista financeiro como a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte”, destacou o Diretor do Foro.

Opinião dos leitores

  1. JÁ ESTÁ NA HORA DO MPRN COPIAR ESTAS MEDIDAS!!!
    E NÃO FICAR COM TERRORISMO DE EXONERAR SERVIDORES!!!
    Precisa de prudência! Espero que o PGJ a tenha!!

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Judiciário

Justiça Federal do RN abre inscrições para conciliadores

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte abriu inscrições para o processo seletivo de conciliadores voluntários para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, conhecida como Central de Conciliação. Estão sendo oferecidas dez vagas para a JFRN em Natal, duas em Mossoró e ainda será feito um cadastro reserva. Para classificação serão considerados a formação na área jurídica ou outra especialidade e ainda experiência prévia na resolução alternativa de conflitos.

As inscrições estão abertas no site www.jfrn.jus.br até o dia 11 de dezembro. A seleção será feita com análise curricular e entrevista pessoal.

Os 20 primeiros classificados em Natal e os 10 primeiros em Mossoró serão convocados para participar do Curso de Formação de Conciliadores, que será promovido pela JFRN. A função de conciliador é exercita gratuitamente, mas há o cômputo do tempo como atividade jurídica e pode ser usada como título para concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O edital para seleção de conciliadores é assinado pelo Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Marco Bruno Miranda, e pela Juíza Federal Gisele Leite, coordenadora seccional da Central de Conciliação.

Com informações da JFRN

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Judiciário

Justiça Federal do RN alcança índice máximo de produtividade entre as Seções do Judiciário

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte figura no ranking como uma das Seções mais produtivas do país. O Judiciário Federal potiguar atingiu a pontuação máxima no Índice de Produtividade do Judiciário (IPC – JUS), divulgado hoje pelo Conselho Nacional de Justiça. A JFRN figura com 100% do IPC. Entre as Seções da 5 Região, a JFRN foi a única a atingir esse índice. Entre todas as Seções Judiciárias do país, o percentual de 100% foi alcançado apenas pela Justiça Federal no RN e pela Seção do Maranhão. Além disso, o Judiciário Federal potiguar apresentou no relatório um índice de 39% como Taxa de Congestionamento”, sendo a menor entre todas as Seções.

Isso mostra que a Justiça Federal no Rio Grande do Norte é a que possui o menor acúmulo de processo de um ano para o outro. Para o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino a estatística é motivo de grande comemoração para todos que integram a JFRN, sendo grande prova do empenho e zelo com que magistrados e servidores desempenham as suas funções. “Os números do Índice de Produtividade do Judiciário também devem ser comemorados também pela própria população potiguar, pelo nível de excelência do seu Judiciário Federal”, avaliou o Juiz Federal Marco Bruno Miranda.

Opinião dos leitores

  1. O que o Sérgio disse é verdade.Cansa essa insistência da justiça em propagar seus feitos.O uso de palavras chaves e de efeito propagandístico como: metas, semanas da conciliação, mutirões, justiça itinerante e tantas mais que a criatividade permite, não muda o fato de que o número de juízes é limitado, e o efeito prático é nenhum.Se tudo funcionasse a contento nada disso seria necessário. Em São Paulo, nas causas envolvendo grandes valores, o empresariado, frequentemente premido pela velocidade dos negócios, opta pela arbitragem em detrimento da justiça, ficando a mesma restrita aos atos de execução.

  2. Só eu notei ou, não mais que de repente, o Judiciário, talvez para justificar todas as regalias, auxílios, retroativos, férias de 60 dias, recesso de 20 e demais penduricalhos que o torna absurdamente caro, tem jogado massivamente na imprensa que é produtivo, que faz e acontece?
    Senhores, ser produtivo e eficiente não é MENOS QUE A OBRIGAÇÃO DE VOCÊS.

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Diversos

Justiça Federal do RN ouvirá réus e testemunhas de mais um processo sobre a operação Pecado Capital

Na próxima terça-feira (15 de setembro), às 14h, começarão os depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus de mais um processo envolvendo a operação Pecado Capital, onde o Ministério Público Federal denunciou, supostamente, um esquema de corrupção ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM). Dessa vez será a Ação Penal de número 0000733-82.2015.4.05.8400. Os réus neste processo são: 1 – AECIO ALUIZIO FERNANDES DE FARIA 2 – AUGUSTO HALLEY CALDAS TARGINO 3 – CARLOS MACÍLIO SIMAO DA SILVA 4 – DANIEL VALE BEZERRA 5 – DANÚBIO ALMEIDA DE MEDEIROS 6 – FERNANDO DE LIMA FERNANDES 7 – FRANCISCO BENTO DE MOURA JUNIOR 8 – FRANCISCO GILSON DE MOURA 9 – GERLANE MORAIS NICOLAU GURGEL 10 – GILVAN DANTAS GALVÃO 11 – JOSÉ BRUNO DE SOUZA NETO 12 – MÁRCIO MUNIZ DA SILVA 13 – NÉLIA RAMALHO FREIRE DE MEDEIROS 14 – OLDAIR VIEIRA DE ANDRADE 15 – ROBERTO BATISTA DE PAULA 16 – RICHARDSON DE MACEDO BERNARDO 17 – WILSON GOMES ZUMBA.

