Acidente

TJRN realiza a partir de amanhã o Mutirão DPVAT Natal

O Tribunal de Justiça do RN promove no período de 25 a 27 de setembro na ESMARN o Mutirão DPVAT Natal. Mais de dez juízes e 20 conciliadores realizarão as 1.500 audiências agendadas. A novidade é que quem ainda não tem processo e deseja requerer o seguro poderá procurar a ESMARN durante os três dias do Mutirão para resolver a situação junto com a seguradora.

Para isso basta comparecer a ESMARN a partir das 8h da manhã portando: documentos pessoais de identificação, boletim de ocorrência, laudo médico e todos documento relacionados ao acidente. É bom lembrar que só quem sofreu acidente de trânsito nos últimos três anos pode solicitar o seguro. Caso não seja resolvido, o cidadão pode dar entrada no processo administrativo.

Serão realizadas perícias médicas nos processos selecionados e os representantes da Seguradora Líder estarão no local para as conciliações. As partes que receberam intimações para as audiências agendadas nesses dias devem comparecer no horário e data marcada com seus documentos pessoais e todos os exames e laudos relacionados ao acidente.

“A nossa expectativa é que sejam mais de 70% de acordos firmados entre a seguradora e as partes. Essas ações são extremamente importante para difundir a cultura da conciliação, que é sempre mais vantajoso para todo mundo. Ganha o cidadão que tem o seu problema solucionado mais rápido e ganha o Judiciário que se torna mais rápido”, disse a coordenadora do Núcleo de Conciliação do Poder Judiciário, juíza Sulamita Pacheco.

Mais informações através do telefone 0800 284 6474.

A ESMARN está situada a Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, N.º 1.000 – Candelária – Natal/RN.

O que é o DPVAT ?

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) destina-se a ressarcir gastos realizados no tratamento de vítimas de acidentes de trânsito que tenham sofrido algum tipo de lesão corporal, além de disponibilizar indenizações para os casos de morte ou invalidez permanente.

Fonte: TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *