Jornalismo

Nota Esclarecimento: Médica esclarece procedimento que gerou ação

Caro Bruno Giovanni,

Na qualidade de um dos advogados da Dra. Valeria Karlla Rocha Lima, gostaria de esclarecer alguns pontos em relação à notícia de que “Paciente é indenizada estética e moralmente por plástica mal feita” veiculada no Blog do BG hoje pela manhã.

Em virtude do o Blog de o BG ser acessado diariamente por milhares de pessoas, este tipo de notícia, caso não esclarecida, pode gerar prejuízos incalculáveis à imagem e à reputação de Dra. Valeria Karlla, profissional de qualidade reconhecida em nossa cidade.

A notícia dá a entender que os fatos publicados constituem a contexto considerado pelo Juiz Dr. Paulo Sérgio da Silva Lima na sentença, o que não é bem assim. A versão publicada foi a da Autora, devidamente rebatida pela Dra. Valeria Karlla em sua contestação, e acompanhada de provas.

Na verdade, a sentença expressamente reconhece que “antes e durante a cirurgia a demandada agiu com o devido zelo e cuidado; e que a deiscência ocorreu em um considerável lapso de dias, por causas estranhas que não a ação direta da médica, no que pertine ao ato cirúrgico em si”, além de verificar que “a autora mostra-se um tanto negligente quanto aos cuidados pós-operatórios”.

Também constatou a sentença que “não há denotação de imprudência, negligência ou imperícia na realização do ato cirúrgico em si. O que faz ressaltar do apurado nos autos é que, por algum motivo alheio à atividade técnica da médica demandada (possivelmente tração ou mesmo deficiência nutricional) tenha ocasionado a deiscência da ferida. A sutura realizada pela demandada foi condizente com as técnicas cirúrgicas, segundo verificação do perito (fl. 370), até porque não houve excesso de retirada de pele da face interna da coxa, o que possibilitou a sutura do ato cirúrgico inicial”.

Entretanto, o Juiz declarou, ao final, que houve culpa concorrente, quando ambas as partes contribuem para o resultado não esperado, e condenou a Dra. Valeria Karlla ao pagamento de 50% do valor da indenização fixada.

Com todo o respeito à decisão, já foi protocolado o recurso cabível para análise do Tribunal de Justiça, e estamos confiantes na reforma da sentença para reconhecer que não houve qualquer erro ou conduta por parte de Dra. Valeria Karlla a fim de justificar uma indenização.

Atenciosamente,

José Augusto Simonetti

Advogado

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