Com informações da JFRN

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Diversos

Justiça Federal do RN determina retirada do ar do site que divulga informações pessoais de brasileiros

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada do ar do site que disponibilizava informações pessoais de brasileiros. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, em liminar concedida a ação promovida pelo Ministério Público Federal.

O magistrado determinou a todas as empresas que administram serviços de acessos a backbones que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar, até o julgamento definitivo do processo principal, acesso ao site “Tudo sobre todos” , em todo território nacional. As empresas que administram o Serviço Móvel Pessoal e o Serviço Telefônico Fixo Comutado deverão inserir obstáculos também para inviabilizarem o acesso ao referido site.

Na decisão, o magistrado também determinou que seja solicitado ao Reino da Suécia, via Departamento de Recuperação de Ativos/Secretaria Nacional de Justiça/Ministério da Justiça do Brasil, a retirada provisória da internet do site “TUDO SOBRE TODOS” (http://tudosobretodos.se), hospedado no top-level domain (TLD) daquele país. O Juiz Federal Magnus Delgado solicitou dados completos das pessoas físicas que criaram e mantém o site Tudo sobre Todos, inclusive os números de IP e os logs de acesso e endereço de e-mail.

“A empresa demandada, ao disponibilizar, através do site http://tudosobretodos.se, dados de caráter pessoal, sem que tenha autorização dos seus titulares para tanto, viola a Constituição Federal, atingindo-lhe o núcleo dos direitos e garantias individuais, mais especificamente, os direitos à intimidade e à vida privada”, escreveu o magistrado na decisão. Ele observou que a gravidade dos fatos é mais acentuada porque, por estarem os dados na internet, possibilita o intercâmbio de informações de toda natureza, em escala global, com um nível de interatividade jamais visto.

Opinião dos leitores

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Diversos

Justiça Federal do RN emite enunciados sobre o novo Código de Processo Civil

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte emitiu 33 enunciados sobre o novo Código de Processo Civil. O material foi produzido a partir de um curso de formação de magistrados promovido pela Escola de Magistratura Federal núcleo potiguar. Os enunciados trazem sinalizações sobre como os integrantes da Seção Judiciária norte-rio-grandense irão se comportar na interpretação no novo CPC.

Os enunciados fazem parte da nova sistemática adotada pelos cursos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e já adotada pelos cursos na JFRN, onde além das aulas teóricas há um momento prático.

Nos enunciados feitos no curso da JFRN está o fato de que será admitida exceção à ordem cronológica de julgamento em caso de processos de elevada complexidade.

No curso os magistrados também definiram que ressalvadas as hipóteses de competência originária do STF e do STJ, os atos de cooperação jurídica internacional passiva são de competência do juízo federal de primeiro grau.

Outro enunciado surgido a partir do curso promovido na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte foi que é “cabível ação autônoma para cobrança de honorários sucumbenciais pelo advogado, ainda que a sentença ou o acórdão sejam omissos e não sejam opostos embargos declaratórios”.

A lista de enunciados contempla ainda a definição de que o Juiz pode deferir a gratuidade judiciária para a prática de determinado ato que implique excessiva onerosidade para a parte, podendo inclusive facilitar o parcelamento das despesas processuais.

Os magistrados também analisaram que o transcurso do prazo de dois anos para o exercício do direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada não obsta o ajuizamento de ação própria de procedimento comum.

CONHEÇA TODOS OS ENUNCIADOS ELABORADOS A PARTIR DO CURSO DA JFRN

(mais…)

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Diversos

Justiça Federal do RN começa hoje os depoimentos de testemunhas e réus da operação Assepsia

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, começará na tarde de hoje (terça-feira) a ouvir os depoimentos de testemunhas e interrogatório dos réus envolvidos nos autos da ação penal 0001904-11.2014.4.05.8400, que ficou conhecida como operação Assepsia. No processo, o Ministério Público Federal denuncia um suposto esquema de corrupção que teria ocorrido na Secretaria de Saúde da Prefeitura de Natal.

Esta ação tem como acusados: MICARLA ARAÚJO DE SOUZA WEBER, BRUNO MACEDO DANTAS, ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, , THIAGO BARBOSA TRINDADE, FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA, CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, THOBIAS BRUNO TAVARES, ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA, ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA, MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER e ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA.

Na tarde desta terça-feira serão ouvidas 13 pessoas arroladas como testemunhas do Ministério Público Federal.

Amanhã serão ouvidos os depoimentos das testemunhas de defesa e para próxima quinta-feira estão agendados os interrogatórios dos réus.

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