Judiciário

Xingamento ‘por desabafo’ contra policiais não é crime, diz Justiça

Foto: Ellan Lustosa/Estadão Conteúdo/Arquivo

Xingar um policial sem o intuito de difamar o servidor ou a administração não caracteriza desacato, informou em decisão unânime o TJ-DFJ (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

A resolução veio por meio de um caso em que o réu foi abordado por policiais militares, enquanto conduzia sua motocicleta, sem habilitação. Durante a abordagem, foi constatado que o lacre da placa estava rompido e a documentação, vencida.

Ao ser informado que a moto seria levada, o réu resistiu à apreensão e foi rendido pelos agentes, que utilizaram spray de pimenta, ocasião em que xingou os PMs.

O réu foi absolvido em 1ª instância. No entanto, o MP (Ministério Público) recorreu da decisão sob a alegação de que haveria provas para a condenação. Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Recursal do TJ-DFT ponderou que, para que seja crime, “deve haver prova do pronunciamento de insultos ou palavras de baixo calão que atinjam o prestígio do servidor e da administração pública”.

Para a turma de juristas, os xingamentos foram proferidos pelo réu em um momento de desabafo ao ser rendido com o uso de spray de pimenta, sem intenção de caluniar ou menosprezar o poder estatal. Ao manter a decisão do Juizado Especial Criminal de Ceilândia, entendeu-se que dada as circunstâncias, “taxar tal conduta de desacato é privilegiar o excesso de sensibilidade de quem está lidando com o público”.

Para ser considerado desacato e, consequentemente, crime, é exigida a presença de intenção específico, que consiste no menosprezo pela administração, ultrapassando o mero desabafo momentâneo.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Só vai aumentar a pancadaria, já que, como não há crime a indignação do agente público tende a aflorar, e aja choques, socos…

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Finanças

Médico que fizer parto normal terá remuneração 3 vezes maior, diz Justiça

partolelaA Justiça Federal determinou que a remuneração dos profissionais de saúde em caso de parto normal seja três vezes maior do que em relação ao pagamento feito para fazer uma cesárea. A decisão vale apenas para os partos feitos pelos planos de saúde.

A determinação faz parte de uma ação civil pública para que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tome medidas para os planos reduzirem o número de cesáreas que, na rede privada, chegam a ser superiores a 80%. Procurada pela reportagem, a ANS enviou nota onde diz que assim que receber a notificação judicial irá analisar e se manifestar quanto às medidas cabíveis.

A ANS tem 60 dias para elaborar as resoluções normativas para cumprir a determinação judicial. Em caso de descumprimento, haverá multa diária no valor de R$ 10 mil. A remuneração pelas cesáreas será menor mesmo ela sendo necessária justamente para não haver discussão se havia ou não real indicação da cirurgia.

A agência também deverá criar indicadores e notas de qualificação para as operadoras de planos privados de assistência à saúde e hospitais. Essas avaliações serão dadas de acordo com as ações para redução do número de cesarianas e adoção de práticas humanizadoras de nascimento.

As operadoras e os hospitais ainda estão obrigados a credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento de trabalho de parto e no parto.

A sentença judicial acolheu argumentação do Ministério Público Federal no sentido de que a ANS deve intervir para que a cesariana seja adotada como medida de exceção, ou seja, apenas em casos de urgência em que o nascimento por parto normal possa efetivamente colocar em risco a vida da mãe ou do bebê. A ação civil pública já havia determinado outras medidas que entraram em vigor em julho deste ano por meio de uma resolução feita pela própria ANS.

De acordo com a procuradora da República, Ana Previtalli, que é uma das responsáveis pela ação, a resolução 368 da ANS contemplava apenas parte do que era pedido na ação civil pública, por isso, foi concedida a decisão judicial. “Insistimos na sentença porque se não houvesse sentença a ANS poderia revogar a resolução a qualquer momento. A sentença determina a questão da remuneração, que ficou de fora na resolução assim como a questão das notas de qualificação das operadoras e sobre a contratação de enfermeiros obstetras e obstetrizes”, explica.

Entre as mudanças que já estão em vigor está a divulgação das taxas de cesáreas e de partos normais pelos médicos do plano e hospitais credenciados, o uso do partograma , entre outras medidas. Leia mais sobre o que já está em vigor. Ao mexer com a remuneração, a tendência é conseguir que os índices de cesáreas eletivas (agendadas) sejam reduzidas.

Diversos estudos mostram que as cesáreas são mais arriscadas tanto para mães como bebê pois aumenta os riscos de morte materna e fetal e internações de recém-nascidos na UTI neonatal por conta da prematuridade. As cesáreas também podem gerar complicações graves para a mãe, como hemorragias e a necessidade de retirada do útero (histerectomia).

Blogs Mães do Peito – UOL

http://maesdepeito.blogosfera.uol.com.br/2015/12/01/medico-que-fizer-cesarea-tera-remuneracao-3-vezes-menor-diz-justica/?cmpid=fb-uol

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